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Caldeirão da Bolsa

Obrigações II

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Obrigações II

por Sr_SNiper » 24/9/2014 20:46

rg7803 Escreveu:Onde anda o Sniper...?

Olha aqui um petisco dos dele.... :lol:

http://www.jornaldenegocios.pt/mercados ... ga_94.html

Rússia consegue finalmente vender dívida mas paga 9,4%

Hoje anda em Oloumoc, em rublos o risco cambial é enorme e fazer um swap para proteger do câmbio é caríssimo
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Re: Obrigações II

por Rick Lusitano » 24/9/2014 20:13

rg7803 Escreveu:Onde anda o Sniper...?

Olha aqui um petisco dos dele.... :lol:

http://www.jornaldenegocios.pt/mercados ... ga_94.html

Rússia consegue finalmente vender dívida mas paga 9,4%



RG, e se fosse o NovoBanco a emitir obrigações? Qual seria a taxa do cupão?! :mrgreen:
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Re: Obrigações II

por rg7803 » 24/9/2014 19:00

Onde anda o Sniper...?

Olha aqui um petisco dos dele.... :lol:

http://www.jornaldenegocios.pt/mercados ... ga_94.html

Rússia consegue finalmente vender dívida mas paga 9,4%
“Buy high, sell higher...”.
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Re: Obrigações II

por nursonpsy » 24/9/2014 12:37

Isso mesmo, vamos partilhando informação credivel aqui ja que estamos todos no mesmo barco!
Cumprimentos
 
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Re: Obrigações II

por Senior 14 » 24/9/2014 0:05

Agradeço a sua informação .Ficarei atento a mais informações ,assim como se eu tiver alguma outra informação darei conhecimento aqui no forum
 
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Re: Obrigações II

por nursonpsy » 23/9/2014 23:49

LP2WL Escreveu:
Senior 14 Escreveu:É a primeira vez que entro neste fórum apesar de há cerca de um mês andar a fazer seguimento
Eu também tenho as tais obrigacoes que comprei em março de 2013 e que o Bes se comprometia a comprá-las passado 19 meses e que portanto estão a vencer nos dias próximos.Ja sei que para já não serão pagas que o assunto está a ser estudado e também vim a saber que as mesmas afinal eram obrigacoes LUX com vencimento 2043

Sinceramente nem sei o que dizer , mas acho que haverá muitas e muitas pessoas na mesma situação e deveríamos
Elo menos estar em contacto porque quando chegar a altura e não houver decisão devemos fazer algo
Isto não pode ficar desta forma ,nem em sonhos é bom pensar
Gostava de conhecer a opinião das pessoas na mesma situação



Tb estou na mesma situação. Deveria receber no inicio da próxima semana mas parece que não vai ser assim. Aguarda-se o levantamento da restrição de recompra por parte do Novo Banco, a qual está dependente do inventário que o Novo Banco terá enviado ao Banco de Portugal:

a) As obrigações não subordinadas emitidas pelo Banco Espírito Santo, S.A. devem ser reembolsadas pelo NOVO BANCO, SA na data do seu vencimento;

b) Compete ao órgão de administração do NOVO BANCO, SA definir e aprovar as condições para as eventuais operações de recompra de obrigações próprias, desde que tais condições assegurem um impacto positivo, ou quanto muito neutro, ao nível dos seus resultados, níveis de solvabilidade e posição de liquidez de médio prazo. Em particular, tais operações não devem comprometer o cumprimento dos níveis mínimos de solvabilidade em vigor;

c) Não deve ser efetuada qualquer operação de recompra de obrigações próprias sem que o Banco de Portugal aprecie o conteúdo de um inventário exaustivo, devidamente atualizado, que lhe deve ser enviado pelo NOVO BANCO, SA acompanhado de sumário que descreva de forma precisa as operações de recompra a realizar e os respetivos impactos;

d) 0 inventário referido na alínea anterior deve identificar designadamente: o emitente da obrigação, o detentor da obrigação (nome e número fiscal), a data da aquisição, a entidade que comercializou a obrigação junto do cliente, o valor da recompra, o valor a que a obrigação está registada no balanço do NOVO BANCO, se o detentor é elegível para a operação da recompra, bem como o impacto da operação de recompra em resultados (designadamente a luz do valor da provisão já constituída) e na posição de liquidez;

