IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde,
Alguém me sabe dizer se a declaração com as mais valias é obrigatoriamente enviada pelo banco, ou pode ser opcional por parte do banco?
Ligaram-me do ActivoBank, a declaração para efeitos de englobamento será enviada apenas em Fevereiro, mas que a declaração de mais valias não sabem se este ano vão emitir, disseram que o banco ainda não decidiu este ano e que só o farão em Março, Abril.
O meu problema é que na declaração "Registo ou depósito de valores mobiliários" que anteriormente me enviaram, não tem a taxa de cambio, aparece tudo em dólares. Os valores em euros já não os sei.
Como funcionam os "vossos" bancos e corretoras?
Alguém me sabe dizer se a declaração com as mais valias é obrigatoriamente enviada pelo banco, ou pode ser opcional por parte do banco?
Ligaram-me do ActivoBank, a declaração para efeitos de englobamento será enviada apenas em Fevereiro, mas que a declaração de mais valias não sabem se este ano vão emitir, disseram que o banco ainda não decidiu este ano e que só o farão em Março, Abril.
O meu problema é que na declaração "Registo ou depósito de valores mobiliários" que anteriormente me enviaram, não tem a taxa de cambio, aparece tudo em dólares. Os valores em euros já não os sei.
Como funcionam os "vossos" bancos e corretoras?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
flypes Escreveu:Obrigado pelos esclarecimentos aqui no forum, vocês têm sido uma valiosa ajuda e com total acerto.
Hoje a GB já me enviou uma informação diferente
" Agradecemos o seu mail e aproveitamos para reforçar e actualizar o tema da emissão da "declaração para efeitos de englobamento": no actual enquadramento fiscal não é directa a obrigatoriedade entre a sua emissão e o seu exercício na sua declaração anual. Será competente na determinação desta eventual faculdade a autoridade tributária e/ou repartição das finanças. "
No entanto também na mesma resposta ficou-me agora outra dúvidas, agora no uso de CFDs
" Para cálculo dos resultados de 2013 (...) . Alertamos que o saldo dos resultados potenciais em derivados, como os CFD's de acções, também deverão cooperar para o apuramento do resultado, como está detalhado na “declaração nos termos do Art. 125º do CIRS”
isto quer dizer que mesmo não vendendo o CFD, mantendo as posições abertas para 2014, esse valor irá contar como mais valia ?
Alguém consegue confirmar isto? Estou na mesma situação ou seja, com uma Valia Potencial a 31/12 resultante de uma posição em aberto.
É normal considerar isto como mais valia de 2013 para efeitos fiscais?
BM
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
PTlusitano Escreveu:No caso de não fazer englobamento não precisa de nada do Banco. Basta apenas preencher o Anexo G com as mais e menos valias que teve. Agora se o banco comunicou essas operações às finanças é outra história.
Mas o anexo G é só para instituições financeiras em território português. A história do BTP realizar as operações na Dinamarca é que lança esta confusão.
IndridCold Escreveu:ruicarlov Escreveu:Pois... uso o BTP....
Até quando é que se pode pedir a declaração ao BEST?
31 de Janeiro. Isto para as coisas feitas pelo BEST. Para as do BTP é preciso falar especificamente com eles, e regem-se por outros moldes. Vou ver se falo para lá hoje ou amanhã.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:IndridCold Escreveu:Dividendos obtidos através de ETFs em 2013, implicam que esses sejam declarados na entrega agora em 2014?
Sim. Agora boa sorte com isso se usar o BTP.....
Pensava que os dividendos já faziam retenção de acordo com a taxa liberatória, e que não tinha de me preocupar com isso.
Pois... uso o BTP....
Até quando é que se pode pedir a declaração ao BEST?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
No caso de não fazer englobamento não precisa de nada do Banco. Basta apenas preencher o Anexo G com as mais e menos valias que teve. Agora se o banco comunicou essas operações às finanças é outra história.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
PTlusitano Escreveu:Pois... isso assim já faz sentido. Se eles retivessem os 28% e estivessem com essas coisas é que não fazia sentido. No fundo, eles comportam-se como se fossem uma entidade estrangeira.
