Inapa - Tópico Geral
Boa tarde.
Realmente concordo que a Inapa já vem a cair há imenso tempo e não há maneira dos ursos a "farejarem"!
Por outro lado (conforme se vê nitidamente no gráfico que eu surrupiei ao Ulisses) o interesse parece ter aumentado nos últimos tempos.
Ok, há muita especulação em torno da Inapa mas acho que também é assim que se ganha (ou perde como neste caso está a acontecer) muito dinheiro. Lembram-se da S.Costa no ano passado! Aquilo era uma loucura!! Ainda me lembro do dia 25 de abril do ano passado...foi só facturar
. E agora vejam como ela está.Deixou de haver especulação em torno da S.Costa.
Bem, neste momento estou fora da Inapa. Mas que ela me deve muito dinheiro, aí isso deve
.
Abraço
Realmente concordo que a Inapa já vem a cair há imenso tempo e não há maneira dos ursos a "farejarem"!
Por outro lado (conforme se vê nitidamente no gráfico que eu surrupiei ao Ulisses) o interesse parece ter aumentado nos últimos tempos.
Ok, há muita especulação em torno da Inapa mas acho que também é assim que se ganha (ou perde como neste caso está a acontecer) muito dinheiro. Lembram-se da S.Costa no ano passado! Aquilo era uma loucura!! Ainda me lembro do dia 25 de abril do ano passado...foi só facturar

Bem, neste momento estou fora da Inapa. Mas que ela me deve muito dinheiro, aí isso deve


Abraço
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Bons Negócios
Tó Nando
Tó Nando
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Tendo em conta os dados do ReC2007:
DIVIDA LIQUIDA (-) 448.408.000 €
CAPITAIS PROPRIOS 146.803.000 €
PRICE TO BOOK VALUE RATIO (PBV) 0,89
EV/EBITDA 16,02
PRICE TO EARNINGS VALUE (PER) -12,88
RETURN ON ASSETS (ROA) -1,21%
RETURN ON EQUITY (ROE) -7,06%
Uma empresa com resultados líquidos negativos em 2007 e anos anteriores, num segmento que cada vez tem menor expressão no quotidiano das pessoas (cada vez se usa menos papel), e uma divida líquida muito superior aos capitais próprios, não consigo perceber porque é que desperta tanto interesse. Só pode ser numa lógica de especulação, porque, de acordo com as minhas contas para o EV (que podem efectivamente estar erradas) quem compra esta empresa está a comprar, essencialmente, dívida...
DIVIDA LIQUIDA (-) 448.408.000 €
CAPITAIS PROPRIOS 146.803.000 €
PRICE TO BOOK VALUE RATIO (PBV) 0,89
EV/EBITDA 16,02
PRICE TO EARNINGS VALUE (PER) -12,88
RETURN ON ASSETS (ROA) -1,21%
RETURN ON EQUITY (ROE) -7,06%
Uma empresa com resultados líquidos negativos em 2007 e anos anteriores, num segmento que cada vez tem menor expressão no quotidiano das pessoas (cada vez se usa menos papel), e uma divida líquida muito superior aos capitais próprios, não consigo perceber porque é que desperta tanto interesse. Só pode ser numa lógica de especulação, porque, de acordo com as minhas contas para o EV (que podem efectivamente estar erradas) quem compra esta empresa está a comprar, essencialmente, dívida...
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Re: 2.000.000 de papeis
Reninvestido Escreveu:tem o Pais do Amaral, garantido.
Tens a certeza que sao 2?
Pensei que eram 3.
Estiveste na AG?
Informação Privilegiada: Inapa
10/04/2008
INFORMAÇÃO CMVM:
«Foi comunicado pela Inapa - Investimentos, Participações e Gestão, SA um documento com o seguinte título: Inapa - Investimentos, Participações e Gestão, SA informa sobre deliberações adoptadas na Assembleia Geral de Accionistas de 2008 Data e hora de comunicação: 10/04/2008 12:35:13.