e) Não podem ser realizadas operações de recompra com as pessoas e entidades referidas nas subalíneas (i) a (iii) da alínea b) do Anexo 2 da deliberação de 3 de Agosto de 2014 (20.00 horas) com as clarificações e modificações introduzidas pela deliberação de 11 de Agosto de 2014 (17:00 horas), uma vez que estas obrigações não foram transferidas para o NOVO BANCO;

f) 0 NOVO BANCO deve desenvolver e implementar procedimentos de controlo que garantam o cumprimento das condições e termos definidos para as operações de recompra, bem como a sua imediata demonstração com vista à verificação pelo auditor externo, pelo órgão de fiscalização do NOVO BANCO e pelas autoridades competentes.”

Em função do atrás exposto, das condicionantes e limitações impostas, com obrigatoriedade de prévia autorização do Banco de Portugal a operações de recompra de obrigações próprias, o NOVO BANCO está a trabalhar atualmente na definição e aprovação das condições que respeitem os pontos atrás referidos, nomeadamente os pontos b) e c).


Atenção que os produtos que estamos a falar (Poupança Plus, Gestão de Carteiras...) que se encontram ligadas às tais Obrigações Bes Lux não se enquadram nesse ponto do comunicado do banco de portugal mas sim no Ponto 2 que eu vou transcrever a seguir, daí estar tudo bloqueado!

Relativamente a proposta do Conselho de Administra<;:ao do Novo Banco, SA, referente ao
tratamento comercial dos clientes de retalho, que tenham subscrito acoes preferenciais ou unidades
de participaçao em veiculos cujos ativos sejam constituidos por obrigaçoes nao subordinadas
anteriormente emitidas pelo Banco Espirito Santo, SA, o Conselho de Administraçao do Banco de
Portugal recomendaao Novo Banco, SA, o seguinte:
a) Nao execuçao de qualquer operaçao de compra de acções preferenciais ou unidades de
participaçao em veiculos cujos ativos sejam constituidos por obrigaçoes emitidas pelo Banco
Espirito Santo, SA;
b) Apresentaçao pelo Novo Banco, SA ao Banco de Portugal de uma descriçao e caracterizaçao
exaustivas destas estruturas, incluindo o detalhe dos ativos dos veiculos ("Special Purpose
Entities" - SPE) e a natureza juridica das açoes preferenciais e as consequencias inerentes a
sua eventual recompra, bem como informaçao exata, pormenorizada e devidamente
fundamentada sobre as perdas registadas em 30 junho de 2014 em consequencia da
consolidaçao dos SPE.
c) Apresentaçao de inventario exaustivo devidamente atualizado, identificando designadamente:
o detentor de açoes preferenciais ou unidades de participaçao (nome e numero fiscal), a data
da aquisiçao, a entidade que comercializou os instrumentos junto do cliente, o valor da
recompra, se o detentor 6 elegivel para a operaçao da compra, bern como o impacto da
eventual operaçao de compra em resultados ( designadamente a luz do valor da provisao ja
constituida) e na posiçao de liquidez.

Se houver mais informação partilhem! Obrigado!
 
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Re: Obrigações II

por LP2WL » 23/9/2014 23:22

Senior 14 Escreveu:É a primeira vez que entro neste fórum apesar de há cerca de um mês andar a fazer seguimento
Eu também tenho as tais obrigacoes que comprei em março de 2013 e que o Bes se comprometia a comprá-las passado 19 meses e que portanto estão a vencer nos dias próximos.Ja sei que para já não serão pagas que o assunto está a ser estudado e também vim a saber que as mesmas afinal eram obrigacoes LUX com vencimento 2043

Sinceramente nem sei o que dizer , mas acho que haverá muitas e muitas pessoas na mesma situação e deveríamos
Elo menos estar em contacto porque quando chegar a altura e não houver decisão devemos fazer algo
Isto não pode ficar desta forma ,nem em sonhos é bom pensar
Gostava de conhecer a opinião das pessoas na mesma situação



