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Caldeirão da Bolsa

BCP - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: BCP - Novo Tópico Geral

por katz » 14/1/2017 8:54

 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por SERRA LAPA » 14/1/2017 3:18

Razões para ir ao aumento de Capital:

1) O banco ficará com uma situação incomparavelmente melhor

2) Não é o melhor dos mundos, mas a este preço, mesmo os mais pessimistas estão ansiosos por entrar (quem tinha que mandar a toalha ao chão, já saiu)

3) O Bcp reforçado e com o mercado como está, tem uma margem de crescimento enorme.

4) Pagando os Cocos aumenta significativamente a rentabilidade

5) O aumento de capital já está garantido pelo sindicato bancário

6) A Fosun terá que quase duplicar a sua posição (vejam quantos milhões não têm que comprar)

7) Os curtos poderão a ajudar a uma substancial subida da cotação

Não tenho bola de cristal, mas estou francamente optimista para os próximos tempos, neste titulo
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por MarcoAntonio » 14/1/2017 2:30

Ativo, lê a mp que enviei, penso que não vale a pena estar a gerar confusão no tópico. O intermediário para se cobrir tem de replicar o curto do cliente no mercado. Um longo serviria para cobrir o cliente, não o intermediário. Está explicado em mais detalhe na mensagem privada.
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Ativo » 14/1/2017 2:28

ativo Escreveu:
O que estás a dizer é que, além das posições "curtas" em BCP construídas no mercado "à vista", por empréstimo de ações, também as posições "curtas" em BCP abertas no mercado de derivados e cobertas no mercado "à vista" aparecem referidas pela CMVM ?

MarcoAntonio Escreveu:Sim.

ativo Escreveu:Marco, se a CMVM procede desse modo, pronto, é o procedimento da CMVM.

No entanto, direi que compreendo bem que a CMVM divulgue as posições "curtas" abertas no mercado "à vista", por empréstimo de ações, pois são posições "líquidas", mas compreendo mal que a CMVM divulgue as posições "curtas" abertas no mercado de derivados, cobertas com posições "longas" no mercado "à vista", visto essas posições "curtas" não serem "líquidas" em virtude de terem sido compensadas (cobertas) com posições "longas" no mercado "à vista", pela mesma entidade que as abriu.

MarcoAntonio Escreveu:Ativo, não foi isso que eu disse, eu não falei em posições longas.

Afirmaste que além das posições "curtas" em BCP construídas no mercado "à vista", por empréstimo de ações, também as posições "curtas" em BCP abertas no mercado de derivados e cobertas no mercado "à vista" aparecem referidas pela CMVM.

As posições "curtas" em BCP abertas no mercado de derivados, cobertas no mercado "à vista", são cobertas no mercado "à vista" com abertura de posições "longas" no mercado "à vista" ...
Editado pela última vez por Ativo em 14/1/2017 23:18, num total de 1 vez.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por MarcoAntonio » 14/1/2017 2:18

Ativo, não foi isso que eu disse, eu não falei em posições longas.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Ativo » 14/1/2017 2:12

Marco, se a CMVM procede desse modo, pronto, é o procedimento da CMVM.

No entanto, direi que compreendo bem que a CMVM divulgue as posições "curtas" abertas no mercado "à vista", por empréstimo de ações, pois são posições "líquidas", mas compreendo mal que a CMVM divulgue as posições "curtas" abertas no mercado de derivados, cobertas com posições "longas" no mercado "à vista", visto essas posições "curtas" não serem "líquidas" em virtude de terem sido compensadas (cobertas) com posições "longas" no mercado "à vista", pela mesma entidade que as abriu.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por MarcoAntonio » 14/1/2017 1:46

Sim.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Ativo » 14/1/2017 1:43

ativo Escreveu:Gostava, apenas, que me desses uma resposta clara relativamente ao seguinte:

As posições curtas do mercado "à vista" são feitas com recurso a empréstimo de ações. Concordas, sim ou não?

As posições divulgadas pela CMVM, e aqui tantas vezes apresentadas, no Fórum, são apenas posições curtas, construídas no mercado "à vista", com recurso a empréstimo de ações. Concordas, sim ou não?

