"O regresso do fantasma da OPA"

"O regresso do fantasma da OPA "
"O interesse dos candidatos ao grupo Portucel/Soporcel será reflectido na agressividade das propostas. Tudo em aberto até serem conhecidos os valores finais
A FASE final das negociações directas entre o júri e os dois candidatos à privatização de 25% do capital da Portucel ficou ensombrada pelas dúvidas que surgiram junto de alguns dos elementos que acompanham o processo quanto à eventual necessidade de o vencedor do concurso ter de lançar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a totalidade do capital da empresa. Em causa está o desejo dos candidatos à privatização - o consórcio Cofina/Lecta e a empresa sueco-finlandesa M-Real - assinarem com o Estado um acordo parassocial.
Segundo algumas interpretações jurídicas, a assinatura de um acordo cujo conteúdo versasse sobre a constituição de listas para o preenchimento de órgãos sociais apenas com o consentimento do vencedor do concurso e sempre com a inclusão de elementos em sua representação directa poderia determinar a imputação dos direitos de voto relativos à participação do Estado. Neste caso, o vencedor, embora detendo directamente apenas 25% do capital, acabaria por alcançar, na prática, o domínio da gestão, o que, segundo esta interpretação, levaria à necessidade do lançamento de uma OPA.
Este não parece ser, contudo, o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CMVM). Confrontada pelo EXPRESSO com a questão, a entidade reguladora recusou-se a prestar qualquer esclarecimento, mas, de acordo com uma fonte próxima deste processo, o conteúdo das propostas de acordos parassociais dos candidatos foi analisado em detalhe pela CMVM, que terá dado a sua concordância tácita às últimas versões, interpretadas como não sendo suficientes para obrigar a uma OPA.
Ou OPA sim
Nem todos os juristas contactados pelo EXPRESSO são da mesma opinião. Para António Soares e Jorge Bleck, da sociedade de advogados Linklaters, a redacção de um acordo entre o vencedor do concurso e o Estado sobre a composição da lista de administradores «é claramente um caso de OPA».
Peremptório é também outro jurista, especializado em operações do mercado de capitais mas que prefere comentar sob anonimato. Este advogado explica que «não há dúvida que este tipo de compromissos levanta o problema da OPA, não para o Estado, que já detém a maioria do capital, mas para o vencedor do concurso a quem seriam imputados os direitos de voto das acções públicas». E vai mais longe, invocando o artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários (CVM) e afirmando que «a própria CMVM já emitiu um parecer segundo o qual só estão isentas as operações de privatização cujo decreto-lei subjacente faça menção explícita à isenção de OPA».
Para o advogado Daniel Proença de Carvalho, «a expressão do artigo 11º do caderno de encargos (que rege esta privatização) ‘sem prejuízo dos limites decorrentes de normas legais aplicáveis’ aponta para a aplicabilidade do disposto nos artigos 20º e 187º do Código de Valores Mobiliários; e, assim, poderá ou não haver obrigatoriedade de OPA, consoante o conteúdo dos acordos entre o concorrente e os entes públicos accionistas da Portucel». Ou seja, para Proença de Carvalho, «tudo está em saber se o concorrente ficou ou não em situação de exercer uma influência dominante sobre a sociedade, de acordo com os critérios enunciados no artigo 21º do CVM; se sim, haverá obrigatoriedade de OPA; caso contrário, não haverá».
Ou OPA não
Opinião totalmente diversa tem o Ministério da Economia. Segundo a sua porta-voz, «a proposta de um acordo parassocial é uma faculdade que assiste aos concorrentes, que o Estado poderá aceitar ou não» e, «no caso de um acordo parassocial que configurasse controlo conjunto, a OPA teria de ser lançada em conjunto pelos subscritores do acordo. Naturalmente esta possibilidade está fora dos objectivos do concurso de privatização da Portucel, sendo que, desde o início do processo, o Estado sempre reiterou a vontade de cumprir escrupulosamente a lei e, em particular, o Código de Valores Mobiliários». Este não foi, contudo, o entendimento dos juristas consultados pelo EXPRESSO, que afirmam sempre que a OPA teria de ser lançada apenas pelo vencedor do concurso, mediante a imputação de direitos de voto do Estado.
