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Caldeirão da Bolsa

BCP - Valor teórico dos Direitos

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

BCP - Valor teórico dos Direitos - Correcção

por JAS » 24/11/2002 2:33

Os meus agradecimentos ao jpinto e ao nunofaustino/"visitante" pelos reparos feitos.

[quote="JAS]Temos um saldo positivo de 0,21 euros favorável às obrigações.
Como a 1 direito corresponde aproximadamente a 0,6 obrigações o presumível lucro será de 0,21/0,6=0,35 euros e poderia ser este o valor teórico dos direitos.[/quote]

Está errado... Leia-se:
Temos um saldo positivo de 0,51 euros favorável às obrigações.
Como a 1 direito corresponde aproximadamente a 0,6 obrigações o presumível lucro será de 0,51 x 0,6=0,31 euros e poderia ser este o valor teórico dos direitos.

E no último parágrafo leia-se:
Não me parece razoável considerar mais do que um ano ou mesmo 6 meses mas aqui as opiniões são muito subjectivas.
E teríamos um valor situado entre 0,05 e 0,10.

JAS
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por Visitante » 24/11/2002 1:55

Ja agora e so para corrigir o primeiro post, a diferenca entre as obrigacoes e as accoes e 1.35-.84 Euros=.51 e nao .21...
Com este valor .51/.6=.85 a dividir por 3 (anual) ou por 6 (semestral) que foi o criterio utilizado pelo JAS fica .28 ou .14
Um abraco
Nunofaustino
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por j.pinto » 24/11/2002 1:09

Caro JAS,
Na sua explicação sobre o valor teórico dos direitos, quando diz:"Como a 1 direito corresponde aproximadamente a 0,6 obrigações o presumível lucro será de 0,21/0,6=0,35 euros e poderia ser este o valor teórico dos direitos", não seria antes 0.21x0.6=0.126 euros?

Um abraço
j.pinto
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MUITO BEM

por jotabil » 24/11/2002 1:06

O valor teórico dos direitos resulta da diferença entre a cotação do título e o valor fixado para a oferta pública de venda.
Neste caso é fixado o preço de 5 euros para as obrigações mas é variável o factor de conversão destas para as acções.
Mas como o factor de conversão é calculado pelo quociente entre os 5 euros e a cotação do próprio título o valor teórico dos direitos torna-se nulo.

O seu valor pode resultar apenas da diferença que existirá entre rendimentos dos 2 produtos no prazo de 3 anos.


Entendi.......e muito obrigado.....apenas procuro entender este universo de realidades..... cumps
 
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Re: PERGUNTA AO JAS

por JAS » 24/11/2002 0:57

jotabil Escreveu:Dos direitos de compra das obrigações, poderá eventualmente haver mercado?
Talvez seja uma visão demasiado mercantilista....se calhar esse valor é intrínseco ao valor das acções do BCP.....no momento do início do contrato...que é a 4 de Dez....com vistas à media dos ultimos quatro dias do prazo considerado para a determinação do factor de conversão....
Bem não sei se fui claro.....


A pergunta não é muito clara mas vou tentar esclarecer 2 pontos... Um deles é capaz de responder à sua pergunta.

Direitos de compra das obrigações:
O meu primeiro post deste tópico trata exactamente disso. No caso em discussão o que estará à venda aos accionistas são obrigações.
A cada 10 accões detidas corresponde 1 direito que permite comprar aproximadamente 0,6 obrigações ao preço unitário de 5 euros.

Transacções de Direitos
Eu julgo que haverá procura e oferta relativamente aos direitos.
Mas tenho bastantes dúvidas sobre a cotação desses direitos pelas razões expostas no primeiro post.

JAS
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PERGUNTA AO JAS

por jotabil » 24/11/2002 0:23

Dos direitos de compra das obrigações, poderá eventualmente haver mercado?
Talvez seja uma visão demasiado mercantilista....se calhar esse valor é intrínseco ao valor das acções do BCP.....no momento do início do contrato...que é a 4 de Dez....com vistas à media dos ultimos quatro dias do prazo considerado para a determinação do factor de conversão....
Bem não sei se fui claro.....
 
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Re: Rubens...quanto aos juros...

por JAS » 23/11/2002 16:00

rubens Escreveu:JAS... duas observações...escreves:

1- "As obrigações pagam trimestralmente juros à taxa bruta de 9%"

.. acrescento 9% bruto/ano... não trimestral.


eheheheh parece que escrevi num português... simplificado.
A taxa de juro bruta é de 9%/ano sendo os juros pagos trimestralmente.
Acrescento que isso corresponde a uma taxa efectiva anual superior a 9%.

rubens Escreveu:.. ..eu transcrevi e transcrevo o que o BCP diz no comunicado da operação:
"a contagem e pagamento dos juros condicionados à verificação cumulativa de eventos fixados no prospecto, designadamente existência de lucros distribuíveis no BCP (tal como definidos nas condições da emissão), e não ser o rácio de solvabilidade do BCP em base consolidada inferior ao fixado pelo Banco de Portugal"

Ou seja ..se cumulativamente aquelas duas condições se verificarem... nesse ano não há juros... é que a operação de normal não tem nada.. tanto assim que a CMVM ainda está a analizar ... agora se vei colocar empecilhos não sei.


Para mim o "cumulativo" significa simultaneamente.
Não haver "lucros distribuíveis" parece-me uma hipótese muito remota no caso do BCP... Nunca aconteceu nem me parece que venha a acontecer.
Como este tópico tinha por tema o Valor dos Direitos, se não houver lucros distribuíveis não há de certeza dividendos mas pode haver pagamento de juros se não se verificarem cumulativamente as outras condições.
Sob este ponto de vista as obrigações até podem ser mais favoráveis do que as acções e, consequentemente, o valor dos direitos também.

