BCP - Tópico Geral
Re: BCP - Novo Tópico Geral
jonas007 Escreveu:Bom dia Pessoal do forum,
Preparem a recepção da "noticia" do AC no BCP para hoje ou nestes dias...
BCP tem caminho aberto no mercado para aumentar capital
" só aguarda a "luz verde" do BCP. Analistas dizem que o mercado está receptivo e que é hora de avançar."
Jornal de Negócios
Talvez hoje no fecho do mercado...
So fazes referencia a parte que te agrada???
então vamos la fazer cpy pte de excertos do texto "A administração do banco reitera que "não há qualquer decisão" tomada sobre um aumento de capital"
Mas dizes que a vai anunciar hoje o AC porque?? porque viste esta noticia "exclusiva" do JN??
Um dia ainda vais acertar, resta saber é quando

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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Katolo isso é verdade.
O que quero transmitir é que está eminente.
O que quero transmitir é que está eminente.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
jonas007,
Se andarmos nisto todos os dias e ninguém tomar uma atitude ou decisão, qualquer dia as notícias passam a ter um efeito placebo
Se andarmos nisto todos os dias e ninguém tomar uma atitude ou decisão, qualquer dia as notícias passam a ter um efeito placebo

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Re: BCP - Novo Tópico Geral
"Banco liderado por Nuno Amado estará a preparar aumento de capital de entre 1,5 e dois mil milhões de euros. Nos últimos três anos, bancos nacionais reforçaram-se em 15 mil milhões."
DE
DE
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
katolo Escreveu:jonas007,
Eu já aprendi que a primeira hora de negociação é dos pardais![]()
Só a partir das 9h00 se pode ter uma tendência mais clara.
De qualquer forma, fiquei surpreendido com a abertura. Com o AC do BCP em cima da mesa e as novas ações do BES a partir de amanhã, contava com uma abertura negativa...
É so amanha? grande treta...pensava que as novas accoes do BES entravam hoje...tava a achar estranho tao pouca movimentacao!
É da vida...
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Exactamente. E já podes sentir o verdinho matinal a esfumar-se.
katolo, O BES independentemente de tudo, também vai levar com efeito do AC do BCP.
katolo, O BES independentemente de tudo, também vai levar com efeito do AC do BCP.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
jonas007,
Eu já aprendi que a primeira hora de negociação é dos pardais
Só a partir das 9h00 se pode ter uma tendência mais clara.
De qualquer forma, fiquei surpreendido com a abertura. Com o AC do BCP em cima da mesa e as novas ações do BES a partir de amanhã, contava com uma abertura negativa...
Eu já aprendi que a primeira hora de negociação é dos pardais

Só a partir das 9h00 se pode ter uma tendência mais clara.
De qualquer forma, fiquei surpreendido com a abertura. Com o AC do BCP em cima da mesa e as novas ações do BES a partir de amanhã, contava com uma abertura negativa...
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Estas subidas matinais, de nem 30 min de negociação, normalmente enganam.
E repara nos volumes... São micro investidores!
Caso querias arriscar, tenta mais tarde, mas um trade de muito curto prazo. Porque o risco é grande...
E repara nos volumes... São micro investidores!
Caso querias arriscar, tenta mais tarde, mas um trade de muito curto prazo. Porque o risco é grande...
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Espero que tenhas razão, porque já estou saturadinho de especulação... Certamente irei ganhar dinheiro com o possível AC
Entretanto toda a Banca sobe...

Entretanto toda a Banca sobe...
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Bom dia Pessoal do forum,
Preparem a recepção da "noticia" do AC no BCP para hoje ou nestes dias...
BCP tem caminho aberto no mercado para aumentar capital
" só aguarda a "luz verde" do BCP. Analistas dizem que o mercado está receptivo e que é hora de avançar."
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Talvez hoje no fecho do mercado...
Preparem a recepção da "noticia" do AC no BCP para hoje ou nestes dias...
BCP tem caminho aberto no mercado para aumentar capital
" só aguarda a "luz verde" do BCP. Analistas dizem que o mercado está receptivo e que é hora de avançar."
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Talvez hoje no fecho do mercado...
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Smarty,
Não te percebo sinceramente.
No teu 1º post aqui no forum fizeste uma longa exposição sobre o tema dos créditos fiscais onde para além de algumas incorrecções demonstraste dúvidas sobre o tema.
Resolvi comentar e trazer mais algum esclarecimento sobre o assunto.
Mas pelo que vejo não queres ser esclarecido.
Voltas a insistir nas mesmas questões, consideras errado o que eu escrevi , dizes que já toda a gente sabe o que esta na lei mas no fundo parece que nem percebes o que lá está….
Barafustas em todos os sentidos e reclamas com todos…
Tem calma e lê com atenção o que está na proposta de lei e depois se quiseres volta reler o que eu tinha escrito.
Pode ser que se faça mais alguma luz.
Pare te tentar esclarecer, vou fazer mais uma tentativa.
O preâmbulo da proposta de lei não é paleio oco.
È antes de mais uma síntese do seu conteúdo, algo que facilita muito a compreensão e o seu enquadramento.
Quanto aos detalhes técnicos da lei e como ela se vai aplicar no BCP, acredita que qualquer contabilista do banco sabe o que tem de fazer.
Já viste a APB a manifestar-se sobre o tema, dizendo que a lei era confusa e dúbia ?
Não viste.
Quem está de fora e não tem acesso aos detalhes dos DTAs registados no balanço ou que simplesmente não domine estas matérias é natural que se sinta mal informado.
Mas não fiques à espera que o BCP venha a fazer algum comunicado onde escalpelize este tema.
Isso cabe ao investidor.
É o chamado trabalho de casa que nem sempre é fácil já que nem toda a informação contabilística é pública.
Nem tem de ser.
A lei não é confusa, nós é que podemos não dominar o tema.
Depois dizes que a lei mete tudo no mesmo saco.
Normalmente as leis devem ser gerais. Não se fazem leis só para os bancos ou só para as cimenteiras ou só para as companhias aéreas….
Há matérias que são transversais e portanto a lei tem de ser abrangente.
Não são só os bancos que registam DTAs nos balanços.
