Aumento de Capital BPI (FAQ)
Com o valor do fecho (3.335) o valor dos direitos fica nos 0.131 euros, pelo que amanhã o título deverá descontar na ordem de 13 centimos na abertura.
- Anexos
-
- BPI.png (16.59 KiB) Visualizado 4846 vezes
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
entrei em BPI 3,15. A lógica foi a do AC do BCP, quem comprou em ex-direitos fez o melhor negócio.
Assim vamos ver... obviamentee para quem me conhece... vou chegar ao fim deste AC sem acções ou direitos.
Vamos ver... mas acredito que BPI é um bom negócio...
cumprimentos a todos
Assim vamos ver... obviamentee para quem me conhece... vou chegar ao fim deste AC sem acções ou direitos.
Vamos ver... mas acredito que BPI é um bom negócio...
cumprimentos a todos
- Mensagens: 4191
- Registado: 19/4/2005 11:11
Aumento de capital
Neste momento, temos que equicionar sobre a possibilidade de subscrever os aumentos de capital.
Os antecedentes, dao-nos uma perpectiva muito má sobre os diversos aumentos de capital. A razão diz-me, que nesta fase é melhor aguardar pela subscrição e aí sim, entrar nos diversos títulos. Os potenciais ganhos serão maiores.Não é por acaso, que os títulos do BPI estão em queda acentuada.
Os antecedentes, dao-nos uma perpectiva muito má sobre os diversos aumentos de capital. A razão diz-me, que nesta fase é melhor aguardar pela subscrição e aí sim, entrar nos diversos títulos. Os potenciais ganhos serão maiores.Não é por acaso, que os títulos do BPI estão em queda acentuada.
- Mensagens: 183
- Registado: 31/12/2007 18:58
- Localização: Braga
Com o BPI a 3.31 euros, o valor teórico dos direitos passou para 0.127 euros...
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Boa tarde a todos,
pedia que alguém mais entendido nestas coisas me explicasse o seguinte:
se comprar hoje 1000 acções gasto 1000x3.38=3380€
fico com direitos para mais ou menos 200 acções que vou comprar e portanto 200x2.5=500€
total fico com 1200 acções que me custaram 3880€
mas se comprar amanhã 1200 pressupondo o valor da compra de hoje menos 0.14 estarão a 3.24 total da compra seriam os mesmos 3880€.
na minha optica não terei nenhuma vantagem em comprar hoje para ter mais direitos do que os que me dão umas que jà tenho à algum tempo...
desculpem vir para aqui com estas questões de iniciado
muito obrigada
pedia que alguém mais entendido nestas coisas me explicasse o seguinte:
se comprar hoje 1000 acções gasto 1000x3.38=3380€
fico com direitos para mais ou menos 200 acções que vou comprar e portanto 200x2.5=500€
total fico com 1200 acções que me custaram 3880€
mas se comprar amanhã 1200 pressupondo o valor da compra de hoje menos 0.14 estarão a 3.24 total da compra seriam os mesmos 3880€.
na minha optica não terei nenhuma vantagem em comprar hoje para ter mais direitos do que os que me dão umas que jà tenho à algum tempo...
desculpem vir para aqui com estas questões de iniciado

muito obrigada
- Mensagens: 79
- Registado: 29/11/2007 3:16
- Localização: Francos
CerealKiler Escreveu:Pelo que li, o filme do aumento de capital é igual ao do BCP.
sim deve ser muito pareceido, mas parece-me que os direitos BPI teem menos margem para cair e portanto também a acção. E não acredito que haja possibilidades de arbitragem entre direitos e acções...
vamos ver...
abraço a todos
- Mensagens: 4191
- Registado: 19/4/2005 11:11
- Mensagens: 824
- Registado: 1/4/2008 17:29
- Localização: Aveiro
Depende do que acontecer à cotação depois.
Já agora, para exemplicar, vamos assumir que a cotação se mantém até sexta (3.40 -> logo direitos a 0.14 -> logo corrige para 3.26) mas depois a cotação varia até ao dia 27 (primeiro dia de negociação dos direitos).
Imaginemos dois cenários:
> O BPI sobe de 3.26 para 3.40 euros: então os direitos "acompanham" e deverão cotar no dia 27 a 0.17 centimos.
> O BPI desce de 3.26 para 3.10 euros: então os direitos "acompanham" e deverão cotar no dia 27 a 0.11 centimos.
Tal como já tinha alertado no caso do BCP, muito cuidado com as aventuras em Direitos. Eu não aconselho a que especulem com os direitos. A mecânica acaba por ser parecida com a de um warrant com a vantagem de não haver perda de valor temporal e com a desvantagem da janela temporal para negociação ser muuito apertada.