MarcoAntonio Escreveu:
Ativo, o que eu estou a dizer é que se/quando os intermediarios fazem cobertura das posições nos derivados no mercado à vista, isso também vai aparecer (é indistinguível). As posições curtas em derivados que são cobertas no mercado à vista aparecem reflectidas, as que não forem não aparecem. Se eles fazem ou não, se fazem só de parte, se fazem a tudo, eu não sei, não faço a mínima ideia e obviamente não posso dar certezas (eu não controlo as corretoras).

O que estás a dizer é que, além das posições "curtas" em BCP construídas no mercado "à vista", por empréstimo de ações, também as posições "curtas" em BCP abertas no mercado de derivados e cobertas no mercado "à vista" aparecem referidas pela CMVM ?
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por MarcoAntonio » 14/1/2017 1:20

ativo Escreveu:Gostava, apenas, que me desses uma resposta clara relativamente ao seguinte:

As posições curtas do mercado "à vista" são feitas com recurso a empréstimo de ações. Concordas, sim ou não?

As posições divulgadas pela CMVM, e aqui tantas vezes apresentadas, no Fórum, são apenas posições curtas, construídas no mercado "à vista", com recurso a empréstimo de ações. Concordas, sim ou não?


Ativo, o que eu estou a dizer é que se/quando os intermediarios fazem cobertura das posições nos derivados no mercado à vista, isso também vai aparecer (é indistinguível). As posições curtas em derivados que são cobertas no mercado à vista aparecem reflectidas, as que não forem não aparecem. Se eles fazem ou não, se fazem só de parte, se fazem a tudo, eu não sei, não faço a mínima ideia e obviamente não posso dar certezas (eu não controlo as corretoras).
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Optimiza » 14/1/2017 1:19

Artista Romeno Escreveu:a falencia de moçambique é mais um prego no caixão do bcp da tdu etc..... :shock: e quarta feira vai ficar á vista de todos nos :wall:


Um novo alerta que não consigo medir em termos de impacto (apesar de os créditos e os depósitos serem piqueninos - abaixo dos 3MME chacun:

. Banco líder em Moçambique (32% de quota), BCP é o acionista maioritário e o desafogado Estado Moçambicano é acionista minoritário
. Têm dívida pública no Balanço (embora se desconheça qual a 1 de Janeiro).
. Não se sabe qual a exposição a euros sem hedging cambial / offsett via swaps (porque o metical vai meter mais e mais água)
. Que liquidez e em que moedas? ou estão a viver a tempestade perfeita? Créditos de longo prazo em meticais e débitos de curto prazo em Euros?
. Qual a exposição a crédito no Subsector Estado?
. Balanço confiável ou mais um na imorredoira tradição de 3 décadas da casa mãe?
. Provisões adicionais acima dos 150 milhões de euros ou nem por isso, porque está tuuudo Bem?

Desabafo - Este millenniumbcp foi dos piores Bancos Europeus em termos de gestão, ou então como é que também se explica a pontaria de apostarem com força em 3 mercados Internacionais que estiveram perto do default? A Grécia foi o primeiro..

Desabafo 2 - Até "colocarem legendas neste filme", fica congelada a minha entrada na parte finalíssima do AC.
Aquele que deixa de ser melhor, deixa de ser bom! Aristóteles
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Ativo » 14/1/2017 1:19

frosasantos Escreveu:
MarcoAntonio Escreveu:Repara, eu não sei se não estás consciente disto ou simplesmente te expressaste mal (de uma forma ou de outra, quem ler o teu texto ficará sempre com a ideia errada). Mas o que se passa exactamente é isto:

A - Detém acções;
A - Faz contrato de empréstimo de acções com B;
B - Está obrigado a devolver a A as acções que recebeu a título de empréstimo;
B - Abre posição curta (vende as acções);
C - Compra as acções a B;
* Ocorre o AC, dá-se o destaque de direitos, a acção desvaloriza por ajuste técnico feito pelo mercado reflectindo o destaque do direito*
C - Recebe Direitos, acção desvaloriza;
B - Fecha posição curta (recompra as acções);
B - Devolve as acções a A.

