FRAUDE (Ministério da Justiça ), nem me atrevo a comentar !

A edição desta terça-feira do «Jornal de Negócios» conta que o Ministério de Celeste Cardona não entregou à segurança social mais de 670 mil euros de descontos feitos a quase 600 funcionários judiciais eventuais ao longo do ano de 2003.
Um ano de trabalho, ou seja, 14 meses de contribuições para a Segurança Social, multiplicados por 582 trabalhadores eventuais deixaram nos cofres do Ministério da Justiça um total de 670 mil euros.
Este dinheiro deveria ter sido entregue ao longo do ano de 2003 à Segurança Social, mas acabou por ficar no Ministério.
Pelo que explicam alguns especialistas, citados pelo «Jornal de Negócios», entidades privadas ou públicas também estão ao abrigo do regime geral das infracções tributárias.
O regime classifica esta prática, de infracção dos descontos dos trabalhadores, como sendo um abuso de confiança contra a Segurança Social.
A lei prevê ainda uma pena de prisão de um a cinco anos e uma multa de 240 a 1200 dias, sendo que os valores retidos pelo Ministério da Justiça ultrapassam o limite dos 50 mil euros. A partir daí a lei prevê que seja aplicada a pena máxima.
Vários especialistas não têm dúvidas ao classificarem esta prática do Ministério de Celeste Cardona como «crime fiscal».
Ainda assim, o gabinete da ministra da Justiça garante que tudo vai ficar regularizado em breve. Um despacho conjunto das Finanças e da Justiça prevê essa regularização com efeitos retroactivos a Janeiro de 2003.
Este é um dado relevante para os 582 funcionários, que ao longo do ano passado não viram o dinheiro correspondente a abonos de família ou mesmo subsídios de maternidade. Como os descontos não chegavam à Segurança Social, nada disto era pago.
Com o acordo entre os dois Ministério já assinado, o gabinete de Celeste Cardona promete agora que tudo será liquidado o mais rápido possível, que os abonos em falta quer parte dos descontos, já que a Caixa Geral de Aposentações, reservada a funcionários públicos, implica contribuições inferiores às do regime geral.
No início do ano passado, durante a renovação dos contratos destes 582 funcionários, Celeste Cardona tentou contratá-los a termo certo e passá-los do regime reservado à Função Pública para o regime geral. Esta tentativa foi chumbada pela secretaria de Estado da Administração Pública.
Mesmo assim, a Justiça continuou a processar os salários destes trabalhadores retendo contribuições que correspondiam ao regime geral e não as entregando a ninguém.
O caso parece agora estar resolvido entre os Ministérios das Finanças e da Justiça, mas na lista das dúvidas há ainda uma eventual reacção do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
Um ano de trabalho, ou seja, 14 meses de contribuições para a Segurança Social, multiplicados por 582 trabalhadores eventuais deixaram nos cofres do Ministério da Justiça um total de 670 mil euros.
Este dinheiro deveria ter sido entregue ao longo do ano de 2003 à Segurança Social, mas acabou por ficar no Ministério.
Pelo que explicam alguns especialistas, citados pelo «Jornal de Negócios», entidades privadas ou públicas também estão ao abrigo do regime geral das infracções tributárias.
O regime classifica esta prática, de infracção dos descontos dos trabalhadores, como sendo um abuso de confiança contra a Segurança Social.
A lei prevê ainda uma pena de prisão de um a cinco anos e uma multa de 240 a 1200 dias, sendo que os valores retidos pelo Ministério da Justiça ultrapassam o limite dos 50 mil euros. A partir daí a lei prevê que seja aplicada a pena máxima.
Vários especialistas não têm dúvidas ao classificarem esta prática do Ministério de Celeste Cardona como «crime fiscal».
Ainda assim, o gabinete da ministra da Justiça garante que tudo vai ficar regularizado em breve. Um despacho conjunto das Finanças e da Justiça prevê essa regularização com efeitos retroactivos a Janeiro de 2003.
Este é um dado relevante para os 582 funcionários, que ao longo do ano passado não viram o dinheiro correspondente a abonos de família ou mesmo subsídios de maternidade. Como os descontos não chegavam à Segurança Social, nada disto era pago.
Com o acordo entre os dois Ministério já assinado, o gabinete de Celeste Cardona promete agora que tudo será liquidado o mais rápido possível, que os abonos em falta quer parte dos descontos, já que a Caixa Geral de Aposentações, reservada a funcionários públicos, implica contribuições inferiores às do regime geral.
No início do ano passado, durante a renovação dos contratos destes 582 funcionários, Celeste Cardona tentou contratá-los a termo certo e passá-los do regime reservado à Função Pública para o regime geral. Esta tentativa foi chumbada pela secretaria de Estado da Administração Pública.
Mesmo assim, a Justiça continuou a processar os salários destes trabalhadores retendo contribuições que correspondiam ao regime geral e não as entregando a ninguém.
O caso parece agora estar resolvido entre os Ministérios das Finanças e da Justiça, mas na lista das dúvidas há ainda uma eventual reacção do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.