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Caldeirão da Bolsa

Preenchimento do anexo G

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Preenchimento do anexo G

por Sergon » 1/12/2014 22:14

Bom, parece, não li tudo, que estão a omitir um pequeno pormenor.

Artº 48º do Cód. do IRS, o valor de aquisição é o custo documentalmente comprovado, ora aqui estarão incluídas as comissões da compra.

portanto não há equívocos nem omissões/injustiças da AT.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Pecunia...olet! » 1/12/2014 21:48

Não sendo jurista, nem especialista em impostos, permitam-me seguinte comentário sobre os despesas de aquisição.

Nas instruções de preenchimento das declarações anuais de impostos (anexo G e J) pode ler-se "- Na coluna “Despesas e encargos” apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efetivamente praticadas inerentes à alienação".

Se o objectivo (e em consequência a interpretação da Autoridade Tributária (AT)) não fosse considerar as despesas e encargos com a venda porque razão o legislador colocaria no artigo 51º do CIRS menção explícita apenas a despesas "inerentes à alienação"? Se existiu a preocupação de explicitar as despesas de "alienação" e não da aquisição é porque o objectivo era exatamente esse.

Copio a frase do post anterior do Dialmedia: "artigo 51.º do CIRS relativo a "Despesas e encargos". Este refere na sua alínea b) que ao valor de aquisição acresce: "As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º""

Esta situação não é nova mas infelizmente é a realidade. Apenas as despesas com a "alienação" são aceites como fiscalmente dedutíveis. Injusto, ilógico, etc... Infelizmente devem existir muitas situações destas na nossa legislação fiscal.

A AT anunciou que em breve o anexo G passará a estar pré-preenchido (para quem entrega declaração via internet) á semelhança do que já acontece com os rendimentos por contra de outrém e algumas despesas fiscalmente relevantes (seguros e juros de empréstimos). Será um passo na direção certa.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Dialmedia » 1/12/2014 20:31

Esse é um tema que eu considero ambíguo e lesivo para o investidor. Se não quiserem ler o testamento seguinte, a minha opinião é: As comissões de compra devem ser incluídas no preenchimento do anexo G como fazendo parte integrante do custo de aquisição de partes sociais e outros valores mobiliários.

Vamos lá destrinçar o tema:

1) O artigo 1.º refere que o imposto sobre o rendimento de pessoas singulares ("IRS") incide sobre um conjunto de categorias de rendimentos, entre as quais a "Categoria G - Incrementos patrimoniais"

2) O artigo 9.º refere o que constituem incrementos patrimoniais, sendo que nos interessa a alínea a) --> Mais-valias;

3) Logo a seguir a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º diz que, de forma resumida, mais-valias são os ganhos obtidos com a alienação de partes sociais;

4) Ainda nesse artigo, a alínea a) no n.º 4 refere que o ganho sujeito a IRS é constituído pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição.

5) Antes de vermos o que é o valor de aquisição e realização, vamos espreitar o artigo 51.º do CIRS relativo a "Despesas e encargos". Este refere na sua alínea b) que ao valor de aquisição acresce: "As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º"

6) Sobre o ponto acima, o legislador não refere nada relativamente às despesas com a aquisição, sendo que na alínea a) desse artigo para outra situação inclui a menção "inerentes à aquisição e alienação", o que leva a pensar que as despesas com a aquisição não estão contempladas.

7) Vamos então ver a definição de valor de aquisição (artigo 48.º): "Tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa de valores, o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado."

No meu melhor conhecimento julgo que o CIRS não define mais detalhadamente as variáveis em jogo. O que é o "custo documentalmente provado"? É aqui que eu acho que o sujeito passivo pode alegar que o custo de adquirir um lote de acções corresponde ao preço pago pelo mesmo, ou seja, assumindo que foi pago em dinheiro, o respectivo contravalor desembolsado e estritamente necessário à aquisição. Ora, que eu saiba, é perfeitamente usual despender-se não só o valor de mercado pela aquisição de acções mas também uma comissão ao intermediário financeiro pela operação, custo este que é inevitável e realizado usualmente ao preçário de mercado.

