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Caldeirão da Bolsa

IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Oberon » 20/3/2014 18:46

Deixo também aqui uma última pergunta:

No caso de FIM nacionais e considerando contas com 2 titulares, é possível eu declarar ao banco que os rendimentos dos resgates são na sua totalidade de um dos titulares?

No caso, eu pretendo englobar e eles imputaram a totalidade dos ganhos a mim que sou o 2º titular. O 1º titular não pretende englobar...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Garfield » 20/3/2014 18:01

boas,

então aproveito para perguntar aqui a quem tenha experiencia com englobamento como é a forma correcta de preencher o anexo E no que diz respeito aos fundos nacionais.
declara-se os rendimentos ilíquidos apresentados no documento da gestora do fundo e as retenções também apresentadas nesse documento?

bn
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Oberon » 20/3/2014 17:51

Garfield Escreveu:boas,

bem eu já estava convencido de que não podia reportar perdas no Anexo E para o ano seguinte mas estava convencido de que no próprio ano era tributado pelo saldo dos vários fundos caso englobasse.
agora saber que sou tributado pelos fundos positivos e de que os fundos negativos vão ao ar é algo interessante ( ironia ).
mas acredito que pelo menos é o saldo de cada fundo não interessando o número de resgates efectuados. espero eu!
em relação aos fundos de fundos acredito que são em tudo iguais aos outros fundos nacionais.

bn
garfield


Esperas tu e espero eu... mas o facto é q ando às turras com o banco e a AT e nenhum deles me parece muito interessado em assumir o reporte dessa forma... isto é inacreditável...

Não há ng no Caldeirão com experiência numa situação semelhante? :( ,,,,
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Garfield » 20/3/2014 17:36

boas,

bem eu já estava convencido de que não podia reportar perdas no Anexo E para o ano seguinte mas estava convencido de que no próprio ano era tributado pelo saldo dos vários fundos caso englobasse.
agora saber que sou tributado pelos fundos positivos e de que os fundos negativos vão ao ar é algo interessante ( ironia ).
mas acredito que pelo menos é o saldo de cada fundo não interessando o número de resgates efectuados. espero eu!
em relação aos fundos de fundos acredito que são em tudo iguais aos outros fundos nacionais.

bn
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Oberon » 20/3/2014 16:10

ruicarlov Escreveu:Os rendimentos resultantes da participação em fundos pertencem ao anexo E, rendimentos de capitais. Como não são rendimentos do anexo G (mais-valias) penso que não é possível declarar o saldo global das mais/menos valias, mas sim apenas os ganhos dos fundos, sobre os quaisfoi aplicado IRC diretamente no fundo.
No entanto nunca passei por isto logo não posso confirmar. Mas parece-me a interpretação mais lógica.


Obrigado pelas respostas prontas.

Creio que em nenhuma altura pudesse ser intenção do legislador tributar uma situação destas. I.e., até entendo que não se possa abater prejuízos nos anos seguintes (como se pode fazer nas ações), não posso entender é que seja possível registar um prejuízo de investimento em fundos num dado ano, e nesse mesmo ano pagar imposto sobre os resgates que tiveram ganhos!!!

Chegamos ao ridículo da seguinte situação hipotética:
1Jan2013 - Subscrevo 990 UPs
2Fev2013 - Resgato 330 com resultado -1.000
2Abr2013 - Resgato 330 com resultado -3.000
2Jul2013 - Resgato 330 com resultado +2.000

Ou seja, subscrevo tudo de uma vez, e resgato em 3 vezes. Tenho prejuízo, mas no final do ano ainda terei q pagar imposto sobre os 2.000 ?! Parece-me absurdo... enfim... não sei como me vou livrar desta situação.

Uma última pergunta: a carta que me enviaram do banco refere "(...) declara que, para efeitos da alínea b) do n.º 14 do art. 22º do EBF, que durante o ano a que respeita a presente declaração, colocou à disposição do titular abaixo indicado rendimentos de unidades de participação em fundos de fundos (...)

