heather Escreveu:nao precisas de por o pdf mas podes dizer o que diz, ou nao?
e por favor por que meio te contactou o banco e que banco e'?
Estive a responder a essa e outras perguntas, mas não sei para onde foi o post!? Entretanto, o banco informou-me por email. Enquanto não tiver esclarecido algumas dúvidas com o próprio banco, prefiro abster-me de o nomear...
Entretanto, segue aqui em texto, as minutas:
MINUTA 1
INSTRUÇÕES DO OBRIGACIONISTA AO BANCO CUSTODIANTE
Para [Banco]
[local], [●] de outubro de 2017
Assunto: Certificado emitido ao abrigo dos artigos 78.º e 72.º/2/a) do Código de Valores Mobiliários Português, referente às obrigações ISIN [isin]
Exmos. Senhores,
[nome do obrigacionista], residente em [morada], com o NIF n. [●] e titular da conta n.º [●] pretende participar no Programa para Acordo com Credores do Grupo Oi, em Recuperação Judicial (“Programa”), de forma a obter uma antecipação do pagamento de parte das quantias de que é credor.
Para este efeito, solicita-se a V.Exas que:
1. Procedam à emissão de uma carta, nos termos do artigo 78.º/1 do Código dos Valores Mobiliários, dirigida à Oi, S.A. – Em Recuperação Judicial, (“Oi”) uma sociedade de direito brasileiro com sede na Rua Humberto de Campos, 425 - 8º andar, Leblon - Rio de Janeiro, RJ, Brazil - 22430-190, que certifique o montante das obrigações ISIN [●], registadas em meu nome junto do [Banco], quer à data de emissão dessa carta, quer à data de 20 de junho de 2016 (“Certificado”), nos termos da minuta 2 que consta do Anexo I. Por razões de celeridade e simplificação, desde já autorizo o envio desta carta para o seguinte endereço:
“Carneiro Pacheco & Associados, Sociedade de Advogados, S.P., R.L.,
Rua Tierno Galván, Amoreiras, Torre 3, Piso 5, sala n.º 503,
1070-274 Lisboa”
2. Bloqueiem as obrigações ISIN [●] registadas em meu nome, de acordo com o artigo 72.º/2/a) do Código dos Valores Mobiliários Português, até instrução em contrário da minha parte, que será dada mediante a apresentação de autorização de desbloqueio emitida pela Oi, nos termos da minuta 3 que se anexa a esta instrução (Anexo II).
Mais informo V. Exas do seguinte:
3. A apresentação do Certificado com a referida certificação e bloqueio, emitida por V. Exas pontualmente nos termos constantes do Anexo I, é uma condição para a minha participação no Programa, nos termos do qual a Oi irá antecipar um pagamento por conta do meu crédito sobre o Grupo Oi. Consequentemente, estas instruções são também transmitidas a V. Exas em benefício da Oi. Assim, o bloqueio não pode ser levantado sem a apresentação da autorização da Oi cuja minuta consta do Anexo II a esta instrução.
4. Tendo em conta a proposta da Oi, no caso de as obrigações se encontrarem registadas em conta de contitularidade, devem V. Exas emitir uma só carta, identificando todos os contitulares da conta.
Melhores cumprimentos,
[assinatura do obrigacionista]
ANEXO I
MINUTA 2
CERTIFICADO
[Papel Timbrado do Banco]
Para a Oi, S.A. – Em Recuperação Judicial
A/C Carneiro Pacheco & Associados,
Rua Tierno Galván, Amoreiras, Torre 3, Piso 5, sala n.º 503,
1070-274 Lisboa
N/R
Lisboa, ____de outubro de 2017
Assunto: Programa para Acordo com Credores do Grupo Oi, em Recuperação Judicial
Exmos. Senhores,
Para efeitos da celebração de acordo com a Oi no âmbito do Programa para Acordo com Credores do Grupo Oi, em Recuperação Judicial, informamos que temos registado, nesta data, em nome do(s) cliente(s) aqui identificado(s), os seguintes valores mobiliários com o ISIN [●]:
Montante: [identificar o montante global detido em conta, sem divisão por titulares]
Valor Nominal: [●]
Obrigacionista/s: [identificar os contitulares da conta e representante comum, caso exista]
Morada/Sede: [●]
Código Postal: [●]
NIF(s) (número de identificação fiscal dos titulares da conta, pela ordem respetiva): [●]
Estes valores mobiliários encontram-se livres de ónus ou encargos.
Conforme solicitado pelo cliente acima referido, os valores mobiliários acima mencionados vão permanecer irrevogavelmente bloqueados nas respetivas contas de registo até à apresentação, pelo cliente, da autorização de desbloqueio emitida pela Oi, de cuja minuta o [banco] tomou conhecimento, como Anexo II à instrução de bloqueio.
O bloqueio será refletido na conta global detida pelo [banco] junto da Interbolsa, de acordo com o artigo 34.º do Regulamento n.º 2/2016 da Interbolsa.
Informamos ainda que, em 20 de junho de 2016, tínhamos registado em conta do(s) cliente(s) acima mencionado(s) o montante de [●] valores mobiliários ISIN [●].
Melhores cumprimentos,
[identificação do representante do signatário]
ANEXO II
MINUTA 3
AUTORIZAÇÃO PARA DESBLOQUEIO
[Papel Timbrado da Oi]
Para o [banco]
À atenção do Sr. [●]
Lisboa, ____de outubro de 2017
Assunto: Autorização de desbloqueio das obrigações ISIN [●]
V/Ref n.º [●]
Ex.mos Senhores,
Em relação às obrigações ISIN [●] que se encontram bloqueadas em benefício da Oi, S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi”) na conta n.º [●] detida pelo(s) Senhor(es) [●] (“Cliente”) conforme a V/
carta cuja referência acima identificamos, a Oi vem, por este meio, declarar que autoriza o levantamento integral do bloqueio das obrigações ISIN [●].
Melhores cumprimentos
[assinatura da OI]