IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Aine Escreveu:Boa Tarde,
Sobre o assunto do IRC suportado pelos fundos BES/BEST, já recebi o email das divergências que diz que as retenções por mim declaradas são superiores às que os Bancos declararam (porque os bancos declararam zero de retenções). Quero ver como vou resolver isto este ano...
Mais alguém tem este problema ou sou só eu (e outro familiar meu)? Imagino que o comportamento do banco tenha sido igual para todos os clientes que fizeram englobamento.
Boa tarde e desde já cumprimento a todos deste forum. Registei-me na sequência de uma pesquisa sobre o problema acima.
Aconteceu-me precisamente a mesma coisa que ao amigo Aine, com o banco BES. Recebi agora a carta das finanças a dizer que o valor declarado diz respeito ao IRC declarado pelo fundo e não a IRS retido e que tenho 15 dias para uma audiência qualquer... Eu declarei um total ilíquido de cerca de 5000€ dos quais cerca de 1400€ foi IRC suportado pelo fundo, IRS retido=0. Assim no anexo E coloquei como total ilíquido 5000€ e como IRS retido 1400€. Fiz o preenchimento correto e portanto devo reclamar nas finanças ou banco, ou fiz alguma asneira? é que estou a ficar meio perdido nisto tudo...
Agradeço a vossa ajuda.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Olá, Tonirai
Pois, acho que o problema está directamente ligado aos bancos BEST e BES e ao facto de aparecer na declaração de englobamento sobre (alguns) Fundos Nacionais retenções de IRC e 0,00 retenções de IRS, acho.
Pois, acho que o problema está directamente ligado aos bancos BEST e BES e ao facto de aparecer na declaração de englobamento sobre (alguns) Fundos Nacionais retenções de IRC e 0,00 retenções de IRS, acho.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Aine Escreveu:Boa Tarde,
Sobre o assunto do IRC suportado pelos fundos BES/BEST, já recebi o email das divergências que diz que as retenções por mim declaradas são superiores às que os Bancos declararam (porque os bancos declararam zero de retenções). Quero ver como vou resolver isto este ano...
Mais alguém tem este problema ou sou só eu (e outro familiar meu)? Imagino que o comportamento do banco tenha sido igual para todos os clientes que fizeram englobamento.
Aqui não houve problema nenhum, está com nota de liquidação emitida, por isso suponho que o meu pai receba a carta em breve.
No nosso caso, recordo que a declaração só trazia o líquido e o imposto retido pelo Fundo, os quais somei para declarar o ilíquido.
Nota: No meu caso é CGD.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa Tarde,
Sobre o assunto do IRC suportado pelos fundos BES/BEST, já recebi o email das divergências que diz que as retenções por mim declaradas são superiores às que os Bancos declararam (porque os bancos declararam zero de retenções). Quero ver como vou resolver isto este ano...
Mais alguém tem este problema ou sou só eu (e outro familiar meu)? Imagino que o comportamento do banco tenha sido igual para todos os clientes que fizeram englobamento.
Sobre o assunto do IRC suportado pelos fundos BES/BEST, já recebi o email das divergências que diz que as retenções por mim declaradas são superiores às que os Bancos declararam (porque os bancos declararam zero de retenções). Quero ver como vou resolver isto este ano...
Mais alguém tem este problema ou sou só eu (e outro familiar meu)? Imagino que o comportamento do banco tenha sido igual para todos os clientes que fizeram englobamento.

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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
jcms Escreveu:Ao falar hoje com uma pessoa que tem varias casas arrendadas, paga uma taxa de IRS 28% sem englobamento, tinha a pagar 5 mil e tal euros, optou por englobar os depósitos a prazo, o que originou a pagar menos cerca de 1600€.
Isto é possível?
Isso foram alterações introduzidas este ano;
Até agora, esses rendimentos eram englobados automaticamente - este ano passaram a ter tributação autónoma (28%) ou englobamento opcional.