Tb estou na mesma situação. Deveria receber no inicio da próxima semana mas parece que não vai ser assim. Aguarda-se o levantamento da restrição de recompra por parte do Novo Banco, a qual está dependente do inventário que o Novo Banco terá enviado ao Banco de Portugal:

a) As obrigações não subordinadas emitidas pelo Banco Espírito Santo, S.A. devem ser reembolsadas pelo NOVO BANCO, SA na data do seu vencimento;

b) Compete ao órgão de administração do NOVO BANCO, SA definir e aprovar as condições para as eventuais operações de recompra de obrigações próprias, desde que tais condições assegurem um impacto positivo, ou quanto muito neutro, ao nível dos seus resultados, níveis de solvabilidade e posição de liquidez de médio prazo. Em particular, tais operações não devem comprometer o cumprimento dos níveis mínimos de solvabilidade em vigor;

c) Não deve ser efetuada qualquer operação de recompra de obrigações próprias sem que o Banco de Portugal aprecie o conteúdo de um inventário exaustivo, devidamente atualizado, que lhe deve ser enviado pelo NOVO BANCO, SA acompanhado de sumário que descreva de forma precisa as operações de recompra a realizar e os respetivos impactos;

d) 0 inventário referido na alínea anterior deve identificar designadamente: o emitente da obrigação, o detentor da obrigação (nome e número fiscal), a data da aquisição, a entidade que comercializou a obrigação junto do cliente, o valor da recompra, o valor a que a obrigação está registada no balanço do NOVO BANCO, se o detentor é elegível para a operação da recompra, bem como o impacto da operação de recompra em resultados (designadamente a luz do valor da provisão já constituída) e na posição de liquidez;

e) Não podem ser realizadas operações de recompra com as pessoas e entidades referidas nas subalíneas (i) a (iii) da alínea b) do Anexo 2 da deliberação de 3 de Agosto de 2014 (20.00 horas) com as clarificações e modificações introduzidas pela deliberação de 11 de Agosto de 2014 (17:00 horas), uma vez que estas obrigações não foram transferidas para o NOVO BANCO;

f) 0 NOVO BANCO deve desenvolver e implementar procedimentos de controlo que garantam o cumprimento das condições e termos definidos para as operações de recompra, bem como a sua imediata demonstração com vista à verificação pelo auditor externo, pelo órgão de fiscalização do NOVO BANCO e pelas autoridades competentes.”

Em função do atrás exposto, das condicionantes e limitações impostas, com obrigatoriedade de prévia autorização do Banco de Portugal a operações de recompra de obrigações próprias, o NOVO BANCO está a trabalhar atualmente na definição e aprovação das condições que respeitem os pontos atrás referidos, nomeadamente os pontos b) e c).
 
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Re: Obrigações II

por Rick Lusitano » 23/9/2014 21:52

Isto começa a me cheirar a produtos estruturados ligados a obrigações, semelhantes a CLNs, vendidos ao balcão a clientes de retalho e sem qualquer ficha normalizada e obrigatória pela CMVM, as "Informações Fundamentais ao Investidor". Em que as obrigações usadas para este produto, eram as BES LUX, que eram denominadas:

Banco Espírito Santo S.A. [Luxembourg Branch] Obligation 3,5% Coupon bis ...


Mas que já passaram a ser denominadas de:

NovoBanco 3,5% .../.../2043


XS0897950878

NovoBanco 3,5% 18/03/2043
Banco Espírito Santo S.A. [Luxembourg Branch] Obligation 3,5% Coupon bis 18.03.2043

https://www.bourse.lu/instrument/bond/summary?cdVal=196679&cdTypeVal=OBL


Como provavelmente o emitente do produto entrou em incumprimento, entregaram as obrigações ligadas a produto especificamente. O produto inclusivemente pagava 4%, mas as obrigações só pagam 3,5% de cupão, sendo os extras 0,5% provavelmente derivados de 1 CDS embutido no produto, como os CLNs. No pior dos cenários, ficam com as obrigações, e podem sempre receber algo por elas.
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Re: Obrigações II

por cliente1 » 23/9/2014 21:13

Já agora, fora está situação anómala que ocorreu no bes, faz algum sentido haver obrigações a 30 anos? É que isso a mim parece-me "da cá o guito e esquece - o..."
 
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Re: Obrigações II

por cliente1 » 23/9/2014 21:06

Senior 14 Escreveu:As minhas obrigacoes são ISIN XS 0897950878

Gostava que quem soubesse me desse mais informação
Sei que terminam em 2014 .Sera que o novo banco as vai comprar?