A não pode receber apenas as acções, tem de receber as acções mais o valor teórico dos direitos, a acção que está a receber de volta não é a mesma que emprestou. Neste momento, B deve a A as acções mais a desvalorização correspondente aos Direitos. Como isto se processa, pode ser de várias formas mas quem está curto tem de pagar o valor dos direitos.


obrigado Marco e Ativo, eram um misto das vossas explicações que eu tinha mas confesso que me baralhou! Acho que estão ambos correctos, mas o Marco fala em devolver o direito e a acção que lhes deu origem e o ativo fala em devolver as acções já pós "split", e aqui sem contemplar o direito(pediu uma emprestada devolve 16) .

então se o BCP só tivesse 100 acções. Eu tinha 50 numa corretora e o ativo outras 50 noutra corretora. O Marco fazia um contrato de empréstimo com a minha corretora pelas minhas 50 acções e vendia-as (short) ao Ulisses.
Dá-se o AC. 100 acções=100 direitos*15=1500 novas acções
Logicamente eu, o Ativo e o Ulisses teríamos direito aos direitos, mas neste momento seriam precisos 150 direitos para satisfazer todos.


O ativo tem as suas quietas e recebe os direitos. O ulisses, todo contente, também recebe os direitos, e agora alguém tem me dar os direitos das minhas que coitado nem sabia que as tinha emprestado, e neste caso teria de ser o Marco a dar, certo?

Se todos quiséssemos participar no AC o Marco estava tramado pois não tinha onde comprar direitos para me dar. (sim, serem só 2 ou 3 accionistas e 100 acções é parvo mas ignora este aspecto da oferta/procura no exemplo)

Agora, se assumirmos a cotação de fecho de hoje e o valor do direito a 0.73 e da cotação teórica ficar a 0.14 (por alto), com o meu exemplo como se processaria Marco, ie, basicamente num AC qual o risco dos curtos, se algum? (porque nem consigo perceber com toda a certeza se o curto, eventualmente pagando o direito, devolve uma acção ou 16 pos AC!) pode ser da hora, mas estou meio "perdido"! Eu acho que o curto teria de devolver a acção a 0.14 e o direito a 0.73 (se fechasse nesse dia), mas confesso que quando pensei nisto de manhã estava a achar (e era parvo) que teria de devolver a acção à cotação de hoje e ainda o direito. se tiveres tempo no fim de semana podias fazer um exemplo concreto!

"frosasantos", o Marco António é que tem razão relativamente ao que deveria ser devolvido, pelo "curto", ao emprestador de ações, e não eu!

O que deveria ser devolvido ao emprestador de ações, pelo "curto", segundo o Marco António, ideia com que concordo, deveria ser o número de ações vendidas pelo "curto" e o valor dos direitos das ações vendidas pelo "curto".
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por artista_ » 14/1/2017 1:10

Goldendust Escreveu:Pensas que os direitos vão perder o valor em leilão nos próximos dias antes da sua execução ? Obrigado pela tua ajuda e opinião sempre a ter em conta.


Penso é que quando os direitos negociarem será vantajoso trocar as ações que detens por direitos que te dão para comprar o mesmo número de ações. Por isso, para quem quer manter a posição a longo médio/longo prazo fará sentido vender as ações e comprar direitos para os exercer... a pressão que existir nos direitos, em teoria, será a mesma que existe nas ações, o preço de um afecta o outro, o mercado é normalmente eficiente.
Sugestões de trading, análises técnicas, estratégias e ideias http://sobe-e-desce.blogspot.com/
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Fred_Invest » 14/1/2017 1:09

MarcoAntonio Escreveu:Repara, eu não sei se não estás consciente disto ou simplesmente te expressaste mal (de uma forma ou de outra, quem ler o teu texto ficará sempre com a ideia errada). Mas o que se passa exactamente é isto:

A - Detém acções;
A - Faz contrato de empréstimo de acções com B;
B - Está obrigado a devolver a A as acções que recebeu a título de empréstimo;
B - Abre posição curta (vende as acções);
C - Compra as acções a B;
* Ocorre o AC, dá-se o destaque de direitos, a acção desvaloriza por ajuste técnico feito pelo mercado reflectindo o destaque do direito*
C - Recebe Direitos, acção desvaloriza;
B - Fecha posição curta (recompra as acções);
B - Devolve as acções a A.