No entanto, como a lei foi desenhada acaba por apenas ter aplicação prática nos bancos
Se em Espanha a lei é mais simples, admito que sim.
Não li a lei deles mas suponho que basicamente garantiram 60% dos DTAs e ponto final.
Mas cá a coisa fiava mais fino, até pelas questões do impacto desta medida nas contas públicas.
E esta manobra de garantir apenas alguns DTAs através de um AC e exigir a emissão de direitos de conversão suponho que é uma forma de isto não ir às contas do défice público, alias como aconteceu com os Cocos.
Ainda sobre as tuas dúvidas digo:
O que o estado recebe pelos créditos fiscais são direitos de conversão.
Ou seja são títulos que permitem ao estado reclamar a conversão do montante do crédito fiscal que garante, em acções novas que o BCP teria de emitir.
È apenas isso.
Tecnicamente não são Cocos.
Cocos são obrigações ( títulos de dívida) especiais que também dão o direito a conversão em acções. É apenas esta a semelhança entre os dois.
Mas para um accionista do banco esta semelhança é muito relevante como deves calcular.
Tanto num caso como noutro, se o detentor dos títulos exigir a sua conversão em acções, não só dilui fortemente a posição dos accionista do banco como o estado passa a ser um dos accionistas principais.
Na parte final em que dizes não acreditar no AC, e numa serie de outras coisas que eu afirmei, és livre de o fazer.
Eu apenas expus um opinião minimamente fundamentada mas não obrigo ninguém a aceitá-la.
Mas também te digo o argumento que usaste é pouco convincente.
E termino por aqui que este tema já me levou imenso tempo.
P.S. Para os primeiros posts aqui no fórum já vi que és aguerrido!!
Não te percebo sinceramente.
No teu 1º post aqui no forum fizeste uma longa exposição sobre o tema dos créditos fiscais onde para além de algumas incorrecções demonstraste dúvidas sobre o tema.
Resolvi comentar e trazer mais algum esclarecimento sobre o assunto.
Mas pelo que vejo não queres ser esclarecido.
Voltas a insistir nas mesmas questões, consideras errado o que eu escrevi , dizes que já toda a gente sabe o que esta na lei mas no fundo parece que nem percebes o que lá está….
Barafustas em todos os sentidos e reclamas com todos…
Tem calma e lê com atenção o que está na proposta de lei e depois se quiseres volta reler o que eu tinha escrito.
Pode ser que se faça mais alguma luz.
Pare te tentar esclarecer, vou fazer mais uma tentativa.
O preâmbulo da proposta de lei não é paleio oco.
È antes de mais uma síntese do seu conteúdo, algo que facilita muito a compreensão e o seu enquadramento.
Quanto aos detalhes técnicos da lei e como ela se vai aplicar no BCP, acredita que qualquer contabilista do banco sabe o que tem de fazer.
Já viste a APB a manifestar-se sobre o tema, dizendo que a lei era confusa e dúbia ?
Não viste.
Quem está de fora e não tem acesso aos detalhes dos DTAs registados no balanço ou que simplesmente não domine estas matérias é natural que se sinta mal informado.
Mas não fiques à espera que o BCP venha a fazer algum comunicado onde escalpelize este tema.
Isso cabe ao investidor.
É o chamado trabalho de casa que nem sempre é fácil já que nem toda a informação contabilística é pública.
Nem tem de ser.
A lei não é confusa, nós é que podemos não dominar o tema.
Depois dizes que a lei mete tudo no mesmo saco.
Normalmente as leis devem ser gerais. Não se fazem leis só para os bancos ou só para as cimenteiras ou só para as companhias aéreas….
Há matérias que são transversais e portanto a lei tem de ser abrangente.
Não são só os bancos que registam DTAs nos balanços.
No entanto, como a lei foi desenhada acaba por apenas ter aplicação prática nos bancos
Se em Espanha a lei é mais simples, admito que sim.
Não li a lei deles mas suponho que basicamente garantiram 60% dos DTAs e ponto final.
Mas cá a coisa fiava mais fino, até pelas questões do impacto desta medida nas contas públicas.
E esta manobra de garantir apenas alguns DTAs através de um AC e exigir a emissão de direitos de conversão suponho que é uma forma de isto não ir às contas do défice público, alias como aconteceu com os Cocos.
Ainda sobre as tuas dúvidas digo:
O que o estado recebe pelos créditos fiscais são direitos de conversão.
Ou seja são títulos que permitem ao estado reclamar a conversão do montante do crédito fiscal que garante, em acções novas que o BCP teria de emitir.
È apenas isso.
Tecnicamente não são Cocos.
Cocos são obrigações ( títulos de dívida) especiais que também dão o direito a conversão em acções. É apenas esta a semelhança entre os dois.
Mas para um accionista do banco esta semelhança é muito relevante como deves calcular.
Tanto num caso como noutro, se o detentor dos títulos exigir a sua conversão em acções, não só dilui fortemente a posição dos accionista do banco como o estado passa a ser um dos accionistas principais.
Na parte final em que dizes não acreditar no AC, e numa serie de outras coisas que eu afirmei, és livre de o fazer.
Eu apenas expus um opinião minimamente fundamentada mas não obrigo ninguém a aceitá-la.
Mas também te digo o argumento que usaste é pouco convincente.
E termino por aqui que este tema já me levou imenso tempo.
P.S. Para os primeiros posts aqui no fórum já vi que és aguerrido!!

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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Royal_Flush Escreveu:Artista Romeno Escreveu:Quanto ao bcp então não ve os prejuizos que o banco teve desde então que comeram capital que doeu, não vê que isso foi em 2010, ainda as regras do jogo nao eram finais...nem o banco tinha registado a sucata que la tinha nas contas... e bottom line essa administração era circo...... especulativo... o bes é muito mais que o bcp o bes está subavaliado teoricamente face aos pares, mas por tudo o que o rodeia é uma acção baseada na especulação... o bcp menos
oh homem mas eu nao pus isto aqui para justificar nada!
e realcei que a notícia era de 2010 por isso mesmo!
e digo que acho engraçada pq diz lá o contrário do que se pensa actualmente
sei muito bem que tudo mudou com a "estória" dos DTA
o meu amigo não entendeu...paciência!
