IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:Rural1 Escreveu:Recebi hoje uma carta da CGD que referia:
1. resgate de unidades de participação de um fundo de investimento € "X"
2. distribuição rendimento de fundo de fundo investimento imobiliário "Y"
3. ~encargos compra de ações (CTT): compra € " W"; venda € "Z"
Dado que não vou optar por englobamento, penso que não tenho de declarar os dois primeiros itens, mas agradecia que me confirmassem.
Relativamente ao 3º item, agradecia me informassem que encargos declarar : " W +Z " ou só "Z" ?
Agradeço os vossos esclarecimentos
Os primeiros items não têm de ser declarados. Quanto à questão dos encargos a colocar, é uma história um bocado complicada, no aspecto em que não é muito claro qual das hipóteses é a correta, e cada um faz à sua maneira. Os bancos, inclusivé, dão aconselhamentos diferentes. No caso do banco Invest, por exemplo, dão instruções para por só as comissões de venda.
Começando por o felicitar pelas valiosas contribuições que aqui deixou, não me parece que tenha razão neste último ponto. As instruções de preenchimento do Anexo G são muito claras ao afirmarem que:
- Na coluna «Despesas e encargos» apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:marijon2 Escreveu:Campo 8, na entidade emitente.
Mas lá está, isso implica um número de 9 dígitos pertencente a uma entidade portuguesa.
Veja só a variedade de NIFs pela Europa fora: http://ec.europa.eu/taxation_customs/tin/pdf/pt/TIN_-_subject_sheet_-_2_structure_and_specificities_pt.pdf
todos os paises tem um, como será de esperar mas não são iguais aos nossos. Há forma de atribuir contribuinte a não residentes mas quando estes têm rendimentos em PT, que não é o caso.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Pata-Hari Escreveu:Só teria que ser no J se tivesses recebido o rendimento no estrangeiro. Pelo que percebi, recebeste em Portugal, via intermediário português. O G é o ccorrecto para as mais-valias.
O G é o mais correcto para os rendimentos de títulos gerados em Portugal, não sendo o caso, o anexo adequado é o J.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Pata-Hari Escreveu:Só teria que ser no J se tivesses recebido o rendimento no estrangeiro. Pelo que percebi, recebeste em Portugal, via intermediário português. O G é o ccorrecto para as mais-valias.
Do que percebi parece-me que o rendimento foi gerado no estrangeiro embora exista intermediário nacional...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
marijon2 Escreveu:Campo 8, na entidade emitente.
Mas lá está, isso implica um número de 9 dígitos pertencente a uma entidade portuguesa.
Veja só a variedade de NIFs pela Europa fora: http://ec.europa.eu/taxation_customs/tin/pdf/pt/TIN_-_subject_sheet_-_2_structure_and_specificities_pt.pdf
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
marijon2 Escreveu:Campo 8, na entidade emitente.
Mas lá está, isso implica um número de 9 dígitos pertencente a uma entidade portuguesa.
Veja só a variedade de NIFs que casa país usa: http://ec.europa.eu/taxation_customs/tin/pdf/pt/TIN_-_subject_sheet_-_2_structure_and_specificities_pt.pdf
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:O número de contribuinte como o conhecemos é apenas para cidadãos e empresas portuguesas. Em outros países há obviamente alguns números de identificação fiscal, mas não têm necessariamente o mesmo formato que os nossos. Onde é que pretende colocar esses números? Não vejo nenhum lugar no anexo G que lhes seja destinado.
Campo 8, na entidade emitente.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Maria João, se não te são fornecidos pela entidade que te envia o documento de ajuda ao preenchimento, continua a fazer o que fizeste até agora. Tenho a certeza que não será por isso que te irão criar uma chatice.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
O número de contribuinte como o conhecemos é apenas para cidadãos e empresas portuguesas. Em outros países há obviamente alguns números de identificação fiscal, mas não têm necessariamente o mesmo formato que os nossos. Onde é que pretende colocar esses números? Não vejo nenhum lugar no anexo G que lhes seja destinado.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Pata-Hari Escreveu:Só teria que ser no J se tivesses recebido o rendimento no estrangeiro. Pelo que percebi, recebeste em Portugal, via intermediário português. O G é o ccorrecto para as mais-valias.