O n.º 14 do artigo 22 do EBF diz isto:
14 - Aos rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de fundos é aplicável o seguinte regime fiscal:
a) Os rendimentos obtidos por sujeitos passivos de IRS que detenham tais unidades de participação fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, bem como os obtidos por sujeitos passivos de IRC que não exerçam a título principal qualquer das referidas actividades, são isentos desses impostos;
b) Os rendimentos de que sejam titulares sujeitos passivos de IRS ou de IRC não abrangidos pela alínea a), residentes em território português ou que sejam imputáveis a um estabelecimento estável de entidade não residente situado neste território, não estão sujeitos a retenção na fonte, contando apenas por 40 % do seu quantitativo para fins de IRS ou de IRC;
c) Aos rendimentos previstos nas alíneas a) e b) anteriores não é aplicável o disposto na última parte do n.º 3 e no n.º 4.

Será que por ser fundo de fundo, mesmo englobando, está isento de IRS?
Editado pela última vez por Oberon em 20/3/2014 17:49, num total de 1 vez.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 20/3/2014 16:04

elreidom Escreveu:Estou na mesma situação e a conclusão a que cheguei foi a mesma. É ridículo e é um roubo. Em termos fiscais, de nada vale diversificar em vários tipos de fundos, compensando eventuais perdas com maiores ganhos noutros fundos, porque apenas os ganhos vão pagar imposto e as perdas nada vão deduzir. O que me leva a colocar a questão: não será muito mais vantajoso optar apenas por poucos bons fundos mistos em vez de muitos fundos de diferentes categorias?

Tenho também perdas de resgates no ano passado que não vou poder deduzir a eventuais ganhos este ano. Sinceramente, para mim os anexos E e G deviam ser fundidos e apurado o saldo total para efeitos de IRS. Mas isso resultava em menos impostos, porque apenas os impostos justos, e ao Estado não interessa o que é justo, apenas o que dá dinheiro.


Percebo agora porque se diz que os ETFs são mais eficientes a nível fiscal. Pena que seja necessário um pouco mais de capital para valerem a pena, derivado das comissões que acarretam.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Heisenberg » 20/3/2014 15:54

Estou na mesma situação e a conclusão a que cheguei foi a mesma. É ridículo e é um roubo. Em termos fiscais, de nada vale diversificar em vários tipos de fundos, compensando eventuais perdas com maiores ganhos noutros fundos, porque apenas os ganhos vão pagar imposto e as perdas nada vão deduzir. O que me leva a colocar a questão: não será muito mais vantajoso optar apenas por poucos bons fundos mistos em vez de muitos fundos de diferentes categorias?

Tenho também perdas de resgates no ano passado que não vou poder deduzir a eventuais ganhos este ano. Sinceramente, para mim os anexos E e G deviam ser fundidos e apurado o saldo total para efeitos de IRS. Mas isso resultava em menos impostos, porque apenas os impostos justos, e ao Estado não interessa o que é justo, apenas o que dá dinheiro.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 20/3/2014 15:47

Os rendimentos resultantes da participação em fundos pertencem ao anexo E, rendimentos de capitais. Como não são rendimentos do anexo G (mais-valias) penso que não é possível declarar o saldo global das mais/menos valias, mas sim apenas os ganhos dos fundos, sobre os quaisfoi aplicado IRC diretamente no fundo.
No entanto nunca passei por isto logo não posso confirmar. Mas parece-me a interpretação mais lógica.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Oberon » 20/3/2014 15:09

Boas,

Tenho aqui uma situação complicada e gostava que alguém que me tentasse ajudar, visto que os contactos com a AT e com o banco têm-se revelado infrutíferos.

No ano de 2013, efetuei diversas subscrições e resgates de um fundo de fundos (a operar de acordo com a legislação portuguesa) do Montepio. Pedi a declaração de englobamento ao banco e eles enviaram-me uma declaração de rendimentos de capitais onde só incluíam os resgates que tinham dado lucro. Ou seja, no ano de 2013 registei um prejuízo global, mas posso ter de vir a pagar imposto sobre os resgates que tiveram ganhos?! Penso que isto é tudo um pouco rocambolesco... Já alguém passou por experiência semelhante?

