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Enviado:
11/11/2003 12:33
por TheTraveler
Ja Fui ao link do Centro de Formalidades de Empresas e retirei a morada do centro aqui da zona para esclarecer as duvidas, obrigado pela dica
Mais uma vez obrigado a todos
um abraço
TheTraveler

Enviado:
11/11/2003 11:22
por Flying Turtle
O link para os CFE estava incorrecto (embora não propriamente errado.
Esteestá correcto.
Um abraço
FT

Enviado:
11/11/2003 11:21
por Flying Turtle
ze-to Escreveu:o pa 60% 40% o que fica com 60 tem poder absoluto sobre a firma pode fazer e desfazer
Isso não é verdade ze-to, existem determinadas deliberações que dependem por lei de maiorias qualificadas superiores e, nos estatutos, podem ser integradas normas restritivas adicionais.
Quem não possui alguns conhecimentos neste domínio deve em absoluto procurar aconselhamento profissional para evitar surpresas e dissabores mais tarde. O recurso aos
CFE (Centros de Formalidades de Empresas) são uma boa forma de dar os primeiros passos, não dispensando no entanto o recurso a outros meios mais específicos, designadamente para a e´laboração dos estatutos da sociedade, em particular quando existam condições/situações especiais a observar.
Um abraço
FT

Enviado:
11/11/2003 10:48
por ze-to
o pa 60% 40% o que fica com 60 tem poder absoluto sobre a firma pode fazer e desfazer

Enviado:
11/11/2003 10:44
por Flying Turtle
Não existe qualquer limitação desse género e há inúmeras situações dessas na realidade.
Um abraço
FT

Enviado:
11/11/2003 2:43
por P
Sou ignorante nessa matéria mas realmente pensando bem, abrir uma sociedade 50/50 pode trazer problemas de gerência. Caso as partes não estejam de acordo, todas as decisões ficam bloqueadas...
Agora, também não é preciso que seja 60/40. Basta 51/49 ou ainda mais perto.
Quanto à história do empréstimo, aí não tenho dúvidas! Estão a dar o golpe!
Boa sorte.

Enviado:
11/11/2003 2:38
por TheTraveler
Muito obrigado pela prontidão, vou transmitir isso ao meu amigo e pesquisar um pouco no site do DGCI, amanha vou pedir mais detalhes sobre o que ele quer saber em concreto, tipo de despesas, deveres e tudo mais.
Mais uma vez, muito obrigado
Abraço
TheTraveler
Bem..

Enviado:
11/11/2003 2:27
por Cinzento
é uma questão que entra na alçada do Código das Sociedades Comerciais ( CSC ). Mas assim de relance, e de forma imediatista, lhe respondo , não existir algum impedimento do ponto de vista legal , em que seja constituida uma sociedade , cujos titulares das quotas detenham - metade/metade, desde que o façam de livre e espontanea vontade.Exemplificando, com o capital social minimo obrigatorio - 5 000 Euros - cada um dos dois potenciais sócios poderá titularizar 2500 euros, o que equivale a 50% do capital.
Relativamente ás desapesas, e referiu-se de uma forma genéria, dir-lhe-ei que as despesas da sociedade, ou resultantes do exercicio da actividade ou para a actividade da mesma, a ela são afectas, e nalgumas circunstancias, designadamente nas dividas respeitantes ao fisco e segurança social, serão solidaria e subsidiariamente entre si, responsaveis os sócios, na proporção exacta da sua participação na sociedade.
Se pretender respostas mais objectivas, coloque as questões mais "cruas" e concretas e talvez se possa ajudar mais efecientemente.
Ao dispor
Cinzento

Enviado:
11/11/2003 2:23
por JAOR
Meu caro...para melhor esclarecimento ,nada como ir ao site da DGCI/constituição de sociedades.
Relativamente aos meus conhecimentos uma firma é uma sociedade não interessando a cota a não ser para decisões. A nivel de Lucros estes São distribuidos no final do ano conforme balanço que engloba perdas empréstimos e mais valias conforme a cota . Fazendo um empréstimo é a firma a responsável pelo seu pagamento não interessando a cota de cada sócio para nada.
Cmpts
Ajuda sobre constituição de sociedade

Enviado:
11/11/2003 2:14
por TheTraveler
Boas
isto é um pouco fora do contexto deste forum mas tou a precisar de uma ajudinha que talvez um de vocês me possa dar
tenho um amigo que esta a constituir uma sociedade cujo socio disse que por lei nao é possivel fazer 50/50, ou seja ele vai ficar com 40% e o seu socio com 60%, é verdade isto? não é possivel haver sociedades de 50/50??? cheira-me que ele esteja a levar uma "banhada".
Nesta sociedade (60/40) os lucros vão ser consoante a percentagem claro. E as despesas? Vai ser feito um emprestimo em que pela logica o que tem 60, paga 60 e o que tem 40, paga 40%, penso eu. É que o dito socio desse meu amigo quer 60/40 dos lucros mas diz que ele so tem que pagar metade das despesas...e pelos vistos o contabilista diz o mesmo... paga o mesmo e ganha mais?!... acho estranho, mas por isso é que estou a pedir ajuda.
Se alguem soubesse responder a isto, agradecia. Resposta ou link de alguma pagina em que seja possivel pesquisar um pouco, tentei no google mas da-me uns bons milhares de respostas
Obrigado pela colaboração
TheTraveler