Segundo o Google essas também são das tais de 2043
https://www.bourse.lu/instrument/bond/s ... ypeVal=OBL
 
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Re: Obrigações II

por Senior 14 » 23/9/2014 20:50

As minhas obrigacoes são ISIN XS 0897950878

Gostava que quem soubesse me desse mais informação
Sei que terminam em 2014 .Sera que o novo banco as vai comprar?
 
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Re: Obrigações II

por Pipo79 » 23/9/2014 20:37

Essa é outra boa questão, estas obrigações são BES da filial do Luxemburgo, tal como as BES London são BES da filial de Londres, pelo menos daquilo que eu consegui perceber.

Sei que são seniores do BES, mas são emissões privadas só para serem comercializadas aos balcões do BES, logo não existem no mercado, daí a liquidez ser extremamente reduzida.

As BES London começam agora a aparecer pois foi levantada a imposição de as negociar só aos balcões, até agora a contraparte era sempre o BES.

Já as BES Lux como estão todas nestes veículos financeiros não há neste momento nem para vender nem para comprar, as últimas que sobraram o Dr. Ricardo antes de sair fez o favor de mandar as colocar nas GDC's criando também aí um problema.
 
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Re: Obrigações II

por Pipo79 » 23/9/2014 20:37

Essa é outra boa questão, estas obrigações são BES da filial do Luxemburgo, tal como as BES London são BES da filial de Londres, pelo menos daquilo que eu consegui perceber.

Sei que são seniores do BES, mas são emissões privadas só para serem comercializadas aos balcões do BES, logo não existem no mercado, daí a liquidez ser extremamente reduzida.

As BES London começam agora a aparecer pois foi levantada a imposição de as negociar só aos balcões, até agora a contraparte era sempre o BES.

Já as BES Lux como estão todas nestes veículos financeiros não há neste momento nem para vender nem para comprar, as últimas que sobraram o Dr. Ricardo antes de sair fez o favor de mandar as colocar nas GDC's criando também aí um problema.
 
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Re: Obrigações II

por Pata-Hari » 23/9/2014 20:23

As obrigações são bes lux ou bes? sendo BES, à partida são cotadas e transacionaveis.
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Re: Obrigações II

por Pipo79 » 23/9/2014 19:58

Só um alerta o facto de o produto ser o mesmo ou parecido não significa que as obrigações BES Lux de garantia sejam as mesmas.
Devem, consultar o ISIN e o preço de compra inicial no documento fiscal que vos foi enviado para casa no ano da compra.

Se quiserem podem colocar aqui os ISIN's que eu vejo a informação que se consegue.

Aliás o produto pode estar exposto a BES Lux e não ser poupança plus, ser por exemplo GDC (gestão discricionária de carteiras).

Abraço
 
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Re: Obrigações II

por Senior 14 » 23/9/2014 19:47

É a primeira vez que entro neste fórum apesar de há cerca de um mês andar a fazer seguimento
Eu também tenho as tais obrigacoes que comprei em março de 2013 e que o Bes se comprometia a comprá-las passado 19 meses e que portanto estão a vencer nos dias próximos.Ja sei que para já não serão pagas que o assunto está a ser estudado e também vim a saber que as mesmas afinal eram obrigacoes LUX com vencimento 2043

Sinceramente nem sei o que dizer , mas acho que haverá muitas e muitas pessoas na mesma situação e deveríamos
Elo menos estar em contacto porque quando chegar a altura e não houver decisão devemos fazer algo
Isto não pode ficar desta forma ,nem em sonhos é bom pensar
Gostava de conhecer a opinião das pessoas na mesma situação
 
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Re: Obrigações II

por nursonpsy » 23/9/2014 17:40

pata-hari Escreveu:Então confirma-se o que te dissemos: não tens um "produto", tens obrigações BES, Senior, com maturidade longa e acordos de recompra. Na pior das hipóteses, se for decidido que os acordos de recompra não são mantidos/aceites (... sempre foi um negócio "estranho"...), ficas com obrigações senior do BES para 2043 que poderás revender no mercado a preços de mercado.


É isso mesmo. Só agora é que consegui perceber isso. Mas vai de encontro à conversa que tive com o gestor ontem. Ele garante que o meu produto não tem exposição ao GES e que depois do inventário feito ele tem esperança que o banco pague a totalidade do capital. mas até sair a decisão final nada é garantido e temos de aguardar.