Ok, mas 4 anos é muito tempo ha 4 anos ainda existia a caja madrid.... e hoje viu-se tudo o que pode ocorrer, do ponto de vista historico trata-se de uma mera curiosidade, se a perspetiva é essa.....
a bold propositadamente: se há gente que eu vejo sempre com muita cautela são os auditores: em solo Romeno então nem se fala: BCP, BES BPN, os terrenos da soni, as reservas de revalorização da TDU e só agora tinha começado..... dizer que é preciso cada vez mais cuidado e não acreditar em todos os numeros que saiem, chamem-me alarmista que eu não me importo

As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
Re: BCP - Novo Tópico Geral
Artista Romeno Escreveu:Quanto ao bcp então não ve os prejuizos que o banco teve desde então que comeram capital que doeu, não vê que isso foi em 2010, ainda as regras do jogo nao eram finais...nem o banco tinha registado a sucata que la tinha nas contas... e bottom line essa administração era circo...... especulativo... o bes é muito mais que o bcp o bes está subavaliado teoricamente face aos pares, mas por tudo o que o rodeia é uma acção baseada na especulação... o bcp menos
oh homem mas eu nao pus isto aqui para justificar nada!
e realcei que a notícia era de 2010 por isso mesmo!
e digo que acho engraçada pq diz lá o contrário do que se pensa actualmente
sei muito bem que tudo mudou com a "estória" dos DTA
o meu amigo não entendeu...paciência!
"Não se deve acreditar em tudo o que aparece na Internet" - Winston Churchill
Re: BCP - Novo Tópico Geral
Royal_Flush Escreveu:http://economico.sapo.pt/noticias/bcp-consegue-cumprir-basileia-iii-sem-aumentos-de-capital_99138.html
esta notícia é de Setembro/2010
fui buscá-la por a achar engraçada...O BCP está confortável com as regras de Basileia III e terá condições para cumprir as novas exigências sem necessidade de realizar aumentos de capital.
repito: Setembro/2010
Caro royal flush vou responder 2 em 1,
Espero que não me leve a mal mas na sua outra discusão com o alquimista ele está certo....o que não falta aqui são tipos que estão entalados, não sei se está nem é muito relevante... mas expressões como "roménia vale 500 ou 600 milhoes", " o dr tomé garantiu-me", " leiam o expresso, que o bes ainda ganha" " administração tem cartas na manga" " o bes vai aos 1,74 e a seguir 1,96 2 euros e depois do ac é para os 37 centimos( bem esta ao menos tinha um raciocinio por traz se calhar nem devia mencionar" " qual é o maximo do bcp; eu acredito nos 2 euros/ 3,2 euros" " a tdu teve grandes resultados vai subir" " a soni que ia aos 0,8" e outros que tais.... " muito brevemente PT nos 3,6 euros" " andam a manipular artificialmente a cotação da zon face à PT, como no bcp" eu tb não sou o mago as x falho por exemplo no bcp escapou me detalhes de basell 3, a jm não caiu, mas até ver e a meu ver até que o mercado veja sinais e melhoria na polonia vai andar assim e vá lá que o mercado deu uma segunda oportunidade... o mercado não o forum...



Quanto ao bcp então não ve os prejuizos que o banco teve desde então que comeram capital que doeu

As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
Re: BCP - Novo Tópico Geral
http://economico.sapo.pt/noticias/bcp-consegue-cumprir-basileia-iii-sem-aumentos-de-capital_99138.html
esta notícia é de Setembro/2010
fui buscá-la por a achar engraçada...
repito: Setembro/2010
esta notícia é de Setembro/2010
fui buscá-la por a achar engraçada...
O BCP está confortável com as regras de Basileia III e terá condições para cumprir as novas exigências sem necessidade de realizar aumentos de capital.
repito: Setembro/2010

"Não se deve acreditar em tudo o que aparece na Internet" - Winston Churchill
Re: BCP - Novo Tópico Geral
http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/banca___financas/detalhe/bcp_tem_caminho_aberto_no_mercado_para_aumentar_capital.html
tomem lá outra vez que ainda levaram pouco com isto!
inacreditável manipulação!
se se comprovar um AC alguém no BCP vai ter de assumir responsabilidades pela forma como tudo se soube desta forma vergonhosa!
tomem lá outra vez que ainda levaram pouco com isto!
inacreditável manipulação!
se se comprovar um AC alguém no BCP vai ter de assumir responsabilidades pela forma como tudo se soube desta forma vergonhosa!
"Não se deve acreditar em tudo o que aparece na Internet" - Winston Churchill
Re: BCP - Novo Tópico Geral
Estou em crer que a nova zona de compra está nos 0,12.
Este bearish engulfing no semanal não deixa boas perspectivas.
Este bearish engulfing no semanal não deixa boas perspectivas.
- Anexos
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- bcp.png (54.06 KiB) Visualizado 7750 vezes
“It is not the strongest of the species that survives, nor the most intelligent, but rather the one most adaptable to change.”
― Leon C. Megginson
― Leon C. Megginson
Re: BCP - Novo Tópico Geral
Bem hajam caro Smarty e Storgoff
Se não há alarido público é porque as negociações estão a correr ou já correram "bem"
A noticia do DE de Maio deve ter ajudado a acelerar este processo.
Falta também a portaria...
Artigo 13.º
Regulamentação
Os procedimentos para a compensação do crédito tributário com dívidas tributárias e para
o respetivo reembolso, bem como as condições e procedimentos para a aplicação do
disposto no n.º 7 do artigo 6.º, no n.º 4 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 10.º
são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Algumas questões:
1)
Alguém sabe qual é a composiçao do Capital Próprio do BCP atual?
CSocial 1.465.000.000
Reservas Livres: 1.000.000.000???
Outras Reservas: ??????
Total Capital Próprio: 3.400.000???
2)
Qual o montante estimado de Créditos Fiscais de que o BCP poderá beneficiar?
1.500.000?
3)
O BCP alterou recentemente o Capital Social, será que foi para ter reservas livres para acomodar a Reserva Especial (Cred, Fiscais + 10% CF)?
4)
Faz sentido fazer um AC para o BCP tendo em conta o conhecimento público?
Ou ainda falta definir melhor o impacto dos CF no BCP e respetivas dúvidas?