No banco dizem que é mesmo assim. Na AT, não encontrei ainda uma alma não ignorante... trocam-se todos...

Agradecia respostas urgentes :)

Abraços
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 27/2/2014 15:25

Devo ser um mal-habituado com os bancos de investimento....

Depois também há outra coisa. É que os funcionários da banca tradicional são frequentemente uma nulidade a nível de investimentos.
Logo é bem possível que haja maneira de aceder a esses dados, mas eles simplesmente não saberem como o fazer.
Considero isto muito mais provável do que não ficar nada registado. Mas se de facto o resultado final for o mesmo (ficar sem dados), de pouco adianta.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por tonirai » 27/2/2014 14:45

ruicarlov Escreveu:Certamente que existe nos registos do banco. Não sei qual o banco em questão, mas esses dados devem estar disponíveis nalgum extrato antigo.
Em caso de dúvida pergunte.

Olha que não ponho as mãos no fogo...
Recentemente também deleguei no meu pai para se informar com o seu gestor da CGD, sobre os vários preços de compra de acções da EDP que fizemos nas várias OPVs, em nome de pai, mãe e filho... sendo que o pai foi a 2 ou 3 das OPVs, mãe a 1 ou 2, e eu a 1 (não lembramos quais)...

Achas que fomos esclarecidos? Enganas-te!
A resposta foi que não se encontra nada sobre isso na base de dados... e para procurarmos na "EDP Finance" (ou algo do género), lol.

Curiosamente, eu que tenho CaixaDirecta, se consulto as minhas acções EDP, no campo "preço de compra", vem o mesmo valor que a quantidade que tenho... uma palhaçada.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 27/2/2014 13:57

Certamente que existe nos registos do banco. Não sei qual o banco em questão, mas esses dados devem estar disponíveis nalgum extrato antigo.
Em caso de dúvida pergunte.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por rocheiro » 27/2/2014 11:30

Boas Ppl, estou com uma duvida que é a seguinte. mantive durante uns bons anos acçoes da Teixeira Duarte no qual vendi no ano passado, recebi a cartinha do banco das diferentes ordens, mas nao me recordo quando e a quanto comprei as mesmas, sera que existe maneira de descobrir o preço de compra ?
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 25/2/2014 17:36

Socialmente sim.

Do ponto de vista puramente monetário, não tanto. 200€ de donativos dá 50€ a abater para o irs (25%).
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por HaRt » 25/2/2014 16:44

A minha abordagem, relativamente às mais valias está a ser esta:
-X% do que ganhar limpo vou dar a uma instituição de solidariedade

Esses X%, darão direito a um recibo que vou declarar na declaração de IRS.

Imaginando o cenário de ter ganho 1000€ limpos de impostos e isso daria 200€ em donativos.

Isto é uma boa estratégia de recuperar parte dos impostos que pago?
Pelo menos socialmente considero bom...
Politicamente anti-Costa (o golpista): Já Fomos Resgatados?
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 25/2/2014 15:15

DoukeN Escreveu:Continuo sem perceber muito bem quando é que vale a pena englobar.
Suponhamos que eu tenho um rendimento coletável de 11000 euros e menos-valias de 500 euros, vale a pena o englobamento?

Coloco ainda outra questão relativamente ao seguinte: a declaração de englobamento que a Cgd me forneceu, não faz menção às menos-valias, referindo apenas os rendimentos. É isso que é suposto acontecer?

Cumprimentos.


Com esses dados, pode valer a pena o englobamento se:

1) Não houver mais nenhuns rendimentos de capitais este ano (o que parece que não é o caso, já que teve rendimentos da CGD :wink: )

2) No ano seguinte ter mais-valias

3) No ano seguinte não ter nenhuns rendimentos de capitais

Falhando algum destes pontos, é possível que não tenha benefício nenhum, ou até sair penalizado. Só com valores é que se pode calcular qual a situação.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por vsantos69 » 25/2/2014 0:59

DoukeN Escreveu:Continuo sem perceber muito bem quando é que vale a pena englobar.
Suponhamos que eu tenho um rendimento coletável de 11000 euros e menos-valias de 500 euros, vale a pena o englobamento?

