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Portaria Nº. 69/00 D.R.Nº 25, I Série-B, de 12-01-2004

MensagemEnviado: 12/1/2004 16:29
por Thomas Hobbes
Nos termos e para efeitos do artigo 24.º do Dec-Lei nº14/04, de 12 de Janeiro:

Diz o Governo, pela Ministra das Finanças, o seguinte:

1- A única coisa que ainda não pagava imposto era o pénis. O motivo para isso é que ele está inactivo 98% do tempo e, nos restantes 2% ele está afundado num buraco. Além disso ele tem dois pendentes.

Entretanto, a partir do primeiro dia de Janeiro de 2004 cada pénis passará a pagar imposto, dependendo a taxa do seu comprimento.

2- Manda a ministra que cada cidadão macho, maior e vacinado, faça verificar o comprimento do seu membro, por a alguma das funcionárias da Repartição de Finanças da sua zona, afim de determinar a sua categoria. Se forem detectadas declarações inválidas, será lavrada uma multa.

Categoria A: 25 a 30 cm - imposto de luxo

Categoria B: 20 a 25 cm - imposto de previlégio

Categoria C: 15 a 20 cm - imposto de diversão

Categoria D: 10 a 15 cm - isento

(todos os possuidores de pénis de tamanho inferior a 10 cm beneficiarão de deduções especiais na próxima declaração de rendimentos, sendo também englobada na cláusula de salvaguarda).

 
3- Futuramente o rendimento do pénis será uma mais - valia a englobar na declaração de rendimentos.

 
A Ministra das Finanças

*Assinatura Ilegivel*