regime fiscal das cph
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Caro ricardo santiago
Não tens nada que agradecer.
Aliás eu tenho por norma responder apenas a esse tipo de dúvidas aqui no fórum e pouco mais...
Basicamente uma amortização extraordinária é o tipo de amortização que defines no teu post,ou seja, é um extra para o pagamento de uma dívida.
Ainda fica aqui o decreto-lei que regula o crédito á habitação caso queiras saber mais um pouco,mas atenção que este decreto já foi certamente revogado.
No entanto é só para dar um pouco mais de informação geral:
http://www.dgci.min-financas.pt/dgciapp ... enDocument
xau e buenas noches

Não tens nada que agradecer.
Aliás eu tenho por norma responder apenas a esse tipo de dúvidas aqui no fórum e pouco mais...
Basicamente uma amortização extraordinária é o tipo de amortização que defines no teu post,ou seja, é um extra para o pagamento de uma dívida.
Ainda fica aqui o decreto-lei que regula o crédito á habitação caso queiras saber mais um pouco,mas atenção que este decreto já foi certamente revogado.
No entanto é só para dar um pouco mais de informação geral:
http://www.dgci.min-financas.pt/dgciapp ... enDocument
xau e buenas noches

"E conhecereis a verdade
E a verdade vos libertará"
S.João, VIII:32
(Inscrito na parede de mármore do hall principal da sede
da CIA em Langley,Virginia)
E a verdade vos libertará"
S.João, VIII:32
(Inscrito na parede de mármore do hall principal da sede
da CIA em Langley,Virginia)
contas cph
quero agrdecer a todos os que me ajudaram q reflectir sobre a situação.só agora me foi possível dedicar-me a isto. de qualquer forma agradeço e gostava de vos fazer uma pergunta:
amortização extraordinária é aqula que não é otrdinária, ou seja é aquela ou aquelas que se podem fazer para além das que se fazem normalmente todos os meses?
mais uma vez obrigado a todos.
ricardo santiago
amortização extraordinária é aqula que não é otrdinária, ou seja é aquela ou aquelas que se podem fazer para além das que se fazem normalmente todos os meses?
mais uma vez obrigado a todos.
ricardo santiago
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sem medos
"Apenas existem duas coisas certas na vida:a morte e os impostos"
Autor desconhecido
Camisa Roxa
Bem tens aqui um artigo que descreve o que vai mudar em 2004 a nível fiscal,abrangendo também as restrições efectuadas ás contas poupanças habitação.
http://www.diarioeconomico.com/edicion/ ... 02,00.html
Quando é que entram em vigor ? Ora bem,penso que estas novas mudanças seguem os tramites processuais legais, isto é,divulgação e distribuição.
xau e aorivuar
paulo
Autor desconhecido
Camisa Roxa
Bem tens aqui um artigo que descreve o que vai mudar em 2004 a nível fiscal,abrangendo também as restrições efectuadas ás contas poupanças habitação.
http://www.diarioeconomico.com/edicion/ ... 02,00.html
Quando é que entram em vigor ? Ora bem,penso que estas novas mudanças seguem os tramites processuais legais, isto é,divulgação e distribuição.
xau e aorivuar
paulo
Hehe
Mas olha que a Nelina não é muito de brincadeiras:
http://www.semanarioeconomico.iol.pt/ar ... div_id=645
xau e aribardéchi
Mas olha que a Nelina não é muito de brincadeiras:
http://www.semanarioeconomico.iol.pt/ar ... div_id=645
xau e aribardéchi
Não ficou claro
A alteração é apenas no que respeita à amortização de empréstimos bancários contraídos para aquisição de habitação...vai deixar de ser possível usar a CPH para isso. O resto continua, daí a minha referência aos trolhas.