A não pode receber apenas as acções, tem de receber as acções mais o valor teórico dos direitos, a acção que está a receber de volta não é a mesma que emprestou. Neste momento, B deve a A as acções mais a desvalorização correspondente aos Direitos. Como isto se processa, pode ser de várias formas mas quem está curto tem de pagar o valor dos direitos.


obrigado Marco e Ativo, eram um misto das vossas explicações que eu tinha mas confesso que me baralhou! Acho que estão ambos correctos, mas o Marco fala em devolver o direito e a acção que lhes deu origem e o ativo fala em devolver as acções já pós "split", e aqui sem contemplar o direito(pediu uma emprestada devolve 16) .

então se o BCP só tivesse 100 acções. Eu tinha 50 numa corretora e o ativo outras 50 noutra corretora. O Marco fazia um contrato de empréstimo com a minha corretora pelas minhas 50 acções e vendia-as (short) ao Ulisses.
Dá-se o AC. 100 acções=100 direitos*15=1500 novas acções
Logicamente eu, o Ativo e o Ulisses teríamos direito aos direitos, mas neste momento seriam precisos 150 direitos para satisfazer todos.


O ativo tem as suas quietas e recebe os direitos. O ulisses, todo contente, também recebe os direitos, e agora alguém tem me dar os direitos das minhas que coitado nem sabia que as tinha emprestado, e neste caso teria de ser o Marco a dar, certo?

Se todos quiséssemos participar no AC o Marco estava tramado pois não tinha onde comprar direitos para me dar. (sim, serem só 2 ou 3 accionistas e 100 acções é parvo mas ignora este aspecto da oferta/procura no exemplo)

Agora, se assumirmos a cotação de fecho de hoje e o valor do direito a 0.73 e da cotação teórica ficar a 0.14 (por alto), com o meu exemplo como se processaria Marco, ie, basicamente num AC qual o risco dos curtos, se algum? (porque nem consigo perceber com toda a certeza se o curto, eventualmente pagando o direito, devolve uma acção ou 16 pos AC!) pode ser da hora, mas estou meio "perdido"! Eu acho que o curto teria de devolver a acção a 0.14 e o direito a 0.73 (se fechasse nesse dia), mas confesso que quando pensei nisto de manhã estava a achar (e era parvo) que teria de devolver a acção à cotação de hoje e ainda o direito. se tiveres tempo no fim de semana podias fazer um exemplo concreto!
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Ativo » 14/1/2017 1:03

MarcoAntonio Escreveu:Repara, eu não sei se não estás consciente disto ou simplesmente te expressaste mal (de uma forma ou de outra, quem ler o teu texto ficará sempre com a ideia errada). Mas o que se passa exactamente é isto:

A - Detém acções;
A - Faz contrato de empréstimo de acções com B;
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B - Abre posição curta (vende as acções);
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B - Fecha posição curta (recompra as acções);
B - Devolve as acções a A.

A não pode receber apenas as acções, tem de receber as acções mais o valor teórico dos direitos, a acção que está a receber de volta não é a mesma que emprestou. Neste momento, B deve a A as acções mais a desvalorização correspondente aos Direitos. Como isto se processa, pode ser de várias formas mas quem está curto tem de pagar o valor dos direitos.

Posto de outra forma: o valor dos direitos que B tem de pagar a A é o mesmo valor que A teria recebido se nunca tivesse emprestado as acções, só quando B devolve as acções + valor dos direitos estará cumprir com a obrigação que tem para com A.

Marco António, sou daqueles que dá razão a quem a tem, sem qualquer subterfúgio (seria bom que no Fórum outros tivessem a mesma postura). Digo, claramente, que o que escreves está correto.