Coloco ainda outra questão relativamente ao seguinte: a declaração de englobamento que a Cgd me forneceu, não faz menção às menos-valias, referindo apenas os rendimentos. É isso que é suposto acontecer?

Cumprimentos.


Deve-se englobar sempre que for benéfico, no teu exemplo se englobares (não referiste pelo que presumo que não há outros rendimentos a taxas liberatórias) ficas com a menos valia para deduzir nos anos seguintes às mais valias que realizares.

Quanto à declaração da CGD, estás a baralhar duas coisas completamente diferentes - mais/menos valias e rendimentos (juros).
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por tonirai » 24/2/2014 22:18

DoukeN Escreveu:Coloco ainda outra questão relativamente ao seguinte: a declaração de englobamento que a Cgd me forneceu, não faz menção às menos-valias, referindo apenas os rendimentos. É isso que é suposto acontecer?

Penso que sim - a declaração é para referir os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias que já tiveste, dos quais já pagaste imposto, o qual será recalculado com a opção pelo englobamento.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por DoukeN » 24/2/2014 21:20

Continuo sem perceber muito bem quando é que vale a pena englobar.
Suponhamos que eu tenho um rendimento coletável de 11000 euros e menos-valias de 500 euros, vale a pena o englobamento?

Coloco ainda outra questão relativamente ao seguinte: a declaração de englobamento que a Cgd me forneceu, não faz menção às menos-valias, referindo apenas os rendimentos. É isso que é suposto acontecer?

Cumprimentos.
"Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro; depois, perdem o dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem o presente, acabando por não viver nem o presente nem o futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... E morrem como se nunca tivessem vivido."

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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por tonirai » 24/2/2014 3:43

DC1989 Escreveu:Para aqueles mais distraídos, não se esqueçam de doar à Cruz Vermelha Portuguesa (anexo) ou a outra instituição parte do imposto pois não tem nenhum encargo para o contribuinte.

Há montes de instituições, o pdf de listagem costuma ter muitas páginas.
Pessoalmente, sempre o fiz - na maioria para instituições da minha area de residência, relacionadas com crianças;
Mais recentemente, tenho optado pelos Bombeiros Voluntários da minha terra.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por DC1989 » 24/2/2014 2:41

Para aqueles mais distraídos, não se esqueçam de doar à Cruz Vermelha Portuguesa (anexo) ou a outra instituição parte do imposto pois não tem nenhum encargo para o contribuinte.

EXEMPLO 1

imposto apurado = imposto liquidado = 6.000Eur
retenções e pagamentos por conta = 6.500Eur
valor apurado = reembolso = 500Eur
consignação de 0,5% sobre o imposto liquidado = 30Eur (6.000Eur x 0,5% = 30Eur)
Neste caso, o contribuinte receberá o devido reembolso de 500Eur e a Cruz Vermelha Portuguesa receberá 30Eur do imposto total que o Estado liquida.

EXEMPLO 2

imposto apurado = imposto liquidado = 6.000Eur
retenções e pagamentos por conta = 5.000Eur
valor apurado = a pagar = 1.000Eur
consignação de 0,5% sobre o imposto liquidado = 30Eur (6.000Eur x 0,5% = 30Eur)
Neste caso, o contribuinte deverá pagar 1.000Eur ao Estado e a Cruz Vermelha Portuguesa receberá 30Eur do imposto total que o Estado liquida.
Anexos
quadro 9 anexo h.jpg
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por ruicarlov » 23/2/2014 14:48

Se for até à maturidade não tenho bem a certeza.
Isto porque comprar abaixo do par e deixar a obrigação ir até à maturidade é considerado rendimento de capital e tem de ser declarado no anexo E. Daí não ter a certeza se e necessário declarar transações.

Se for vendida antes da maturidade é mais-valia, logo pertence ao anexo G. Aqui é limpinho.
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IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias

por HOPE » 23/2/2014 14:07

Bom dia.
Tenho umas dúvida no que diz respeito à tributação e englobamento das obrigações.
1º - caso compre obrigações ao par e as mantenha até à maturidade, não tendo mais valias (os juros são tributados à cabeça), não vou ser tributado certo? Mas tenho que declarar na mesma (como as ações) ou não (como os fundos)? E se optar pelo englobamento, tenho que contabilizar o investimento em obrigações?