Só uma questão, uma vez que as minhas obrigações foram compradas fora do mercado e não estão cotadas, como saberia a cotação depois de serem disponibilizadas para venda no caso do banco não cumprir com a recompra?

Agradeço desde já a todos os que me têm ajudado, pois estava completamente desorientado e sem informações acerca desta situação.
Agora estou mais calmo e sei que o que resta é aguardar e esperar pelo melhor cenário, sabendo que perda de capital total nunca vou ter, agora resta que a perda seja a menor possivel!
 
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Re: Obrigações II

por Pata-Hari » 23/9/2014 15:18

Então confirma-se o que te dissemos: não tens um "produto", tens obrigações BES, Senior, com maturidade longa e acordos de recompra. Na pior das hipóteses, se for decidido que os acordos de recompra não são mantidos/aceites (... sempre foi um negócio "estranho"...), ficas com obrigações senior do BES para 2043 que poderás revender no mercado a preços de mercado.
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Re: Obrigações II

por nursonpsy » 23/9/2014 1:33

Pipo79 Escreveu:cliente1, simples e bem explicado, nessa explicação só faltam alguns detalhes que vou tentar expor.

Ora, não há nenhum cliente que tenha as famosas obrigações BES Lux em carteira mas sim um produto/veículo (como queiram chamar, também conhecidos por OST's ou séries comerciais) intitulado Poupança Plus, Top Renda, etc. e este por sua vez é que tem como garantia/colateral as obrigações BES Lux.
No fundo funciona como um crédito mas ao contrario, isto é, quem concede o credito é o cliente e o BES entregava a garantia (as obrigações BES Lux) por determinado período (por exemplo 18 meses). No final do prazo o BES recomprava as obrigações a um preço pré estabelecido e remunerava o cliente.
Ora, como o cliente1 diz aquilo que os clientes chamam de vencimento, não é mais que a data de recompra das ditas obrigações.
Problema 1: o BdP impediu a recompra destas obrigações por parte do banco, ficando este sem meios para reembolsar o cliente
Problema 2: não podendo reembolsar o cliente o NB devia entregar as obrigações (as tais BES Lux) dadas como garantia ao cliente para este as poder vender caso assim entendesse
Problema 3: as obrigações BES Lux são todas seniores, portanto estão do lado bom, mas têm todas maturidades para cima de 2043 (estas são as mais curtas que conheço, já vi para 2051) e cupão zero, não pagam juros até a maturidade. Não são prepétuas como a Pata-Hari disse, mas quase.
Problema 4: estas obrigações são muito pouco líquidas quase não existem no mercado, pois só serviam para montar os Poupança Plus e afins (só eram transaccionadas dentro do BES) e estão cotar em torno dos 9%/11%, tal como a Pata disse ou até menos pois não há transacções. De notar que mesmo a este preço, e como não têm cupão, dão uma yield de cerca de 2,5%/ano, logo não denunciam o risco.

Em conclusão, o NB por ordem do BdP está de mãos atadas, se não recompra as obrigações e desfaz o veículo o cliente não recebe o capital. Se entrega as obrigações aos clientes, estas não valem nada ou perto de zero.

P.S. Na generalidade dos casos os clientes só precisariam de um cotação entre 35% e 45% para recuperarem o capital.

Abraço



Boa Noite. Obrigado pelas respostas.
Na realidade o meu produto é mesmo esse. Vencia ao final de 18 meses e tem maturidade em 2043. Não tem cotação pois foram compradas fora do mercado.
O que o meu gestor de me disse e reforçou várias vezes é que as operações estão suspensas porque o banco de Portugal se encontra a fazer um inventário exaustivo de todos os produtos.
Mas disse também para estar descansado que logo que o BdP terminasse o inventário o capital ficaria disponivel, ainda não se sabe de que forma mas ficaria disponivel, a totalidade do capital (que foi o acordado) e os juros.
Eu até agora tinha grande confiança neste gestor e pareceu-me que me estava a passar toda a informação.
Acham mesmo que o BdP não vai autorizar o pagamento destes produtos?? O que ele me explicou é que dentro das Poupanças Plus existem vários tipos de produtos e o meu em concreto não tem qualquer ligação ao GES.
Agradeço mais informação se possivel
 
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Re: Obrigações II

por Pipo79 » 23/9/2014 1:17

cliente1, simples e bem explicado, nessa explicação só faltam alguns detalhes que vou tentar expor.