O documento divulgado pode ser consultado na página "Informação Privilegiada e Outras Informações", em http://www.cmvm.pt.»
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10/04/2008
INFORMAÇÃO CMVM:
«Foi comunicado pela Inapa - Investimentos, Participações e Gestão, SA um documento com o seguinte título: Inapa - Investimentos, Participações e Gestão, SA informa sobre deliberações adoptadas na Assembleia Geral de Accionistas de 2008 Data e hora de comunicação: 10/04/2008 12:35:13.
O documento divulgado pode ser consultado na página "Informação Privilegiada e Outras Informações", em http://www.cmvm.pt.»
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2.000.000 de papeis
tem o Pais do Amaral, garantido.
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10 Abril 2008 - 00.57h
Inapa
Paulo Fernandes administrador
Os accionistas da Inapa elegeram ontem Paulo Fernandes para o conselho de administração da empresa. Paulo Fernandes é presidente dos grupos Altri e Cofina.
Para o conselho de administração da Inapa também foi eleito Emídio de Jesus Maria. Para a Comissão de Remunerações os accionistas elegeram Paulo Macedo, ex-director-geral dos Impostos.
http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx ... 7082346BF5
Inapa
Paulo Fernandes administrador
Os accionistas da Inapa elegeram ontem Paulo Fernandes para o conselho de administração da empresa. Paulo Fernandes é presidente dos grupos Altri e Cofina.
Para o conselho de administração da Inapa também foi eleito Emídio de Jesus Maria. Para a Comissão de Remunerações os accionistas elegeram Paulo Macedo, ex-director-geral dos Impostos.
http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx ... 7082346BF5
As decisões fáceis podem fazer-nos parecer bons,mas tomar decisões difíceis e assumi-las faz-nos melhores.
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Inapa
Para ser sincero , consigo perceber os graficos na generalidade, explicar ao pormenor nem por isso, pois também não deve ser uma ciência exacta senão estavamos todos ricos. Alguem que vá a Assembleia Geral de Accionistas hoje, que queira explicar o que se passou, o de mostrar se realmente se vive um momento de confiança dentro desta empresa, se realmente o aumento de capital valeu a pena, ou se nem por isso,
Muito Obrigado e Bons Negócios.
Muito Obrigado e Bons Negócios.
Inapa - Trinâgulo Ascendente
Este é o meu primeiro post. Portanto sejam gentis que a primeira vez nem sempre é fácil!
Gostaria que alguém mais entendido no assunto comentasse um eventual triângulo ascendente na Inapa.
Deixo o gráfico em anexo.[/img]

Gostaria que alguém mais entendido no assunto comentasse um eventual triângulo ascendente na Inapa.
Deixo o gráfico em anexo.[/img]
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Convocatória Assembleia Geral Accionistas 2008
INAPA – INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO, S.A.
( Sociedade Aberta )
Sede : Rua do Salitre, n.º 142, 1269-064 Lisboa
Capital social : € 150 000 000
Número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
500 137 994
ASSEMBLEIA GERAL
Convocatória
De harmonia com o disposto na lei e nos estatutos, convoco os Senhores Accionistas para reunirem em Assembleia Geral no próximo dia 9 de Abril de 2008, pelas quinze horas, nas instalações da NYSE Euronext, Edifício Vitória, Av.ª da Liberdade, n.º 196 – 7.º andar, em Lisboa, por insuficiência de espaço nas instalações da sede social, com a seguinte:
ORDEM DO DIA
1. Discutir, aprovar ou modificar o Relatório de Gestão, o Balanço e as Contas não consolidadas da Sociedade relativos ao exercício de 2007.
2. Discutir, aprovar ou modificar o Relatório de Gestão, o Balanço e as Contas consolidadas da Sociedade relativos ao exercício de 2007.
3. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2007.
4. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, de harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 376.º e no n.º 1 do art.º 455.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.