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Visitante
Penso que há alterações
na proposta de orçamento para 2004, nomeadamente no ponto em que se refere que a CPH pode ser usada para "amortizar empréstimos bancários contraídos para aquisição de habitação ou para proceder a obras de beneficiação de habitação". Mais um ataque da Nelinha à classe média e mais um convite à fraude....lá vou ter de andar a arranjar umas facturas de trolhas e canalizadores.
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Visitante
Olá
Small caps penso que o teu anexo em não funciona pois deixaste um espaço entre o numero sete e o ponto.
Por isso é impossível fazer o download, bem pelo menos eu não consigo.
No entanto deixo aqui um link para o decreto lei a que te referes:
http://www.dgci.min-financas.pt/dgciapp ... enDocument
Adeus and goodbai
paulo
Small caps penso que o teu anexo em não funciona pois deixaste um espaço entre o numero sete e o ponto.
Por isso é impossível fazer o download, bem pelo menos eu não consigo.
No entanto deixo aqui um link para o decreto lei a que te referes:
http://www.dgci.min-financas.pt/dgciapp ... enDocument
Adeus and goodbai
paulo
Bons dias,
Anexo o decreto de lei que estabelece as regras de CPH.
Anexo o decreto de lei que estabelece as regras de CPH.
- Anexos
-
05850587.pdf
- (96.89 KiB) Transferido 225 Vezes
Um abraço,
Small Caps
Small Caps
O que são CPH’s?
As contas poupança habitação são contas bancárias disponibilizadas pelas instituições de crédito às quais está associado um regime legal e fiscal específico que procura motivar o encaminhamento das poupanças familiares para a aquisição de habitação própria, estabelecendo-se um benefício fiscal aplicável aos investimentos neste tipo de contas.
O saldo destas contas apenas pode ser levantado, e pressupondo que os valores mobilizados se encontrem depositados há mais de um ano (não podendo, por isso, ser utilizados valores depositados há menos de um ano) para os seguintes efeitos:
aquisição de uma habitação permanente ou de uma habitação para posterior arrendamento a terceiros;
compra de terreno para construção de habitação permanente ou para posterior arrendamento a terceiros;
proceder a obras de recuperação ou ampliação da habitação permanente ou de habitação que se pretenda vir a dar de arrendamento a terceiros;
entrega em cooperativas de habitação;
amortizar empréstimos bancários contraídos para aquisição de habitação ou para proceder a obras de beneficiação de habitação.
O investimento em CPH’s atribui algum benefício fiscal em sede de IRS?
Sim. O investimento numa CPH confere ao titular da conta o direito a deduzir à respectiva colecta do IRS de 2003 25% das entregas feitas até um limite de € 575,57.
Cada família ou contribuinte pode deduzir ao IRS a pagar, 25% do valor investido na subscrição ou em depósitos adicionais nestas contas, no máximo de € 575,57.
Em que situações se perde o direito à fruição dos benefícios fiscais?
Caso o participante numa CPH utilize o saldo da conta antes de verificado o limite temporal de imobilização referido (1 ano) ou para um fim diverso dos prescritos na lei, sofrerá uma penalização fiscal pois, serão acrescidos a soma dos montantes anuais deduzidos, na proporção do saldo utilizado, agravados de uma importância correspondente à aplicação a cada um deles, do produto de 10%, por cada ano ou fracção decorrido, desde aquele em que foi exercido o direito à dedução.
Nos casos de transferência da CPH entre instituições financeiras os benefícios fiscais inerentes poderão ser mantidos se houver intenção de recurso ao crédito com vista a qualquer um dos fins previstos se antes da transferência a instituição mutante declarar o seu acordo à operação de transferência do saldo e da conta, caso contrário deverá presumir-se que terá ocorrido uma aplicação diferente da prevista bem como consequente perda do benefício em causa.
É possível a um casal que entregue a declaração de rendimentos conjuntamente usufruir duplamente do benefício?
Não. Relativamente a pessoas casadas e não separadas judicialmente de pessoas e bens o benefício é aplicável unicamente por referência ao agregado familiar.
