IRS nos dividendos
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Caro Paulo32
Eles, são obrigados a fazer a retenção na fonte!
Se reparar a duvida apresentada pelo Rodriguez, é de saber qual o valor correcto.
Penso que será o 15%, mas como já disse tb há outros valores.....
Nos dividendos, o imposto de Sucessões e Doações tb é sempre cobrado, e à taxa de 5% (dai terá vindo o comentário do FT, pois 15+5=20, podiam estar somados)
Um Abraço
Patdav
Eles, são obrigados a fazer a retenção na fonte!

Se reparar a duvida apresentada pelo Rodriguez, é de saber qual o valor correcto.
Penso que será o 15%, mas como já disse tb há outros valores.....
Nos dividendos, o imposto de Sucessões e Doações tb é sempre cobrado, e à taxa de 5% (dai terá vindo o comentário do FT, pois 15+5=20, podiam estar somados)
Um Abraço

Patdav
..........................
Não Flying Turtle o imposto que lhe estão a cobrar não é o imposto sucessório alias ele nem falou nisso.
Em todo o caso aqui fica, parte do referido imposto :
Imposto sobre sucessões e doações
As transmissões por morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou dos adoptados, no caso de adopção plena, ou dos seus descendentes, quando aqueles tenham falecido, estão isentas de imposto até ao valor de 500.000$00 por cada um deles.
Rodriguez
deve ser o pagamento de guarda de títulos ou coisa parecida.
O que acho estranho é eles fazerem a retenção da fonte e temos de ter isso em atenção como diz o Patdav, pois se for assim podes estar a fazer uma dupla tributação contra ti.
Por isso tenta informar-te no banco e depois diz alguma coisa, pois eu também gostaria de saber o que eles estão propriamente a fazer.
Xau
Paulo
Em todo o caso aqui fica, parte do referido imposto :
Imposto sobre sucessões e doações
As transmissões por morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou dos adoptados, no caso de adopção plena, ou dos seus descendentes, quando aqueles tenham falecido, estão isentas de imposto até ao valor de 500.000$00 por cada um deles.
Rodriguez
deve ser o pagamento de guarda de títulos ou coisa parecida.
O que acho estranho é eles fazerem a retenção da fonte e temos de ter isso em atenção como diz o Patdav, pois se for assim podes estar a fazer uma dupla tributação contra ti.
Por isso tenta informar-te no banco e depois diz alguma coisa, pois eu também gostaria de saber o que eles estão propriamente a fazer.
Xau
Paulo
Boa noite!
Também não sendo Fiscalista
Gostaria só, de salientar a diferença entre retenção na fonte, e a efectiva liquidação do imposto referido!
Dada a obrigatoriedade de englobação de tais rendimentos, o valor final , tanto pode ser superior ou inferior, dependendo entre outros, dos restantes rendimentos apresentados....etc
De qualquer forma, não tenho bem presente as tabelas usadas ( e por ser feriado, no local que estou, não tenho essa informação) no entanto os 15% é o mais usual, tendo tb conhecimento de 20%, 25% e até 7,5% para o caso de dividendos de titulos privatizados....
Foi só um Bitaite....
Rodriguez! Por acaso não tens residencia no estranjeiro???
É que ai seriam os 20%.
Abraço
Patdav
Também não sendo Fiscalista

Gostaria só, de salientar a diferença entre retenção na fonte, e a efectiva liquidação do imposto referido!
Dada a obrigatoriedade de englobação de tais rendimentos, o valor final , tanto pode ser superior ou inferior, dependendo entre outros, dos restantes rendimentos apresentados....etc
De qualquer forma, não tenho bem presente as tabelas usadas ( e por ser feriado, no local que estou, não tenho essa informação) no entanto os 15% é o mais usual, tendo tb conhecimento de 20%, 25% e até 7,5% para o caso de dividendos de titulos privatizados....
Foi só um Bitaite....

Rodriguez! Por acaso não tens residencia no estranjeiro???