Se não há alarido público é porque as negociações estão a correr ou já correram "bem"
A noticia do DE de Maio deve ter ajudado a acelerar este processo.
Falta também a portaria...
Artigo 13.º
Regulamentação
Os procedimentos para a compensação do crédito tributário com dívidas tributárias e para
o respetivo reembolso, bem como as condições e procedimentos para a aplicação do
disposto no n.º 7 do artigo 6.º, no n.º 4 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 10.º
são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Algumas questões:
1)
Alguém sabe qual é a composiçao do Capital Próprio do BCP atual?
CSocial 1.465.000.000
Reservas Livres: 1.000.000.000???
Outras Reservas: ??????
Total Capital Próprio: 3.400.000???
2)
Qual o montante estimado de Créditos Fiscais de que o BCP poderá beneficiar?
1.500.000?
3)
O BCP alterou recentemente o Capital Social, será que foi para ter reservas livres para acomodar a Reserva Especial (Cred, Fiscais + 10% CF)?
4)
Faz sentido fazer um AC para o BCP tendo em conta o conhecimento público?
Ou ainda falta definir melhor o impacto dos CF no BCP e respetivas dúvidas?
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Caro Storgoff,
Não "são detalhes para a substância do tema" que a proposta de lei não esteja ainda aprovada. Isto porque não haverá concerteza convocatória de Assembleia Geral do BCP sobre o tema antes da lei existir, e isso leva pelo menos a mais de 3 ou 4 semanas de indefenição, caso não haja mais comunicados oficiais do banco.
A tua interpretação do corpo da lei tb não me parece totalmente correcta. O preâmbulo não é mais do que o enquadramento e a justificação politica para a tomada de decisão, aliás em tudo igual ao decreto real de Novembro passado em Espanha. Quanto ao resto das tuas considerações já todos sabemos sim o que lá está escrito, mas não sabemos da sua implicação directa em termos de balanço nas instituições que o adoptarem, concretamente no BCP. Está lá a criação de uma reserva especial (em direitos de conversão) correspondente ao montante de impostos diferidos garantidos pelo estado (mais 10%), sob a forma de valores mobiliários a entregar gratuitamente ao estado. Serão coco´s??? Novos? ou contam os que lá estão? A lei é confusa e pouco explicita ao contrário por exemplo da espanhola. Basta ver que a proposta de lei é para todos os agentes de IRC e mistura empresas (sociedades por quotas, sociedades anonimas, etc), com banca e outras instituições financeiras, tudo no mesmo saco!!!!
"Há vários artigos sobre o tema onde o assunto é razoavelmente explicado." Há, onde? Não há nem razoavelmente nem mediocremente. Alguma especulação??? Toda. Quem é que ficou satisfeito com a lei??? Quem??? È óbvio que ninguém. Neste momento ainda há só especulação. E parece que vai continuar.
Os limites da lei a que te referes não são quantificados como em Espanha. Os que o art.º 4 identifica, e para que todos entendam, são essencialmente as imparidades do Sr. Berardo (400000K) e companhia (detentores de mais de 2% do capital, entre outros similares) que não poderão ser transformadas em créditos fiscais, quanto ao resto há limite temporal, serão transformados anualmente até ao limite do lucro tributável desse ano, e com inicio apenas em 2015. Ou seja, não há limite quantificável. Mas que seja o BCP a dize~lo e não eu ou o Storgoff...
Resumindo, o BCP tem o dever e a obrigação de informar os accionistas e o mercado sobre os prós e contras da adopção da medida e a quantificação concreta da mesma no seu caso. E por outro lado deixar de reagir (tarde) e passar a agir nas comunicações que faz com a imprensa, acima de tudo porque dá a ideia cá para fora que a comissão executiva não está unida. Com esta medida está verdadeiramente muito dinheiro em jogo e parece que não é nada com eles. Estranho sinceramente esta demora.
Quanto ao demais que apresentas sobre eventual AC, não acredito e acho sem sentido "eventuais imparidades/provisões identificadas pelo BdP nos trabalhos de preparação para os testes do BCE", nem "a intenção de reembolsar antecipadamente uma boa parte dos CoCos" porque não faz parte do plano estratégico reafirmado há 3 semansas na Assembleia Geral. Ou seja, apenas acredito em AC como contrapartida de conseguir acomodar o maior valor em créditos fiscais.
Bons negócios
Não "são detalhes para a substância do tema" que a proposta de lei não esteja ainda aprovada. Isto porque não haverá concerteza convocatória de Assembleia Geral do BCP sobre o tema antes da lei existir, e isso leva pelo menos a mais de 3 ou 4 semanas de indefenição, caso não haja mais comunicados oficiais do banco.
A tua interpretação do corpo da lei tb não me parece totalmente correcta. O preâmbulo não é mais do que o enquadramento e a justificação politica para a tomada de decisão, aliás em tudo igual ao decreto real de Novembro passado em Espanha. Quanto ao resto das tuas considerações já todos sabemos sim o que lá está escrito, mas não sabemos da sua implicação directa em termos de balanço nas instituições que o adoptarem, concretamente no BCP. Está lá a criação de uma reserva especial (em direitos de conversão) correspondente ao montante de impostos diferidos garantidos pelo estado (mais 10%), sob a forma de valores mobiliários a entregar gratuitamente ao estado. Serão coco´s??? Novos? ou contam os que lá estão? A lei é confusa e pouco explicita ao contrário por exemplo da espanhola. Basta ver que a proposta de lei é para todos os agentes de IRC e mistura empresas (sociedades por quotas, sociedades anonimas, etc), com banca e outras instituições financeiras, tudo no mesmo saco!!!!
"Há vários artigos sobre o tema onde o assunto é razoavelmente explicado." Há, onde? Não há nem razoavelmente nem mediocremente. Alguma especulação??? Toda. Quem é que ficou satisfeito com a lei??? Quem??? È óbvio que ninguém. Neste momento ainda há só especulação. E parece que vai continuar.