Exactamente, Pata. Mas no ano passado errei ao não pôr os nº de contribuinte das empresas e embora não tivesse havido problema com a minha declaração, este ano queria colocar tudo certinho.

Mas onde se arranjam os contribuintes das empresas estrangeiras?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Só teria que ser no J se tivesses recebido o rendimento no estrangeiro. Pelo que percebi, recebeste em Portugal, via intermediário português. O G é o ccorrecto para as mais-valias.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:Diacono Escreveu:Há por aqui alguém que use a Best Trading Pro e que tenha pedido declaração para englobamento?
Os senhores só me enviaram os movimentos que fiz através da conta corrente, esqueceram-se dos movimentos feitos pela BTP. Será normal?
Esqueça. Eles não mandam nada relativo ao BTP. Já tentei. É por isso que eu desisti desta plataforma. É uma nulidade a nível fiscal.marijon2 Escreveu:Bom dia
Alguém sabe onde posso encontrar o nº de contribuinte de ações estrangeiras? Precisava do ING, Commerzbank e Apple.
Muito obrigada
Maria João
Isso não deve ser necessário. No anexo J, onde isso deve ser declarado, não há campo para contribuinte.
Ruicarlov
Tenho declarado sempre no anexo G, juntamente com as ações portuguesas. Só que até aqui coloquei sempre o NIF do intermediário financeiro.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Diacono Escreveu:Há por aqui alguém que use a Best Trading Pro e que tenha pedido declaração para englobamento?
Os senhores só me enviaram os movimentos que fiz através da conta corrente, esqueceram-se dos movimentos feitos pela BTP. Será normal?
Esqueça. Eles não mandam nada relativo ao BTP. Já tentei. É por isso que eu desisti desta plataforma. É uma nulidade a nível fiscal.
marijon2 Escreveu:Bom dia
Alguém sabe onde posso encontrar o nº de contribuinte de ações estrangeiras? Precisava do ING, Commerzbank e Apple.
Muito obrigada
Maria João
Isso não deve ser necessário. No anexo J, onde isso deve ser declarado, não há campo para contribuinte.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Bom dia
Alguém sabe onde posso encontrar o nº de contribuinte de ações estrangeiras? Precisava do ING, Commerzbank e Apple.
Muito obrigada
Maria João
Alguém sabe onde posso encontrar o nº de contribuinte de ações estrangeiras? Precisava do ING, Commerzbank e Apple.
Muito obrigada
Maria João
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Há por aqui alguém que use a Best Trading Pro e que tenha pedido declaração para englobamento?
Os senhores só me enviaram os movimentos que fiz através da conta corrente, esqueceram-se dos movimentos feitos pela BTP. Será normal?
Os senhores só me enviaram os movimentos que fiz através da conta corrente, esqueceram-se dos movimentos feitos pela BTP. Será normal?
A volatilidade dos mercados é a maior aliada do verdadeiro investidor. - Warren Buffett
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Partindo do principio que o meu IF tem escritórios em Portugal, as transações de ações estrangeiras declaram-se da mesma forma que as referentes a títulos nacionais?
"Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro; depois, perdem o dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem o presente, acabando por não viver nem o presente nem o futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... E morrem como se nunca tivessem vivido."
Dalai Lama
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:Nunca ninguém disse que a fiscalidade é justa![]()
https://www.deco.proteste.pt/investe/forex-s4934354.htm
A única certeza, actualmente, é que é muito injusta...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Tennis2 Escreveu:ruicarlov Escreveu:Se não houve rendimentos de anexo G, penso que não seja necessário preencher menos-valias. Embora possa ser compensador fazê-lo se tiver mais valias de outros ativos para além de CFDs.
Isso do forex tem um bocado que se lhe diga, pois depende de onde tem essas posições. Cá ou no estrangeiro? Não tenho bem a certeza em que anexo se coloca, mas se houve ganhos de capital por essas operações, em teoria deve ser delcarado.
Obrigado pela resposta Rui,
1) EM CFD´s tenho menos-valias. Não tenho mais valias noutros activos, além do forex.
2) Tenho posições forex no estrangeiro (negoceio através da Armada markets). Se eu for ao Banco comprar dólares, ficar com eles durante um mês e, depois, os vender , ou seja, trocar novamente por euros, com lucro e no mesmo banco (e isto porque o dólar valorizou face ao euro) parece-me não haver dúvidas que não tenho que declarar quaisquer mais valias. Se assim é com o "dinheiro ao vivo" porque é que hei-de ou terei de declarar essas mais valias se elas foram obtidas através de um intermediário que só negoceia forex?