Isso implica que quem tem rendimentos altos vai pagar menos com a tributação autónoma (paga sempre "apenas "28%), e que quem tem rendimentos baixos passará a pagar pelo que não pagava (ou a pagar mais que pagava) se deixar ir com a tributação autónoma.
Alternativamente, opta-se pelo englobamento, que repõe o método anterior, com a diferença que, como agora o englobamento é opcional, implica sempre englobar todos os outros rendimentos que se teve e dos quais já se pagaram taxas liberatórias (depósitos, dividendos, etc).
Se o escalão a que esse "bolo" vai pertencer for de menos de 28%, vai haver um crédito de imposto já pago.
O meu pai (reformado) recebe renda de um apartamento, e este ano foi o 1º que lhe fiz o IRS com a opção de englobamento;
No ano passado pagou 200 e tal euros;
Este ano, se não tivesse optado pelo englobamento, iria pagar 900 e tal euros... com o englobamento, baixou para valores semelhantes aos anteriores (até menores).
No entanto, ter em conta que caso se tenha rendimentos mais elevados, não englobar deverá ser benéfico... paga-se na hora os 28% sobre depósitos, dividendos, etc, mais os 28% sobre as rendas no IRS, e apenas o salário é taxado acima disso;
Neste cenário, englobar implicaria que todos os itens que pagaram ou iam pagar 28%, tenham de pagar mais, de acordo com o nosso escalão.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
jcms Escreveu:Ao falar hoje com uma pessoa que tem varias casas arrendadas, paga uma taxa de IRS 28% sem englobamento, tinha a pagar 5 mil e tal euros, optou por englobar os depósitos a prazo, o que originou a pagar menos cerca de 1600€.
Isto é possível?
Claro que sim. Este ano, pela primeira vez, os rendimentos prediais podem ser i) englobados ou ii) sujeitos a tributação autónoma de 28%. Em qualquer um dos casos é possível deduzir as mesma despesas. A grande diferença reside na taxa de imposto aplicada. Se no caso da tributação autónoma é de 28%, no caso do englobamento aplicam-se as taxas progressivas, i.e. a cada escalão de rendimento é aplicada uma taxa diferente (maior, quanto maior o escalão). Daqui decorre que pode ser perfeitamente possível a situação que apresenta. A melhor opção pode ser i) em alguns casos, e noutros pode ser ii).
Atenção que, em conformidade com tudo o que tem sido escrito neste tópico (leia, sff), ao optar pelo englobamento, terá que englobar todos outros rendimentos passíveis de englobamento (não é possível englobar uns e outros não). Também tenha em atenção que para optar pelo englobamento teria que ter pedido até 31 Janeiro a declaração de englobamento em todas as IFs onde auferiu rendimentos. Foram reportados aqui casos de bancos que aceitaram emitir a declaração de englobamento para além do prazo legal.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
jcms Escreveu:Ao falar hoje com uma pessoa que tem varias casas arrendadas, paga uma taxa de IRS 28% sem englobamento, tinha a pagar 5 mil e tal euros, optou por englobar os depósitos a prazo, o que originou a pagar menos cerca de 1600€.
Isto é possível?
Claro que é possível. Ao englobar as rendas e os depósitos a prazo, deixou de estar sujeito à taxa liberatória de 28% e passou a estar sujeito à taxa do seu escalão de IRS, certamente menor neste caso.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ao falar hoje com uma pessoa que tem varias casas arrendadas, paga uma taxa de IRS 28% sem englobamento, tinha a pagar 5 mil e tal euros, optou por englobar os depósitos a prazo, o que originou a pagar menos cerca de 1600€.
Isto é possível?
Isto é possível?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
majomo Escreveu:Boa...![]()
No meu caso não tinha nada para assinar... será que terei problemas, apenas enviei os .pdfs... ou envio algo em anexo a dar essa autorização, mas onde no CIRS diz que é preciso assinar?
Não sei se diz no CIRS... mas na maioria dos casos (depende dos bancos e balcões de finanças), as declarações trazem um local assinalado para ser assinado, e se não trazem eles pedem para assiná-la.