5. Deliberar, sob proposta do Conselho de Administração, sobre a eleição de um administrador para substituição do Dr. João da Costa Manuel, que renunciou ao respectivo cargo, até ao termo do mandato em curso (2007-2009).
6. Deliberar, sob proposta do Conselho de Administração, sobre a eleição de um novo administrador, elevando consequentemente o número de membros que integram este órgão, de 7 (sete) para 8 (oito) membros, até ao termo do mandato em curso (2007-2009).
7. Proceder à eleição, de entre os administradores, de um novo membro da Comissão de Auditoria do Conselho de Administração para substituição do Sr. Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira, em situação de incompatibilidade por força do disposto na aliena h) do n.º 1 do art.º 414.ºA do Código das Sociedades Comerciais aplicável por força da previsão contida no n.º 3 do art.º 423.º-B do mesmo diploma legal.
8. Proceder à eleição do Presidente da Comissão de Auditoria do Conselho de Administração, de entre os membros que integram este órgão, de harmonia com a previsão contida no n.º 4 do art.º 22.º dos estatutos.
9. Proceder à eleição de um membro da Comissão de Remunerações em substituição do Dr. Cristopher de Beck que renunciou ao respectivo mandato.
INFORMAÇÃO AOS ACCIONISTAS
Elementos informativos à disposição dos accionistas na sede social.
Os documentos de prestação de contas, as propostas a apresentar pelo Conselho de Administração, bem como as informações a que se refere o art.º 289.º do Código das Sociedades Comerciais encontrar-se-ão à disposição dos Senhores Accionistas, na sede social, bem como no seu site Internet – www.inapa.pt - com quinze dias de antecedência sobre a data fixada para a realização da Assembleia Geral.
Requisitos de participação na Assembleia Geral Anual.
Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, intervir nos trabalhos desta e votar, nos termos da lei e do contrato de sociedade, os Senhores Accionistas que possuam, desde o quinto dia útil anterior à data da realização da reunião, pelo menos uma acção averbada em seu nome no livro de registo de acções, quando nominativa ou, quando ao portador, depositada na própria Sociedade ou em instituição de crédito ou entidade por lei equiparada para o efeito, e seja dado conheci¬mento ao Presidente da Mesa da Assembleia desse depósito e do número de acções em tal situação, até três dias úteis antes da data da reunião mencionada e ainda manter essa titularidade até à data da assembleia geral.
Por cada uma acção averbada ou depositada nos termos anteriormente referidos contar-se-á um voto.
Representação na Assembleia Geral
De harmonia com o disposto no art.º 380.º do Código das Sociedades Comerciais, os Senhores Accionistas que o desejem poderão fazer-se representar na assembleia geral, bastando como instrumento de representação voluntária um documento escrito, com assinatura, dirigido ao Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a este entregue com três dias úteis de antecedência em relação ao designado para a reunião.
O Sr. Presidente, quando tiver dúvidas sobre a veracidade das assinaturas das cartas a que anteriormente se refere poderá exigir o respectivo reconhecimento.
Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas por aqueles a quem legalmente couber a respectiva representação, os quais poderão, no entanto, delegar essa representação nos termos anteriormente contemplados.
Os documentos comprovativos das representações legais anteriormente referidos devem ser apresentados com três dias úteis de antecedência em relação ao designado para a reunião ao Sr. Presidente da Mesa que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Para cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 23.º CVM informam-se os Srs. Accionistas que desde a data da publicação da presente convocatória se encontrará à sua disposição um formulário de procuração para levantamento na sede social. O dito formulário será ainda remetido, a quem o solicitar, por correio ou e-mail, devendo o interessado requerê-lo ao responsável pelas relações com os investidores por carta dirigida para Rua do Salitre, n.º 142, 1269 – 064 Lisboa ou pelo endereço informático antonio_domingues@inapa.pt
Exercício do voto por correspondência.