Os limites da lei a que te referes não são quantificados como em Espanha. Os que o art.º 4 identifica, e para que todos entendam, são essencialmente as imparidades do Sr. Berardo (400000K) e companhia (detentores de mais de 2% do capital, entre outros similares) que não poderão ser transformadas em créditos fiscais, quanto ao resto há limite temporal, serão transformados anualmente até ao limite do lucro tributável desse ano, e com inicio apenas em 2015. Ou seja, não há limite quantificável. Mas que seja o BCP a dize~lo e não eu ou o Storgoff...
Resumindo, o BCP tem o dever e a obrigação de informar os accionistas e o mercado sobre os prós e contras da adopção da medida e a quantificação concreta da mesma no seu caso. E por outro lado deixar de reagir (tarde) e passar a agir nas comunicações que faz com a imprensa, acima de tudo porque dá a ideia cá para fora que a comissão executiva não está unida. Com esta medida está verdadeiramente muito dinheiro em jogo e parece que não é nada com eles. Estranho sinceramente esta demora.
Quanto ao demais que apresentas sobre eventual AC, não acredito e acho sem sentido "eventuais imparidades/provisões identificadas pelo BdP nos trabalhos de preparação para os testes do BCE", nem "a intenção de reembolsar antecipadamente uma boa parte dos CoCos" porque não faz parte do plano estratégico reafirmado há 3 semansas na Assembleia Geral. Ou seja, apenas acredito em AC como contrapartida de conseguir acomodar o maior valor em créditos fiscais.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Sim, Basilleia III impõe um conjunto de novas regras a serem implementadas de forma faseada até 2019.
Basicamente regras relativas aos racios de solvência bem mais restritivas do que as actualmente em vigor e que atingem o seu grau máximo de exigência em 2019.
No entanto logo na primeira fase, iniciada no inicio de 2014, foi imposta a dedução ao capital Core dos DTAs.
Portanto relativamente a este tema já correu a tinta que tinha a correr.
Diria até que o tema dos DTAs é a questão mais problemática da implementação de Basileia III e por sinal aquela que tem de ser resolvida logo na 1ª fase.
As restrições impostas nas fases seguinte têm uma importância relativa bastante menor e, apesar de imporem mais restrições, parece me que os bancos as conseguem implementar de forma mais ou menos tranquila.
O tema quente é mesmo este dos DTAs que foi logo servido como prato de entrada.
Pelos vistos algo bastante indigesto, provocando imediatamente ataques de azia a alguns banqueiros

Basicamente regras relativas aos racios de solvência bem mais restritivas do que as actualmente em vigor e que atingem o seu grau máximo de exigência em 2019.
No entanto logo na primeira fase, iniciada no inicio de 2014, foi imposta a dedução ao capital Core dos DTAs.
Portanto relativamente a este tema já correu a tinta que tinha a correr.
Diria até que o tema dos DTAs é a questão mais problemática da implementação de Basileia III e por sinal aquela que tem de ser resolvida logo na 1ª fase.
As restrições impostas nas fases seguinte têm uma importância relativa bastante menor e, apesar de imporem mais restrições, parece me que os bancos as conseguem implementar de forma mais ou menos tranquila.
O tema quente é mesmo este dos DTAs que foi logo servido como prato de entrada.
Pelos vistos algo bastante indigesto, provocando imediatamente ataques de azia a alguns banqueiros

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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Basileia III é para ser implementado até até 2019, é muito tempo e até lá muita tinta corre!
Re: BCP - Novo Tópico Geral
Smarty Escreveu:Caros amigos,
Para esclarecer mentes menos atentas sobre a transformação em Créditos Fiscais dos Impostos Diferidos da Banca
Ao contrário do noticiado à exaustão por inúmeros órgãos de comunicação social o Governo NÃO "aprovou (a 5 de Junho), um regime especial que visa permitir à banca converter os impostos deferidos em créditos fiscais...". O que sim foi aprovado foi uma PROPOSTA DE LEI que naturalmente irá a votação na Assembleia da República. É certo e seguro que a lei passará pela maioria governamental que a propõe, mas até lá teremos muitos dias de indefinição porque, em primeiro lugar, ninguém, mas mesmo ninguém conseguiu até hoje dar uma explicação simples da pequena frase que o decreto contém e que ninguém sabe exactamente o que quer dizer: "De modo a assegurar o reforço da estrutura de capital das sociedades que optem pelo recurso ao regime agora aprovado, prevê-se a adopção obrigatória, por parte destas entidades, de medidas de reforço de capital por via da emissão de direitos de conversão transacionáveis em mercado". E depois porque o próprio BCP, já se percebeu, não sabe gerir informação.
A partir do momento em que foi aprovada em conselho de ministros a proposta de lei, o resto são detalhes.
O texto da proposta de lei transforma-se no texto da lei a publicar no DR assim que se der a óbvia aprovação na AR pela maioria que suporta o governo.
Enfim detalhes sem importância para a substância do tema.
A frase que citas faz parte do comunicado do Conselho de Ministros de dia 5 junho.
De facto não é lá muito esclarecedora, pelo menos para os leigos na matéria, mas neste momento já temos o texto da lei e é esse que vale a pena escalpelizar
Comecemos por ler com atenção o preâmbulo da proposta de lei.
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Por outro lado, com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento, e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho, esta matéria passou a assumir especial importância uma vez que, a partir de 1 de janeiro de 2014, aqueles ativos por impostos diferidos passaram, por regra, a ser passíveis de dedução aos fundos próprios principais de nível 1 das instituições de crédito com especiais implicações negativas sobre os níveis de solvência das instituições de crédito.
Basicamente o que aqui é dito é que entraram em vigor as regras de Basileia III que por sinal são bastante penalizadoras.
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Tendo em vista, em particular, obviar às implicações negativas sobre a solvência das instituições de crédito, vários Estados-Membros da União Europeia procederam já a ajustamentos das respetivas legislações internas. Neste sentido, e de modo a assegurar que as instituições de crédito nacionais possam operar em condições de competitividade semelhantes às suas congéneres europeias, importa proceder, também, à adaptação da legislação portuguesa.
De modo a assegurar o reforço da estrutura de capital das sociedades que optem pelo recurso ao regime agora aprovado, prevê-se a adoção obrigatória, por parte destas entidades, de medidas de capitalização por via da emissão de direitos de conversão transacionáveis em mercado.