2º - caso compre obrigações abaixo do par e as mantenha até à maturidade, aqui já há lugar a ganho com a compra/venda. Portanto, tenho que declarar no anexo G, certo?

3º - Há alguma diferença, para efeitos de IRS, entre o ponto anterior (em que comprava abaixo do par e as mantinha até à maturidade) e o comprar e vender uma obrigação antes da maturidade, tendo lucro? Pergunto isto por que acho que até 2011 a Lei indicava que se levasse uma obrigação até à maturidade...não se considerava mais valia, mesmo que houvesse ganho implícito?

Obrigado e um bom fds.
 
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por tonirai » 20/2/2014 12:39

elreidom Escreveu:Tenho mesmo interesse em englobar, dado ter tido menos-valias em 2013 que poderão ser compensadas em 2014 - e assim evitar pagamento de IRS sobre essas potenciais mais-valias.

Boa sorte...

Eu dei indicações ao meu pai para pedir ao seu gestor de conta da CGD a declaração para efeitos de englobamento, e para isso até imprimi um template que alguém postou aqui...

Pois bem... o meu pai começou a ir lá antes do meio de Janeiro, e deve ter lá passado para isso umas 3 ou 4 vezes:
- Primeiro, dizem "olhe que eles mandam isso para casa até ao fim do mês, vá aguardando";
- Depois: "Ah não mandaram? OK, vou pedir-lhe isso, passe cá prá semana";
- Depois: "Ainda não tenho aqui nada, só as declarações para quem tem créditos à habitação... não é o seu caso - volte daqui a uns dias";
- Finalmente: "Bolas, não tenho aqui nada, nem encontro nada do género... espere aí (telefona para qualquer lado)... "Tou, fulano, olha, passa-se isto assim assim, não encontro, qual o código disso, blablabla?"

Agora o meu pai já a tem em casa... mas ainda não a vi - tenho calafrios só de pensar que possa não ser o papel certo, embora pela descrição de conteúdos que o meu pai me deu ao telefone, pareça ser isso.

(neste caso o englobamento nada tem a ver com reportar menos-valias para anos seguintes, mas sim devido à entrada em vigor da taxa autónoma sobre rendas, que faria os meus pais pagar mais ~800€ de IRS do que englobando tudo).
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató

por Heisenberg » 20/2/2014 11:57

ruicarlov Escreveu:
Diacono Escreveu:Há por aqui alguém que use a Best Trading Pro e que tenha pedido declaração para englobamento?

Os senhores só me enviaram os movimentos que fiz através da conta corrente, esqueceram-se dos movimentos feitos pela BTP. Será normal?


Esqueça. Eles não mandam nada relativo ao BTP. Já tentei. É por isso que eu desisti desta plataforma. É uma nulidade a nível fiscal.


Estou com um problema semelhante, não com o BTP, mas com outros rendimentos de capitais obtidos no Best. Enviaram uma declaração de movimentos que não contém os rendimentos obtidos (porque não inclui os investimentos feitos em 2012 e alienados em 2013), apenas as subscrições e resgates de fundos realizadas em 2013. Não tem nenhuma referência às retenções de IRS, que é obrigatório constar para efeitos de englobamento. E omite uma quantia que esteve investida em serviço de gestão de carteiras - da qual foi retida uma quantia para efeitos de irs, pelo que teria mesmo de constar no documento para englobamento.

Tenho mesmo interesse em englobar, dado ter tido menos-valias em 2013 que poderão ser compensadas em 2014 - e assim evitar pagamento de IRS sobre essas potenciais mais-valias.

Tenho uma outra dúvida. Sendo o investimento em fundos inserido no Anexo E, no caso de ter tido prejuízos como é que esses podem ser descontados em lucros do ano seguinte? Ou não podem? No caso das acções sei que dá, mas estas entram no Anexo G, portanto pode ser diferente.

Obrigado
 
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