MarcoAntonio Escreveu:
ativo Escreveu:A cobertura de posições no mercado à vista com posições no mercado de derivados, e vice-versa, para redução de risco, é outra questão.


O que eu te estou a dizer é que ao ser feito isso, essas posições curtas são contabilizadas naturalmente (está na parte final do parágrafo). Só não aparece se o intermediário não cobrir a posição, é esse o ponto.

Aqui, desculpa, mas simplesmente não percebi o que tu quiseste dizer.

Gostava, apenas, que me desses uma resposta clara relativamente ao seguinte:

As posições curtas do mercado "à vista" são feitas com recurso a empréstimo de ações. Concordas, sim ou não?

As posições divulgadas pela CMVM, e aqui tantas vezes apresentadas, no Fórum, são apenas posições curtas, construídas no mercado "à vista", com recurso a empréstimo de ações. Concordas, sim ou não?
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por MarcoAntonio » 14/1/2017 0:44

Frosasantos, sinceramente não te sei responder com toda a certeza, mas talvez seja possível (se for, diria/suponho que a) terá de ser comunicado ao mercado e b) com grande probabilidade tem de ser realizado ao valor actual dos mesmos no mercado). Nada disto é garantido, contudo, confesso. Se estás mesmo curioso/interessado em saber, o melhor é investigar melhor...

Não gosto de responder quando não tenho a certeza, mas dada a tua insistência, aqui fica (claramente com reticências).
:wink:
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por MarcoAntonio » 14/1/2017 0:39

ativo Escreveu:A cobertura de posições no mercado à vista com posições no mercado de derivados, e vice-versa, para redução de risco, é outra questão.


O que eu te estou a dizer é que ao ser feito isso, essas posições curtas são contabilizadas naturalmente (está na parte final do parágrafo). Só não aparece se o intermediário não cobrir a posição, é esse o ponto.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Ativo » 14/1/2017 0:35

MarcoAntonio Escreveu:Supostamente, as posições curtas dos derivados devem ser cobertas por posições reais nos activos subjacentes (caso contrário, os investidores estão a apostar contra as corretoras e as corretoras estão expostas a um risco tremendo). Certamente que a CMVM não divulga posições curtas nas posições de derivados que não passam sequer pelo mercado regulamentado por esta entidade, mas aquelas outras, a existirem, sim claro.

Quanto às posições curtas em acções (via empréstimo) de uma forma ou de outra o valor do direito tem de lhes ser deduzido (nem que seja através de uma forma de liquidação financeira qualquer).

A cobertura de posições no mercado à vista com posições no mercado de derivados, e vice-versa, para redução de risco, é outra questão.

O "ponto" do meu "post", a que te referiste, é o seguinte: as posições curtas do mercado "à vista" são feitas com recurso a empréstimo de ações. Tal é verdade!

Do que afirmaste concluo que as posições divulgadas pela CMVM, e aqui tantas vezes apresentadas, no Fórum, são posições curtas, construídas no mercado "à vista", com recurso a empréstimo de ações.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Fred_Invest » 14/1/2017 0:32

Celsius-reloaded Escreveu:

Faço a citação para não ter que escrever tudo outra vez;

Já pensaram que os dtos que a Sornangol tem, são +- os dtos que a Fosum precisa para subir para os tais 30%?

Claro que já podia ter chegado a essa conclusão hj mas só depois de ver alguns comentários aqui é que fez luz.

Daí que, continuando eu convicto que os Angolanos não têm cheta, perfilam-se uma situação que é win-win, que é a venda directa dos dtos da Sornangol para a Fosun.

A Sonangol ganha porque consegue materializar em algum cash os dtos sem correr o risco de recorrer ao mercado e provocar uma descida massiva por inundar o mercado com ordens de venda (que é a parte da presidente dizer que foi um óptimo negocio.)

