Tojo Escreveu:Caro Fproença, segundo a revista "Dinheiro e Direitos" de Jan/2002: "Quanto ao acto isolado há a distinguir duas situações:quem ainda não está colectado e quem tiver rendimentos de outras categorias se encontra colectado como trabalhador independente...Para quem já exerce actividade de independente,uma das formas de evitar a colecta minima seja aplicada passa pela tributação especial dos rendimentos acassórios.Assim, desde que rendimento não ultrapasse 50% dos rendimentos brutos de outras categorias, nem 50% salário minimo nacional os rendimentos ficarão abranjidos pelo regime de acto isolado, embora as obrigações do contribuinte sejam as da prestação de serviços, com passagem de recibos verdes".Portanto, se eu tiver a minha profissão, e esporádicamente passar um recibo que não ultrapasse 50% do salário minimo ou 50% do meu emprego, possu-me incluír no acto isolado? è assim pelo menos que tenho feito.Obrigado
Convém não confundir actos isolados com acessórios, o enquadramento no CIRS é completamente diferente, no primeiro caso não é preciso colectar-se nas Finanças, no segundo caso é para quem está colectado e pratica uma actividade acessória.
Se não optar por ser tributado com base nas regras da categoria A, porque o rendimento da categoria B é inferior a 50% das restantes rendimentos englobados e inferior a metade do salário mínimo nacional mais elevado, de acordo com as instruções administrativas divulgadas pela DGCI através da circular n.º 7/01, de 14 de Março, tais rendimentos são considerados como acessórios, sendo-lhes aplicáveis as regras de tributação dos actos isolados.
A vantagem de ser tributado pelas regras de tributação dos actos isolados, é que para efeitos de determinação do rendimento proveniente de actos isolados, pode-se abater as despesas que se encontrem documentalmente provadas e que tenham sido necessárias à sua obtenção (com as limitações que referi acima).
Respondendo concrectamente á pergunta apesar dessa revista habitualmente conter alguns erros, essa frase está correcta, no entanto á opção ou não de ser tributado pela categoria A, ás vezes pode compensar, cada caso é um caso