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Muito obrigado a todos

MensagemEnviado: 23/9/2003 9:31
por andraderui
1 abraço
andrade

MensagemEnviado: 23/9/2003 1:50
por CM
Boas noites

Eu conselho a ler as alineas 1 e 6 do artigo 55ª

SECÇÃO VIII - DEDUÇÃO DE PERDAS

Artigo 55.º S
Dedução de perdas

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é dedutível ao conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos

6 - O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os dois anos seguintes, aos rendimentos com a mesma natureza, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento


tendo em atenção que as alineas f) do nº 1 do artigo 10ª ser refere concretamente aos warrants -

Artigo 10.º
Mais-Valias


1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:

f) Operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação.

Podemos ainda complementar com o artigo 43 que complementa dizendo:

Artigo 43.º S
Mais-valias


1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos Seguintes

3 - Para apuramento do saldo positivo ou negativo referido no n.º 1, respeitante às operações efectuadas por residentes previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º[/color], não relevam as perdas apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita no país, território ou região de domicílio a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.


Não sabendo quem é e onde esta domiciliada a contraparte, mas partindo do principio que não se aplica nenhum regime fiscal mais favoravel...........

Acho que foi mal informado no serviço de finanças e deve voltar lá pedindo fundamentação legal para o pedido que lhe fizeram, pode fazer-se acompanhar do articulado que aki deixo para poder rebater alguns argumentos.

Um abraço e bons negócios

C.M.

MensagemEnviado: 22/9/2003 23:53
por paulo32
Caro Andrade

O CIRS não contempla menos-valias de warrants,isto é, se tivermos ganhos pagamos mais valias mas se tivermos perdas não podemos as podemos englobar.


O CIRS apenas contempla o seguinte respectivamente a mais valias nos warrants:

f) Operações relativas a warrants autónomos, quer o warrant seja objecto de negócio de disposição anteriormente ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação.


Portanto aconselhava-te a seguir o conselho do Fernando dos Aidos mas de qualquer forma podes ver o código aqui:

http://www.dgci.min-financas.pt/dgciapp ... d_irs.html

Eu por acaso até conheço um caso que subiu ao tribunal administrativo por causa de englobarem menos valias e perderam a causa,pois o juiz não as considerou.

xau
paulo

Caro amigo ...

MensagemEnviado: 22/9/2003 18:14
por andraderui
muito obrigado.

Já telefonei para o atendimento ao contribuinte e nada. Não me souberam esclarecer.

Não faz sentido nem qualquer lógica só apresentar o valor se positivo. Nas Finanças dizem-me que o programa não aceita valores negativos.
Se tivermos lucros pagamos mas se temos perdas não o podemos englobar!!!! Está previsto o englobamento com o campo 67, logo não faz sentido que não possamos colocar um valor negativo!
Penso que no código do IRS está previsto a dedução de perdas nos warrants logo tenho de colocar esse valor


Mais uma vez muito obrigado pela sua disponibilidade
andrade

[b]NUNCA[/b] tires os parentese

MensagemEnviado: 22/9/2003 18:12
por jph320
Se os tirares passa a lucro e vais pagar imposto sobre prejuizo.
O erro é das finanças.
Quando fizeram o programa informático esqueceram-se que os valores podem ser negativos.
Hoje dia 22 de Setembro o problema fai ser resolvido e as pessoas que reclamaram, como eu, vão ter o seu problema resolvido.
Porque todos estes casos vão ser resolvidos a mão.
Diz na tua repartição de finanças para falarem para o Edificio Satelite com o Dr. Paulo Alves do 6.º.
è um dos responsaveis da informatica que sabe o que se passa e que pode resolver o teu caso.
Se preciasres de mais alguma ajuda por favor diz.
Um abraço.
J. p. Henriques

IRS

MensagemEnviado: 22/9/2003 17:56
por Fernando dos Aidos
Caro Andrade,

Não tenho resposta para a sua pergunta, mas tenho alguns comentários.

No campo 64 (futuros e opções) é possível inscrever valores negativos. No campo 68 (soma) também.

A alínea d) do nº4 do artº 10º do Código de IRS refere, de facto, apenas valores explicitamente positivos para esse campo.

Não se limite a retirar os parênteses. Se o fizer, o valor vai passar a positivo e irá pagar imposto sobre as suas perdas!!! Se não pode preencher o campo com valores negativos, então deverá colocar o valor 0.

Esta é a minha opinião, mas não sou especialista. Aconselho-o a contactar a Direcção de Finanças.

Um abraço

Fernando dos Aidos

O campo

MensagemEnviado: 22/9/2003 12:05
por andraderui
67 diz respeito a operações relativas a warrants autónomos.

AJUDA - IRS - Anexo G

MensagemEnviado: 22/9/2003 12:00
por andraderui
No quadro 9, no campo 67, durante o ano de 2002 tive um rendimento líquido negativo. Coloquei esse valor na declaração entre parêntesis.
Fui chamado à Repartição de Finanças para colocar corrector nesse valor negativo!!!

Será que esse campo só aceita valores positivos?

Desde já o meu obrigado
andrade