Mas se, cumulativamente, se verificarem todas as condições?
Nesse caso o BCP estaria tão mal que o melhor seria não ter nem acções nem obrigações...
Acho que se o nosso maior banco estivesse nessas condições então nós já nem sequer teríamos... "tanga".

JAS

P.S. - Esclareço que a posição que detenho no BCP não é significativa pois é inferior a 2% da minha carteira actual.
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P/ jotabil

por JAS » 23/11/2002 15:22

jotabil Escreveu:E qual será a cotação de uma acção do BCP, daqui a três anos?...Valerá a pena , então, a conversão...considerando(2) o factor referido?
Pode acontecer que o valor da acção seja ainda menor do que agora.....
Parece-me que apenas apostamos na lotaria.....a três anos de distância.....
Mas estarei a ver mal....


A operação não é modificada pela cotação futura do BCP pois, qualquer que ela seja, o factor de conversão será o definido pela relação:
valor nominal da obrigação BCP2005 (5 euros) / média ponderada das cotações do BCP nas 4 últimas sessões do período de subscrição (18-19-20-23 Dez).
Considerando, para simplificar, que a média das cotações era 2,50 esse factor seria 2.
A conversão é obrigatória no final pois o investidor receberá 2 acções do BCP por cada obrigação detida.

Quanto à questão "da aposta ser uma lotaria" acho que é absolutamente idêntica à de deter títulos do BCP durante um prazo fixo de 3 anos.

E julgo que também não há diferença se os quiser vender pois parece-me que as obrigações também serão cotadas na bolsa e transaccionáveis.

JAS
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JAS..quanto aos juros...

por rubens » 22/11/2002 23:33

JAS... duas observações...escreves:

1- "As obrigações pagam trimestralmente juros à taxa bruta de 9%"

.. acrescento 9% bruto/ano... não trimestral.


2- "Embora tenha lido num post que em casos especiais podem não ser pagos a minha interpretação é que os juros são obrigatóriamente pagos mas a sua liquidação pode ser retardada nesses casos especiais. "

..eu transcrevi e transcrevo o que o BCP diz no comunicado da operação:

"a contagem e pagamento dos juros condicionados à verificação
cumulativa de eventos fixados no prospecto, designadamente existência de lucros distribuíveis no BCP (tal como definidos nas condições da emissão), e não ser o rácio de solvabilidade do BCP em base consolidada inferior ao fixado pelo Banco de Portugal"

Ou seja ..se cumulativamente aquelas duas condições se verificarem... nesse ano não há juros... é que a operação de normal não tem nada.. tanto assim que a CMVM ainda está a analizar ... agora se vei colocar empecilhos não sei.

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por jotabil » 22/11/2002 19:55

E qual será a cotação de uma acção do BCP, daqui a três anos?...Valerá a pena , então, a conversão...considerando(2) o factor referido?
Pode acontecer que o valor da acção seja ainda menor do que agora.....
Parece-me que apenas apostamos na lotaria.....a três anos de distância.....
Mas estarei a ver mal....
 
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BCP - Valor teórico dos Direitos

por JAS » 22/11/2002 19:24

(Dado já existirem vários tópicos sobre o assunto parece-me preferível criar um novo para fomentar uma discussão única)

O valor teórico dos direitos resulta da diferença entre a cotação do título e o valor fixado para a oferta pública de venda.
Neste caso é fixado o preço de 5 euros para as obrigações mas é variável o factor de conversão destas para as acções.
Mas como o factor de conversão é calculado pelo quociente entre os 5 euros e a cotação do próprio título o valor teórico dos direitos torna-se nulo.

O seu valor pode resultar apenas da diferença que existirá entre rendimentos dos 2 produtos no prazo de 3 anos.

Os títulos pagam eventualmente dividendos.
No caso do BCP o eventual torna-se quase uma certeza pois tem sido sempre essa a política do Banco.

As obrigações pagam trimestralmente juros à taxa bruta de 9%.
Embora tenha lido num post que em casos especiais podem não ser pagos a minha interpretação é que os juros são obrigatóriamente pagos mas a sua liquidação pode ser retardada nesses casos especiais.

Nestas condições as obrigações parecem mais rentáveis pois os juros são superiores aos dividendos.

Não é possível prever, com segurança, quais serão os dividendos dos próximos 3 anos mas podemos admitir, em primeira aproximação, que serão idênticos aos de 2001 cujo valor bruto julgo que foi 0,14 euros/acção.

Os juros são faceis de calcular: 0,45 euros/obrigação/ano.

Com a actual cotação do BCP que, para simplificar, se considera 2,50, temos que 1 obrigação = 2 acções.

Cálculo dos rendimentos acumulados dos 3 anos:

2 acções : 2 x 3 x 0,14= 0,84 euros
1 obrigação : 3 x 0,45 = 1,35 euros

Temos um saldo positivo de 0,21 euros favorável às obrigações.

Como a 1 direito corresponde aproximadamente a 0,6 obrigações o presumível lucro será de 0,21/0,6=0,35 euros e poderia ser este o valor teórico dos direitos.

Mas não me parece que isto seja correcto.

O valor teórico dos direitos costuma ser calculado em função de um diferencial que se verifica em curtíssimo prazo enquanto que, neste caso, o único diferencial existente é diluído por 3 anos.

Não me parece razoável considerar mais do que um ano ou mesmo 6 meses mas aqui as opiniões são muito subjectivas.
E teríamos um valor situado entre 0,06 e 0,12.


JAS
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