Ora, não há nenhum cliente que tenha as famosas obrigações BES Lux em carteira mas sim um produto/veículo (como queiram chamar, também conhecidos por OST's ou séries comerciais) intitulado Poupança Plus, Top Renda, etc. e este por sua vez é que tem como garantia/colateral as obrigações BES Lux.
No fundo funciona como um crédito mas ao contrario, isto é, quem concede o credito é o cliente e o BES entregava a garantia (as obrigações BES Lux) por determinado período (por exemplo 18 meses). No final do prazo o BES recomprava as obrigações a um preço pré estabelecido e remunerava o cliente.
Ora, como o cliente1 diz aquilo que os clientes chamam de vencimento, não é mais que a data de recompra das ditas obrigações.
Problema 1: o BdP impediu a recompra destas obrigações por parte do banco, ficando este sem meios para reembolsar o cliente
Problema 2: não podendo reembolsar o cliente o NB devia entregar as obrigações (as tais BES Lux) dadas como garantia ao cliente para este as poder vender caso assim entendesse
Problema 3: as obrigações BES Lux são todas seniores, portanto estão do lado bom, mas têm todas maturidades para cima de 2043 (estas são as mais curtas que conheço, já vi para 2051) e cupão zero, não pagam juros até a maturidade. Não são prepétuas como a Pata-Hari disse, mas quase.
Problema 4: estas obrigações são muito pouco líquidas quase não existem no mercado, pois só serviam para montar os Poupança Plus e afins (só eram transaccionadas dentro do BES) e estão cotar em torno dos 9%/11%, tal como a Pata disse ou até menos pois não há transacções. De notar que mesmo a este preço, e como não têm cupão, dão uma yield de cerca de 2,5%/ano, logo não denunciam o risco.

Em conclusão, o NB por ordem do BdP está de mãos atadas, se não recompra as obrigações e desfaz o veículo o cliente não recebe o capital. Se entrega as obrigações aos clientes, estas não valem nada ou perto de zero.

P.S. Na generalidade dos casos os clientes só precisariam de um cotação entre 35% e 45% para recuperarem o capital.

Abraço
 
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Re: Obrigações II

por cliente1 » 22/9/2014 18:35

nursonpsy Escreveu:Mais uma vez muito obrigado pela resposta! Hoje ja vou saber ao pormenor o que tenho e como ja tenho mais informação já não é tão facil de me enrolarem! Mais logo ja conto o que me disseram e partilho a informação relevante.
Cumprimentos


nursonpsy, alguma novidade sobre o seu caso?

Eu entretanto tive conhecimento da seguinte situação relacionada com algumas Obrigações BES e que poderão ser esses casos do Bes LUX: existem clientes que fizeram aqueles negócios de "comprar agora e 'programar' a venda" para daqui a 18 meses" (aqueles contratos que se falaram que não eram bem um contrato, etc), e agora estará na altura do Banco recomprar.

Aparentemente na prática isto eram obrigações que terminavam "mais para a frente", por exemplo 2024 (é apenas uma data relativamente futura para exemplificar). Quem comprou, por exemplo, em 2013/03 e na altura acordou com o banco a venda 18 meses (18 é um exemplo), estaria agora em 2014/09 na expectativa de receber o capital e restantes pontos acordados.

Ora, como o banco agora não pode recomprar, na verdade quem as tinha passou na prática a ser dono de obrigações que vencem em 2024 e no limite apenas tem a "garantia" que irá receber os sucessivos cupões e lá no final recebe o capital. Certamente que o Novo Banco tentará resolver isso o quanto antes, mas até lá... julgo que será de esperar.

Outros comentários serão bem vindos...
 
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Re: Obrigações II

por nursonpsy » 22/9/2014 8:59

Só uma coisa...num outro forum dizem que o Novo Banco não vai pagar o Poupança Plus, Euroaforro e mais dois produtos e que a divida senior associada a estes produtos financeiros vai transitar do novo banco para o bes (banco mau)! Alguem tem algum tipo de informação acerca disto?
 