Quem está a acompanhar à distância mas com a maior das atenções a evolução de todo o processo de privatização da Portucel é o grupo Sonae. Embora afirme publicamente que qualquer declaração apenas será feita após a divulgação do conteúdo das propostas finais dos candidatos, fonte oficial do grupo liderado por Belmiro de Azevedo disse ao EXPRESSO que «todos os detalhes estão a ser apreciados com a maior atenção».
A Sonae sempre foi clara na oposição frontal ao modelo adoptado pelo Governo, que prevê a realização de um aumento de capital equivalente a 25%, com a entrada de um novo parceiro estratégico mediante a entrega de activos. No mercado, aguarda-se que a Sonae tente bloquear a Assembleia Geral em que se decide se o processo avança ou não, para o que teria já assegurado uma minoria de bloqueio.
Christiana Martins
Preço decide tudo
NA PRÓXIMA terça-feira serão entregues ao júri do concurso as propostas finais dos candidatos à privatização da Portucel. Até serem conhecidas as avaliações finais dos activos entregues em troca de 25% do capital da empresa portuguesa, tudo continua em aberto e a decisão final está fortemente dependente do valor apresentado pelos candidatos. Na quinta-feira, uma reunião da administração da M-Real na Finlândia tentava desenhar os contornos finais da proposta do grupo sueco-finlandês, que garantiu ao EXPRESSO que a sua oferta à Portucel seria entregue no prazo previsto. Também o consórcio Cofina/Lecta preparava a sua última proposta, que, segundo o EXPRESSO soube, passa pela entrega, não da totalidade do grupo, mas de uma percentagem deste em acções, mais próxima da avaliação que o Estado fez dos 25% da Portucel (cerca de 400 milhões de euros). Os candidatos estão conscientes de que, devido à complexidade da operação, caso o Estado não se sinta confortável com a proposta final, o processo poderá não chegar ao fim.
Até dia 15 deverá ser elaborado pelo júri um relatório, que será levado a Conselho de Ministros. Antes terá também de ser redigido um parecer por uma comissão da Portucel."
(in www.expresso.pt)
"O interesse dos candidatos ao grupo Portucel/Soporcel será reflectido na agressividade das propostas. Tudo em aberto até serem conhecidos os valores finais
A FASE final das negociações directas entre o júri e os dois candidatos à privatização de 25% do capital da Portucel ficou ensombrada pelas dúvidas que surgiram junto de alguns dos elementos que acompanham o processo quanto à eventual necessidade de o vencedor do concurso ter de lançar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a totalidade do capital da empresa. Em causa está o desejo dos candidatos à privatização - o consórcio Cofina/Lecta e a empresa sueco-finlandesa M-Real - assinarem com o Estado um acordo parassocial.
Segundo algumas interpretações jurídicas, a assinatura de um acordo cujo conteúdo versasse sobre a constituição de listas para o preenchimento de órgãos sociais apenas com o consentimento do vencedor do concurso e sempre com a inclusão de elementos em sua representação directa poderia determinar a imputação dos direitos de voto relativos à participação do Estado. Neste caso, o vencedor, embora detendo directamente apenas 25% do capital, acabaria por alcançar, na prática, o domínio da gestão, o que, segundo esta interpretação, levaria à necessidade do lançamento de uma OPA.
Este não parece ser, contudo, o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CMVM). Confrontada pelo EXPRESSO com a questão, a entidade reguladora recusou-se a prestar qualquer esclarecimento, mas, de acordo com uma fonte próxima deste processo, o conteúdo das propostas de acordos parassociais dos candidatos foi analisado em detalhe pela CMVM, que terá dado a sua concordância tácita às últimas versões, interpretadas como não sendo suficientes para obrigar a uma OPA.
Ou OPA sim
Nem todos os juristas contactados pelo EXPRESSO são da mesma opinião. Para António Soares e Jorge Bleck, da sociedade de advogados Linklaters, a redacção de um acordo entre o vencedor do concurso e o Estado sobre a composição da lista de administradores «é claramente um caso de OPA».