Esses dividendos estrangeiros têm de ser declarados no anexo J, mas para obter as declarações a dizer que já se pagou imposto no país de origem é uma carga de trabalhos e é para esquecer. O que me disseram nas finanças foi para pôr a zero esse valor. Portanto, a pessoa acaba por ser penalizada com a dupla tributação. É por isso que eu nunca compro acções estrangeiras a pensar em dividendos. Se fizesse englobamento ainda poderia ficar isento de pagar os 28% em Portugal, mas sem essa declaração do Best não vai dar para fazer isso, pelo que a solução a meu ver é apresentar queixa ao Banco e às autoridades competentes e não declarar nada no Anexo J (uma pessoa não tem de pagar pela incompetência dos outros).
Para mim o problema não são só os dividendos. É que mesmo as mais-valias (no meu caso menos-valias) devem vir acompanhadas da mesma cegada. Com ou sem englobamento.
IndridCold Escreveu:Dividendos obtidos através de ETFs em 2013, implicam que esses sejam declarados na entrega agora em 2014?
Sim. Agora boa sorte com isso se usar o BTP.....

Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Dividendos obtidos através de ETFs em 2013, implicam que esses sejam declarados na entrega agora em 2014?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Pois... isso assim já faz sentido. Se eles retivessem os 28% e estivessem com essas coisas é que não fazia sentido. No fundo, eles comportam-se como se fossem uma entidade estrangeira.
Esses dividendos estrangeiros têm de ser declarados no anexo J, mas para obter as declarações a dizer que já se pagou imposto no país de origem é uma carga de trabalhos e é para esquecer. O que me disseram nas finanças foi para pôr a zero esse valor. Portanto, a pessoa acaba por ser penalizada com a dupla tributação. É por isso que eu nunca compro acções estrangeiras a pensar em dividendos. Se fizesse englobamento ainda poderia ficar isento de pagar os 28% em Portugal, mas sem essa declaração do Best não vai dar para fazer isso, pelo que a solução a meu ver é apresentar queixa ao Banco e às autoridades competentes e não declarar nada no Anexo J (uma pessoa não tem de pagar pela incompetência dos outros).
Esses dividendos estrangeiros têm de ser declarados no anexo J, mas para obter as declarações a dizer que já se pagou imposto no país de origem é uma carga de trabalhos e é para esquecer. O que me disseram nas finanças foi para pôr a zero esse valor. Portanto, a pessoa acaba por ser penalizada com a dupla tributação. É por isso que eu nunca compro acções estrangeiras a pensar em dividendos. Se fizesse englobamento ainda poderia ficar isento de pagar os 28% em Portugal, mas sem essa declaração do Best não vai dar para fazer isso, pelo que a solução a meu ver é apresentar queixa ao Banco e às autoridades competentes e não declarar nada no Anexo J (uma pessoa não tem de pagar pela incompetência dos outros).
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
MarioBarradas Escreveu:Isso é muito estranho, porque utilizado a plataforma GoBullingPRO (Saxo Bank) tal e qual como no BEST, e ainda ontem recebi a minha declaração com as 4 transações/ordens que realizei em 2013. Tudo correcto, pronto a ser introduzido na declaração do IRS.
Bem, postas as coisas desse modo as desculpas deles não têm razão de ser.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Isso é muito estranho, porque utilizado a plataforma GoBullingPRO (Saxo Bank) tal e qual como no BEST, e ainda ontem recebi a minha declaração com as 4 transações/ordens que realizei em 2013. Tudo correcto, pronto a ser introduzido na declaração do IRS.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
PTlusitano Escreveu:Ok sendo assim talvez abra antes conta na GB pro.
Mas, por exemplo, quando se recebe dividendos no BTP e na GB pro eles fazem a retenção automática dos 28% não é? Se for assim não percebo essa conversa por parte do Best.
O que eles retêm é a taxa do país de origem desses rendimentos. Para dividendos americanos, 30% fica retido. Os 28% do lado português não aparecem em lado nenhum, tendo nós acertar contas no IRS. O problema é que não faço a mais pequena ideia do como o fazer. Teoricamente, parecer-me-ia mais correcto usar o Anexo J. Mas segundo as instruções do Anexo J isso implica enviar "comprovativos dos rendimentos e da liquidação final do imposto pago no estrangeiro, bem como os comprovativos da natureza pública daqueles, emitidos pela respetiva autoridade fiscal desse país".