Basileia III obriga a deduzir a maior parte dos DTA´s (activos por impostos diferidos ) ao capital Core do banco.
Pelas regras que estavam em vigor até ao final de 2013, os DTA´s eram considerados na sua totalidade como capital Core.
Ou seja, a mera entrada em vigor destas novas regras, fazem baixar automaticamente os níveis de capital que actualmente os bancos apresentam, caso tenham DTAs no balanço, podendo mesmo entrar em níveis considerados de insolvência e assim sendo tem de proceder a um aumento de capital imediato para compensar este efeito.
É aqui que o estado entra através de um artifício contabilístico.
A proposta de lei obriga a fazer um AC por criação duma reserva especial ( procedimento meramente contabilístico e de acordo com as regras Cod. das SC ).
Esta reserva especial corresponderá ao montante de DTAs garantidos pelo estado ( o dito crédito fiscal ), mas por outro lado a criação desta reserva obriga à emissão de valores mobiliários a entregar gratuitamente ao estado , os chamados direitos de conversão.
Estes títulos mobiliários e transaccionáveis em mercado, dão o direito ao estado ( ou seu detentor ) de exigir em determinadas circunstâncias a sua imediata conversão em novas acções do banco.
Por exemplo se os rácios do banco caírem abaixo dos mínimos legais, o credito fiscal será activado, o estado entra como dinheiro e os direitos convertem-se automaticamente em novas acções a emitir pelo banco a favor do estado.
No fundo a lógica que temos aqui é exactamente a dos CoCos tal como eu já tinha referido em post anteriores.
Assim como a emissão dos CoCos permitiram aumentar o capital do banco também a emissão dos direitos de conversão permitem aumentar o capital do banco pela criação da dita reserva especial garantida pelo estado.
Assim como os CoCos em determinadas circunstâncias se podem converter automaticamente em novas acções a emitir pelo banco também o mesmo se passa com os direitos de conversão.
Smarty Escreveu:Os bancos seriam os principais interessados em explicar ao mercado o beneficio de cada um em aderir ao Regime Especial (que é facultativo), mas também os analistas que andam aos papéis porque não entendem o que lá está e os seus efeitos, mas o pior é mesmo a falta de informação e explicação por parte dos jornalistas económicos que não são capazes de perguntar a quem fez a lei o que lá está e qual é a verdadeira moeda de troca que o Estado quer pela transformação contabilística dos impostos diferidos. Uma verdadeira miséria! Veja-se o caso do próprio BCP na newsletter semanal de investimentos de dia 9 de Junho que esclarece em relação à proposta de lei "que não são claras as implicações da adopção deste regime" e acrescenta sobre o documento "o último paragrafo levanta duvidas de interpretação". Bom, seria ridiculo se não fosse tão grave.
Há vários artigos sobre o tema onde o assunto é razoavelmente explicado.
A moeda de troca que o estado recebe são os direitos de conversão
É claro que tudo o que foi escrito depois da data do comunicado e antes do surgimento do texto da proposta de lei a 12 Junho sofre de alguma especulação e falta de rigor.
Por exemplo essa Newsletter que referes foi escrita precisamente nesse período.
Mas depois de 12 Junho ficou tudo muito claro e neste momento os bancos não tem qualquer dúvida sobre o tema.
Alias se assim não fosse já tinhas visto a APB vir a público estrebuchar.
Pelo contrário, do que li parece que até ficaram satisfeitos com o texto da lei.
Smarty Escreveu:O que sim parece que se entende com a leitura da proposta de lei é que não há um limite para a conversão dos impostos diferidos em créditos fiscais como foi o caso de Espanha. Mas há antes uma contrapartida que, salvo melhor explicação e de uma forma simplista, diz que ao valor da transformação em créditos fiscais dos impostos diferidos de cada banco é obrigatório um correspondente aumento de capital (de valor igual) por via de emissão de "certos" instrumentos. Daí a eventual necessidade de aumento de capital de valor superior ao esperado para aproveitar o máximo de transformação de impostos diferidos em créditos fiscais. Mas não há certezas. Se assim for que se faça o aumento de capital. Caso contrário estão a pedir aos acionistas que paguem as dividas de Berardos e companhia.
Não está correcto o que afirmas.
Os limites para converter DTAs em créditos fiscias estão definidos na proposta de lei.
São logo excluídos alguns dos DTA ( todos os que não cumpram o que está no art. 4º do Anexo ) e também são definidos alguns limites quantitativos.
O AC obrigatório referido na lei é aquele que eu já expliquei anteriormente.
É a criação da dita reserva especial.
Isto nada tem a ver com a necessidade adicional de fazer um AC reservado aos accionista.
É deste AC que os orgãos de comunicação falam quando se referem aos 1500M€ ou mais.
A necessidade deste AC para encaixar mais dinheiro pode resultar de vários factores:
- A reserva especial a criar não ser suficiente para que o banco atinja os rácios de capital exigidos legalmente
- Fazer face a eventuais imparidades/provisões identificadas pelo BdP nos trabalhos de preparação para os testes do BCE.
- A intenção de reembolsar antecipadamente uma boa parte dos CoCos
Editado pela última vez por Storgoff em 15/6/2014 16:07, num total de 2 vezes.
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
Caros amigos,
Para esclarecer mentes menos atentas sobre a transformação em Créditos Fiscais dos Impostos Diferidos da Banca
Ao contrário do noticiado à exaustão por inúmeros órgãos de comunicação social o Governo NÃO "aprovou (a 5 de Junho), um regime especial que visa permitir à banca converter os impostos deferidos em créditos fiscais...". O que sim foi aprovado foi uma PROPOSTA DE LEI que naturalmente irá a votação na Assembleia da República. É certo e seguro que a lei passará pela maioria governamental que a propõe, mas até lá teremos muitos dias de indefinição porque, em primeiro lugar, ninguém, mas mesmo ninguém conseguiu até hoje dar uma explicação simples da pequena frase que o decreto contém e que ninguém sabe exactamente o que quer dizer: "De modo a assegurar o reforço da estrutura de capital das sociedades que optem pelo recurso ao regime agora aprovado, prevê-se a adopção obrigatória, por parte destas entidades, de medidas de reforço de capital por via da emissão de direitos de conversão transacionáveis em mercado". E depois porque o próprio BCP, já se percebeu, não sabe gerir informação.
