CMVM estreita medidas de transparência
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CMVM estreita medidas de transparência
CMVM estreita medidas de transparência
13-8-2003 18:37
A CMVM quer que as sociedades emitentes divulguem informação através de um sítio na Internet e que tornem públicas as remunerações pagas aos auditores.
Nesse sentido, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) colocou hoje à consulta pública o projecto de alteração do regulamento n.º 7 de 2001 e o projecto de alteração das Recomendações sobre o Governo das Sociedades.
A entidade gestora do mercado nacional explica que se trata de um conjunto de propostas de alterações normativas, na área dos deveres de informação das sociedades emitentes de valores mobiliários admitidas à negociação em mercado regulamentado, com o objectivo de reforçar a credibilidade e aumentar a competitividade do mercado de capitais português.
A consulta pública decorre até 1 de Outubro de 2003.
Assim, a entidade emitente deverá passar a indicar a remuneração anual paga ao auditor e a outras empresas de auditoria ou colaboradores pertencentes à mesma rede pagos pela sociedade e/ou sociedades que integrem o seu perímetro de consolidação, distinguindo: serviços de revisão legal de contas; outros serviços de garantia de fiabilidade; serviços de consultoria fiscal; e outros serviços que não de revisão legal de contas.
A prestação de informação à CMVM sobre a aprovação de planos de atribuição de acções e/ou de opções de aquisição de acções dirigidas a trabalhadores ou a membros do órgão de administração por parte das sociedades cotadas é outras das medidas prevista na proposta de alteração ao regulamento 7/2001. Neste âmbito, foi consagrado, também, o dever dos membros do órgão de administração comunicarem à CMVM as aquisições e as alienações realizadas.
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13-8-2003 18:37
A CMVM quer que as sociedades emitentes divulguem informação através de um sítio na Internet e que tornem públicas as remunerações pagas aos auditores.
Nesse sentido, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) colocou hoje à consulta pública o projecto de alteração do regulamento n.º 7 de 2001 e o projecto de alteração das Recomendações sobre o Governo das Sociedades.
A entidade gestora do mercado nacional explica que se trata de um conjunto de propostas de alterações normativas, na área dos deveres de informação das sociedades emitentes de valores mobiliários admitidas à negociação em mercado regulamentado, com o objectivo de reforçar a credibilidade e aumentar a competitividade do mercado de capitais português.
A consulta pública decorre até 1 de Outubro de 2003.
Assim, a entidade emitente deverá passar a indicar a remuneração anual paga ao auditor e a outras empresas de auditoria ou colaboradores pertencentes à mesma rede pagos pela sociedade e/ou sociedades que integrem o seu perímetro de consolidação, distinguindo: serviços de revisão legal de contas; outros serviços de garantia de fiabilidade; serviços de consultoria fiscal; e outros serviços que não de revisão legal de contas.
A prestação de informação à CMVM sobre a aprovação de planos de atribuição de acções e/ou de opções de aquisição de acções dirigidas a trabalhadores ou a membros do órgão de administração por parte das sociedades cotadas é outras das medidas prevista na proposta de alteração ao regulamento 7/2001. Neste âmbito, foi consagrado, também, o dever dos membros do órgão de administração comunicarem à CMVM as aquisições e as alienações realizadas.
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