Exmº. Senhor,
Na sequência do pedido apresentado por V. Exª, em 30 de Dezembro de 2003 cumpre-nos informar que a participação qualificada da accionista maioritária da Sumolis – Companhia Industrial de Frutas e Bebidas, SA, Refrigor, SGPS, SA, detém directamente 61,7% dos respectivos direitos de voto e indirectamente são-lhe imputáveis as participações referidas na exposição de V. Exª.
Assim, a participação da Refrigor, SGPS, SA, referida por V. Exª, correspondente a 82,40% dos direitos de voto da Sumolis já inclui as outras participações identificadas pelo que àquela não deverão ser novamente somadas.
Acresce que toda a informação a que nos referimos resulta da informação semestral divulgada pela empresa em 25.09.03, página 6, disponível no sítio da CMVM na Internet em
http://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/PCS1422.pdf.
Face ao exposto, não se coloca sequer a questão da alienação potestativa.
Com os melhores cumprimentos.