Como podem ver nos exemplos acima, os direitos variarão muito para "pequenas variações" na cotação do BPI e tal como nos warrants, isto atrai os especuladores que não resistem à tentação.
Se correr bem, fantástico. Se correr mal...
Há quem se meta em ricas embrulhadas nestas aventuras (como depois ficar com um montão de direitos e ter de comprar as respectivas acções). Por isso, fica o alerta.
Já agora, para exemplicar, vamos assumir que a cotação se mantém até sexta (3.40 -> logo direitos a 0.14 -> logo corrige para 3.26) mas depois a cotação varia até ao dia 27 (primeiro dia de negociação dos direitos).
Imaginemos dois cenários:
> O BPI sobe de 3.26 para 3.40 euros: então os direitos "acompanham" e deverão cotar no dia 27 a 0.17 centimos.
> O BPI desce de 3.26 para 3.10 euros: então os direitos "acompanham" e deverão cotar no dia 27 a 0.11 centimos.
Tal como já tinha alertado no caso do BCP, muito cuidado com as aventuras em Direitos. Eu não aconselho a que especulem com os direitos. A mecânica acaba por ser parecida com a de um warrant com a vantagem de não haver perda de valor temporal e com a desvantagem da janela temporal para negociação ser muuito apertada.
Como podem ver nos exemplos acima, os direitos variarão muito para "pequenas variações" na cotação do BPI e tal como nos warrants, isto atrai os especuladores que não resistem à tentação.
Se correr bem, fantástico. Se correr mal...
Há quem se meta em ricas embrulhadas nestas aventuras (como depois ficar com um montão de direitos e ter de comprar as respectivas acções). Por isso, fica o alerta.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
rg7803 Escreveu:MarcoAntonio Escreveu:Peço desculpa mas eu também tinha cometido um lapso no cálculo do valor teórico dos direitos (já corrigi em cima para não gerar mais confusão).
Se não ocorreram grandes oscilações na cotação, esta deve corrigir no dia 22 na ordem dos 14 centimos (o valor teórico dos direitos à cotação actual).
O ex-direitos é dia 22 e não 23, Master.
Atenção contudo que a negociação só se inicia do dia 27 e até lá a cotação do BPI poderá variar e por arrasto o valor dos direitos também. Portanto é uma incógnita o valor exacto a que poderás vender os direitos no dia 27 (ou quando os decidires vender).
Desculpem, a pergunta será básica, mas como é que se vendem os direitos? No banco, como se de uma oferta venda se tratasse? Grato.
Transaccionam-se em bolsa como as acções e os outros produtos...
Abraço
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
MarcoAntonio Escreveu:Peço desculpa mas eu também tinha cometido um lapso no cálculo do valor teórico dos direitos (já corrigi em cima para não gerar mais confusão).
Se não ocorreram grandes oscilações na cotação, esta deve corrigir no dia 22 na ordem dos 14 centimos (o valor teórico dos direitos à cotação actual).
O ex-direitos é dia 22 e não 23, Master.
Atenção contudo que a negociação só se inicia do dia 27 e até lá a cotação do BPI poderá variar e por arrasto o valor dos direitos também. Portanto é uma incógnita o valor exacto a que poderás vender os direitos no dia 27 (ou quando os decidires vender).
Desculpem, a pergunta será básica, mas como é que se vendem os direitos? No banco, como se de uma oferta venda se tratasse? Grato.
O que resta saber é se realmente vale a pena comprar as acções do bpi amanha para ter direito aos "direitos"....
Ganha-se alguma coisa, ou fica-se na mesma...
Abraço
Ganha-se alguma coisa, ou fica-se na mesma...
Abraço
Se não podes vencê-los, o melhor mesmo é juntares-te a eles!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
Porquê ir contra o mercado? Perdemos sempre!
És fraco, junta-te aos fortes!
Peço desculpa mas eu também tinha cometido um lapso no cálculo do valor teórico dos direitos (já corrigi em cima para não gerar mais confusão).
Se não ocorreram grandes oscilações na cotação, esta deve corrigir no dia 22 na ordem dos 14 centimos (o valor teórico dos direitos à cotação actual).
O ex-direitos é dia 22 e não 23, Master.
Atenção contudo que a negociação só se inicia do dia 27 e até lá a cotação do BPI poderá variar e por arrasto o valor dos direitos também. Portanto é uma incógnita o valor exacto a que poderás vender os direitos no dia 27 (ou quando os decidires vender).