Abraço
Patdav
..........................
Caro Rodriguez
Os 5% que te debitaram para além do IRS correspondem, salvo erro, a Imposto sobre Sucessões e Doações. Ao que julgo, esse débito está portanto correcto. Mas não sou fiscalista e posso bem estar desactualizado...
Um abraço
FT
Os 5% que te debitaram para além do IRS correspondem, salvo erro, a Imposto sobre Sucessões e Doações. Ao que julgo, esse débito está portanto correcto. Mas não sou fiscalista e posso bem estar desactualizado...
Um abraço
FT
"Existo, logo penso" - António Damásio, "O Erro de Descartes"
Obrigado pela tua informação.
Esta minha pergunta vem na sequencia de ter na minha carteira de acções, no BPN, titulos da Teixeira Duarte. Quando recebi o extracto com os dividendos
creditados reparei que estes são taxados de 20%, no entanto tinha visto aqui no forum que os mesmos eram de 15% daí a minha dúvida.
Por este motivo queria ter a certeza.
Mais uma vez os meus agredecimentos.
Rodriguez
Esta minha pergunta vem na sequencia de ter na minha carteira de acções, no BPN, titulos da Teixeira Duarte. Quando recebi o extracto com os dividendos
creditados reparei que estes são taxados de 20%, no entanto tinha visto aqui no forum que os mesmos eram de 15% daí a minha dúvida.
Por este motivo queria ter a certeza.
Mais uma vez os meus agredecimentos.
Rodriguez
- Mensagens: 137
- Registado: 4/11/2002 23:53
lol
Não me digas que pagas irs sobre isso, é que em portugal são raros os que pagam.
Além disso a LGT tem o prazo máximo de caducidade em 5 anos,portanto...
Se depois necessitares do artigo do CIRS eu procuro-o,mas só te respoderei no fim de semana.
Aqui vai:
Os rendimentos, obtidos em território português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente por retenção na fonte. Encontram-se neste caso os juros das obrigações, sobre os quais incide uma taxa de 20%, e os dividendos de acções, que estão sujeitos a uma taxa de 15%. Os rendimentos sobre os quais não estejam previstas taxas de retenção são tributados autonomamente à taxa de 25%.
Sobre a diferença positiva entre mais-valias e menos-valias obtidas em cada ano, o regime fiscal aplicável é o seguinte:
para os valores adquiridos antes de 31 de Dezembro de 2002, em território português ou fora dele, incide uma taxa liberatória de 10%;
as obrigações e outros títulos de dívida, assim como as acções detidas pelo seu titular por período superior a 12 meses, cuja aquisição se tenha verificado até 31 de Dezembro 2002, beneficiam, aquando da sua alienação, de uma exclusão de tributação;
a transmissão onerosa de partes sociais, detidas por período superior a 12 meses, se adquiridas até 31 de Dezembro de 2002, está sujeita a uma taxa especial de 10%;
relativamente aos valores adquiridos após 31 de Dezembro de 2002, haverá lugar a tributação autonomamente nas condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território português, efectuando-se a tributação à taxa de 20%. O saldo assim determinado será apenas considerado em 50% do seu valor.
Os rendimentos, obtidos fora do território português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente à taxa de 20% se provenientes de títulos de dívida pública ou de fundos de investimento, e à taxa de 25% nos restantes casos.
As aplicações dos fundos de fundos, em unidades de participação de fundos de investimento mobiliário constituídos de acordo com a legislação nacional, são isentas de tributação.
Os rendimentos líquidos obtidos em cada ano em contratos de futuros e opções sobre acções celebrados em bolsa são tributados, no exercício de 2002, à taxa de 10%.
Relativamente aos rendimentos obtidos por Fundos de Poupança Reforma/Educação ou por Fundos de Poupança em Acções, os mesmos são isentos de tributação em IRC.
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Não me digas que pagas irs sobre isso, é que em portugal são raros os que pagam.
Além disso a LGT tem o prazo máximo de caducidade em 5 anos,portanto...
Se depois necessitares do artigo do CIRS eu procuro-o,mas só te respoderei no fim de semana.
Aqui vai:
Os rendimentos, obtidos em território português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente por retenção na fonte. Encontram-se neste caso os juros das obrigações, sobre os quais incide uma taxa de 20%, e os dividendos de acções, que estão sujeitos a uma taxa de 15%. Os rendimentos sobre os quais não estejam previstas taxas de retenção são tributados autonomamente à taxa de 25%.
Sobre a diferença positiva entre mais-valias e menos-valias obtidas em cada ano, o regime fiscal aplicável é o seguinte:
para os valores adquiridos antes de 31 de Dezembro de 2002, em território português ou fora dele, incide uma taxa liberatória de 10%;
as obrigações e outros títulos de dívida, assim como as acções detidas pelo seu titular por período superior a 12 meses, cuja aquisição se tenha verificado até 31 de Dezembro 2002, beneficiam, aquando da sua alienação, de uma exclusão de tributação;
a transmissão onerosa de partes sociais, detidas por período superior a 12 meses, se adquiridas até 31 de Dezembro de 2002, está sujeita a uma taxa especial de 10%;
relativamente aos valores adquiridos após 31 de Dezembro de 2002, haverá lugar a tributação autonomamente nas condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território português, efectuando-se a tributação à taxa de 20%. O saldo assim determinado será apenas considerado em 50% do seu valor.
Os rendimentos, obtidos fora do território português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente à taxa de 20% se provenientes de títulos de dívida pública ou de fundos de investimento, e à taxa de 25% nos restantes casos.
As aplicações dos fundos de fundos, em unidades de participação de fundos de investimento mobiliário constituídos de acordo com a legislação nacional, são isentas de tributação.
Os rendimentos líquidos obtidos em cada ano em contratos de futuros e opções sobre acções celebrados em bolsa são tributados, no exercício de 2002, à taxa de 10%.
Relativamente aos rendimentos obtidos por Fundos de Poupança Reforma/Educação ou por Fundos de Poupança em Acções, os mesmos são isentos de tributação em IRC.
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IRS nos dividendos
Informem se possivel 15% ou 20%
Obrigado
rodriguez
Obrigado
rodriguez
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- Registado: 4/11/2002 23:53
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