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MensagemEnviado: 1/11/2003 13:19
por paulo32
Esqueçe Fproença já encontrei 2 sites sobre a reforma fiscal:

http://www.portugal.gov.pt/pt/Conselho+ ... imonio.htm

http://www.bipportugal.pt/paginas/port/imt.htm

Já tou a ver o tipo de mudança que vai haver vai ser mesmo uma mudança á portuguesa:

MensagemEnviado: 1/11/2003 12:40
por paulo32
fproenca não tens por acaso nenhum site sobre a nova reforma fiscal e sobre os novos impostos que veêm por ia?
Dizem que vão ser arrazadores...

astalavista.
paulo

MensagemEnviado: 1/11/2003 0:40
por JAOR
Caro visitante...desculpe mas não é verdade....Bem e se o for...ando a fugir a impostos desde 1992...
Já comprei por 3 vezes e já vendi por 2(a não ser que quando chegar a "casa".....se calhar até merecia :oops: )
Sempre meti a isenção ....sempre foi deferido....
Cmpts

MensagemEnviado: 31/10/2003 22:54
por Visitante
Fproença

A isnção por 10 anos é uma benesse que só se tem uma vez, ou seja mesmo que ao fim de 9 anos (p.e.) troques de casa com o visinho só tinhas mais um ano de isenção, depois é sempre a pagar.

Oeiras

MensagemEnviado: 31/10/2003 22:17
por fproenca
AS TABELAS ESTÃO TROCADAS, ou seja, a 1ªa é da Contribuição autarquica (Legislação actual) a 2ª é que e nova Legislação

Abraço

Aviso, só para quem quer comprar casa

MensagemEnviado: 31/10/2003 22:12
por fproenca
O nosso “querido” Governo pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, autoriza o Governo a aprovar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas o Código do Imposto do Selo e a revogar o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, bla, bla, bla ...

Não vou estar aqui com grandes explicações (nem tenho tempo para isso), apenas vos informo que o bla, bla, bla que está acima vai mexer e bem com o bolso de muita gente, heheheheh

O que vos queria informar é que a partir de 01 DE DEZEMBRO ficam isentos do IMI, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar vai ser conforme a 1ª tabela abaixo, ou seja, quem comprar casa e pedir a isenção até 30 de novembro e ela for de valor patrimonial (não confundir com valor de escritura) abaixo de 113.492 Euros (ver 2ª. Tabela abaixo, que se refere á legislação actual) fica isento durante 10 anos, caso contrário o máximo que conseguirá será os 6 anos (ver 1ª tabela abaixo, nova legislação)

O pior de tudo é que além de reduzirem o prazo máximo de isenção ainda por cima a isenção prevista só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar, logo eu que estava a pensar ao fim dos 10 anos trocar ficticiamente a minha casa com a do meu visinho, para beneficiar de mais 10 anitos, hehehe

Um outra alteração é para os “pobrezinhos” dos Empresários que não declaram os seus rendimentos nem os seus bens porque estão em nome de outros, ou seja, ficam isentos do IMI os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior ao dobro do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado. Acho que até uma barraca vale mais do que isso, mas ... quem somos nós para duvidar das intenções do legislador ?

Abraço
Fernando Proença

Nota: Amanhã devo ir ao almoço, mas nem quero ouvir falar de fiscalidade ou de bolsa, só de comer e beber, heheheh