Dando o exemplo do principal banco que uso para comprar e vender acções, no documento de resumo da transacção refere o valor global da compra/operação, valor esse que inclui as referidas comissões e que corresponde ao desembolso em dinheiro pelas mesmas. Na declaração anual de rendimentos consta o valor de mercado em conjunto com a comissão de compra e venda (se aplicável). Na plataforma online as mais-valias são calculadas com base no custo unitário que inclui a comissão de compra.

Logo, no meu entender eu possuo suporte documental e consigo provar robustamente qual foi o meu custo de aquisição daquelas acções. O sujeito passivo não pode então ser prejudicado pela não inclusão da comissão de compra, no apuramento das mais-valias, custo que é historicamente e comprovadamente inerente à actividade de trading.

Adicionalmente, o espírito da elaboração do CIRS consiste em, de uma forma genérica, tributar os acréscimos patrimoniais. Ora, um investidor com menos-valias e cujas comissões de compra sejam superiores a essas menos-valias (exemplo: 500€ de menos-valia e gastou um total de 2000€ em comissões de compra no ano), com o entendimento de que as comissões de compra não são incluídas, vai ser tributado por uma "suposta" mais-valia de 1.500€ (pagando 420€) quando em substância e na prática teve efectivamente um decréscimo do seu património em 500€. Podemos levar este exemplo para uma hipotética situação em que os 500€ eram o único património deste investidor (ou seja, perda de 100% após muitos negócios de compra e venda) e não possui mais qualquer património (depósitos, imóveis, veículos, etc...). Este sujeito passivo vai ser tributado por um rendimento que obviamente não usufruiu e facilmente se comprova que não existe na prática, pois não tem qualquer dinheiro na sua posse.

É o meu entendimento que obviamente não se sobrepõe ao entendimento que a Autoridade Tributária eventualmente refira ou referiu sobre esta temática.

Cumps.
 
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Re: Preenchimento do anexo G

por Patego » 1/12/2014 19:04

Alerta aos menos experientes ou distraídos.

No preenchimento do Anexo G e J (estrangeiras), nas acções, somente aceitam os encargos e comissões de venda.

(No caso de Warrants é pelo valor líquido, aceitam ambos os encargos e comissões da compra e da venda.

Tenham também em atenção, perto do final do ano, o dia da transacção e da liquidação, pois será uma "batalha" nas finanças em caso de fiscalização e a nota de liquidação pode dar valores completamente diferentes, se se considerar no ano x ou x+1.

Estes dois pequenos pormenores fazem toda a diferença.

Alerto isto pois o meu IRS deu divergência e nas finanças foi uma "luta" para conseguir fazer valer os meus pontos de vista.

(O documento que é entregue pelos Bancos às finanças, não menciona os encargos e comissões de compra e venda.)

Sempre considerei e aceitaram as minhas comissões de compra a venda nas acções, e sempre as meti, este foi o 1º ano que me obrigaram a retirar as de compra.

Para quem faz operações de elevado valor e que paga por exemplo 50 € de comissão na compra, se fizer 20 por ano e se hipoteticamentre nesses 20 trades tiver um rendimento nulo, terá uma + valia de 50 x 20 = 1000. Hipoteticamente se não tiver mais rendimentos terá de pagar 28% desse valor, ou seja 280 Euros e no global fez 20 trades nulos e ganhou 0. Melhor, perdeu 280 €.

