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Caldeirão da Bolsa

Novas taxas luxuosas da CMVM - Chegou o tempo das moscas

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por ||_Cesar_|| » 30/8/2003 22:58

avancem um pouco no tempo e façam o que muitos americanos já fazem: mercado do forex. pelo menos não temos taxas nem manipulações. Felizmente que portugal está a acordar para o forex, pena é que é sempre tarde...fica aqui o meu conselho. se são bons em análise tecnica nem olhem para trás. é o mercado mais tecnico que existe. um abraço.
Todas as trades são executadas na realidade (não são demos)
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por PLPINTO » 30/8/2003 21:51

O problema não é a taxa mensal mas sim a taxação por negocio. Imagina o que é pagar 3 ou 4 taxas numa ordem, numa pequena valorização em Intraday?
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nota

por Viana » 30/8/2003 21:19

CA tambem se pode e uma ordem de tudo ou nada. O Jas toca no ponto fundamental. Isto da taxa mensal náo altera nada para o particular ja que so a carteira propria de um banco limpa logo o maximo a pagar e se repararem um banco com 3300 clientes por mes, se cobrar 10 euros a cada um por mes paga logo o maximo que e suposto pagar e 3300 clientes ate o banco mais pequeno tem com accoes depositadas. Náo me parece que esse custo mensal se va fazer reflectir nas contas dos clientes. Imaginem a BES por exemplo, so a participacao que detem na PTC obriga ao pagamento maximo portanto náo deverao (nao quer dizer que o façam) cobrar mais ao cliente por isso.
Viana
 

por Viana » 30/8/2003 21:15

CA tambem se pode e uma ordem de tudo ou nada. O Jas toca no ponto fundamental. Isto da taxa mensal náo altera nada para o particular ja que so a carteira propria de um banco limpa logo o maximo a pagar e se repararem um banco com 3300 clientes por mes, se cobrar 10 euros a cada um por mes paga logo o maximo que e suposto pagar e 3300 clientes ate o banco mais pequeno tem com accoes depositadas. Náo me parece que esse custo mensal se va fazer reflectir nas contas dos clientes. Imaginem a BES por exemplo, so a participacao que detem na PTC obriga ao pagamento maximo portanto náo deverao (nao quer dizer que o façam) cobrar mais ao cliente por isso.
Viana
 

taxa por negocio

por PLPINTO » 30/8/2003 10:55

Na minha corretora dos EUA existe uma opção que se pode escolher e que só realiza o negocio se for todo de uma só vez. Não pode ser fraccionado. Acho que cá vão ter que fazer o mesmo. Se bem que grandes quantidades ADEUS!
O mais justo seria XX% sem minimo.Pagava-se sempre o mesmo independente do nº de negocios.
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por Oeiras » 29/8/2003 20:04

A propósito do que o Marco disse, se é verdade que a taxa é por negócio, acho que as informações ao comprador têem que ser claras, isto é, tenho que saber se com uma ordem de compra, acabo por efectuar 1 ou muitas mais.
 
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Fujam da nossa bolsa

por Armando Marreco » 29/8/2003 19:10

Com estes gatunos que só gamam fujam para outras bolsas mais rentaveis como Madrid...
Armando Marreco
 

por Marco » 29/8/2003 18:40

A ordem é taxada por negocio, quer dizer, eu quero vender 1000 edp, se a minha ordem for realizada vendendo cem a um, quatrocentos a outro, duzentos a outro, duzentos a outro, 99 a outro e 1 a outro, ela fui efectuada com a concretização de 6 negócios. Se por cada negócio a corretora cobra 7 euros fixo, a minha comissão neste caso é de 7 vezes 6 negócios igual 42 euros!, depois a taxa mensal, e as ordens canceladas são pagas.

Estes ****** encontraram com a história dos negócios, uma forma nova para roubar mais e eu não vou ficar nesta fotografia.

Vou acabar com minha conta para a semana.

Sabem quem mais ganha com a bolsa? É o estado.
Marco
 

re

por Info » 29/8/2003 17:29

Pinto .. negociar futuros cá... só se for anedota... a VMVM e BVLP "estouraram" com o resto.. eles que brinquem.

LOL.. bem é caricato como uma entidade que gere uma bolsa que já de si tem enormes dificuldades em vingar... facto mais notado nos últimos anos.. venha com taxas mensais a cobrar aos clientes finais (mesmo no extremo de não realizar operações... olha os milhentos pequenos investidores guardadores de opvs que cá temos vão achar um piadão).

Se me vierem com mais alguma tx além da comissão de bolsa e de corretagem por operação e da já chulada comissão de gestão... emigro na totalidade... A BVLP/Euronextchulos que façam de MM cá ao burgo para não fechar de vez.

Não tarde estas coisas aindam acabam em chacota no "Bota abaixo e Chora" na SIC.. desculpem.. no "Levanta-te e Ri" :lol:

Cump.
Info
 

Ou seja

por oscar c. » 29/8/2003 17:22

Os incentivos fiscais existentes vão no sentido de comprar e guardar (IRS nulo a partir de 1 ano de detenção de acções).

Agora, ao implementar este sistema, um indíviduo está a pagar para deter acções por períodos longos, sem transacção, quando antes esse custo era zero.

Afinal, incentivam por um lado e desincentivam por outro. Será que eles sabem o que estão a fazer?
 
