1-
MarcoAntónio disse:
"Note que o preço limite é o valor com que a ordem é colocado. Assim que o
valor do stop é igualado ou ultrapassado, a sua ordem entra imediatamente ou ao melhor ou ao preço limite."
2-
TRSM disse:
"A ordem
´só é executado ao melhor ou com preço fixo se fizer os 4,99, caso passe por cima desse valor, tens que anular a ordem e dar outra."
Obviamente existe uma contradição entre as duas respostas!.
Num caso
- MarcoAntónio - basta igualar ou ultrapassar para ser executada (
e não coloco a questão da liquidez ou do preço da ordem a ser executada porque assumo que existe liquidez para o valor da ordem - obviamente-)!
No outro caso
- TRSM - "... só...se fizer os 4,99 (preço Stop),
caso passe por cima desse valor, tens que anular a ordem e dar outra!"
... mais uma vez assumo que não está em causa a liquidez para o valor da ordem!!
A questão é:
Qual delas é a correcta?
3-
MarcoAntónio disse ainda:
"No seu exemplo, se o preço limite era 4.90 (num local falava em 4.90 mas mais atrás falava em 4.50) a ordem não era executada."
Marco... o que eu disse foi:
"- a cotação está a 5.10; coloco uma ordem de venda com Stop a p.e. 4.99 e com preço a ser efectuado até 4.50!
As cotações vão variando e p.e. depois de atingirem os 5.00 dão "um salto" para baixo para os 4.90 - sem nunca mais atingirem qualquer valor entre os 5.00 e os 4.90 -!
A minha questão é se a minha ordem (que como digo acima, "foi dada até 4.50") é ou não executada!!
(fim de citação)! Não há aqui qualquer contradição como afirma!
4-
Mais ainda: No meu intermediário bancário (CDI-online) diz:
"Stop
Ordem de venda: Preço da
ordem menor ou igual ao
Preço Stop e
menor ou igual à cotação
Exemplo prático de uma ordem de venda com preço stop:
Se cotação = 10 euros
Ordem a 9,80 euros (com stop a 9,90)
Quando a cotação efectua 9.90 surge a introdução da ordem ao preço de 9.80, logo de seguida.
A ordem é executada quando, havendo liquidez, o valor de mercado iguala o valor da ordem."
(fim de citação)!
Do exemplo deduz-se,
se tomarmos "à letra" o exemplo:
4.1- só se atingir o preço Stop é que é introduzida a ordem
("Quando a cotação efectua 9.90 surge a introdução da ordem ao preço de 9.80, logo de seguida.") => "à letra",
se a ultrapassar a ordem Stop sem a atingir, a ordem não é introduzida! (Corrobora TRSM e contradiz MarcoAntónio)
4.2- A ordem é executada, se e só se, o valor de mercado iguala o valor da ordem
("A ordem é executada quando, havendo liquidez, o valor de mercado iguala o valor da ordem.")! Está implicito que se a cotação for superior ao valor da ordem, esta não é executada -
o que obviamente é absolutamente estúpido -... deve ser gralha!!!
5-
Resumindo (já vai longo):... em que é que ficamos?
Obrigado a todos pela vossa contribuição
Teso