Se não ocorreram grandes oscilações na cotação, esta deve corrigir no dia 22 na ordem dos 14 centimos (o valor teórico dos direitos à cotação actual).
O ex-direitos é dia 22 e não 23, Master.
Atenção contudo que a negociação só se inicia do dia 27 e até lá a cotação do BPI poderá variar e por arrasto o valor dos direitos também. Portanto é uma incógnita o valor exacto a que poderás vender os direitos no dia 27 (ou quando os decidires vender).
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Direitos
Marco Antonio,
Queres dizer que no dia 23 (ex direito), a acção poderá baixar 0,17€, correcto?
Para o exemplo que dei, se os quiser vender, com uma base de 0,14€, quanto é quese tem de pagar ao estado? São os 10€ somo nas mais valias?
Teremos um cenário como o do BCP ou neste caso a recuperação será mais rápida?(apenas a tua opinião)
Obrigado,
Abraço
Queres dizer que no dia 23 (ex direito), a acção poderá baixar 0,17€, correcto?
Para o exemplo que dei, se os quiser vender, com uma base de 0,14€, quanto é quese tem de pagar ao estado? São os 10€ somo nas mais valias?
Teremos um cenário como o do BCP ou neste caso a recuperação será mais rápida?(apenas a tua opinião)
Obrigado,
Abraço
- Mensagens: 374
- Registado: 3/2/2008 14:58
- Localização: 14
Mastergest Escreveu:Boa noite,
Marco Antonio, se bem entendi, por exemplo: detentor de 1000 acções = 1000 direitos / 5,365 = 189 Acções
ou seja, neste caso o accionista pode adquirir, já por direito, 189 acções, ao preço de 2,5€, correcto?
Abraço
O número correcto será 186 acções.
A aplicação do factor dá 186.376(...) e como o arredondamente é por defeito, ficam 186 acções. Atenção que os 5.365 são um arredondamento prático apenas para se ter uma ideia aproximada, o valor exacto obtém-se multiplicando pelo factor que tenho indicado lá em cima.
Poderá então comprar-se 186 acções no AC a 2.50 euros. De notar que o custo real destas acções será sempre aproximadamente (mais centimo menos centimo) o custo das acções do BPI no mesmo momento em que se adquirem os direitos.
Dia 22 as acções do BPI entram em ex-direitos e terão uma correcção da ordem dos 14 centimos.
Resumindo e concluindo, os direitos "custam dinheiro" a toda a gente.
Editado pela última vez por MarcoAntonio em 21/5/2008 14:26, num total de 1 vez.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Os direitos vão ser negociados em Bolsa entre o dia 27 de Maio e o dia 5 de Junho (podem comprar online tal como se fossem acções, dentro deste prazo).
Há também um prazo mais alargado para negociação fora da Euronext.
Até ao dia 11 de Junho terão de informar o banco/corretora que pretendem exercer os direitos.
Como já ocorreu noutros AC's, alerto que se ficarem com os direitos e não os subscreverem, atiraram literalmente "dinheiro ao rio". Ou se fica com os direitos e exercem-se (comprando as respectivas acções no AC) ou vendem-se os direitos se não se está interessado no AC.
Há também um prazo mais alargado para negociação fora da Euronext.
Até ao dia 11 de Junho terão de informar o banco/corretora que pretendem exercer os direitos.
Como já ocorreu noutros AC's, alerto que se ficarem com os direitos e não os subscreverem, atiraram literalmente "dinheiro ao rio". Ou se fica com os direitos e exercem-se (comprando as respectivas acções no AC) ou vendem-se os direitos se não se está interessado no AC.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
(actualizado)
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
lcaldei1 Escreveu:Não confirmei os valores adiantados pelo Marco mas faz sentido que seja, a acção acaba por ficar ao valor de fecho de hoje.
Alguém me pode informar se tenho de pagar IRS sobre o valor apurado da venda de direitos? ou o valor da venda já é liquido?
Deves declarar as mais valias dos direitos tal como se de acções se tratasse.
É o art.º 10º nº.1b) do IRS que diz
"Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e amortização com redução de capital, e de outros valores mobiliários e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRC, seja considerado como mais-valia..."
Assim deve-se declarar no anexo G quadro 8 da modelo 3 de IRS.
Cumprimentos,
Cap. Nemo
Cap. Nemo
Quem está ligado:
Utilizadores a ver este Fórum: fatura.pt, Google [Bot], Goya777, m-m, malakas, Manchini888, maturidade, Mr.Warrior, MR32, Olhar Leonino, peterteam2, Phil2014, PIKAS, Rafael Abreu, Roque Amador, silva_39, ze couves e 169 visitantes