Hipoteticamente se se tiver uma mais valia de 50 em cada um deles (ganho efectivo de 1.000), a mais valia global é de 2000, imposto exigível de 560 €

Isto é meio bizarro, mas é mesmo assim.. fiquem atentos e façam contas..
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por FHSMONTEIRO » 2/1/2013 13:12

LTCM Escreveu:
CTR2004 Escreveu:
CTR2004 Escreveu:Imaginando durante o ano todo comprámos 1000 acções, preço unitário de 20 euros, com uma despesa de compra de 10 euros:

Custo da compra 1000*20 + 10 € = 20.010 €

Depois vendemos as 1000 Acções a um preço de 20,02€, e tivemos uma despesa de 10 € na venda:

"Receita" da venda 1000*20.02 - 10 € = 20.010 €

Saldo final é 20010 - 20.000 (deduzidos 10€ de despesas de compra)= 10 €

Isto é uma mais valia de 10 €, ao qual teremos de deduzir os 26,5% que pagaremos ao estado...

É isto ?


Alguêm confirma se isto está correto ? Assumindo a não isenção de tributação de mais valias no valor de 500 € ?


Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 72.º - Pequenos investidores (*)

Fica isento de IRS, até ao valor anual de (euro) 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.

(*) (Artigo aditado pelo artigo 4.º da Lei 15/2010, de 26 de Julho)


Ok,

E assumindo que o investidor em vezes de 10€ de despesas na compra...teve 510 euros, uma vez que fica isento em 500€... quer dizer que tem de pagar ao estado 25% dos 10 euros...

Mesmo que estes 10 euros sejam resultado de uma mais valia por não declarar esse valor como despesa na transacção de ações?
 
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por LTCM » 2/1/2013 11:49

CTR2004 Escreveu:
CTR2004 Escreveu:Imaginando durante o ano todo comprámos 1000 acções, preço unitário de 20 euros, com uma despesa de compra de 10 euros:

Custo da compra 1000*20 + 10 € = 20.010 €

Depois vendemos as 1000 Acções a um preço de 20,02€, e tivemos uma despesa de 10 € na venda:

"Receita" da venda 1000*20.02 - 10 € = 20.010 €

Saldo final é 20010 - 20.000 (deduzidos 10€ de despesas de compra)= 10 €

Isto é uma mais valia de 10 €, ao qual teremos de deduzir os 26,5% que pagaremos ao estado...

É isto ?


Alguêm confirma se isto está correto ? Assumindo a não isenção de tributação de mais valias no valor de 500 € ?


Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 72.º - Pequenos investidores (*)

Fica isento de IRS, até ao valor anual de (euro) 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.

(*) (Artigo aditado pelo artigo 4.º da Lei 15/2010, de 26 de Julho)
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***
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por FHSMONTEIRO » 2/1/2013 10:59

CTR2004 Escreveu:Imaginando durante o ano todo comprámos 1000 acções, preço unitário de 20 euros, com uma despesa de compra de 10 euros:

Custo da compra 1000*20 + 10 € = 20.010 €

Depois vendemos as 1000 Acções a um preço de 20,02€, e tivemos uma despesa de 10 € na venda:

"Receita" da venda 1000*20.02 - 10 € = 20.010 €

Saldo final é 20010 - 20.000 (deduzidos 10€ de despesas de compra)= 10 €

Isto é uma mais valia de 10 €, ao qual teremos de deduzir os 26,5% que pagaremos ao estado...

É isto ?


Alguêm confirma se isto está correto ? Assumindo a não isenção de tributação de mais valias no valor de 500 € ?
 
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por sargotrons » 27/12/2012 13:27

treo2012 Escreveu:Olá CTR2004,

Eu julgo que as mais valias até 500 Euros estão isentas de imposto.

Isso acabou, ou ainda vai estar em vigor este ano???
Não faz mal!...
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por jcms » 27/12/2012 12:11

CTR2004 Escreveu:
jcms Escreveu:Este ano vendi ações com mais de um ano, em anexo declaro G ou G1?

Obrigado e Boas Festas


Não te consigo confirmar se foi o mais correto mas já me aconteceu isso e declarei no mesmo anexo...

Apenas especifiquei numa linha à parte das outras e coloquei a data de aquisição correspondente... entretanto nada me foi dito até agora...


