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Caldeirão da Bolsa

Utilização de viatura de empresa - Pata Hari

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Utilização de viatura de empresa - Pata Hari

por Merlin » 19/12/2003 16:39

Cara Pata Hari, não vá mais longe, que cá já nos chegou (embora com a especificidade do acordo, como transcrevo de seguida):
Cirs art.º 2º n.º3 b) sub alinea 9)
(..) Constituem rendimentos da categoria A (..)
9) Os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel; (Anterior n.º 8; Passou a n.º 9 pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
10) A aquisição pelo trabalhador ou membro de órgão social, por preço inferior ao valor de mercado, de qualquer viatura que tenha originado encargos para a entidade patronal; (Anterior n.º 9; Passou a n.º 10 pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE)
Boas Festas :)
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