
Enviado:
11/6/2003 1:18
por Patdav
Caro Paulo32
Eles, são obrigados a fazer a retenção na fonte!
Se reparar a duvida apresentada pelo Rodriguez, é de saber qual o valor correcto.
Penso que será o 15%, mas como já disse tb há outros valores.....
Nos dividendos, o imposto de Sucessões e Doações tb é sempre cobrado, e à taxa de 5% (dai terá vindo o comentário do FT, pois 15+5=20, podiam estar somados)
Um Abraço
Patdav

Enviado:
11/6/2003 0:47
por paulo32
Não Flying Turtle o imposto que lhe estão a cobrar não é o imposto sucessório alias ele nem falou nisso.
Em todo o caso aqui fica, parte do referido imposto :
Imposto sobre sucessões e doações
As transmissões por morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou dos adoptados, no caso de adopção plena, ou dos seus descendentes, quando aqueles tenham falecido, estão isentas de imposto até ao valor de 500.000$00 por cada um deles.
Rodriguez
deve ser o pagamento de guarda de títulos ou coisa parecida.
O que acho estranho é eles fazerem a retenção da fonte e temos de ter isso em atenção como diz o Patdav, pois se for assim podes estar a fazer uma dupla tributação contra ti.
Por isso tenta informar-te no banco e depois diz alguma coisa, pois eu também gostaria de saber o que eles estão propriamente a fazer.
Xau
Paulo

Enviado:
11/6/2003 0:12
por Patdav
Foi só um bitaite
Até.....porque, a informação referida em cima (fichas de dividendos) é da minha responsabilidade, se bem que só a "Posto" sendo oficial, neste caso é do BPI, que só a emite depois de a receber das diversas empresas...
Sempre ao dispor
Outro abraço
Patdav

Enviado:
11/6/2003 0:04
por Rodriguez
obrigado Patdav mas só tenho nacional.
Amanhã vou esclarecer junto do Banco.
Um abraço
Rodriguez

Enviado:
11/6/2003 0:00
por Patdav
Boa noite!
Também não sendo Fiscalista
Gostaria só, de salientar a diferença entre retenção na fonte, e a efectiva liquidação do imposto referido!
Dada a obrigatoriedade de englobação de tais rendimentos, o valor final , tanto pode ser superior ou inferior, dependendo entre outros, dos restantes rendimentos apresentados....etc
De qualquer forma, não tenho bem presente as tabelas usadas ( e por ser feriado, no local que estou, não tenho essa informação) no entanto os 15% é o mais usual, tendo tb conhecimento de 20%, 25% e até 7,5% para o caso de dividendos de titulos privatizados....
Foi só um Bitaite....
Rodriguez! Por acaso não tens residencia no estranjeiro???

É que ai seriam os 20%.
Abraço
Patdav

Enviado:
10/6/2003 22:24
por Rodriguez
Obrigado.
No entanto além do irs também me debitaram esse dito imposto + comissões + iva.
Um regalo.
Rodriguez

Enviado:
10/6/2003 22:10
por Flying Turtle
Caro Rodriguez
Os 5% que te debitaram para além do IRS correspondem, salvo erro, a Imposto sobre Sucessões e Doações. Ao que julgo, esse débito está portanto correcto. Mas não sou fiscalista e posso bem estar desactualizado...
Um abraço
FT

Enviado:
10/6/2003 22:04
por Rodriguez
Obrigado pela tua informação.
Esta minha pergunta vem na sequencia de ter na minha carteira de acções, no BPN, titulos da Teixeira Duarte. Quando recebi o extracto com os dividendos
creditados reparei que estes são taxados de 20%, no entanto tinha visto aqui no forum que os mesmos eram de 15% daí a minha dúvida.
Por este motivo queria ter a certeza.
Mais uma vez os meus agredecimentos.
Rodriguez

Enviado:
10/6/2003 18:16
por paulo32
lol
Não me digas que pagas irs sobre isso, é que em portugal são raros os que pagam.
Além disso a LGT tem o prazo máximo de caducidade em 5 anos,portanto...
Se depois necessitares do artigo do CIRS eu procuro-o,mas só te respoderei no fim de semana.
Aqui vai:
Os rendimentos, obtidos em território português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente por retenção na fonte. Encontram-se neste caso os juros das obrigações, sobre os quais incide uma taxa de 20%, e os dividendos de acções, que estão sujeitos a uma taxa de 15%. Os rendimentos sobre os quais não estejam previstas taxas de retenção são tributados autonomamente à taxa de 25%.
Sobre a diferença positiva entre mais-valias e menos-valias obtidas em cada ano, o regime fiscal aplicável é o seguinte:
para os valores adquiridos antes de 31 de Dezembro de 2002, em território português ou fora dele, incide uma taxa liberatória de 10%;
as obrigações e outros títulos de dívida, assim como as acções detidas pelo seu titular por período superior a 12 meses, cuja aquisição se tenha verificado até 31 de Dezembro 2002, beneficiam, aquando da sua alienação, de uma exclusão de tributação;
a transmissão onerosa de partes sociais, detidas por período superior a 12 meses, se adquiridas até 31 de Dezembro de 2002, está sujeita a uma taxa especial de 10%;
relativamente aos valores adquiridos após 31 de Dezembro de 2002, haverá lugar a tributação autonomamente nas condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território português, efectuando-se a tributação à taxa de 20%. O saldo assim determinado será apenas considerado em 50% do seu valor.
Os rendimentos, obtidos fora do território português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente à taxa de 20% se provenientes de títulos de dívida pública ou de fundos de investimento, e à taxa de 25% nos restantes casos.
As aplicações dos fundos de fundos, em unidades de participação de fundos de investimento mobiliário constituídos de acordo com a legislação nacional, são isentas de tributação.
Os rendimentos líquidos obtidos em cada ano em contratos de futuros e opções sobre acções celebrados em bolsa são tributados, no exercício de 2002, à taxa de 10%.
Relativamente aos rendimentos obtidos por Fundos de Poupança Reforma/Educação ou por Fundos de Poupança em Acções, os mesmos são isentos de tributação em IRC.
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IRS nos dividendos

Enviado:
10/6/2003 14:47
por Rodriguez
Informem se possivel 15% ou 20%
Obrigado
rodriguez