Abraço,
Tennis
O que o Rui quis dizer quanto às contas cá ou no estrangeiro é que se for em entidade nacional o fisco vai saber todas as compras e vendas que fizeste, logo, mais cedo ou mais tarde vais ser incomodado caso não declares. Os estrangeiros não comunicam nada mas podem comunicar no pais deles e ai a história complica-se...
Compra e venda de CFD's, como outros valores mobiliários que são, estão sujeitos a mais valias, o resto cada um sabe de si.
O Forex é igual ao relatado atrás...
Quanto ao comprares USD ao balcão e voltares a vender e obteres ganhos com isso, é diferente de comprares no mercado organizado e a mim parece-me que estás a fazer aplicações de capital e como tal sujeito a declarar obrigatoriamente outros rendimentos (de aplicação) de capitais, não sujeitos a retenções na fonte...
NOTA: O que se declara não são mais valias, declara-se negociação com valores mobiliários e outros, que podem revestir ganhos ou perdas, logo, havendo perdas não faz que não tenha que se declarar. Esta é uma confusão com o regime em que operam os rendimentos de capitais que, estes sim, só se declara os ganhos (as perdas são iguais a zero e não fazem sentido neste tipo de rendimentos).
Editado pela última vez por Visitante em 8/2/2014 17:35, num total de 1 vez.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Os dividendos são englobados só a 50%, certo? Logo, se o rendimento de capitais for quase só de dividendos, vale sempre a pena englobar.
Estou a pensar bem?
Estou a pensar bem?
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Nunca ninguém disse que a fiscalidade é justa
https://www.deco.proteste.pt/investe/forex-s4934354.htm

https://www.deco.proteste.pt/investe/forex-s4934354.htm
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:Se não houve rendimentos de anexo G, penso que não seja necessário preencher menos-valias. Embora possa ser compensador fazê-lo se tiver mais valias de outros ativos para além de CFDs.
Isso do forex tem um bocado que se lhe diga, pois depende de onde tem essas posições. Cá ou no estrangeiro? Não tenho bem a certeza em que anexo se coloca, mas se houve ganhos de capital por essas operações, em teoria deve ser delcarado.
Obrigado pela resposta Rui,
1) EM CFD´s tenho menos-valias. Não tenho mais valias noutros activos, além do forex.
2) Tenho posições forex no estrangeiro (negoceio através da Armada markets). Se eu for ao Banco comprar dólares, ficar com eles durante um mês e, depois, os vender , ou seja, trocar novamente por euros, com lucro e no mesmo banco (e isto porque o dólar valorizou face ao euro) parece-me não haver dúvidas que não tenho que declarar quaisquer mais valias. Se assim é com o "dinheiro ao vivo" porque é que hei-de ou terei de declarar essas mais valias se elas foram obtidas através de um intermediário que só negoceia forex?
Abraço,
Tennis
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Se não houve rendimentos de anexo G, penso que não seja necessário preencher menos-valias. Embora possa ser compensador fazê-lo se tiver mais valias de outros ativos para além de CFDs.
Isso do forex tem um bocado que se lhe diga, pois depende de onde tem essas posições. Cá ou no estrangeiro? Não tenho bem a certeza em que anexo se coloca, mas se houve ganhos de capital por essas operações, em teoria deve ser delcarado.
Isso do forex tem um bocado que se lhe diga, pois depende de onde tem essas posições. Cá ou no estrangeiro? Não tenho bem a certeza em que anexo se coloca, mas se houve ganhos de capital por essas operações, em teoria deve ser delcarado.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde,
Já agora, no âmbito deste tema, permitam-me colocar duas dúvidas:
1) Se tivermos só menos valias em CFD´s somos obrigados a declarar às finanças as menos valias?
2) As mais valias de negociação em forex têm que ser declaradas às finanças?
Obrigado,
Tennis
Já agora, no âmbito deste tema, permitam-me colocar duas dúvidas:
1) Se tivermos só menos valias em CFD´s somos obrigados a declarar às finanças as menos valias?
2) As mais valias de negociação em forex têm que ser declaradas às finanças?