A idade do contribuinte assume alguma relevância para efeitos da aplicação do benefício?
Não.
Como é que são tributados, em sede de IRS, os rendimentos decorrentes do investimento numa CPH?
Os juros de uma CPH são tributados, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 20%.
É necessário declarar os rendimentos decorrentes de uma CPH na declaração de IRS?
Não. Tendo em conta que os juros são tributados por retenção na fonte a uma taxa liberatória tal libera o contribuinte de declarar a percepção do rendimento, porém, e caso o pretenda, pode o contribuinte optar pelo respectivo englobamento, caso em que terá que incluir o rendimentos na declaração.
Que documentos é necessário guardar para comprovar a regular fruição do benefício?
Os titulares de CPH’s devem conservar por um período de 5 anos os documentos comprovativos das entregas, da utilização do saldo bem como, no caso de mobilização do saldo para os fins previstos na lei, dos originais dos documentos comprovativos dos pagamentos efectuados a favor de vendedores, construtores, cooperativas de habitação ou construção e dos credores de materiais utilizados para a construção ou remodelação da habitação do contribuinte.
O que sucede em caso de morte do subscritor?
Desde que o mesmo venha a ser mobilizado para os fins previstos, a transmissão do saldo da CPH a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou adoptados encontra-se isenta de Imposto sobre as Sucessões e Doações. Se o referido saldo não vier a ser utilizado para os fins previstos na lei, fica sem efeito a isenção devendo ser liquidado o imposto devido acrescido de juros compensatórios.
Convém referir que foram recentemente aprovadas por Conselho de Ministros as principais orientações sobre a reforma da tributação do património onde se prevê a extinção do Imposto sobre as Sucessões e Doações pelo que, esta informação poderá estar sujeita a alterações num curto período de tempo.
Pat
As contas poupança habitação são contas bancárias disponibilizadas pelas instituições de crédito às quais está associado um regime legal e fiscal específico que procura motivar o encaminhamento das poupanças familiares para a aquisição de habitação própria, estabelecendo-se um benefício fiscal aplicável aos investimentos neste tipo de contas.
O saldo destas contas apenas pode ser levantado, e pressupondo que os valores mobilizados se encontrem depositados há mais de um ano (não podendo, por isso, ser utilizados valores depositados há menos de um ano) para os seguintes efeitos:
aquisição de uma habitação permanente ou de uma habitação para posterior arrendamento a terceiros;
compra de terreno para construção de habitação permanente ou para posterior arrendamento a terceiros;
proceder a obras de recuperação ou ampliação da habitação permanente ou de habitação que se pretenda vir a dar de arrendamento a terceiros;
entrega em cooperativas de habitação;
amortizar empréstimos bancários contraídos para aquisição de habitação ou para proceder a obras de beneficiação de habitação.
O investimento em CPH’s atribui algum benefício fiscal em sede de IRS?
Sim. O investimento numa CPH confere ao titular da conta o direito a deduzir à respectiva colecta do IRS de 2003 25% das entregas feitas até um limite de € 575,57.
Cada família ou contribuinte pode deduzir ao IRS a pagar, 25% do valor investido na subscrição ou em depósitos adicionais nestas contas, no máximo de € 575,57.
Em que situações se perde o direito à fruição dos benefícios fiscais?
Caso o participante numa CPH utilize o saldo da conta antes de verificado o limite temporal de imobilização referido (1 ano) ou para um fim diverso dos prescritos na lei, sofrerá uma penalização fiscal pois, serão acrescidos a soma dos montantes anuais deduzidos, na proporção do saldo utilizado, agravados de uma importância correspondente à aplicação a cada um deles, do produto de 10%, por cada ano ou fracção decorrido, desde aquele em que foi exercido o direito à dedução.
Nos casos de transferência da CPH entre instituições financeiras os benefícios fiscais inerentes poderão ser mantidos se houver intenção de recurso ao crédito com vista a qualquer um dos fins previstos se antes da transferência a instituição mutante declarar o seu acordo à operação de transferência do saldo e da conta, caso contrário deverá presumir-se que terá ocorrido uma aplicação diferente da prevista bem como consequente perda do benefício em causa.