O que é certo é que nas instruções de anexos (pelo menos no E, que fui ver agora), em caso de englobamento, pedem para entregar as declarações dos bancos nas finanças da área de residência, mas nada falam em assinar autorizações.
Deixa ir assim... se levantarem questões, passas lá assinar depois, não deve ser por isso que há problemas!
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:majomo Escreveu:A declaração, que são duas, são do BEST e não têm nada a assinalar... são documentos com os valores que preenchi os anexos E e J...
E estou a pensar em enviar em documento .pdf... que foi como me enviou o BEST
A que te referias em concreto, para fazer a sinalização?
No próprio anexo da internet, tem para assinalar se enviei os documentos... é isto?
Eu não disse assinalar... disse ASSINAR.![]()
Pelos vistos, as declarações devem ser entregues acompanhadas de uma autorização para verificação dos elementos constantes da mesma, ou então a própria declaração tem um campo no fim que se assina para esse fim;
No meu caso ela não tinha nada disso, mas nas Finanças pediram apenas para cada um dos meus pais assinar a sua declaração.
Boa...

No meu caso não tinha nada para assinar... será que terei problemas, apenas enviei os .pdfs... ou envio algo em anexo a dar essa autorização, mas onde no CIRS diz que é preciso assinar?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
majomo Escreveu: O curioso é que o simulador não funciona com o anexo J. (...)
É normal. É devido a esses rendimentos poderem ter retenções no país de fonte, que depois podem ter de ser sujeitas a acertos cá (acordos de dupla tributação, etc) - deste modo, não se pode simular algo de que não se pode calcular imediatamente o deve ou haver de imposto.
O resto das vossas dúvidas não posso ajudar... o J só uso para declarar pensões.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
majomo Escreveu:A declaração, que são duas, são do BEST e não têm nada a assinalar... são documentos com os valores que preenchi os anexos E e J...
E estou a pensar em enviar em documento .pdf... que foi como me enviou o BEST
A que te referias em concreto, para fazer a sinalização?
No próprio anexo da internet, tem para assinalar se enviei os documentos... é isto?
Eu não disse assinalar... disse ASSINAR.

Pelos vistos, as declarações devem ser entregues acompanhadas de uma autorização para verificação dos elementos constantes da mesma, ou então a própria declaração tem um campo no fim que se assina para esse fim;
No meu caso ela não tinha nada disso, mas nas Finanças pediram apenas para cada um dos meus pais assinar a sua declaração.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
luissm Escreveu:majomo Escreveu:Mais uma dúvida de ultima hora, relativa ao englobamento, o que devo preencher no anexo J, o quadro 6 relativo aos países e à retenção de impostos, remete para o quadro 8, na entidade devedora de rendimentos com NIF nacional...
Devo colocar o BEST uma vez que foi o que me vendeu os fundos?
Na minha opinião sim, eu coloquei as entidades declarantes dos rendimentos, i.e. os bancos onde se encontram depositados os ativos e que por sua vez emitem as declarações para o englobamento.
Aproveito para colocar uma questão relativa ao ANEXO J
No QUADRO 4 tenho algumas dúvidas em relação à escolha dos campos 410 ou 418 para o lançamento dos seguintes rendimentos de Obrigações e Fundos:
Obrigações
XS0484968069 Espirito Santo Invest (IRLANDA)
Fundos
F&C Em Mkt C Eur Hed (REINO UNIDO)
FF GIB Cons Indust (LUXEMBURGO)
Obrigado.
Para ajudar
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/24800/0691606935.pdf
Optei por colocar o BEST e não me deu erro, pelo que já submeti.
O curioso é que o simulador não funciona com o anexo J.
Só espero mesmo é que me aceitem os documentos do englobamento por email...
é o que faz deixar para o fim.

Relativamente às tuas perguntas,
Os fundos coloquei tudo no 410...
as obrigações não sei...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
majomo Escreveu:Mais uma dúvida de ultima hora, relativa ao englobamento, o que devo preencher no anexo J, o quadro 6 relativo aos países e à retenção de impostos, remete para o quadro 8, na entidade devedora de rendimentos com NIF nacional...
