Página 1 de 1

Reforço de Miguel Cintra na Vidago para travar instabilidade

MensagemEnviado: 30/6/2003 14:13
por TRSM
Reforço de Miguel Cintra na Vidago para travar instabilidade de Berardo e Rendeiro



Segunda, 30 Jun 2003 13:39

O reforço da posição de Miguel Cintra na Vidago a partir de Julho de 1996 pretendia travar a instabilidade criada pelos accionistas Joe Berardo e João Rendeiro, disse esta manhã a testemunha Vítor Coelho, advogado do arguido na realização do contrato de venda.

Vítor Coelho, a última testemunha a ser ouvida no primeiro julgamento de «insider trading» ou abuso de informação privilegiada, foi advogado de Sousa Cintra e do arguido na redacção do contrato de venda das acções da Vidago ao Grupo Jerónimo Martins. Para poder testemunhar, pediu, ainda na fase do inquérito, o levantamento do sigilo profissional que lhe foi autorizado pela Ordem dos Advogados.

A Acusação quis saber qual o motivo dado, por Miguel Cintra, ao advogado sobre as constantes compras de acções da Vidago durante 1996. Vítor Coelho adiantou que «ele explicou-me que queria reforçar na Vidago». Em seguida, o Procurador pergunta-lhe se ele acreditou. «Não tinha razões para não acreditar», acrescentou a mesma fonte.

A ideia de incompatibilidade entre pai e filho foi de novo mencionada em tribunal justificando o reforço do arguido. «Miguel Cintra tinha uma posição subalterna a alguns administradores e não se dava bem com o administrador-delegado (Paulo Morgado). Pai e filho chocavam com muita facilidade», complementou a testemunha.

E sem que lhe fosse perguntado, Vítor Coelho deu a explicação para a compra das acções por Miguel Sousa Cintra. A aquisição das acções na posse da Metalgest e do Banco Privado Português, que perfaziam 10% do capital em Julho, resultaram da tentativa de travar confrontos internos na companhia.

«Aqueles accionistas (Metalgest e BPP) têm um perfil de actuação de criarem a maior confusão dentro das empresas para depois venderem as suas acções valorizadas», destacou Vítor Coelho.

E isso sucedeu na assembleia geral anual ordinária da Vidago em Maio de 1996, em «que pela primeira vez na história da Vidago, foi pedida a acta da AG», referiu. A acta é indispensável quando um accionista pretende impugnar alguma das decisões em AG.

«A compra deste tipo de acções corresponderia a retirar da Vidago pessoas que só estavam a causar problemas», disse esta testemunha. Esta deverá ser o cerne da alegação final da defesa que está marcada para a próxima sexta-feira, 4 de Julho.

A aquisição pelo arguido da posição do Totta, segundo Vítor Coelho, não terá sido baseada em informação privilegiada, mas antes pela vontade de impedir o reforço da posição dos accionistas Metalgest e BPP. Com esta aquisição, «eles iriam ficar com 25% do capital da Vidago», frisou a mesma fonte.

«Não tinha a certeza da concretização do negócio»
Para provar a imprevisibilidade da venda, Vítor Coelho referiu que «não tinha a certeza que o negócio ia ser feito. O preço falado nem sequer é o preço que aparece no contrato».

Nas primeiras reuniões que se iniciaram a 31 de Outubro e decorreram até 9 de Novembro, o preço apalavrado com Sousa Cintra e a JM era de 4.150 escudos (20,7 euros), mas o preço final ficou nos 4.300 escudos (21,45 euros). Esta diferença prende-se com o facto da JM ficar com três prédios da Vidago, que Sousa Cintra pretendia manter na sua posse. «Na primeira minuta do contrato, o preço até tinha um traço», adiantou a mesma fonte.

Além desta questão dos imóveis, Coelho acrescentou que «por volta da meia-noite do dia 9 de Novembro, o negócio estava para ficar sem efeito. A JM disse que não suportava mais aquele acréscimo de 300 mil contos (1,5 milhões de euros) do Fundo de Pensões. Sousa Cintra decidiu assumir metade desse valor. O contrato foi assinado nesse dia às seis da manhã».

Este é também um dos argumentos de Miguel Cintra, o facto que a venda não estava garantida e portanto, a potencial mais-valia também não.

«Ninguém dava 4.300 escudos por acção a Miguel Cintra. Sousa Cintra sabia que era a mais-valia neste negócio e foi ele que decidiu sobre o preço», acrescentou a mesma fonte.

Miguel Cintra só contactou advogado após 31 de Outubro
O advogado de Sousa Cintra diz ter sido contactado a 30 de Outubro de 1996 para estar presente numa reunião no dia seguinte para ser discutido o negócio de venda da Vidago. O contacto com o arguido só se iniciou depois do dia 31 de Outubro, tendo Miguel Cintra dado instruções que se comprometeria nas mesmas condições de que o seu pai. «Terei falado com o Miguel Cintra uma ou duas vezes até à assinatura do contrato», revelou a mesma fonte, que se mostrou surpreso quando soube do negócio da venda.

Na linha de pensamento da advogada de defesa, Isabel Duarte, a testemunha admitiu que Sousa Cintra, em 1982, aquando da aquisição da Vidago, distribuiu pelo filho uma posição na Vidago. «Ele (Sousa Cintra) tem um posicionamento de dono, mesmo quando uma empresa está cotada em Bolsa», acrescentou a mesma fonte.

O arguido alega que comprou acções da Vidago, entre Julho e Outubro de 1996, não por conhecer contactos ou a intenção do pai em vender à JM, mas porque pretendia controlar a empresa. Com a venda das acções compradas incluindo os dias 30 e 31 de Outubro, o arguido realizou mais-valias de 4,37 milhões de euros.

Vítor Coelho nega ter representado Amadeu Dias
A principal razão para estar presente nesta audições prendia-se com a diferença de testemunhos de Sousa Cintra e Amadeu Dias, outro dos accionistas de referência da Vidago.

Com as declarações de hoje, essa controvérsia ficou esclarecida: Vítor Coelho esteve no dia 31 de Outubro de 1996 nas instalações do Banco Finantia para dar inicio à concretização do contrato de venda e não nas instalações da JM, a representar o accionista Amadeu Dias.

«Nunca representei Amadeu Dias, tive apenas relações profissionais em outros negócios. Nesse dia (31 de Outubro) só estive no Banco Finantia», afirmou Vítor Coelho.

Arguido desiste de acareação e alegações finais na sexta-feira
O arguido neste processo que tinha pedido a acareação das testemunhas: Paulo Morgado, Ponce de Leão e Alexandre Vidinha, desistiu desse confronto.

A juíza e o Procurador foram unânimes em destacar que ao longo dos seus processos nenhuma acareação deu resultado. Posto isto, foi marcado para a próxima sexta-feira, as alegações finais da acusação e defesa e, depois será lida a sentença que a juíza quer que ocorra antes de 15 de Julho.

Por Bárbara Leite




por Canal de Negócios