Peremptório é também outro jurista, especializado em operações do mercado de capitais mas que prefere comentar sob anonimato. Este advogado explica que «não há dúvida que este tipo de compromissos levanta o problema da OPA, não para o Estado, que já detém a maioria do capital, mas para o vencedor do concurso a quem seriam imputados os direitos de voto das acções públicas». E vai mais longe, invocando o artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários (CVM) e afirmando que «a própria CMVM já emitiu um parecer segundo o qual só estão isentas as operações de privatização cujo decreto-lei subjacente faça menção explícita à isenção de OPA».
Para o advogado Daniel Proença de Carvalho, «a expressão do artigo 11º do caderno de encargos (que rege esta privatização) ‘sem prejuízo dos limites decorrentes de normas legais aplicáveis’ aponta para a aplicabilidade do disposto nos artigos 20º e 187º do Código de Valores Mobiliários; e, assim, poderá ou não haver obrigatoriedade de OPA, consoante o conteúdo dos acordos entre o concorrente e os entes públicos accionistas da Portucel». Ou seja, para Proença de Carvalho, «tudo está em saber se o concorrente ficou ou não em situação de exercer uma influência dominante sobre a sociedade, de acordo com os critérios enunciados no artigo 21º do CVM; se sim, haverá obrigatoriedade de OPA; caso contrário, não haverá».
Ou OPA não
Opinião totalmente diversa tem o Ministério da Economia. Segundo a sua porta-voz, «a proposta de um acordo parassocial é uma faculdade que assiste aos concorrentes, que o Estado poderá aceitar ou não» e, «no caso de um acordo parassocial que configurasse controlo conjunto, a OPA teria de ser lançada em conjunto pelos subscritores do acordo. Naturalmente esta possibilidade está fora dos objectivos do concurso de privatização da Portucel, sendo que, desde o início do processo, o Estado sempre reiterou a vontade de cumprir escrupulosamente a lei e, em particular, o Código de Valores Mobiliários». Este não foi, contudo, o entendimento dos juristas consultados pelo EXPRESSO, que afirmam sempre que a OPA teria de ser lançada apenas pelo vencedor do concurso, mediante a imputação de direitos de voto do Estado.
Quem está a acompanhar à distância mas com a maior das atenções a evolução de todo o processo de privatização da Portucel é o grupo Sonae. Embora afirme publicamente que qualquer declaração apenas será feita após a divulgação do conteúdo das propostas finais dos candidatos, fonte oficial do grupo liderado por Belmiro de Azevedo disse ao EXPRESSO que «todos os detalhes estão a ser apreciados com a maior atenção».
A Sonae sempre foi clara na oposição frontal ao modelo adoptado pelo Governo, que prevê a realização de um aumento de capital equivalente a 25%, com a entrada de um novo parceiro estratégico mediante a entrega de activos. No mercado, aguarda-se que a Sonae tente bloquear a Assembleia Geral em que se decide se o processo avança ou não, para o que teria já assegurado uma minoria de bloqueio.
Christiana Martins
Preço decide tudo
NA PRÓXIMA terça-feira serão entregues ao júri do concurso as propostas finais dos candidatos à privatização da Portucel. Até serem conhecidas as avaliações finais dos activos entregues em troca de 25% do capital da empresa portuguesa, tudo continua em aberto e a decisão final está fortemente dependente do valor apresentado pelos candidatos. Na quinta-feira, uma reunião da administração da M-Real na Finlândia tentava desenhar os contornos finais da proposta do grupo sueco-finlandês, que garantiu ao EXPRESSO que a sua oferta à Portucel seria entregue no prazo previsto. Também o consórcio Cofina/Lecta preparava a sua última proposta, que, segundo o EXPRESSO soube, passa pela entrega, não da totalidade do grupo, mas de uma percentagem deste em acções, mais próxima da avaliação que o Estado fez dos 25% da Portucel (cerca de 400 milhões de euros). Os candidatos estão conscientes de que, devido à complexidade da operação, caso o Estado não se sinta confortável com a proposta final, o processo poderá não chegar ao fim.
Até dia 15 deverá ser elaborado pelo júri um relatório, que será levado a Conselho de Ministros. Antes terá também de ser redigido um parecer por uma comissão da Portucel."
(in www.expresso.pt)