“insider trading” na Mota/Engil
Carlos Magalhães Pinto, arguido no processo de abuso de informação privilegiada (“insider trading”) no âmbito da OPA da Mota à Engil, lançada em 23 de Julho de 1999, foi hoje condenado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa ao pagamento de uma multa de 63 mil euros.
Nuno Miguel Silva
nmsilva@mediafin.pt
Carlos Magalhães Pinto, arguido no processo de abuso de informação privilegiada ("insider trading") no âmbito da OPA da Mota à Engil, lançada em 23 de Julho de 1999, foi hoje condenado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa ao pagamento de uma multa de 63 mil euros.
A sentença, proferida hoje pela juíz Helena Nogueira, estabeleceu uma punição de multa por um período de 180 dias, fixando o valor da multa em 350 euros diários.
Na sessão da sentença desde julgamento, a juíz Helena Nogueira disse que foram dados como provados os factos de que o arguido utilizou informação privilegiada, decorrente da sua função como vogal da Mota & Cª e administrador de uma das sociedades oferentes da OPA, a Vallis.
A juíza concluiu que, seis dias depois de ter sido nomeado presidente do conselho de administração da Vallis, e de ter tomado conhecimento dos contornos da operação de aquisição da Engil por parte destas duas sociedades instrumentais ligadas ao Grupo Mota, Carlos Magalhães Pinto adquiriu, em nome de terceiros (filho e sogra), 47.899 acções da Engil, durante cinco sessões de bolsa, representando nesses cinco dias 36,54% do capital transaccionado pela construtora.
A juíz deu como provado que, com esta operação, se registou uma mais-valia de 138.892,9 euros, apesar de ter também dado como provado o argumento aduzido pela Defesa de que este proveito foi registado financeiramente nas contas da Vallis.
A Defesa, representada por André Luís Gomes, disse que o seu constituinte vai recorrer da decisão para a Relação. O advogado diz que vai recorrer da matéria dada como provada pelo Tribunal, nomeadamente a tese de que a Mota & Cª esteve por detrás do lançamento da OPA e destacar o facto, dado como provado pelo Tribunal, de que o proveito da operação de compra e posterior alienação das acções da Engil em nome do filho do filho e da sogra foram registados financeiramente nas contas da Vallis e não resultaram em proveito próprio.
André Luís Gomes considera ainda que as provas apresentadas pela Defesa foram "desconsideradas pelo Tribunal" e, acrescenta que, ao contrário, a Acusação "não teve de apresentar provas". "Convicções não são provas e silogismos também não", adiantou André Luís Gomes.
"Obviamente que se compreende que o Tribunal esteja preocupado com a alegada impunidade de crimes financeiros, mas o meu constituinte não pode servir de bode expiatório", avisou André Luís Gomes.
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