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Caldeirão da Bolsa

Miguel Cintra condenado a 18 meses de prisão com pena suspen

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Continua a valer a pena

por Visitante » 25/7/2003 17:59

ser burlão ou melhor, o crime compensa. Feitas bem as contas ele ainda lucra uns milhões e anda na rua de assobio na boca :evil: .
O mexilhão é que continua a pagar as favas :cry:
Não passa de ruído, aprenderam com os USA, no final no meio de tanta vigarice e burlões, apenas fazem barulho, metem 1 ou 2 atrás das grades do hotel.
Mas o mais engraçado no meio disto do Cintra, foram as dádivas a instituições de caridade :P
Visitante
 

por paulo32 » 25/7/2003 17:27

Ainda bem que alguem começa a ser condenado por este tipo de atitudes,pois as caldeiradas em portugal já são muitas.
Mas de qualquer forma o recurso já vai a caminho do tribunal da relação, esperemos o veredicto e que não chegue ao constitucional.
xau
paulo
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por TRSM » 25/7/2003 12:07

Miguel Cintra condenado a 18 meses de prisão com pena suspensa (act)



Sexta, 25 Jul 2003 11:55

O primeiro arguido a ser julgado em Portugal por alegados crimes de abuso de informação privilegiada foi condenado a 18 meses de prisão com pena suspensa por três anos e até ser cumprido o pagamento de 499 mil euros, a serem distribuídos por quatro instituições de caridade, disse a juíza no final do julgamento.

Miguel Cintra foi ainda condenado a pagar 120 dias de multa no valor diário de 295 euros por dia, o que perfaz 35,4 mil euros.

A pena de prisão de Miguel Cintra fica assim suspensa até serem pagos pelo arguido 499 mil euros, a ser distribuído em partes iguais por quatro instituições de caridade. A saber: Liga Portuguesa Contra o Cancro, Associação Cais, Refúgio Aboim Ascensão (assistência a órfãos) e Casa São Vicente de Paula. Este montante terá que ser pago até 180 dias do fim da decisão sobre o recurso.

O filho do ex-presidente do Sporting terá ainda que desembolsar 10 dias de taxas de justiça.

Miguel Cintra recorre da decisão
A advogada de defesa, no final da leitura da sentença disse aos jornalistas que vai recorrer da decisão, afirmando que o seu cliente não teve conhecimento das negociações antes de 30 de Outubro de 1996.

O filho do empresário José Sousa Cintra era suspeito de ter utilizado, em 1996, a informação privilegiada da negociação da venda da companhia das águas Vidago entre seu pai e o grupo Jerónimo Martins [Cot, Not, P.Target].

O arguido comprou entre 18 de Julho a 31 de Outubro, 379.976 acções pelo valor de 4,165 milhões de euros e com a venda na oferta pública de aquisição (OPA) lançada pela distribuidora liderada por Soares dos Santos, realizou mais-valia de 4,004 milhões de euros.

Miguel Cintra foi, até ao momento, o único suspeito de crimes de «insider trading», em Portugal, a ir à barra dos tribunais.

A juíza justifica a pena por acreditar que o arguido «sabia das intenções de seu pai (em vender a Vidago), isto não era um rumor, mera informação vaga e agiu de forma livre para unicamente obter lucro e que a Jerónimo Martins [Cot, Not, P.Target] tinha que lançar uma OPA a preço não inferior à média dos últimos seis meses».

Miguel Cintra, incorria numa pena máxima de dois anos de prisão e a acusação tinha exigido uma pena de prisão de um a dois anos.

A advogada de defesa, Isabel Duarte, nas alegações finais pronunciadas em tribunal, invocou a Lei da Amnistia de 1999 que «procede a um ano de perdão na pena para um crime como este».

Este também será um dos argumento da defesa no processo de recurso que vai para o Tribunal da Relação, no prazo de 15 dias, a contar de 15 de Setembro, altura em que findam as férias judiciais.




por Bárbara Leite
 
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Miguel Cintra condenado a 18 meses de prisão com pena suspen

por TRSM » 25/7/2003 11:20

Miguel Cintra condenado a 18 meses de prisão com pena suspensa



Sexta, 25 Jul 2003 11:04

O primeiro arguido a ser julgado em Portugal por alegados crimes de abuso de informação privilegiada foi condenado a 18 meses de prisão com pena suspensa por três anos e até ser cumprido o pagamento de 499 mil euros a ser distribuídos por quatro instituições de caridade, decretou a juíza.



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