
Obrigado Attentive.
Fórum dedicado à discussão sobre os Mercados Financeiros - Bolsas de Valores
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/
http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=22670
pocoyo Escreveu:No caso do acto isolado, tem que se pagar segurança social?
Quem estiver a receber subsidio de desemprego pode prestar o acto isolado, sem perder o direito ao mesmo?
Elias Escreveu:Como funciona a tributação do acto isolado quando houve retenção na fonte? É obrigatório englobar? E qual o anexo?
marijon2 Escreveu:No ano seguinte há, Elias!
Tem acontecido várias vezes com o meu marido,pois ele só te dado um curso/ano. Mas tem havido sempre os pagamentos por conta![]()
Maria João
Elias Escreveu:Maria João,
Mas no caso de acto isolado não há qualquer pagamento por conta, acho eu...
Elias Escreveu:Obrigado Maria João,
mas nesse caso faz-se a respectiva menção ao imposto retido, certo?
E o englobamento é obrigatório?
Elias Escreveu:Já agora mais uma dúvida: havendo lugar a acto isolado, ele tem de ser incluído na declaração de rendimentos, ou dado que existe tributação autónoma isso não é obrigatório?
Elias Escreveu:Obrigado LTCM.
Mas a dúvida que me fica é esta: não há aqui margem para arbitrariedade (i.e. liberdade de interpretação) por parte das finanças?
Elias Escreveu:Recupero este tópico com vista a esclarecer o seguinte aspecto: pode haver dois actos isolados no mesmo ano? Já ouvi mais do que uma interpretação a este respeito...
Elias Escreveu:E já agora, o que se entende por "previsível e reiterada"? Isto é de tal forma subjectivo que quase que cabe lá tudo...
LTCM Escreveu: Se sabe que irá repetir mais alguma vez ao longo do ano, não é claramente um acto isolado, se dá agora por exemplo uma acção de formação e não sabe quando voltará a ter a possibilidade de ter mais trabalho desse género, mesmo que durante o ano volte a ter outra possibilidade isso é um acto isolado.
dutra Escreveu:so quero chamar a atenção que o acto isolado é unico, nao se pode repetir mais nenhuma vez na vida contributiva de um cidadao.
3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
djovarius Escreveu:Quem pagou IVA de acto isolado através do modelo P2 de pagamento, tem de apresentar depois no fim do ano (ou seguinte) alguma declaração anual de IVA ???
Recordo que foi mesmo um acto isolado, único, sem repetição.
ARTIGO 113.º - Declaração anual de informação contabilística e fiscal
1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
Tojo Escreveu:Caro Fproença, segundo a revista "Dinheiro e Direitos" de Jan/2002: "Quanto ao acto isolado há a distinguir duas situações:quem ainda não está colectado e quem tiver rendimentos de outras categorias se encontra colectado como trabalhador independente...Para quem já exerce actividade de independente,uma das formas de evitar a colecta minima seja aplicada passa pela tributação especial dos rendimentos acassórios.Assim, desde que rendimento não ultrapasse 50% dos rendimentos brutos de outras categorias, nem 50% salário minimo nacional os rendimentos ficarão abranjidos pelo regime de acto isolado, embora as obrigações do contribuinte sejam as da prestação de serviços, com passagem de recibos verdes".Portanto, se eu tiver a minha profissão, e esporádicamente passar um recibo que não ultrapasse 50% do salário minimo ou 50% do meu emprego, possu-me incluír no acto isolado? è assim pelo menos que tenho feito.Obrigado