Os bancos seriam os principais interessados em explicar ao mercado o beneficio de cada um em aderir ao Regime Especial (que é facultativo), mas também os analistas que andam aos papéis porque não entendem o que lá está e os seus efeitos, mas o pior é mesmo a falta de informação e explicação por parte dos jornalistas económicos que não são capazes de perguntar a quem fez a lei o que lá está e qual é a verdadeira moeda de troca que o Estado quer pela transformação contabilistica dos impostos diferidos. Uma verdadeira miséria! Veja-se o caso do próprio BCP na newsletter semanal de investimentos de dia 9 de Junho que esclarece em relação à proposta de lei "que não são claras as implicações da adopção deste regime" e acrescenta sobre o documento "o último paragrafo levanta duvidas de interpretação". Bom, seria ridiculo se não fosse tão grave. Mas o que é facto é que a cotação sofre com esta indefinição e a transforma numa autêntica montanha russa com base em rumores. Os bancos estão na expectativa e o mercado vai balançando.
Para quem tiver 10 minutos recomendo a leitura da Proposta de Lei n.º 235/XII que deixo em anexo.
A Proposta de Lei chegou ao parlamento a 12 de Junho e tem discução e aprovação no plenário da Assembleia da Republica na última sexta-feira de Junho, dia 27. Demorará uns dias mais até à sua publicação em Diário da República, e entrará em vigor apenas no dia seguinte a essa publicação no DR. Ou seja, nunca antes de meados de Julho. Os bancos que aderirem à medida terão 10 dias após o dia seguinte à publicação para manifestarem o seu interesse com aprovação em Assembleia Geral. Ou seja, todos os bancos que quiserem aderir terão que convocar Assembleias Gerais para aprovar a adesão à medida. E essas convocatórias obrigatórias também têm regras legais. Uma delas é o prazo. Ou seja, é natural que as convocatórias se façam só depois de totalmente esclarecidas as contrapartidas da adopção da medida e nunca para antes da aprovação da lei (última sexta-feira de Junho).
O que sim parece que se entende com a leitura da proposta de lei é que não há um limite para a conversão dos impostos diferidos em créditos fiscais como foi o caso de Espanha. Mas há antes uma contrapartida que, salvo melhor explicação e de uma forma simplista, diz que ao valor da transformação em créditos fiscais dos impostos diferidos de cada banco é obrigatório um correspondente aumento de capital (de valor igual) por via de emissão de "certos" instrumentos. Daí a eventual necessidade de aumento de capital de valor superior ao esperado para aproveitar o máximo de transformação de impostos diferidos em créditos fiscais. Mas não há certezas. Se assim for que se faça o aumento de capital. Caso contrário estão a pedir aos acionistas que paguem as dividas de Berardos e companhia.
Com tamanha indefinição legislativa por um lado e a enorme falta de tacto na forma e método de comunicar do BCP por outro, é normal que durante os próximos dias continuem os rumores. O Verão será certamente quente para o BCP!!!
É por isso urgente que a banca, o ministério das finanças, algum analista, ou jornalista esclareçam a medida por miúdos. A bem de todos e principalmente do país.
Bons negócios para todos
Para esclarecer mentes menos atentas sobre a transformação em Créditos Fiscais dos Impostos Diferidos da Banca
Ao contrário do noticiado à exaustão por inúmeros órgãos de comunicação social o Governo NÃO "aprovou (a 5 de Junho), um regime especial que visa permitir à banca converter os impostos deferidos em créditos fiscais...". O que sim foi aprovado foi uma PROPOSTA DE LEI que naturalmente irá a votação na Assembleia da República. É certo e seguro que a lei passará pela maioria governamental que a propõe, mas até lá teremos muitos dias de indefinição porque, em primeiro lugar, ninguém, mas mesmo ninguém conseguiu até hoje dar uma explicação simples da pequena frase que o decreto contém e que ninguém sabe exactamente o que quer dizer: "De modo a assegurar o reforço da estrutura de capital das sociedades que optem pelo recurso ao regime agora aprovado, prevê-se a adopção obrigatória, por parte destas entidades, de medidas de reforço de capital por via da emissão de direitos de conversão transacionáveis em mercado". E depois porque o próprio BCP, já se percebeu, não sabe gerir informação.
Os bancos seriam os principais interessados em explicar ao mercado o beneficio de cada um em aderir ao Regime Especial (que é facultativo), mas também os analistas que andam aos papéis porque não entendem o que lá está e os seus efeitos, mas o pior é mesmo a falta de informação e explicação por parte dos jornalistas económicos que não são capazes de perguntar a quem fez a lei o que lá está e qual é a verdadeira moeda de troca que o Estado quer pela transformação contabilistica dos impostos diferidos. Uma verdadeira miséria! Veja-se o caso do próprio BCP na newsletter semanal de investimentos de dia 9 de Junho que esclarece em relação à proposta de lei "que não são claras as implicações da adopção deste regime" e acrescenta sobre o documento "o último paragrafo levanta duvidas de interpretação". Bom, seria ridiculo se não fosse tão grave. Mas o que é facto é que a cotação sofre com esta indefinição e a transforma numa autêntica montanha russa com base em rumores. Os bancos estão na expectativa e o mercado vai balançando.
Para quem tiver 10 minutos recomendo a leitura da Proposta de Lei n.º 235/XII que deixo em anexo.
A Proposta de Lei chegou ao parlamento a 12 de Junho e tem discução e aprovação no plenário da Assembleia da Republica na última sexta-feira de Junho, dia 27. Demorará uns dias mais até à sua publicação em Diário da República, e entrará em vigor apenas no dia seguinte a essa publicação no DR. Ou seja, nunca antes de meados de Julho. Os bancos que aderirem à medida terão 10 dias após o dia seguinte à publicação para manifestarem o seu interesse com aprovação em Assembleia Geral. Ou seja, todos os bancos que quiserem aderir terão que convocar Assembleias Gerais para aprovar a adesão à medida. E essas convocatórias obrigatórias também têm regras legais. Uma delas é o prazo. Ou seja, é natural que as convocatórias se façam só depois de totalmente esclarecidas as contrapartidas da adopção da medida e nunca para antes da aprovação da lei (última sexta-feira de Junho).