Os accionistas poderão, de harmonia com o disposto no n.º 2 do art.º 13.º do Contrato de Sociedade, exercer o seu voto por correspondência, devendo para o efeito dirigir, com pelo menos três dias úteis de antecedência, ao Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em carta registada com aviso de recepção e endereçada para Rua do Salitre, n.º 142, 1269 – 064 Lisboa, declaração por si assinada, em que manifestem de forma inequívoca, o sentido de voto em relação a cada um dos pontos da ordem do dia.
A declaração de voto deve ser acompanhada de fotocópia legível do bilhete de identidade do accionista ou, sendo esta uma pessoa colectiva, a assinatura ou assinaturas de quem a obrigue deverão ser reconhecidas nessa qualidade.
Considerar-se-á revogado o voto por correspondência emitido no caso de presença do accionista ou de representante seu na assembleia geral.
Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.
Os Senhores accionistas poderão solicitar à sociedade a entrega das propostas colocadas à disposição dos accionistas, bem como dos exemplares dos boletins especialmente elaborados para o exercício do voto por correspondência, por carta dirigida ao responsável pelas relações com os investidores, Rua do Salitre, n.º 142, 1269 – 064 Lisboa ou pelo endereço informático antónio_domingues@inapa.pt, a partir do décimo quinto dia anterior ao reunião da assembleia geral.
Lisboa, 5 de Março de 2008.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
INAPA – INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO, S.A.
( Sociedade Aberta )
Sede : Rua do Salitre, n.º 142, 1269-064 Lisboa
Capital social : € 150 000 000
Número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
500 137 994
ASSEMBLEIA GERAL
Convocatória
De harmonia com o disposto na lei e nos estatutos, convoco os Senhores Accionistas para reunirem em Assembleia Geral no próximo dia 9 de Abril de 2008, pelas quinze horas, nas instalações da NYSE Euronext, Edifício Vitória, Av.ª da Liberdade, n.º 196 – 7.º andar, em Lisboa, por insuficiência de espaço nas instalações da sede social, com a seguinte:
ORDEM DO DIA
1. Discutir, aprovar ou modificar o Relatório de Gestão, o Balanço e as Contas não consolidadas da Sociedade relativos ao exercício de 2007.
2. Discutir, aprovar ou modificar o Relatório de Gestão, o Balanço e as Contas consolidadas da Sociedade relativos ao exercício de 2007.
3. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2007.
4. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, de harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 376.º e no n.º 1 do art.º 455.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais.
5. Deliberar, sob proposta do Conselho de Administração, sobre a eleição de um administrador para substituição do Dr. João da Costa Manuel, que renunciou ao respectivo cargo, até ao termo do mandato em curso (2007-2009).
6. Deliberar, sob proposta do Conselho de Administração, sobre a eleição de um novo administrador, elevando consequentemente o número de membros que integram este órgão, de 7 (sete) para 8 (oito) membros, até ao termo do mandato em curso (2007-2009).
7. Proceder à eleição, de entre os administradores, de um novo membro da Comissão de Auditoria do Conselho de Administração para substituição do Sr. Dr. Jorge Armindo de Carvalho Teixeira, em situação de incompatibilidade por força do disposto na aliena h) do n.º 1 do art.º 414.ºA do Código das Sociedades Comerciais aplicável por força da previsão contida no n.º 3 do art.º 423.º-B do mesmo diploma legal.
8. Proceder à eleição do Presidente da Comissão de Auditoria do Conselho de Administração, de entre os membros que integram este órgão, de harmonia com a previsão contida no n.º 4 do art.º 22.º dos estatutos.
9. Proceder à eleição de um membro da Comissão de Remunerações em substituição do Dr. Cristopher de Beck que renunciou ao respectivo mandato.
INFORMAÇÃO AOS ACCIONISTAS
Elementos informativos à disposição dos accionistas na sede social.
