Mercado Alvo
De acordo com o BEST, este produto é adequado a investidores não profissionais com as seguintes características:
Conhecimentos e experiência
Capacidade para suportar perdas
Tolerância ao risco
Avançado ou Experiente
Sem garantia de capital ou perda além do capital investido
Risco De Médio (4) a Muito Alto (7)
Obrigações SIC 2019-2022
A SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. ("Emitente") está a proceder a uma emissão de obrigações, denominada Obrigações SIC 2019-2022, com valor nominal unitário de €30 e taxa de juro fixa de 4,50%* ao ano (Taxa Anual Nominal Bruta), através do lançamento de uma Oferta Pública de Subscrição, dirigida ao público em geral.
Poderá subscrever as Obrigações SIC 2019-2022 entre as 8h30 do dia 17 de junho de 2019 e as 15h00 do dia 4 de julho de 2019.
O preço de subscrição é de €30 (trinta euros) por Obrigação SIC 2019-2022, com um montante mínimo de subscrição correspondente a €1.500 (mil e quinhentos euros), ou seja, 50 (cinquenta) Obrigações SIC 2019-2022. O montante inicial da Oferta será de €30.000.000 (trinta milhões de euros), o qual poderá ser aumentado por opção do Emitente até ao dia 28 de junho de 2019, inclusive e, nesse caso, será publicada adenda ao Prospeto e Adenda no website da CMVM e nos demais locais em que o Prospeto e Adenda se encontre disponível.
Caso a procura na Oferta supere o montante máximo de Obrigações SIC 2019-2022 disponível para satisfazer as ordens de subscrição recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio dessas ordens conforme descrito no Prospeto e Adenda.
Caso pretenda alterar/revogar a sua ordem de subscrição poderá fazê-lo através de comunicação dirigida ao intermediário financeiro que a recebeu, em qualquer momento até às 15h00 do dia 2 de julho de 2019. Para efeitos de aplicação dos critérios de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem (ou seja, a ordem inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de rateio, a data da sua alteração). Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o respetivo ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar nova ordem de subscrição, se o período de subscrição ainda estiver a decorrer.
* sujeito ao risco de crédito do Emitente e da Impresa SGPS e ao regime fiscal em vigor. Solicite-nos a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos.
OBRIGAÇÕES SIC 2019-2022
Emitente
SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. ("Emitente")
Montante
As Obrigações SIC 2019-2022 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição terão o valor nominal inicial global de €30.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção do Emitente através de adenda ao Prospeto, até ao dia 28 de junho de 2019, inclusive.
Considerando que, no final do dia 19 de junho de 2019, as ordens de subscrição das Obrigações SIC 2019-2022 transmitidas aos intermediários financeiros ascendiam ao valor nominal agregado de €86.565.360, a SIC decidiu, a 21 de junho (Adenda), aumentar o número máximo de Obrigações SIC 2019-2022 para até 1.700.000 (um milhão e setecentas mil) obrigações e, por conseguinte, aumentar o respetivo valor nominal global para até €51.000.000 (cinquenta e um milhões de euros). A SIC não requererá outra adenda ao Prospeto para aumentar o valor nominal global das Obrigações SIC 2019-2022 para um valor superior a €51.000.000 (cinquenta e um milhões de euros).
Taxa de juro fixa
4,50% ao ano (Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito do Emitente e da Impresa SGPS, bem como a comissões e outros encargos.
Prazo
3 anos.
Data de reembolso
11 de julho de 2022.
Pagamento de juros
Semestral e postecipadamente, com pagamento a 10 de janeiro e 10 de julho de cada ano, exceto o último pagamento de juros, que terá lugar a 11 de julho de 2022.
Valor nominal
€30 (trinta euros).
Admissão à negociação
Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações SIC 2019-2022 no mercado regulamentado Euronext Lisbon. Caso a respetiva admissão venha a ser aprovada pela Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. ("Euronext") as Obrigações SIC 2019-2022 poderão ser transacionadas em mercado secundário estando essas transações dependentes da liquidez do mercado e sujeitas às comissões aplicáveis pelo intermediário financeiro.
Tipo de oferta
Oferta Pública de Subscrição de Obrigações SIC 2019-2022 dirigida ao público em geral.
Período de Subscrição da Oferta
Entre as 8h30m do dia 17 de junho de 2019 e as 15h00m do dia 4 de julho de 2019.
Preço de Subscrição
€30 (trinta euros) por obrigação, podendo ser devidas comissões.
Ordem Mínima de Subscrição
€1.500 (mil e quinhentos euros) correspondente a 50 (cinquenta) Obrigações SIC 2019-2022 e, a partir desse montante mínimo, em múltiplos de €30 (trinta euros), correspondentes a 1 (uma) Obrigação SIC 2019-2022.
Ordem Máxima de Subscrição
Limitada ao montante máximo de Obrigações SIC 2019-2022 que é oferecido à subscrição.
Data Limite para Alteração / Revogação das Ordens de Subscrição
As ordens de subscrição poderão ser revogadas ou alteradas até às 15h00 do dia 2 de julho de 2019 (inclusive). Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período de subscrição ainda estiver a decorrer.
Para efeitos de aplicação dos critérios de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem (ou seja, a ordem inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de rateio, a data da sua alteração).
Rateio
Caso o total de Obrigações SIC 2019-2022 solicitadas ao abrigo da Oferta seja superior ao número máximo de Obrigações SIC 2019-2022 a emitir, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de rateio descritos no Prospeto e Adenda.
Apuramento e Divulgação dos Resultados da Oferta
Os resultados da Oferta serão apurados em sessão especial da Euronext a realizar no dia 5 de julho de 2019 e tornados públicos nesse mesmo dia, através de um anúncio publicado em
www.sic.pt e no site da CMVM em
www.cmvm.pt.
Pagamento da Subscrição das Obrigações
O pagamento do preço de subscrição das Obrigações SIC 2019-2022 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta será efetuado por débito em conta no dia 10 de julho de 2019, podendo nessa data ser devidas comissões.
Comissões
A subscrição de Obrigações SIC 2019-2022 está sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as obrigações em custódia no Banco Best serão ainda cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações. Consulte o preçário do Banco Best disponível em
www.best.pt, em
www.cmvm.pt e em qualquer Centro de Investimento do Banco Best.
Custos envolvidos na subscrição
Informamos que a prestação pelo Banco Best dos serviços financeiros relacionados com a presente Oferta Pública de Subscrição, segundo o preçário em vigor, apresenta os seguintes custos:
Subscrição: comissão variável de 0,2%, com um mínimo de 5€ (acresce Imposto do Selo)
Comissão de guarda de título: máximo de 6€ por trimestre (acresce IVA à taxa em vigor)
Pagamento de juros: comissão de 2,00% sobre o juro líquido disponibilizado ao investidor (acresce IVA à taxa em vigor)
Reembolso: comissão de 0,20% sobre o valor amortizado (acresce IVA à taxa em vigor)