Autoridade fiscal? Dos EUA? Como raio faço isso?
Estou com o mesmo problema para os depósitos a prazo do ING Luxemburg. Sei onde os preencho (Campo 418 do Anexo J), mas como é que se consegue o comprovativo dos rendimentos pagos e retidos emitidos pela autoridade fiscal? Alguém que tenha tido DPs no estrangeiro me consegue esclarecer?
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Antonio Garrido Escreveu:Segundo o artigo 119 do código de IRS é obrigatório. Se fosse comigo ameaçava fazer uma exposição ao Banco de Portugal.
Boas PTlusitano. A justificação que o operador me deu foi que como eles utilizavam uma plataforma de uma entidade estrangeira, do Saxo Bank, não emitiam isso.

Eles são o IF, logo compete-lhes passar a declaração. Faz queixa por escrito ao B de Portugal ou na própria agência (se é que há uma)...
Tive um problema mais ou menos semelhante com o DB - nestes pedi por via telefónica a declaração e não me a enviaram. Depois foi uma treta de burocracia. A minha sorte é que tinha um registo físico do dia e hora da chamada, eles foram verificar a gravação e, emitiram (já depois do prazo) a dita declaração.[/quote]
Boas moppie85, então segunda feira já vou dar na cabeça dos gajos do Best.

Em contacto efectuado hoje pelas 22h30, com o Banco Best solicitando a declaração fiscal para efeitos de englobamento, questionei o funcionário sobre a declaração das transacções efectuadas através da plataforma BestTrandingPro, foi-me comunicado pelo referido funcionário que das transacções efectuadas por aquela plataforma não passavam qualquer declaração, que devia retirar da plataforma o registo das transacções se quisesse inclui-las na declaração de IRS.
Li o Artº119 do Código do IRS e não me pareceu ver em lado algum a obrigatoriedade do Intermediário Financeiro emitir declaração de transacções efectuadas fora do Território Nacional, ou em plataforma de outro País, como é a plataforma do BancoBestPró (Saxobank). Pode ser que exista algo, que me passou ao lado.
NOTA: Para casados, ambos terão que fazer o pedido da declaração.[/quote]
boas tardes,
eu liguei para as finanças e disseram-me que a obrigatoriedade da emissão da declaração é conforme o domicílio da conta. assim, sendo titular de conta em banco com sede em portugal, este intermediário financeiro deverá facultar todos os registos das operações efectuadas nos mercados de capitais para fins fiscais ou outros. muitas entidades utilizam plataformas de terceiros, mas deverá ser tudo reportado ao titular da conta e às finanças ou outras entidades (cmvm, bp, etc...)
a actividade destes clientes não é reportada à cmvm como sendo estatística do best? ex: relatório mensal de transmissão e recepção de ordens...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
BFerraz Escreveu:PTlusitano Escreveu:De facto, isso que lhe enviaram não é a declaração pretendida. No IRS só coloca valores em euros e usa-se o câmbio do dia em que foi feita a operação. Quanto aos dividendos de acções estrangeiras, segundo me informei nas finanças, estes são discriminados no Anexo J, e se não tiver documento emitido pelas autoridades do país de origem a compravar que já pagou lá imposto tem de colocar esse valor igual a 0 na respectiva coluna.
Desde já o meu obrigado pela sua resposta PTlusitano.
Eu entendi logo que teria que ser em euros e que a situação do cambio apenas o banco terá registo, pois ainda foram algumas transações.
Relativamente aos dividendos, os nacionais só se consideram metade, e nos internacionais? Realmente não possuo o tal documento que refere, apenas(espero eu) a declaração do anco que trará tanto a retenção feita em Portugal, como nos EUA.
O banco ligou-me agora mesmo a dizer que o departamento que faz estas declarações ainda as está a processar e que só a receberei apenas em meados de Fevereiro, situação esta que também me parece estranha. Seja como for já procedi ao envio de um email para ter qualquer tipo de prova em como pedi o referido "certificado de retenções".
Isso é normal. Têm até 28 Fev (se não me engano) para lhe enviarem o documento.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Obrigado pelos esclarecimentos aqui no forum, vocês têm sido uma valiosa ajuda e com total acerto.