Os documentos de prestação de contas, as propostas a apresentar pelo Conselho de Administração, bem como as informações a que se refere o art.º 289.º do Código das Sociedades Comerciais encontrar-se-ão à disposição dos Senhores Accionistas, na sede social, bem como no seu site Internet – www.inapa.pt - com quinze dias de antecedência sobre a data fixada para a realização da Assembleia Geral.
Requisitos de participação na Assembleia Geral Anual.
Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, intervir nos trabalhos desta e votar, nos termos da lei e do contrato de sociedade, os Senhores Accionistas que possuam, desde o quinto dia útil anterior à data da realização da reunião, pelo menos uma acção averbada em seu nome no livro de registo de acções, quando nominativa ou, quando ao portador, depositada na própria Sociedade ou em instituição de crédito ou entidade por lei equiparada para o efeito, e seja dado conheci¬mento ao Presidente da Mesa da Assembleia desse depósito e do número de acções em tal situação, até três dias úteis antes da data da reunião mencionada e ainda manter essa titularidade até à data da assembleia geral.
Por cada uma acção averbada ou depositada nos termos anteriormente referidos contar-se-á um voto.
Representação na Assembleia Geral
De harmonia com o disposto no art.º 380.º do Código das Sociedades Comerciais, os Senhores Accionistas que o desejem poderão fazer-se representar na assembleia geral, bastando como instrumento de representação voluntária um documento escrito, com assinatura, dirigido ao Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a este entregue com três dias úteis de antecedência em relação ao designado para a reunião.
O Sr. Presidente, quando tiver dúvidas sobre a veracidade das assinaturas das cartas a que anteriormente se refere poderá exigir o respectivo reconhecimento.
Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas por aqueles a quem legalmente couber a respectiva representação, os quais poderão, no entanto, delegar essa representação nos termos anteriormente contemplados.
Os documentos comprovativos das representações legais anteriormente referidos devem ser apresentados com três dias úteis de antecedência em relação ao designado para a reunião ao Sr. Presidente da Mesa que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
Para cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 23.º CVM informam-se os Srs. Accionistas que desde a data da publicação da presente convocatória se encontrará à sua disposição um formulário de procuração para levantamento na sede social. O dito formulário será ainda remetido, a quem o solicitar, por correio ou e-mail, devendo o interessado requerê-lo ao responsável pelas relações com os investidores por carta dirigida para Rua do Salitre, n.º 142, 1269 – 064 Lisboa ou pelo endereço informático antonio_domingues@inapa.pt
Exercício do voto por correspondência.
Os accionistas poderão, de harmonia com o disposto no n.º 2 do art.º 13.º do Contrato de Sociedade, exercer o seu voto por correspondência, devendo para o efeito dirigir, com pelo menos três dias úteis de antecedência, ao Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em carta registada com aviso de recepção e endereçada para Rua do Salitre, n.º 142, 1269 – 064 Lisboa, declaração por si assinada, em que manifestem de forma inequívoca, o sentido de voto em relação a cada um dos pontos da ordem do dia.
A declaração de voto deve ser acompanhada de fotocópia legível do bilhete de identidade do accionista ou, sendo esta uma pessoa colectiva, a assinatura ou assinaturas de quem a obrigue deverão ser reconhecidas nessa qualidade.
Considerar-se-á revogado o voto por correspondência emitido no caso de presença do accionista ou de representante seu na assembleia geral.
Os votos exercidos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data em que esses mesmos votos tenham sido emitidos.
Os Senhores accionistas poderão solicitar à sociedade a entrega das propostas colocadas à disposição dos accionistas, bem como dos exemplares dos boletins especialmente elaborados para o exercício do voto por correspondência, por carta dirigida ao responsável pelas relações com os investidores, Rua do Salitre, n.º 142, 1269 – 064 Lisboa ou pelo endereço informático antónio_domingues@inapa.pt, a partir do décimo quinto dia anterior ao reunião da assembleia geral.
Lisboa, 5 de Março de 2008.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
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V. Escreveu:Meus caros,
Eu não acredito em teorias da manipulação e parece claro que ninguém, nem mesmos grandes investidores, conseguem manipular o mercado o tempo suficiente para terem razão.