É possível a um casal que entregue a declaração de rendimentos conjuntamente usufruir duplamente do benefício?
Não. Relativamente a pessoas casadas e não separadas judicialmente de pessoas e bens o benefício é aplicável unicamente por referência ao agregado familiar.
A idade do contribuinte assume alguma relevância para efeitos da aplicação do benefício?
Não.
Como é que são tributados, em sede de IRS, os rendimentos decorrentes do investimento numa CPH?
Os juros de uma CPH são tributados, por retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 20%.
É necessário declarar os rendimentos decorrentes de uma CPH na declaração de IRS?
Não. Tendo em conta que os juros são tributados por retenção na fonte a uma taxa liberatória tal libera o contribuinte de declarar a percepção do rendimento, porém, e caso o pretenda, pode o contribuinte optar pelo respectivo englobamento, caso em que terá que incluir o rendimentos na declaração.
Que documentos é necessário guardar para comprovar a regular fruição do benefício?
Os titulares de CPH’s devem conservar por um período de 5 anos os documentos comprovativos das entregas, da utilização do saldo bem como, no caso de mobilização do saldo para os fins previstos na lei, dos originais dos documentos comprovativos dos pagamentos efectuados a favor de vendedores, construtores, cooperativas de habitação ou construção e dos credores de materiais utilizados para a construção ou remodelação da habitação do contribuinte.
O que sucede em caso de morte do subscritor?
Desde que o mesmo venha a ser mobilizado para os fins previstos, a transmissão do saldo da CPH a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou adoptados encontra-se isenta de Imposto sobre as Sucessões e Doações. Se o referido saldo não vier a ser utilizado para os fins previstos na lei, fica sem efeito a isenção devendo ser liquidado o imposto devido acrescido de juros compensatórios.
Convém referir que foram recentemente aprovadas por Conselho de Ministros as principais orientações sobre a reforma da tributação do património onde se prevê a extinção do Imposto sobre as Sucessões e Doações pelo que, esta informação poderá estar sujeita a alterações num curto período de tempo.
Pat
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Visitante
CPH- Conta Poupança Habitaçãp
Sr. Marco António
Boa Noite e desculpe está-lo a incomodar com estas pequenas coisas, o nick não me lembro o meu e-mail é ricarsantiago@hotmail.com
Boa Noite e desculpe está-lo a incomodar com estas pequenas coisas, o nick não me lembro o meu e-mail é ricarsantiago@hotmail.com
-
Sem Medos
Ou então, o nick com que se registou (até era preferível, para falar verdade).
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Estimado Sem Medos, irá receber no seu endereço de mail uma nova password (que poderá depois alterar, se preferir).
(pedia-lhe só que me enviasse o endereço de e-mail que usou para o registo, pode enviar-me por e-mail)
(pedia-lhe só que me enviasse o endereço de e-mail que usou para o registo, pode enviar-me por e-mail)
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
regime fiscal das cph
tenho a minha casa hipotecada através de um empréstimo bancário. Nestas circunstâncias pode fazer uma cph? qual o regime fiscal? posso passado 1 ano entregar aqule montante como amortização antecipada? Posso usufruir fiscalmente dos benefícios fiscais? agreço comentários.
Já agora há dois anos que vos acompanho diariamente.
Já me registei mas esqueci a passwor e quando quero me registar novamente dizem que o meu email já esta registado. como resolver esta situação. obrigado a todos mas o final do ano obriga a estas decisões.
boa noite.
Já agora há dois anos que vos acompanho diariamente.
Já me registei mas esqueci a passwor e quando quero me registar novamente dizem que o meu email já esta registado. como resolver esta situação. obrigado a todos mas o final do ano obriga a estas decisões.
boa noite.
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Sem Medos
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