Antigamente era no anexo G1, como agora paga tudo parece-me que é no G.
 
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por FHSMONTEIRO » 27/12/2012 12:08

jcms Escreveu:Este ano vendi ações com mais de um ano, em anexo declaro G ou G1?

Obrigado e Boas Festas


Não te consigo confirmar se foi o mais correto mas já me aconteceu isso e declarei no mesmo anexo...

Apenas especifiquei numa linha à parte das outras e coloquei a data de aquisição correspondente... entretanto nada me foi dito até agora...
 
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por Treo2014 » 27/12/2012 11:57

Olá CTR2004,

Eu julgo que as mais valias até 500 Euros estão isentas de imposto.
Cumpts.
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por jcms » 27/12/2012 11:57

Este ano vendi ações com mais de um ano, em anexo declaro G ou G1?

Obrigado e Boas Festas
 
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por FHSMONTEIRO » 27/12/2012 11:21

Imaginando durante o ano todo comprámos 1000 acções, preço unitário de 20 euros, com uma despesa de compra de 10 euros:

Custo da compra 1000*20 + 10 € = 20.010 €

Depois vendemos as 1000 Acções a um preço de 20,02€, e tivemos uma despesa de 10 € na venda:

"Receita" da venda 1000*20.02 - 10 € = 20.010 €

Saldo final é 20010 - 20.000 (deduzidos 10€ de despesas de compra)= 10 €

Isto é uma mais valia de 10 €, ao qual teremos de deduzir os 26,5% que pagaremos ao estado...

É isto ?
 
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por nmfn » 27/12/2012 11:09

Portanto se chegarmos ao final do ano exatamente a zeros... temos de pagar os 26,5 % sobre as despesas de compra...incrível.


Alguém pode confirmar se isto é mesmo verdade? É que se pode dar o caso de o património da própria pessoa não chegar para cobrir o imposto!
 
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por Treo2014 » 27/12/2012 11:06

Obrigado a todos pela colaboração.

Espero poder retribuir em breve, ainda que sinta que V/ estão muito à frente nestas áreas.

Bom ano novo.
Cumpts.
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por FHSMONTEIRO » 27/12/2012 10:16

Não tinha noção disso, bem para o próximo ano já preencho bem... Enfim...

Isso quer dizer então que as despesas de compra não contam para deduzir ao pagamento do imposto sobre as mais valias... :roll: Não sei para que raio o banco também envia essa despesa na declaração...assim só faz confusão...

Portanto se chegarmos ao final do ano exatamente a zeros... temos de pagar os 26,5 % sobre as despesas de compra...incrível...
 
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por marijon2 » 27/12/2012 9:24

treo2012 Escreveu:Antes de mais, obrigado pela rápida resposta.

Apesar das dúvidas, também me fazia mais sentido a primeira situação, mas assim fico mais confortável.

Da resposta dada, surgiu-me mais uma dúvida. Porque é que não posso apresentar a despesa relativa a compra das 1.000 acções, se efectivamente tive essa despesa?

Obrigado e boas festas.


Treo2012

Segundo o código do IRS só podem ser apresentadas as despesas com a alienação ou seja com a venda de valores mobiliários. Mas se fizeres uma pesquisa aqui no caldeirão encontras o artigo que diz isso.

Maria João
 
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por FHSMONTEIRO » 27/12/2012 1:58

marijon2 Escreveu:No caso o valor de X é o que gastaste com a compra das primeiras mil acções ou seja:
1000 X 5 euros e só podes deduzir as despesas com a venda.

A tua segunda hipótese não tem lógica pois só vendeste 1000 acções e estás a considerar para os cálculos a compra de 1500 :wink:

Espero ter ajudado

Maria João


Eu tenho colocado sempre no campo de despesas a soma das despesas de compra mais a soma das despesas de venda...

Só deve ser colocado a soma das despesas de venda?

É que se assim for, já tenho posto mal uns quantos anos seguidos...