A Fosun ganha porque consegue adquirir os dtos para subir a sua posição no Bcp sem correr o risco de recorrer ao mercado e provocar uma subida por inundar o mercado com ordens de compra.


ontem escrevi isto:

frosasantos Escreveu:sabem se os direitos podem ser transaccionados fora de bolsa? ie, a FOSUN poderia eventualmente comprar diretamente, sem ir ao mercado, os direitos da SONANGOL (ou parte deles)?
...


continuo sem saber se é possível.
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por MarcoAntonio » 14/1/2017 0:26

Repara, eu não sei se não estás consciente disto ou simplesmente te expressaste mal (de uma forma ou de outra, quem ler o teu texto ficará sempre com a ideia errada). Mas o que se passa exactamente é isto:

A - Detém acções;
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B - Devolve as acções a A.

A não pode receber apenas as acções, tem de receber as acções mais o valor teórico dos direitos, a acção que está a receber de volta não é a mesma que emprestou. Neste momento, B deve a A as acções mais a desvalorização correspondente aos Direitos. Como isto se processa, pode ser de várias formas mas quem está curto tem de pagar o valor dos direitos.

Posto de outra forma: o valor dos direitos que B tem de pagar a A é o mesmo valor que A teria recebido se nunca tivesse emprestado as acções, só quando B devolve as acções + valor dos direitos estará cumprir com a obrigação que tem para com A.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por MarcoAntonio » 14/1/2017 0:16

Supostamente, as posições curtas dos derivados devem ser cobertas por posições reais nos activos subjacentes (caso contrário, os investidores estão a apostar contra as corretoras e as corretoras estão expostas a um risco tremendo). Certamente que a CMVM não divulga posições curtas nas posições de derivados que não passam sequer pelo mercado regulamentado por esta entidade, mas aquelas outras, a existirem, sim claro.

Quanto às posições curtas em acções (via empréstimo) de uma forma ou de outra o valor do direito tem de lhes ser deduzido (nem que seja através de uma forma de liquidação financeira qualquer).
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Ativo » 14/1/2017 0:05

MarcoAntonio Escreveu:Ativo, isso não está propriamento correcto. Como se processa depende do activo e das condições da posição curta (derivados, empréstimo de acções, etc) contudo...

Marco António, evidentemente que há instrumentos derivados que permitem apostar na descida, ou seja, que permitem ficar "curto".

No entanto, referi-me, apenas, a posições "curtas" construídas no mercado "à vista", com recurso a empréstimo de ações.

Já agora, diz-me uma coisa: as posições "curtas" divulgadas pela CMVM são apenas posições "curtas" construídas no mercado "à vista" ou incluem, também, posições "curtas" feitas em mercado de derivados?
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Goldendust » 13/1/2017 23:59

artista_ Escreveu:
Goldendust Escreveu:Sendo eu um dos burros acima referidos por um dos foristas gostava de obter a vossa ajuda.
Tenho cerca de 11000 acções e 6000 euros para investir em mais acções e o que será mais vantajoso...vender todos os direitos e depois comprar com esse dinheiro a juntar aos 6k novas acções OU vender apenas parte desses direitos e executar com os restantes direitos a subscrição de acções a 0,09.. OU vender parte das acções no ultimo dia de negociação e calcular ao certo o dinheiro conseguido com essa venda a juntar aos 6k e exercer todos os direitos restantes ?

Obrigado pela ajuda :pray:


Acho que sabes a minha opinião em relação a investir no BCP mas, se queres a posição para manter a longo prazo, o que eu faria era "jogar" com o preço dos direitos em relação às ações. Provavelmente terás um desconto vendendo os títulos e comprado direitos para o mesmo número de títulos, e ainda podes ir ao rateio e ter mais algumas ações pelo preço do AC, sem teres o custo do direito.

Espero que tenhas percebido, boa sorte...


Pensas que os direitos vão perder o valor em leilão nos próximos dias antes da sua execução ? Obrigado pela tua ajuda e opinião sempre a ter em conta.
 
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por MarcoAntonio » 13/1/2017 23:47

Ativo, isso não está propriamento correcto. Como se processa depende do activo e das condições da posição curta (derivados, empréstimo de acções, etc) contudo...
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FLOP - Fundamental Laws Of Profit

1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por Celsius-reloaded » 13/1/2017 23:25

Celsius-reloaded Escreveu:
Celsius-reloaded Escreveu:Este AC tb é a forma mais barata de correrem com um accionista como a Sonangol, que é só a principal responsável pelo estado calamitoso do Bcp dado já ser a principal accionista há vários anos.