Devo colocar o BEST uma vez que foi o que me vendeu os fundos?
Na minha opinião sim, eu coloquei as entidades declarantes dos rendimentos, i.e. os bancos onde se encontram depositados os ativos e que por sua vez emitem as declarações para o englobamento.
Aproveito para colocar uma questão relativa ao ANEXO J
No QUADRO 4 tenho algumas dúvidas em relação à escolha dos campos 410 ou 418 para o lançamento dos seguintes rendimentos de Obrigações e Fundos:
Obrigações
XS0484968069 Espirito Santo Invest (IRLANDA)
Fundos
F&C Em Mkt C Eur Hed (REINO UNIDO)
FF GIB Cons Indust (LUXEMBURGO)
Obrigado.
Para ajudar
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/12/24800/0691606935.pdf
Bons Ventos,
SW
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Mais uma dúvida de ultima hora, relativa ao englobamento, o que devo preencher no anexo J, o quadro 6 relativo aos países e à retenção de impostos, remete para o quadro 8, na entidade devedora de rendimentos com NIF nacional...
Devo colocar o BEST uma vez que foi o que me vendeu os fundos?
Devo colocar o BEST uma vez que foi o que me vendeu os fundos?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:majomo Escreveu:Há algum problema em enviar a declaração de englobamento por email para a respetiva repartição de finanças?
É que esqueci-me de a entregar e o prazo termina hoje...
No Artigo 119º do CIRS diz o seguinte:
(...)
Penso que não há problema, vários aqui relataram tê-lo feito assim.
Tem em atenção que deve estar assinada (se tem campo próprio para isso - se não tem, assina na mesma, foi o que pediram aos meus pais para fazer na deles).
A declaração, que são duas, são do BEST e não têm nada a assinalar... são documentos com os valores que preenchi os anexos E e J...
E estou a pensar em enviar em documento .pdf... que foi como me enviou o BEST
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
majomo Escreveu:Há algum problema em enviar a declaração de englobamento por email para a respetiva repartição de finanças?
É que esqueci-me de a entregar e o prazo termina hoje...
No Artigo 119º do CIRS diz o seguinte:
(...)
Penso que não há problema, vários aqui relataram tê-lo feito assim.
Tem em atenção que deve estar assinada (se tem campo próprio para isso - se não tem, assina na mesma, foi o que pediram aos meus pais para fazer na deles).
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Há algum problema em enviar a declaração de englobamento por email para a respetiva repartição de finanças?
É que esqueci-me de a entregar e o prazo termina hoje...
No Artigo 119º do CIRS diz o seguinte:
É que esqueci-me de a entregar e o prazo termina hoje...
No Artigo 119º do CIRS diz o seguinte:
3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.
4 - O documento referido no número anterior deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão electrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do prazo referido na subalínea ii) da alínea b) do artigo 60.º
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Aine Escreveu:Pessoal dos Fundos Mobiliários Nacionais BES/BEST, sobre o assunto do imposto aparecer na declaração como IRC suportado pelo Fundo, confirmei hoje nas finanças que o meu Banco não declarou quaisquer rendimentos e impostos deste fundos. Vou-me preparar já para o costumado email/cartinha das divergências. Sempre me cheirou que aquela conversa de IRC suportado pelo fundo em vez de IRS ia dar nisto.![]()
Aceitam-se comentários.
No meu caso, (fundos e declaração CGD, cuja declaração indicava "rendimento líquido" e "imposto suportado pelo fundo"), verifiquei agora que o estado mudou para:
"LIQUIDACAO COM NOTA DE COBRANCA", com o valor a pagar que eu esperava obter.
O estranho é apenas a data da situação, que é anterior à entrega (entreguei a 15/05, e a data da situação aparece como 13/05).
Relembro que somei os 2 valores para declarar o ilíquido, tendo depois indicado o imposto suportado pelo fundo.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Meus caros,
tenho que declarar TODAS as transações??? São dezenas... Não dá para somar e meter o total?
tenho que declarar TODAS as transações??? São dezenas... Não dá para somar e meter o total?
