Boa noite a Todos
Hoje deu-me para escrever
O novo mercado e as suas inovações
Depois de tabelas, preçários, palpites, dicas, opiniões e comentários……acho que muito ficou por dizer…….
Juntei então emails e mensagens recebidas, acrescentei algumas pesquisas e fiquei a saber algo mais sobre o novo mercado…….
Como já aqui muito foi falado, e amplamente discutido a Euronext Lisboa cobrava aos intermediários uma permilagem do volume negociado (0,15 por mil no caso das acções) mas com a migração, a base de incidência será o número de negócios e não o valor. Os membros do mercado poderão escolher um dos cinco escalões propostos pela Euronext, em função do número de negócios que pensão poder vir a realizar (quanto mais negociarem, menos pagam à bolsa). Numa fase de transição, até Novembro do próximo ano, os intermediários (chamo a atenção, que continuo a falar de intermediários) poderão optar pelo regime transitório, em que pagam 1,35 euros por negócio, acrescido de 0,65 euros pelo serviço da contraparte. Neste regime, não se paga pela introdução de ordens. Até ao final de Novembro, os membros, caso considerem vantajoso, poderão manifestar a intenção de integrar antecipadamente um dos cinco escalões. A generalidade dos membros nacionais, (segundo o jn) irá optar pelo pacote B, onde a introdução das ordens custará 0,30 euros e o custo por negócio oscilará dos 0,85 euros e os 1,25 euros
Neste momento existem 17 membros nacionais habilitados a fazerem o trading a partir de Lisboa: BBVA Portugal, BIG, BPI, Banif, Barclays, BCPI, BNC, BNC Dealer, Caixa BI, ES Dealer, Fincor Intermoney, Lisbon Brokers, LJ Carregosa, NCO Dealer, Probolsa, Título. O que quer dizer que seis dos membros negociadores directos da bolsa nacional optaram por não pedir a admissão como membro directo da Euronext. No entanto vão poder continuar a operar na bolsa, tendo para tal de recorrer aos serviços de intermediação de outros membros.
O horário da Bolsa nacional é o mesmo (como todos já sabem, em tempos alargamos o horário precisamente para uma maior sintonia), no entanto o período de inserção de ordens, antes da abertura e após o fecho, foi alterado de forma a harmonizar ainda mais com as restantes praças da Euronext. A pré-abertura, passará a ocorrer entre as 6h 15 e as 8h00, quando antes as ordens só começavam a entrar no sistema às 7h30. Nos Açores, os operadores terão de estar activos às 5h15.
Após o fecho dos mercados, deixará de haver o período de “after hours” que ocorria das 16h45 até às 17h15 (este, teve vida curta! Digo eu!) A partir de agora, entrará em vigor o denominado período do “trading at last”, onde se poderá negociar nos 10 minutos a seguir ao fecho, mas só à cotação de fecho do período regular.
As acções iram ter dois tipos diferentes de limites de flutuações da cotação: O estático e o dinâmico. O estático é semelhante ao anterior, mas terá uma redução relativamente ao valor máximo de flutuação. Os títulos passarão a ter um limite máximo de variação de 10%, em substituição dos anteriores 15%. O limite dinâmico para as acções será calculado com base na última cotação efectuada. Uma acção que pertence ao PSI 20 poderá registar uma variação percentual máxima de 2% e, caso ultrapasse este limite, o sistema efectua uma interrupção automática de quatro minutos para consolidação. As restantes acções do mercado poderão oscilar um máximo de 5% sem que a negociação seja suspensa.
Outra novidade e facilidade para o sistema são os “block trading”. Este sistema vai permitir a Passagem de grandes lotes em bolsa sem que se tenha de sujeitar às flutuações do preço do mercado.
O mesmo terá de respeitar restrições de preços aos quais são feitos os negócios. Por exemplo, caso um investidor queira passar em bolsa uma posição estratégica, terá a liberdade de negociar em bloco com um preço que poderá ser até 10% acima ou abaixo do último preço de referência.
Para finalizar (por hoje), os investidores que efectuarem uma operação deixarão de saber com quem realizaram essa operação, já que as ordens serão canalizadas para o “Clearing 21”, o sistema de contraparte que garante a liquidação ao vendedor, e assegura a posse do título ao comprador.
Muito mais haveria para transmitir, até porque a informação começa a aparecer, só é de lamentar que seja depois do processo iniciado.
Na tentativa de acrescentar algo sobre o novo mercado, espero ter contribuído para um melhor esclarecimento.
Vou ler as respostas à Tisana.
Bom FdS
Patdav