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Re: Obrigações II

por nursonpsy » 22/9/2014 8:26

Mais uma vez muito obrigado pela resposta! Hoje ja vou saber ao pormenor o que tenho e como ja tenho mais informação já não é tão facil de me enrolarem! Mais logo ja conto o que me disseram e partilho a informação relevante.
Cumprimentos
 
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Re: Obrigações II

por Rick Lusitano » 22/9/2014 2:28

nursonpsy Escreveu:
Rick Lusitano (New) Escreveu:
nursonpsy Escreveu:Estive aqui a pesquisar e encontrei um ISIN a começar também por "sc" num forum a falar sobre o produto "Poupança Plus"

Eu não tenho o prospeto, vou pedir amanhã mas duvido que me vão dar.

Eis o que diz na folha da subscrição do meu produto:

Designação do Fundo: Fundo de Investimento Mobiliário Aberto E.S Liquidez FEI aberto
Entidade Gestora: ESAF, Espirito Santo Fundo de Investimento, TSA
Subscrição feita na OTC
ISIN - SCBES00E0789
Obrigações Senior BES LUX

Agora as questões:
Poupança Plus e Fundo Investimento ESAF são a mesma coisa ou são coisas distintas??

Eu acho que isto vai de acordo ao ponto 2 do comunicado do banco de portugal de 14 de Agosto :
"a) Nao execuçao de qualquer operaçao de compra de açoes preferenciais ou unidades de
participaçao em veiculos cujos ativos sejam constituidos por obrigaçoes emitidas pelo Banco
Espirito Santo, SA;"


Daí elas terem vencido e não terem sido pagas!

Situação complicada! Alguém ouviu falar de divida sénior a passar do novo banco para o Bes (banco mau)?? Ou alguém ouviu dizer que estes produtos não vão ser pagos??

Agradeço toda a informação que me possam dar! Obrigado



Que confusão aqui tens.


ISIN - SCBES00E0789


a) O ISIN começado SC, corresponde a produtos financeiros registados (domiciliados) em Seychelles.



Designação do Fundo: Fundo de Investimento Mobiliário Aberto E.S Liquidez FEI aberto
Entidade Gestora: ESAF, Espirito Santo Fundo de Investimento, TSA


O ES Liquidez, fundo que me mencionas é 1 dos maiores fundos domiciliados em Portugal. Ele é um fundo de mercado monetário, gerido pela ESAF, como tantos outros fundos. Aqui tens o link para ficha dele na Morningstar.

ES Liquidez OIAVM A
Categoria Morningstar™ Merc. Monetário EUR
ISIN PTYEVOHM0002
http://www.morningstar.pt/pt/funds/snapshot/snapshot.aspx?id=F00000MRIA



Sobre o "Poupança Plus":

http://economico.sapo.pt/noticias/novo-banco-clarifica-oferta-de-produtos-financeiros_199138.html



Deco Proteste Escreveu:Banco Espírito Santo
· O funcionário sugeriu quatro produtos diferentes:

Obrigações Poupança Plus;

Conta Rendimento CR - depósito de taxa crescente pelo prazo de três anos;

PPR Poupança Activa - seguro PPR sem capital garantido com investimento em acções e obrigações;

Obrigações Perpétuas BES 2010 - sem prazo e com juros de 8,5% brutos, mas sem garantia de pagamento. Alertou para o facto do PPR e das obrigações BES 2010 serem menos aconselháveis. Entregou a ficha técnica da Conta Rendimento CR e do PPR Poupança Activa e o panfleto das obrigações BES 2010. Em relação às obrigações Poupança Plus, escreveu o rendimento numa folha.

· A não entrega das fichas técnicas é lamentável, sobretudo porque se tratam de produtos com maior risco e menor liquidez (obrigações). Não é possível ao investidor tomar decisões conscientes sem ter toda a informação referente à segurança, liquidez e rendimento.

Não aconselhamos as Obrigações Perpétuas BES 2010, devido ao risco, falta de liquidez, não garantia de capital nem de rendimento. Este produto não deveria ser apresentado como alternativa de poupança. Um PPR, cuja vantagem é o benefício fiscal, também não deveria ser recomendado, já que não poderá usufruir do benefício com esta idade. Além disso, é um produto com risco de perda de capital porque investe em acções. Péssimos conselhos!