Estou mesmo ver eles a venderem os direitos e a presidenta dizer ao povo respectivo que foi um excelente negócio.

Dps discretamente vai vender o 1% que lhe restar.

Claro que a obliteração deste accionista é uma excelente noticia para o BCP. Até me pode fazer ponderar entrar.

Mas por favor não me digam q a IS é uma astuta empresária. :wink:



Parece que a malta se começa a perceber da inevitabilidade da saída da Sonangol.

Eles na Sonangol têm mandato para se desfazer de tudo o que seja não core.

Por outro lado como já puseram aqui têm sérias dificuldades de liquidez.

Nunca na vida conseguem justificar meter no bcp até mais dinheiro do que vale a posição actual.

Tb nem pensar que têm liquidez para o efeito. Se quisessem ir teriam q ir pelo financiamento bancário. Ng em Portugal lhes empresta dinheiro (mesmo o BIC que já tem problemas q cheguem) e mto menos ng na Europa e na América. Bancos locais não conseguem meter cá tanto $.

Assim a unica saída é a ...China.

E ou eles combinaram previamente alguma coisa com a Fosun - que n me parece dada a natureza desta, e pq os Sonangol não fazem nada no BCP há anos, ou sejam andam a dormir na forma - ou não têm hipotese dado que não estou a ver Chinês ir contra outro Chinês.

Assim a única questão está em ver o que vão fazer aos direitos. Se conseguem encontrar comprador directo, ou se vão ao mercado vendê-los (claro que podem não fazer nada - há gente para tudo).

Se forem ao mercado os direitos vão levar uma gigante depreciação.

As minhas condições para entrar no BCP são - Sornangol fora e direitos baratinhos baratinhos.

Ainda vou ali ao tópico das Faqs ver se dá para ir ao AC sem comprar direitos...



Faço a citação para não ter que escrever tudo outra vez;

Já pensaram que os dtos que a Sornangol tem, são +- os dtos que a Fosum precisa para subir para os tais 30%?

Claro que já podia ter chegado a essa conclusão hj mas só depois de ver alguns comentários aqui é que fez luz.

Daí que, continuando eu convicto que os Angolanos não têm cheta, perfilam-se uma situação que é win-win, que é a venda directa dos dtos da Sornangol para a Fosun.

A Sonangol ganha porque consegue materializar em algum cash os dtos sem correr o risco de recorrer ao mercado e provocar uma descida massiva por inundar o mercado com ordens de venda (que é a parte da presidente dizer que foi um óptimo negocio.)

A Fosun ganha porque consegue adquirir os dtos para subir a sua posição no Bcp sem correr o risco de recorrer ao mercado e provocar uma subida por inundar o mercado com ordens de compra.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral

por artista_ » 13/1/2017 23:24

Goldendust Escreveu:Sendo eu um dos burros acima referidos por um dos foristas gostava de obter a vossa ajuda.
Tenho cerca de 11000 acções e 6000 euros para investir em mais acções e o que será mais vantajoso...vender todos os direitos e depois comprar com esse dinheiro a juntar aos 6k novas acções OU vender apenas parte desses direitos e executar com os restantes direitos a subscrição de acções a 0,09.. OU vender parte das acções no ultimo dia de negociação e calcular ao certo o dinheiro conseguido com essa venda a juntar aos 6k e exercer todos os direitos restantes ?

Obrigado pela ajuda :pray:


Acho que sabes a minha opinião em relação a investir no BCP mas, se queres a posição para manter a longo prazo, o que eu faria era "jogar" com o preço dos direitos em relação às ações. Provavelmente terás um desconto vendendo os títulos e comprado direitos para o mesmo número de títulos, e ainda podes ir ao rateio e ter mais algumas ações pelo preço do AC, sem teres o custo do direito.

Espero que tenhas percebido, boa sorte...
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