Hoje a GB já me enviou uma informação diferente
" Agradecemos o seu mail e aproveitamos para reforçar e actualizar o tema da emissão da "declaração para efeitos de englobamento": no actual enquadramento fiscal não é directa a obrigatoriedade entre a sua emissão e o seu exercício na sua declaração anual. Será competente na determinação desta eventual faculdade a autoridade tributária e/ou repartição das finanças. "
No entanto também na mesma resposta ficou-me agora outra dúvidas, agora no uso de CFDs
" Para cálculo dos resultados de 2013 (...) . Alertamos que o saldo dos resultados potenciais em derivados, como os CFD's de acções, também deverão cooperar para o apuramento do resultado, como está detalhado na “declaração nos termos do Art. 125º do CIRS”
isto quer dizer que mesmo não vendendo o CFD, mantendo as posições abertas para 2014, esse valor irá contar como mais valia ?
Hoje a GB já me enviou uma informação diferente
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No entanto também na mesma resposta ficou-me agora outra dúvidas, agora no uso de CFDs
" Para cálculo dos resultados de 2013 (...) . Alertamos que o saldo dos resultados potenciais em derivados, como os CFD's de acções, também deverão cooperar para o apuramento do resultado, como está detalhado na “declaração nos termos do Art. 125º do CIRS”
isto quer dizer que mesmo não vendendo o CFD, mantendo as posições abertas para 2014, esse valor irá contar como mais valia ?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
PTlusitano Escreveu:De facto, isso que lhe enviaram não é a declaração pretendida. No IRS só coloca valores em euros e usa-se o câmbio do dia em que foi feita a operação. Quanto aos dividendos de acções estrangeiras, segundo me informei nas finanças, estes são discriminados no Anexo J, e se não tiver documento emitido pelas autoridades do país de origem a compravar que já pagou lá imposto tem de colocar esse valor igual a 0 na respectiva coluna.
Desde já o meu obrigado pela sua resposta PTlusitano.
Eu entendi logo que teria que ser em euros e que a situação do cambio apenas o banco terá registo, pois ainda foram algumas transações.
Relativamente aos dividendos, os nacionais só se consideram metade, e nos internacionais? Realmente não possuo o tal documento que refere, apenas(espero eu) a declaração do anco que trará tanto a retenção feita em Portugal, como nos EUA.
O banco ligou-me agora mesmo a dizer que o departamento que faz estas declarações ainda as está a processar e que só a receberei apenas em meados de Fevereiro, situação esta que também me parece estranha. Seja como for já procedi ao envio de um email para ter qualquer tipo de prova em como pedi o referido "certificado de retenções".
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
De facto, isso que lhe enviaram não é a declaração pretendida. No IRS só coloca valores em euros e usa-se o câmbio do dia em que foi feita a operação. Quanto aos dividendos de acções estrangeiras, segundo me informei nas finanças, estes são discriminados no Anexo J, e se não tiver documento emitido pelas autoridades do país de origem a compravar que já pagou lá imposto tem de colocar esse valor igual a 0 na respectiva coluna.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde caros colegas do caldeirão...
A minha questão é a seguinte, sou cliente do ActivoBank, liguei há uns dias a pedir a declaração para efetuar o englobamento e eles enviaram-me uma folha "Registo ou depósito de valores mobiliários", onde não constam nem dividendos, nem os depósitos a prazo.
Já liguei novamente e estão a analisar, o que me parece muito mau é instituições financeiras que deviam saber estas questões e parecem saber menos que os próprios clientes.
Onde se declaram os dividendos que não sejam nacionais, no caso, EUA?
Na folha enviada tem as operações de bolsa efetuadas em 2013, mas vem tudo em dólares, na declaração de IRS coloco dólares? A minha conta é em euros, pensei que me enviavam as mais valias já convertidas em euros.
Agradecia desde já a ajuda, é a primeira vez que vou optar pelo englobamento e a primeira vez que transacionei com mais valias fora de Portugal.
A minha questão é a seguinte, sou cliente do ActivoBank, liguei há uns dias a pedir a declaração para efetuar o englobamento e eles enviaram-me uma folha "Registo ou depósito de valores mobiliários", onde não constam nem dividendos, nem os depósitos a prazo.