Obrigado,
Tennis
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Se não forem enviados os documentos necessários, o fisco considera inválido o englobamento e a pessoa é tributada como se nunca tivesse selecionado essa opção.
Quanto à questão das contas, não sendo eu um especialista nos métodos de trabalho das finanças, o que damos autorização é para as finanças averiguarem junto de todos os bancos se não houve mais nenhuns rendimentos de juros ou mais-valias para além das que comunicámos, ou seja, uma análise das posições integradas nos bancos durante o ano. Eles não vão propriamente andar a ver a lista de todos os débitos e créditos de todas as contas (estão a imaginar a trabalheira que era para todas as pessoas que optassem pelo englobamento?).
Quanto à questão das contas, não sendo eu um especialista nos métodos de trabalho das finanças, o que damos autorização é para as finanças averiguarem junto de todos os bancos se não houve mais nenhuns rendimentos de juros ou mais-valias para além das que comunicámos, ou seja, uma análise das posições integradas nos bancos durante o ano. Eles não vão propriamente andar a ver a lista de todos os débitos e créditos de todas as contas (estão a imaginar a trabalheira que era para todas as pessoas que optassem pelo englobamento?).
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:DoukeN Escreveu:Boa noite.
Tenho as seguintes questões:
- Quando e porque é que o englobamento pode ser desvantajoso?
- Não é possível solicitar declarações de englobamento em data posterior a 31 de janeiro?
- Sendo a minha corretora a Orey, devo comunicar a abertura de conta no quadro 5 do anexo J?
Cumprimentos,
DoukeN
O englobamento é desvantajoso quando o rendimento coletável da pessoa se situa acima dos 7.000€ anuais. Isto significa que os rendimentos de capitais vão ser taxados a 28.5% ou mais se se optar pelo englobamento. Não englobando, os mesmos rendimentos serão taxados apenas a 28%, logo paga-se menos impostos.
Escrevi uns artigos sobre esse assunto, se estiver interessado:
http://trocospormiudos.blogs.sapo.pt/englobamento-de-rendimentos-de-capitais-3851
http://trocospormiudos.blogs.sapo.pt/englobamento-para-o-irs-de-2013-entrega-7787
Quando a pedir as declarações, é possível que alguns bancos as entreguem, mas por lei não são obrigados a tal. Por isso alguns podem recusar. E basta não tem uma declaração para já não poder optar pelo englobamento.
Em relação à Orey, tendo ela uma delegação cá, penso que não é necessário declarar a abertura essa conta, já que não é no estrangeiro. Mas não posso garantir nada, já que nunca trabalhei com eles.Rural1 Escreveu:Recebi hoje uma carta da CGD que referia:
1. resgate de unidades de participação de um fundo de investimento € "X"
2. distribuição rendimento de fundo de fundo investimento imobiliário "Y"
3. ~encargos compra de ações (CTT): compra € " W"; venda € "Z"
Dado que não vou optar por englobamento, penso que não tenho de declarar os dois primeiros itens, mas agradecia que me confirmassem.
Relativamente ao 3º item, agradecia me informassem que encargos declarar : " W +Z " ou só "Z" ?
Agradeço os vossos esclarecimentos
Os primeiros items não têm de ser declarados. Quanto à questão dos encargos a colocar, é uma história um bocado complicada, no aspecto em que não é muito claro qual das hipóteses é a correta, e cada um faz à sua maneira. Os bancos, inclusivé, dão aconselhamentos diferentes. No caso do banco Invest, por exemplo, dão instruções para por só as comissões de venda.
Obrigado pelo esclarecimento. Porém, estive aqui a pensar, e recordo-me de ver a opção pelo englobamento na declaração de IRS. Que acontece se selecionar essa opção e não tiver os documentos?
Já agora aproveito para colocar outra questão:
- Segundo aquilo que fui lendo aqui, ao optar pelo englobamento, o fisco pode ter acesso às minhas contas. Em 2013, um familar meu pediu-me por diversas vezes para lhe fazer o favor de efetuar determinados pagamentos, pelo que, tendo em vista esse fim, quase mensalmente foram transferidos para a minha conta cerca de 200 euros. Tenho de declarar e ser tributados sobre esses montantes?
Cumprimentos.
"Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro; depois, perdem o dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem o presente, acabando por não viver nem o presente nem o futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... E morrem como se nunca tivessem vivido."
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