
Acusação diz «só acredita em Miguel Cintra, quem acredita no Pai Natal»
Sexta, 4 Jul 2003 16:21
A Acusação centrou-se na convicção que o arguido Miguel Cintra sabia mais do que o mercado na venda da Vidago e que comprou acções para tirar proveito dessa informação, avançando que só quem acredita no Pai Natal, acredita na versão do arguido.
Na alegação final hoje proferida em tribunal, o Procurador, Pedro Verdelho, começou por dizer que «penso que houve uma história (neste processo) que ficou por contar». Uma «boa parte dela foi coberta pelo sigilo profissional», invocado por várias testemunhas, disse a Acusação.
O Ministério Público, segundo a mesma fonte, não conseguiu prová-la em tribunal.
«A história é simples: José Sousa Cintra queria a Vidago para vender e sabia que tinha que ter o controlo e tratou de obtê-lo. Foi mal sucedido com a oferta pública de aquisição (OPA) em 1996, então teve que recorrer ao filho e ao amigo (Amadeu Dias). Aproveitou a pouca experiência do filho que na altura, de repente viu duplicar as suas acções e acumular somas astronómicas e fez um empréstimo igualmente brutal. Foi o pai que negociou a compra (das acções a Berardo e João Rendeiro) e, depois é o filho que aparece na compra», argumentou a Acusação.
Esta última referência é um sinal para a Acusação de que o filho sabia das negociações do pai com a Jerónimo Martins. «Não há coincidências», referiu a mesma fonte.
Quanto à versão de Miguel Cintra, de que a compra das acções tinha como objectivo ganhar poder dentro da empresa, posição que o seu pai negava, o Procurador afirmou que «ocorreu-me dizer que, ou se acredita no Pai Natal, ou não se vai acreditar na história do arguido», listando quatro suportes deste argumento.
Quando ouvido em tribunal, Miguel Cintra disse que «comprava acções com o intuito de um dia assumir um lugar de liderança. A Vidago era uma coisa para o futuro».
Para a Acusação, «o arguido comprou acções porque sabia mais do que o mercado e tem que ter sabido das negociações», isto porque foi «comprando paulatinamente no mercado e depois de Julho começou a comprar desenfreadamente e sistematicamente», mês em que «começa a haver sintomas de negociação».
Outro dos argumentos da Acusação para provar que o arguido sabia das negociações é o risco que o arguido incorreu com empréstimo bancário contraído para a compra das acções. «Não faz sentido correr um risco tão grande, sabendo que a Vidago estava mal, a menos que soubesse qualquer coisa (venda da empresa)», disse a mesma fonte.
O arguido, lembrou o Procurador, assumiu que esteve numa reunião a 30 de Outubro, onde foi «feito um acordo de cavalheiros» para a venda da Vidago.
«No dia seguinte, depois de ter esta informação privilegiada, o arguido ainda comprou mais 25 mil acções em Bolsa», disse a mesma fonte.
A venda das acções compradas a 30 e 31 de Outubro levou à realização de mais-valias de 73,345 mil euros (14,729 mil contos).
A Acusação disse à juíza que para julgar este crime de mercado devem ser aplicadas «regras de lógica e bom senso».
O Procurador pediu a condenação do arguido numa pena de prisão de um a dois anos.
por Bárbara Leite
Sexta, 4 Jul 2003 16:21
A Acusação centrou-se na convicção que o arguido Miguel Cintra sabia mais do que o mercado na venda da Vidago e que comprou acções para tirar proveito dessa informação, avançando que só quem acredita no Pai Natal, acredita na versão do arguido.
Na alegação final hoje proferida em tribunal, o Procurador, Pedro Verdelho, começou por dizer que «penso que houve uma história (neste processo) que ficou por contar». Uma «boa parte dela foi coberta pelo sigilo profissional», invocado por várias testemunhas, disse a Acusação.
O Ministério Público, segundo a mesma fonte, não conseguiu prová-la em tribunal.
«A história é simples: José Sousa Cintra queria a Vidago para vender e sabia que tinha que ter o controlo e tratou de obtê-lo. Foi mal sucedido com a oferta pública de aquisição (OPA) em 1996, então teve que recorrer ao filho e ao amigo (Amadeu Dias). Aproveitou a pouca experiência do filho que na altura, de repente viu duplicar as suas acções e acumular somas astronómicas e fez um empréstimo igualmente brutal. Foi o pai que negociou a compra (das acções a Berardo e João Rendeiro) e, depois é o filho que aparece na compra», argumentou a Acusação.
Esta última referência é um sinal para a Acusação de que o filho sabia das negociações do pai com a Jerónimo Martins. «Não há coincidências», referiu a mesma fonte.
Quanto à versão de Miguel Cintra, de que a compra das acções tinha como objectivo ganhar poder dentro da empresa, posição que o seu pai negava, o Procurador afirmou que «ocorreu-me dizer que, ou se acredita no Pai Natal, ou não se vai acreditar na história do arguido», listando quatro suportes deste argumento.
Quando ouvido em tribunal, Miguel Cintra disse que «comprava acções com o intuito de um dia assumir um lugar de liderança. A Vidago era uma coisa para o futuro».
Para a Acusação, «o arguido comprou acções porque sabia mais do que o mercado e tem que ter sabido das negociações», isto porque foi «comprando paulatinamente no mercado e depois de Julho começou a comprar desenfreadamente e sistematicamente», mês em que «começa a haver sintomas de negociação».
Outro dos argumentos da Acusação para provar que o arguido sabia das negociações é o risco que o arguido incorreu com empréstimo bancário contraído para a compra das acções. «Não faz sentido correr um risco tão grande, sabendo que a Vidago estava mal, a menos que soubesse qualquer coisa (venda da empresa)», disse a mesma fonte.
O arguido, lembrou o Procurador, assumiu que esteve numa reunião a 30 de Outubro, onde foi «feito um acordo de cavalheiros» para a venda da Vidago.
«No dia seguinte, depois de ter esta informação privilegiada, o arguido ainda comprou mais 25 mil acções em Bolsa», disse a mesma fonte.
A venda das acções compradas a 30 e 31 de Outubro levou à realização de mais-valias de 73,345 mil euros (14,729 mil contos).
A Acusação disse à juíza que para julgar este crime de mercado devem ser aplicadas «regras de lógica e bom senso».
O Procurador pediu a condenação do arguido numa pena de prisão de um a dois anos.
por Bárbara Leite