O que sim parece que se entende com a leitura da proposta de lei é que não há um limite para a conversão dos impostos diferidos em créditos fiscais como foi o caso de Espanha. Mas há antes uma contrapartida que, salvo melhor explicação e de uma forma simplista, diz que ao valor da transformação em créditos fiscais dos impostos diferidos de cada banco é obrigatório um correspondente aumento de capital (de valor igual) por via de emissão de "certos" instrumentos. Daí a eventual necessidade de aumento de capital de valor superior ao esperado para aproveitar o máximo de transformação de impostos diferidos em créditos fiscais. Mas não há certezas. Se assim for que se faça o aumento de capital. Caso contrário estão a pedir aos acionistas que paguem as dividas de Berardos e companhia.
Com tamanha indefinição legislativa por um lado e a enorme falta de tacto na forma e método de comunicar do BCP por outro, é normal que durante os próximos dias continuem os rumores. O Verão será certamente quente para o BCP!!!
É por isso urgente que a banca, o ministério das finanças, algum analista, ou jornalista esclareçam a medida por miúdos. A bem de todos e principalmente do país.
Bons negócios para todos
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
PC05 Escreveu:Storgoff,
O CoCos permitiram aumentar o capital do bcp com folga ..... olha para os rácios recentes de ambos os bancos e diz-me se são equivalentes.
Quanto ao resto, ficas com a tua e eu com a minha.
Retomando o tema.
Estamos a discutir ideias, não é uma questão de eu ficar com a minha ou não...

A ideia que tinha transmitido era que a urgência do AC no BCP não teria nada a ver com o reembolso antecipado dos CoCos.
O calendário para o efeito é bem conhecido, somente agora começou a fase de reembolso e o BCP até já devolveu 400M€.
Aparentemente está tudo a decorrer segundo o plano estratégico do banco. Nesse palno não consta a referencia a qualquer AC pelo menos nesta fase inicial e sempre tem sido afirmado que o reembolso dos CoCos se ira fazer por resultados orgânicos do banco.
Todos sabemos que o custo dos CoCos é penoso, o BCP sabe-o desde o 1º dia em que os emitiu e portanto não há aqui nenhum dado novo que obrigasse a dar o dito pelo não dito e afinal agora já teríamos que pagar os CoCos rapidamente com um AC e mandar o dito plano estratégico tão propalado pela a administração do banco às urtigas.
O Nuno Amado não confirmou o AC e também nunca afirmou que o banco precisava urgentemente de um reembolso antecipado dos CoCos.
Portanto vir agora anunciar um AC com o objectivo de matar os CoCos rapidamente seria uma aparente contradição com a conversa até este momento. Não credibilizava a administração e seria até um sinal de fraqueza ao admitir implicitamente que com os resultados orgânicos nunca mais era sábado.
Isto não quer dizer que o AC não viesse a ser uma realidade lá mais para a recta final. Digamos 2016/2017 para cumprir o deadline.
Neste momento a única pressão conhecida é, no âmbito da união bancária, o facto dos grandes bancos portugueses passarem para a alçada do BCE.
No Verão iniciam-se os testes e claramente que os resultados terão de ser positivos sob pena de isso ser bastante negativo para a reputação do banco .
Neste trabalho de preparação, o BdP como braço direito do BCE tem estado a vasculhar tudo.
No caso do BES sabemos o que daí resultou bem recentemente.
Tivemos uma reestruturação compulsiva do grupo, divulgação de podres nas contas e dai resultou obrigatoriamente mais um AC.
No caso do BCP naturalmente que esta a ser feito também um trabalho de fundo e é muito natural que já estejam identificadas algumas necessidades de capital.
Na minha opinião é este facto que pode estar pressionar o BCP a avançar com urgência par um AC
É claro que ao fazer um AC pode de facto tentar matar 2 coelhos com a mesma cajadada.
Já que se vê forçado a fazer um AC, algo nada bem visto pelo mercado , aproveita para aumentar o montante a encaixar, acena com o reembolso antecipado duma fatia substancial dos CoCos, e dessa forma tenta transformar um realidade negra numa mais apelativa para os accionistas.
Não digo que não possa ser uma boa jogada...
Relativamente à questão dos rácios de capital do BES e do BCP, se olharmos para o que foi divulgado no final do 1ºT2014 temos em ambos os caso rácios bem acima dos mínimos exigidos.
Ou seja, por aí não consegues justificar o recente AC do BES.
Após os respectivos ACs em 2012 os rácios de capital de ambos os bancos eram muito semelhantes.
Os racios do BCP neste momento são um pouco superiores aos do BES mas não é pelo facto de ter emitido CoCos, por ai até saiu a perder com a factura dos juros, é basicamente pela forte alienação de activos.
O BES em contrapartida sofreu mais nos rácios de capital com os péssimos resultados que tem vindo a apresentar desde o AC de 2012, porque não reduziu tão drasticamente a base de activos de risco.
O BCP apesar de ter torrado capital em grande escala desde 2012, neste momento até apresenta rácios melhor do que após o AC
O BES no cenário de Basel III em pleno apresenta um rácio comparável ao actual e bem acima do mínimo do 7% .
O BCP apesar de em ambos os caso também apresentar um rácio superior a 7%, tem maior flutuação( baixa de 12% para 9,5%).
É preciso ter em conta que o BCP nestes rácios está a fazer as contas aos DTAs como se fosse em Espanha. Sabemos agora que o cenário em Portugal é diferente.
No caso do BES não sei qual o cenário que eles usaram, apesar de aqui os DTAs serem menos de metade dos do BCP.
Ficam aqui os racios do BES
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Re: BCP - Novo Tópico Geral
continuo sem perceber pq é que o site 4-traders que sempre deu a cotação certinha me vem agora com uma cotação errada (já é o 2º dia consecutivo em que fazem a % de alteração da cotação considerando não o valor de fecho mas o valor middle do dia)
http://www.4-traders.com/B-COM-PORTUGUES-5813/quotes/
http://www.4-traders.com/B-COM-PORTUGUES-5813/quotes/
"Não se deve acreditar em tudo o que aparece na Internet" - Winston Churchill