Mas isto não significa que muitos não o tentem fazer. A manipulação do mercado dá-se, não só criando um order flow artificial e uma alteração artificial do equilibro entre a oferta e a procura, mas criando situações que alterem a percepção dos investidores relativamente ao preço ou gerando informações falsas que alterem o juízo do investidor sobre o valor mobiliário em causa.
No início de Janeiro, a Inapa foi objecto deste tipo de manipulação, sendo que dia 11 de Janeiro várias pessoas reuniram provas sobre essa manipulação.
Hoje, mais uma vez, tentaram manipular a Inapa criando a ideia artificial de compra no momento de leilão de ofertas de fecho de mercado. Novas provas foram reunidas sobre a manipulação em causa.
A manipulação descrita consiste em colocar ordens de compra ou venda que alterem o equilíbrio da oferta e a procura ou induzam os investidores em erro quanto as quantidades oferecidas. Ordens essas que são retiradas um segundo antes de poder ser executada.
Em Janeiro essas ordens rondavam 1 milhão de acções, colocadas no início do leilão e retiradas um segundo antes do fim. O facto de existir uma compra de 1 milhão de acções, não só cria a ideia que há interesse comprador em 1 milhão de acções e portanto de que o título, para satisfazer aquela procura, pode subir fazendo com que alguns investidores retirem as suas ordens de venda a valores mais baixos para os colocar a valores mais altos, como faz com que alguns investidores posicionem novas ordens que nesse montante ficariam satisfeitas.
Hoje, fizeram o mesmo, embora apenas com 150.000 acções. A intenção foi claramente a de alterar a percepção, caso contrário a ordem nunca teria sido anulada, isto porque durante o leilão nada se alterou, ou seja, desde que o alegado comprador carregou a ordem até ao fecho todas as ordens se mantiveram iguais, sendo que a compra de 150.000 acções teria sido satisfeita ao preço pretendido (0.81€) caso fosse real intenção executa-la.
É claro que este alegado manipulador nem sequer sabe fazer as coisas, é um mero amador armado em manipulador. Isto porque quando se quer manipular efectivamente, usa exactamente o efeito contrário de forma a gerar ordens reais a entrar no mercado e não apenas “fingir” que há um comprador interessado em 150.000 acções da Inapa.
Se alguém quer fazer a Inapa subir num fecho com uso destas técnicas, tem que colocar é uma ordem de venda ao melhor com um valor completamente descomunal para que o preço desequilibre perto de 20%. Isto porque vai haver investidores que ao verem essa queda, vão carregar ordens ao melhor de forma a garantirem que apanham esse desconto a frente dos outros. Quando no final (ultimo segundo) o “manipulador” retira a ordem de venda, as ordens ao melhor entram para o melhor vendedor (sem que de tempo de serem anuladas) fazendo com que o preço suba. O que este tipo tentou fazer, foi completamente absurdo e não deixa de ser ilegal.
Posso-vos dizer que conheço uma pessoa que usava este tipo de expediente (fora do mercado português) e que um dia foi apanhado, não o deixando retirar a ordem teve de ficar com as acções todas assumindo um elevado prejuízo. Só nessa altura é que a pessoa realizou que o tipo de movimento que fazia consistia em manipulação, grave e prejudicial à confiança no mercado. Felizmente deixou de usar esse expediente, que, se virmos no longo prazo é completamente inócuo, mas no curtíssimo prazo, pode gerar prejuízos a outros investidores inocentes (sem que gere lucros para o manipulador).
Isto serve apenas para vos alertar e não deixa de mostrar que há algum “amador” cheio de Inapa a tentar fazer com que suba… Isso deixa-me preocupado.
Eu contínuo acreditar no potencial da Inapa (embora não tenha nenhuma – mas a minha família e amigos têm algumas largas centenas de milhar) e acho que não é com este tipo de manipulação que a acção possa subir, pelo contrário, qualquer manipulação cria desconfiança e afasta os investidores sérios e este tipo, em especial, só mostra que alguém entalado pode de repente tornar-se num vendedor forçado.