Já liguei novamente e estão a analisar, o que me parece muito mau é instituições financeiras que deviam saber estas questões e parecem saber menos que os próprios clientes.
Onde se declaram os dividendos que não sejam nacionais, no caso, EUA?
Na folha enviada tem as operações de bolsa efetuadas em 2013, mas vem tudo em dólares, na declaração de IRS coloco dólares? A minha conta é em euros, pensei que me enviavam as mais valias já convertidas em euros.
Agradecia desde já a ajuda, é a primeira vez que vou optar pelo englobamento e a primeira vez que transacionei com mais valias fora de Portugal.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
PTlusitano Escreveu:Ok sendo assim talvez abra antes conta na GB pro.
Mas, por exemplo, quando se recebe dividendos no BTP e na GB pro eles fazem a retenção automática dos 28% não é? Se for assim não percebo essa conversa por parte do Best.
Desde que me cobraram 4x mais por uma operação do que na Carregosa e tentaram-me ir ao bolso quando transferi a minha carteira de obrigações para o Carregosa, deixei de ter muito respeito pelo Best. Uso a conta quando acho que me é proveitoso, mas "a nossa relação" nunca mais foi a mesma.
Na altura ng comprava obrigações e estive 2 semanas para que o CA "autorizasse" que eu (com o meu dinheiro) comprasse obrigações. Depois, além de me cobrarem 0,75% de comissão, compraram em OTC a um preço superior ao do mercado (estavam cotadas na Euronext) - paguei cerca de mais 1,5% em obrigações que estavam a 70%. Logo, fiquei "lixado" quando descobri que noutro banco a operação tinha custado menos 2%.
Depois quando pedi a transferência, cobraram-me em vez de 75€ flat (q era o que tinham no preçário), cobraram mais do dobro. Tive de fazer queixa por escrito, e, a partir daí deixei de ter ilusões quanto ao Best. Mantenho alguns titulos e fundos, mais numa de não ter todos os ovos no mesmo saco. Aliás, agora vou passar parte do património para o UK, para os distribuir por mais um saco.
Não digo que a BTP é melhor ou pior que a GB Pro. Só posso dizer que até ao momento nunca tive um problema com o Carregosa, ao contrário do Best.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Ok sendo assim talvez abra antes conta na GB pro.
Mas, por exemplo, quando se recebe dividendos no BTP e na GB pro eles fazem a retenção automática dos 28% não é? Se for assim não percebo essa conversa por parte do Best.
Mas, por exemplo, quando se recebe dividendos no BTP e na GB pro eles fazem a retenção automática dos 28% não é? Se for assim não percebo essa conversa por parte do Best.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
PTlusitano Escreveu:Não sabia que essa situação era no Best que é o meu banco. Ainda para mais estava a pensar abrir a conta BTP. Será que na GB Pro também ocorre esta situação?
Nunca tive esse problema até ao momento na GB.
Eu fazia o pedido por escrito e uma queixa ao Banco de Portugal.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
flypes Escreveu:Estava interessado em verificar a declaração do englobamento e questionei a GB sobre se era obrigado a englobar caso pedisse a declaração, ao que eles responderam
"Relativamente à emissão da Declaração de Englobamento de Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (ex.: juros, dividendos), caso a pretenda solicitar bastará responder a esta comunicação expressando-o de forma inequívoca. Porém, a emissão desta declaração por parte do Intermediário Financeiro obriga ao contribuinte a optar por essa modalidade na sua declaração anual de IRS e destacamos que a data limite para o seu pedido termina no próximo dia 31 de Janeiro."
Não obriga nada... aliás podes ver no próprio CIRS que se não entregares fisicamente os papeis na AT a tua declaração passa a ser tratada como não englobamento. Já se foi as finanças perguntar isso e disseram que não obrigava nada.
Já agora, fica ainda mais uma parte do CIRS que demonstra logo que essa informação não tem por onde se pegue:
"3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam. (Red. do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 - 18/06)
4 - O documento referido no número anterior deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão electrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do prazo referido na subalínea ii) da alínea b) do artigo 60.º (Red. do Decreto-Lei n.º 361/2007, de 2 de novembro)
5 - Não é considerada a opção pelo englobamento se não for cumprido o disposto no número anterior ou se a solicitação referida na parte final do n.º 3 for efectuada para além do prazo aí previsto."
