Compra de acções de empresas em reprivatização sem necessida
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Compra de acções de empresas em reprivatização sem necessida
Compra de acções de empresas em reprivatização sem necessidade de autorização prévia
O Governo revogou, hoje, o decreto-lei nº380/93 que obrigava os eventuais adquirentes de acções de empresas em processo de reprivatização a pedir uma autorização prévia ao Ministério das Finanças para a concretização dessa aquisição. Este foi um dos obstáculos à conclusão da OPA lançada pela Secil e Holcim sobre a Cimpor.
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Bárbara Leite
bl@mediafin.pt
O Governo revogou, hoje, o decreto-lei nº380/93 que obrigava os eventuais adquirentes de acções de empresas em processo de reprivatização a pedir uma autorização prévia ao Ministério das Finanças para a concretização dessa aquisição. Este foi um dos obstáculos à conclusão da oferta pública de aquisição (OPA) lançada pela Secil e Holcim sobre a Cimpor.
O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, aprovou a revogação deste decreto-lei de 15 de Novembro de 1993 que, no essencial, impedia que um potencial comprador “de mais de 10% do capital com direito de voto ou a aquisição que adicionadas às já detidas ultrapassem aquele limite” o fizesse sem autorização prévia do Ministério das Finanças.
Com a iniciativa de hoje, o Governo deixa cair esta obrigatoriedade, justificando que “considerando o actual estádio de concretização deste processo de reprivatizações, o diploma em apreço cumpriu já, no essencial, a função para que foi criado”.
Aquele diploma foi aprovado no Executivo liderado por Cavaco Silva e visou “permitir ao Governo acompanhar a evolução das estruturas accionistas das empresas a reprivatizar, tendo em vista o reforço da capacidade empresarial daquelas”, avança a mesma fonte.
O lançamento de ofertas e registos eram também proibidas sem a referida autorização prévia do Ministério das Finanças relativa a empresas em processos de privatização.
Foi por ainda estar em vigor este decreto, em 2000, que a OPA lançada pela Secil em conjunto com a suíça Holcim foi chumbada pelo Governo quando decorria a última fase de reprivatização da Cimpor.
De momento, os processos de privatização continuam. Este ano, decorre a reprivatização da Portucel e o ministro da Economia, Carlos Tavares, admite que possam decorrer novas fases de reprivatização da Electricidade de Portugal (EDP).
O Governo revogou, hoje, o decreto-lei nº380/93 que obrigava os eventuais adquirentes de acções de empresas em processo de reprivatização a pedir uma autorização prévia ao Ministério das Finanças para a concretização dessa aquisição. Este foi um dos obstáculos à conclusão da OPA lançada pela Secil e Holcim sobre a Cimpor.
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Bárbara Leite
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O Governo revogou, hoje, o decreto-lei nº380/93 que obrigava os eventuais adquirentes de acções de empresas em processo de reprivatização a pedir uma autorização prévia ao Ministério das Finanças para a concretização dessa aquisição. Este foi um dos obstáculos à conclusão da oferta pública de aquisição (OPA) lançada pela Secil e Holcim sobre a Cimpor.
O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, aprovou a revogação deste decreto-lei de 15 de Novembro de 1993 que, no essencial, impedia que um potencial comprador “de mais de 10% do capital com direito de voto ou a aquisição que adicionadas às já detidas ultrapassem aquele limite” o fizesse sem autorização prévia do Ministério das Finanças.
Com a iniciativa de hoje, o Governo deixa cair esta obrigatoriedade, justificando que “considerando o actual estádio de concretização deste processo de reprivatizações, o diploma em apreço cumpriu já, no essencial, a função para que foi criado”.
Aquele diploma foi aprovado no Executivo liderado por Cavaco Silva e visou “permitir ao Governo acompanhar a evolução das estruturas accionistas das empresas a reprivatizar, tendo em vista o reforço da capacidade empresarial daquelas”, avança a mesma fonte.
O lançamento de ofertas e registos eram também proibidas sem a referida autorização prévia do Ministério das Finanças relativa a empresas em processos de privatização.
Foi por ainda estar em vigor este decreto, em 2000, que a OPA lançada pela Secil em conjunto com a suíça Holcim foi chumbada pelo Governo quando decorria a última fase de reprivatização da Cimpor.
De momento, os processos de privatização continuam. Este ano, decorre a reprivatização da Portucel e o ministro da Economia, Carlos Tavares, admite que possam decorrer novas fases de reprivatização da Electricidade de Portugal (EDP).
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