Meus caros,
Lembram-se do texto acima?
Pois bem, a CMVM mostra grande preocupação com este tipo de ordens e reconhece que é um expediente ilícito que consiste em manipulação de mercado, razão pela qual deu redaçao especifica e objectiva sobre este tipo de “estratégia” no “guia rápido para divulgação de operações suspeitas” conforme se apresenta abaixo. (ponto 3; manipulação de mercado) http://www.cmvm.pt/NR/rdonlyres/D8FA571 ... RAPIDO.pdf
“Ordens significativas dadas momentos antes do leilão de abertura/fecho e
cancelamento das mesmas alguns segundos antes de o livro de ofertas ser
fechado para a realização do leilão, de forma a que o preço de abertura/fecho
seja mais alto ou mais baixo do que seria sem a inserção e retirada dessas
ofertas, desde que este cancelamento não seja motivado/justificado por
divulgação de informação ao mercado.”
Fico muito feliz por esta iniciativa da CMVM e com a criação deste guia.
NA verdade, este guia devia deixar de ser uma softlaw (recomendação) para ser uma hardlaw, pois esta muito bem feito.
A CMVM tem tido um trabalho exemplar na defesa do mercado e dos pequenos investidores e estas indicativas são o pilar essencial para se conseguir criar confiança no mercado e afastar a ideia de que o mercado é manipulado.
A CMVM tem adoptado as melhores praticas europeias e inovado provavelmente mais que os outros países, que parece que, assim como a Alemanha, estagnaram no tempo relativamente a este tipo de assuntos. Alias, desde o take over act, a Alemanha nada de especial fez.
Na verdade, só falta à CMVM fazer um código como fez a CODIM no Brasil e adoptar algumas recomendações da CVM (Brasil) quanto ao modo de conduzir reuniões restritas dos investidores e divulgações com o mercado, que são um exemplo. Portugal esta a caminhar para um mercado evoluído e mais serio.
Agora só falta ser mais ligeiro nas investigações sobre as sociedades, etc.
A INAPA hoje teve uma subida interessante, acompanhada de um volume razoavel.
Parece estar a fazer uma nova tentativa para se aproximar da forte resistência que encontra nos 0,95€.
Veremos se amanhã se aproxima mais um pouco deste valor ajudada pelo aproximar da AG, para poder então ensaiar um derradeiro assalto à unidade, vulgo 1€.
Bons negócios.
Parece estar a fazer uma nova tentativa para se aproximar da forte resistência que encontra nos 0,95€.
Veremos se amanhã se aproxima mais um pouco deste valor ajudada pelo aproximar da AG, para poder então ensaiar um derradeiro assalto à unidade, vulgo 1€.
Bons negócios.
- Mensagens: 5
- Registado: 13/2/2008 0:58
A NOVA "PARAREDE"
TAMOSTODOS HÁ ESPERA DA NOVA MENINA BONITA QUE É COMO UMA MASCOTE DO PSIGERAL, AINDA A VAMOS VER EM 1ºLUGAR NA LISTA DE ENTRADAS NO PSI20 LA PRO ANO 2009, VAMOS VER SE A FUSÃO AJUDARÁ SE SE CONCRETIZAR, ESPERO NÃO? TAMOS TODOS ÀESPERA QUE SIM, E DE CERTEZA COM DIZ ALGUÈM QUE ANDA AÍ MUITA GENTE A QUERE VENDER A 0,23 OU 0,24 CENTIMOS, PORQUE ESTEVE LÁ MUITO TEMPO PERCEBE-SE, SE HOUVER FUSÃO VÃO QUERER VENDER, ACHO QUE NÃO??, VAMOS AGUARDAR SE SOUBEREM MAIS ALGUMA COISA DIGAM??