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Flypes essa informação está errada, tal como já foi dito por mais do que uma vez.
O que diz o nº5 do artigo 22 do CIRS, que é para onde remete a informação no site da GB, é:
"Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos no n.º 6 do artigo 71.º, no n.º 7 do artigo 72.º e no n.º 7 do artigo 81.º"
e o nº3 diz:
"Não são englobados para efeitos da sua tributação:
a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 72.º;
b) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto."
Portanto, isto só diz que SE o indíviduo exercer a opção "sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto" fica obrigado a englobar "a totalidade dos rendimentos compreendidos no n.º 6 do artigo 71.º, no n.º 7 do artigo 72.º e no n.º 7 do artigo 81.º".
O que diz o nº5 do artigo 22 do CIRS, que é para onde remete a informação no site da GB, é:
"Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos no n.º 6 do artigo 71.º, no n.º 7 do artigo 72.º e no n.º 7 do artigo 81.º"
e o nº3 diz:
"Não são englobados para efeitos da sua tributação:
a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 72.º;
b) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto."
Portanto, isto só diz que SE o indíviduo exercer a opção "sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto" fica obrigado a englobar "a totalidade dos rendimentos compreendidos no n.º 6 do artigo 71.º, no n.º 7 do artigo 72.º e no n.º 7 do artigo 81.º".
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Não sabia que essa situação era no Best que é o meu banco. Ainda para mais estava a pensar abrir a conta BTP. Será que na GB Pro também ocorre esta situação?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Estava interessado em verificar a declaração do englobamento e questionei a GB sobre se era obrigado a englobar caso pedisse a declaração, ao que eles responderam
"Relativamente à emissão da Declaração de Englobamento de Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (ex.: juros, dividendos), caso a pretenda solicitar bastará responder a esta comunicação expressando-o de forma inequívoca. Porém, a emissão desta declaração por parte do Intermediário Financeiro obriga ao contribuinte a optar por essa modalidade na sua declaração anual de IRS e destacamos que a data limite para o seu pedido termina no próximo dia 31 de Janeiro."
"Relativamente à emissão da Declaração de Englobamento de Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (ex.: juros, dividendos), caso a pretenda solicitar bastará responder a esta comunicação expressando-o de forma inequívoca. Porém, a emissão desta declaração por parte do Intermediário Financeiro obriga ao contribuinte a optar por essa modalidade na sua declaração anual de IRS e destacamos que a data limite para o seu pedido termina no próximo dia 31 de Janeiro."
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Antonio Garrido Escreveu:Em contacto efectuado hoje pelas 22h30, com o Banco Best solicitando a declaração fiscal para efeitos de englobamento, questionei o funcionário sobre a declaração das transacções efectuadas através da plataforma BestTrandingPro, foi-me comunicado pelo referido funcionário que das transacções efectuadas por aquela plataforma não passavam qualquer declaração, que devia retirar da plataforma o registo das transacções se quisesse inclui-las na declaração de IRS.
Li o Artº119 do Código do IRS e não me pareceu ver em lado algum a obrigatoriedade do Intermediário Financeiro emitir declaração de transacções efectuadas fora do Território Nacional, ou em plataforma de outro País, como é a plataforma do BancoBestPró (Saxobank). Pode ser que exista algo, que me passou ao lado.
NOTA: Para casados, ambos terão que fazer o pedido da declaração.
A mim disseram-me que o que acontecia no BestTrandingPro não era nada com eles, e que era um intermediário diferente e não passavam declaração porque devido à confidencialidade o Saxobank não tinha os dados de clientes (que estes eram mantidos apenas pelo Banco Best). Isto tudo parece-me rídiculo, o Best é uma instituição a operar em território nacional e a documentação que lhes submeti para abrir conta e aceder à plataforma é exactamente igual à dos outros bancos, ou seja, de acordo com os requisitos do Banco de Portugal.
Cá entre nós eles parecem-me um bando de aldrabões com contabilidades paralelas e logo não querem levantar ondas junto das finanças.
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