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- Registado: 29/11/2007 10:48
- Localização: Lisboa
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Pessoal dos Fundos Mobiliários Nacionais BES/BEST, sobre o assunto do imposto aparecer na declaração como IRC suportado pelo Fundo, confirmei hoje nas finanças que o meu Banco não declarou quaisquer rendimentos e impostos deste fundos. Vou-me preparar já para o costumado email/cartinha das divergências. Sempre me cheirou que aquela conversa de IRC suportado pelo fundo em vez de IRS ia dar nisto.
Aceitam-se comentários.

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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
50_paus Escreveu:Nao encontro o topico onde explicam se ou qt se paga de imposto na venda de direitos de subscrição. Fiquei com a ideia que até os admins tinham duvidas. Alguem ajuda sff?
Ninguem sabe ou, ninguem ajuda??
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- Registado: 2/5/2012 11:44
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
TexanoBill Escreveu:CARLUI76 Escreveu:Quais as consequências de declarar o englobamento na declaração de IRS, sem ter informado o banco até 31-01-2014 a minha intenção de englobar os rendimentos de acções?
Tinhas que ter feito esse pedido. O banco tem que enviar às finanças os dados dos rendimentos da categoria E e G através dum modelo próprio. Não te sei dizer com certeza, mas provavelmente as finanças não te vão considerar o englobamento.
Independentemente do cliente pedir ou não as declarações, os IFs tem de declarar tudo ao fisco, sejam eles rendimentos de capitais( cat.E) sejam compras e vendas de títulos.
Portanto, apesar de não ter eito os pedidos na altura devida, tem fortes probabilidades de a declaração ser completamente processada se optar agora pelo englobamento.
De qualquer forma não está a cumprir todos os passos legais o que dará o direito ao fisco de não aceitar o englobamento.
- Mensagens: 1932
- Registado: 21/5/2009 18:43
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Marijon2 Escreveu:Marijon2 Escreveu:Bom dia
Agora aparece uma divergência no site das finanças que diz assim:
AConsultar Divergências
A AT disponibiliza aos contribuintes na Consulta às Irregularidades uma lista das divergências detectadas no âmbito do IRS, IRC e IMT, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respectiva situação.
Pretendemos com esta nova funcionalidade simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais, promovendo simultaneamente a colaboração entre a AT e os contribuintes.
DADOS DA SITUAÇÃO IRREGULAR
Origem : Códigos de Análise IRS
Referência :
Imposto : IRS
Exercício : 2013 Lote : Número :
Divergência :
O valor dos rendimentos ilíquidos declarado(s) no(s) quadro(s) 8, 9 ou 10 do anexo G é inferior à informação que possuímos (0,00 €), enviada por n/d. [+info]
Poderá resolver a divergência entregando uma declaração ou justificando a irregularidade
Alguém sabe o que isto quer dizer? E como justifico?
Desde já obrigada pela ajuda
Maria João
Nunca ninguém teve esta divergência? Ninguém![]()
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Já aqui lhe respondi sobre o que origina essa divergência. Se continua a insistir em que declarou tudo, então necessita unicamente de mandar à A.T. um email a esclarecer que declarou tudo e que no seu ponto de vista não há divergência nenhuma.
No entanto, o correcto é deslocar-se às Finanças - só lá lhe poderão esclarecer que movimentos estão em falta na declaração ou mesmo se não é tudo um engano.
- Mensagens: 25
- Registado: 23/3/2014 20:46
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
CARLUI76 Escreveu:Quais as consequências de declarar o englobamento na declaração de IRS, sem ter informado o banco até 31-01-2014 a minha intenção de englobar os rendimentos de acções?
Tinhas que ter feito esse pedido. O banco tem que enviar às finanças os dados dos rendimentos da categoria E e G através dum modelo próprio. Não te sei dizer com certeza, mas provavelmente as finanças não te vão considerar o englobamento.