Treo 2012, eu transacciono pelo BCP e no final do ano eles enviam uma declaração com todos os dados, basicamente faço um copy paste para o anexo das finanças e tem corrido sempre bem...

Quando passo o ano com acções em carteira, ou durante o ano vendo acções que comprei no ano anterior...ai dá mais trabalho e e vou à declaração dos anos anteriores ver qual o custo das acções no anterior ao que eu vendi e adiciono ao valor de gastos em compras que já vem na declaração...

Até agora tem corrido sempre bem.
 
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por Treo2014 » 27/12/2012 0:55

Antes de mais, obrigado pela rápida resposta.

Apesar das dúvidas, também me fazia mais sentido a primeira situação, mas assim fico mais confortável.

Da resposta dada, surgiu-me mais uma dúvida. Porque é que não posso apresentar a despesa relativa a compra das 1.000 acções, se efectivamente tive essa despesa?

Obrigado e boas festas.
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por marijon2 » 26/12/2012 23:31

No caso o valor de X é o que gastaste com a compra das primeiras mil acções ou seja:
1000 X 5 euros e só podes deduzir as despesas com a venda.

A tua segunda hipótese não tem lógica pois só vendeste 1000 acções e estás a considerar para os cálculos a compra de 1500 :wink:

Espero ter ajudado

Maria João
 
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Preenchimento do anexo G

por Treo2014 » 26/12/2012 23:16

Boa noite,

Esta é a minha primeira participação neste fórum, que acompanho há já algum tempo.

Resolvi participar, uma vez que ando a tentar perceber, como se regista a compra e venda de acções no IRS (penso que a dúvida é básica).

Recorro à V/ ajuda, uma vez que se aproxima o fim do ano e ainda não obtive resposta aos meus mails, quer por parte das finanças, quer por parte da DECO.

Do que li neste fórum e no resto da web (grosso modo), aprendi o seguinte:
- Compra e venda de acções é registado no anexo G e o IRS entregue na segunda fase;
- Caso se verifiquem, mais do que 8 transacções, somam-se todos os valores de venda, de compra e despesas e preenche-se uma única linha;
- No caso de várias compras, da mesma acção, deve-se usar o método FIFO;
- Todas as acções pagam IRS, independentemente do tempo que estiveram na nossa posse;
- O valor das acções não é por default englobado na taxa a pagar pelos rendimentos do trabalho. (No caso de ser essa a nossa pretensão, todos os outros rendimentos devem ser declarados, exemplo, juros de dp, dividendos, etc).

A partir destas informações, fui casando as várias transacções que fiz ao longo deste ano mas fiquei com dúvidas, nos lotes de acções da mesma empresa, que comprei e vendi em momentos diferentes.

Exemplificando (dados fictícios):
- Compra de 1.500 acções da empresa Z, a 5 Euros/cada - 7.500 Euros;
- Compra de 1.000 acções da empresa Z, a 2,5 Euros/cada - 2.500 Euros;
- Venda de 1.000 acções da empresa Z, a 3 Euros/cada - 3.000 Euros;
- Cada movimento 10 Euros de despesa - 30 Euros.

Pelas regras que escrevi, o registo no modelo G do IRS deverá ser:
3.000 Euros (venda) - x Euros (compra) - 20 Euros (despesa).

O meu problema é o valor que terei que colocar no X.

Será 5.000 Euros (1.000 acções * 5 euros/cada). Nesta situação ficarei com 2.500 Euros para juntar a uma próxima venda?

Será 7.500 Euros (1.500 acções * 5 euros/cada), uma vez que ao fisco só interessa os valores e não a quantidade de acções?

Fica a questão.

Não querendo abusar, mas tendo em conta que a fiscalidade está ligada às transacções de bolsa, talvez fosse uma ideia, abrir uma área para tratar estas questões? Fica a sugestão.

Obrigado e continuação de boas festas.
Cumpts.
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