Governo apro financida CMVM; elimina taxas operações Bolsa
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Governo apro financida CMVM; elimina taxas operações Bolsa
Governo aprova novo modelo financiamento da CMVM; elimina taxas sobre operações Bolsa
Quinta, 24 Jul 2003 16:07
O Governo, reunido em Conselho de Ministros, aprovou hoje a alteração da estrutura de financiamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com a extinção das taxas sobre operações em Bolsa, passando a supervisora a receber taxas directamente das corretoras e agente do mercado.
No Conselho de Ministros o Governo aprovou um diploma que altera o Decreto Lei 473/99, «no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários».
Com esta medida, a CMVM deixa de receber directamente sobre as operações realizadas na Bolsa nacional, para passar a ser financiada por taxas a pagar pelas entidades financeiras e pelos agentes do mercado, como a Euronext, Lisbon e Bolsa.
O Diploma contempla a «abolição das taxas sobre operações em mercados regulamentados, e foras deles, e a concomitante introdução de fontes alternativas de funcionamento da actividade de supervisão da CMVM», segundo um comunicado do Conselho de Ministros.
Assim a CMVM vai deixar de ser financiada pelas taxas de supervisão aplicadas a cada operação bolsista, para receber directamente taxas das sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem e instituições de crédito, cujo montante «se situará num intervalo definido pelos limites máximo e mínimo da respectiva colecta a pagar».
A outra fonte de financiamento da CMVM será uma taxa fixa a pagar pela entidade gestora do mercado da Bolsa, a Euronext Lisbon, e pelas entidades gestoras de sistemas centralizados de valores mobiliários e sistemas de compensação, como a Interbolsa.
«A diversificação das fontes de financiamento da CMVM e uma repartição mais equitativa desses encargos, baseados no principio do utilizador pagador, constituem os principais objectivos subjacentes à implementação desta reforma», refere o mesmo comunicado.
Com o objectivo de «evitar a ruptura no sistema de financiamento da CMVM, a extinção das taxas sobre operações só ocorrerá no momento da entrada em vigor do novo sistema de taxas definidos neste diploma».
por Nuno Carregueiro
Quinta, 24 Jul 2003 16:07
O Governo, reunido em Conselho de Ministros, aprovou hoje a alteração da estrutura de financiamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com a extinção das taxas sobre operações em Bolsa, passando a supervisora a receber taxas directamente das corretoras e agente do mercado.
No Conselho de Ministros o Governo aprovou um diploma que altera o Decreto Lei 473/99, «no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários».
Com esta medida, a CMVM deixa de receber directamente sobre as operações realizadas na Bolsa nacional, para passar a ser financiada por taxas a pagar pelas entidades financeiras e pelos agentes do mercado, como a Euronext, Lisbon e Bolsa.
O Diploma contempla a «abolição das taxas sobre operações em mercados regulamentados, e foras deles, e a concomitante introdução de fontes alternativas de funcionamento da actividade de supervisão da CMVM», segundo um comunicado do Conselho de Ministros.
Assim a CMVM vai deixar de ser financiada pelas taxas de supervisão aplicadas a cada operação bolsista, para receber directamente taxas das sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem e instituições de crédito, cujo montante «se situará num intervalo definido pelos limites máximo e mínimo da respectiva colecta a pagar».
A outra fonte de financiamento da CMVM será uma taxa fixa a pagar pela entidade gestora do mercado da Bolsa, a Euronext Lisbon, e pelas entidades gestoras de sistemas centralizados de valores mobiliários e sistemas de compensação, como a Interbolsa.
«A diversificação das fontes de financiamento da CMVM e uma repartição mais equitativa desses encargos, baseados no principio do utilizador pagador, constituem os principais objectivos subjacentes à implementação desta reforma», refere o mesmo comunicado.
Com o objectivo de «evitar a ruptura no sistema de financiamento da CMVM, a extinção das taxas sobre operações só ocorrerá no momento da entrada em vigor do novo sistema de taxas definidos neste diploma».
por Nuno Carregueiro
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