Fonte: https://www.deco.proteste.pt/investe/poupanca-para-seniores-s4885924.htm



Deste fórum, um tópico de finais de 2010 especifico sobre o "Poupança Plus":

BES - Poupança Plus? (Um esquema à antiga?) - http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?f=3&t=75529



Se continuares a pesquisa pela internet, encontras mais informação...


Obrigado pela resposta!! O facto de estar ligado a este fundo e da aplicação estar nas Seicheles é bom ou mau para a minha situação??



Se reparares nos ISIN, ambos são diferentes, logo significa que são 2 produtos financeiros diferentes.

Pelo que percebi, o "Poupança Plus" são Obrigações do BES. O fundo ES Liquidez, conheço mais ou menos bem, e não é a mesma coisa que as obrigações. Portanto tens 2 produtos diferentes. O facto de aparentemente não existir 1 prospecto do "Poupança Plus", não permite tirar conclusões. Podem ser simples obrigações ou um produto estruturado, ligado a obrigações. Entrando no campo da especulação, parece-me que a ter 1 produto domiciliado nas Seicheles, a ser comercializado a clientes de retalho (não qualificados), sem alegadamente qualquer prospecto, cheira-me a algo pouco transparente. Talvez, seja, um veículo especial de investimento, criado numa offshore, para fugir aos reguladores nacionais e ocidentais, para financiar empresas do universo GES/BES.

Alguma informação extra:

Poupanca Plus Investments (Jersey) Limited - http://openleis.com/legal_entities/635400UYMMAC8MTAIS46/Poupanca-Plus-Investments-Jersey-Limited

Jornal de Negócios Escreveu:Segundo o Wall Street Journal, houve quatro veículos que foram vendidos aos clientes do BES. Algo que está a ser investigado pelos reguladores portugueses. O Credit Suisse assume a responsabilidade pela constituição de três deles (Top Renda, EuroAforro Investments e Poupança Plus Investments). Mas não por um quarto (SPV EG Premium). Noutros instrumentos, o banco recusa qualquer responsabilidade.


Fonte: Jornal de Negócios - Credit Suisse confirma ter criado veículos com fins especiais para o BES (19 Agosto 2014, 11:58)
http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/detalhe/credit_suisse_confirma_ter_criado_veiculos_com_fins_especiais_para_o_bes.html




Se tens o ES Liquidez, podes pedir o resgate dele, se quiseres, normalmente, se fizeres o pedido antes das 17:00 de dias úteis, recebes no dia útil seguinte, pois não é necessário comprador para o resgate.

Já no caso das obrigações estás sujeito ás leis de mercado obrigacionista, é necessário 1 comprador, se quiseres sair antes da maturidade.



Se pesquisares na Internet, encontras várias informações, mas o melhor é falares com o teu banco/intermediário financeiro e pedires os prospectos dos produtos financeiros que realmente tens. Caso não te disponibilizem os mesmos, existe sempre o livro de reclamações, o Banco de Portugal e a CMVM. Só o facto de os mencionares, já deve ajudar a desbloquear...
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Re: Obrigações II

por Pipo79 » 22/9/2014 1:46

dosina Escreveu:Bom dia

ALTERAÇÃO CÓDIGO ISIN - OBRIGAÇÕES PERPETUAS SUBORDINADAS BES

em 2010, infelizmente subscrevi obrig. perpetuas subordinadas.

no boletim de subscrição aparece o ISIN PTBENDOM0029 e no meu extracto à muito que aparece outras obrigações não subscritas – PTBENBOM0021
Ou seja, o produto que aparece não é o produto subscrito.

eu subscrevi da 3ª série e foram transformadas nas da 1ª série.

mais alguém lhe aconteceu?
alguém sabe pq isto aconteceu?


o NOVO BANCO não me dá explicações


É normal isso ter acontecido as várias séries dessas obrigações foram transformadas em acções, caso o cliente aceitasse.

Como só uma minoria não aceitou, deve ter sido o teu caso, ficaram no mercado só as da primeira série todas as outras foram transformadas em acções.
Nas tuas houve uma conversão do ISIN para as da 1ª Série, na prática são as mesmas obrigações e que ficaram agora no BES (banco mau). As séries eram todas iguais só tinham data de emissão diferente.
 
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