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por j.pinto » 29/8/2003 16:45

Mais grave que esta taxa, foi a alteração das comissões sobre os futuros (PT e PSI), já de si pouco liquidos, mas que ainda dava para ir negociando de quando em vez. Com os novos valores desisti :twisted: .
Aliás, pergunto se ainda há alguem por aqui que negocei futuros e se há, em que condições.

Abraço
j.pinto
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Correcção

por mvc2000 » 29/8/2003 14:27

E qualquer banquinho tem mais de 180 milhões de contos de títulos depositados (segundo a conta dos 900 milhões de euros)

Serão assim tantos?

Abraço

Mvc2000
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Re

por JAS » 29/8/2003 14:21

Se a Portaria não foi publicada no Diário da Republica nada disso pode entrar em vigor na 2ª feira...
Até duvido que entre em vigor a 30 de Setembro pois a aplicabilidade das leis não é imediata.


Segundo a notícia "agora não será uma taxa que incide sob o montante transaccionado mas sim sobre o montante dos valores mobiliários registados ou depositados em contas abertas nessas instituições".
Pelas minhas contas uma instituição bancária que tenha mais do que 900 milhões de euros em títulos depositados paga o valor máximo pelo que esse valor será fixo todos os meses.
E qualquer banquinho tem mais que 18 milhões de contos de títulos depositados...
Por outro lado as comissões sobre os montantes transaccionados não devem andar muito longe desse valor máximo.

Não me parece que isso altere muito as regras do jogo e até pode simplificar as operações.

JAS
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Novas taxas luxuosas da CMVM - Chegou o tempo das moscas

por Abandono » 29/8/2003 13:47

Tempo de abandono desta droga.


Mesmo não dando nenhuma ordem, paga-se por mês uma taxa. As novas taxas sobre as as ordens também vão aumentar muito porque são feitas por negócio. As ordens canceladas são pagas.

Isto para comprar ou vender o latão que existe numa bolsa iliquida, facilmente manipulável e periférica. O sistema anterior é justo, este vai dar lugar ao aparecimento de um novo investidor, as moscas porque apenas elas vão aparecer na EuronextLisboa, até este nome é parvo.

Eis a notícia:

Novas taxas da CMVM penalizam pequenos investidores
O novo modelo de financiamento da Comissão do

Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) será mais penalizador para o investidor particular, referem os especialistas contactados pelo Negócios.pt, uma vez que até agora nem todas as corretoras e sociedades financeiras de corretagem cobravam aos seus clientes uma comissão pelos valores mobiliários que tinham sob gestão.

Até aqui, os intermediários financeiros pagavam à Bolsa de Valores uma taxa de realização de operações que incidia sobre o montante total transaccionado. Uma parte do valor dessa taxa tinha como destino a CMVM e a restante era uma receita da Bolsa (Euronext Lisbon).

A partir de segunda-feira, com a entrada em vigor da portaria (que até agora não foi publicada em Diário da República) que define os novos valores, todo este modelo vai ser alterado, passando a existir um novo modelo em que as taxas de supervisão são pagas directamente pelos intermediários financeiros à CMVM, mas agora não será uma taxa que incide sob o montante transaccionado mas sim sobre o montante dos valores mobiliários registados ou depositados em contas abertas nessas instituições.

Taxas de supervisão contínua para os intermediários financeiros.
De acordo com o texto não oficial da nova portaria que deverá entrar em vigor a 30 de Agosto, a que o Jornal de Negócios teve acesso, «é devida à CMVM, por cada instituição de crédito, sociedade financeira de corretagem ou sociedade corretora registada junto da CMVM, uma taxa mensal, pela respectiva supervisão contínua, no valor de 0,0333 permilagem do montante correspondente aos valores mobiliários registados ou depositados em contas abertas junto dela no último dia de cada mês».

Isto significa que o intermediário financeiro terá que pagar, todos os meses, uma comissão à entidade supervisora do mercado por cada cliente seu que detiver, por exemplo, acções, mesmo que não transaccione um único papel durante esse período.

No entanto, as entidades de intermediação nunca poderão pagar mensalmente à CMVM um montante inferior a 1.000 euros nem superior a 30.000 euros.

Para João Pereira Nunes, administrador do Barclays, «seria interessante que esta taxa de supervisão pudesse ser evidenciada de uma forma clara e directa por parte do consumidor final. Antigamente, o consumidor final sabia que pagava uma taxa de operação que revertia para a entidade reguladora. Agora, as casas de investimento ainda estão a estudar a forma como e se irão repercutir este custo no cliente final». No entanto, considera que esta parece ser a solução possível e mais equilibrada para o mercado.

Taxas sobre instituições de investimento colectivo.
Estas instituições terão que pagar, mensalmente um montante que incide sobre o valor líquido global de cada um dos fundos que gerem correspondente ao último dia de cada mês.

No caso dos fundos de tesouraria, fundos do mercado monetário e fundos de titularização, o valor a pagar será de 0,0067 permilagem.

Nos fundos de investimento mobiliário, na forma societária ou contratual, e nos fundos de capital de risco, as entidades pagam à CMVM 0,0133 permilagem.

Nestes dois casos, a colecta não pode ser inferior a 100 euros ou superior a 10 mil euros. Nos fundos imobiliários, o valor cobrado é de 0,0133 permilagem e nas restantes instituições é de 0,03 permilagem, com um limite mínimo de 200 euros e máximo de 20 mil euros.
Abandono
 


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