Preenchimento do anexo G
Re: Preenchimento do anexo G
Ontem nas finanças disseram-me que o anexo E não está à venda, que só entrega via internet. É verdade?
Estou a pensar em pagar a alguma empresa para preencher a minha declaração, porque a confusão é muita, a minha experiência é nenhuma e o NB só me complicou a vida.
Mas para pagar tenho que entregar em papel, certo? ou pode ser online?


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Re: Preenchimento do anexo G
Isto do BES é um caso bicudo, mas em teoria deve ser como diz. Não poderá abater menos-valias nenhuma este ano, mais muito provavelmente poderá fazê-lo nalgum dos anos seguintes, quando esse embróglio se resolver.
Re: Preenchimento do anexo G
Boa noite,
Solicito um esclarecimento:
Tenho ainda em carteira acções do BES adquiridas em 2014 e que estão valorizadas à cotação em que as mesmas foram suspensas. Na prática valem zero, porque deixaram de ter qualquer valor, mas no entanto ainda constam da minha carteira, não as vendi. Como não foram objecto de venda, terei que preencher o IRS na 1ª fase, certo? Mesmo tendo perca da totalidade do capital investido, como se tivesse vendido a preço nulo, não poderei considerar uma menos valia decorrente da venda. Se tivesse ocorrido venda, já teria que preencher o IRS na 2ª fase, mas neste caso tenho mesmo que preencher o IRS na 1ª fase?
Obrigado
Solicito um esclarecimento:
Tenho ainda em carteira acções do BES adquiridas em 2014 e que estão valorizadas à cotação em que as mesmas foram suspensas. Na prática valem zero, porque deixaram de ter qualquer valor, mas no entanto ainda constam da minha carteira, não as vendi. Como não foram objecto de venda, terei que preencher o IRS na 1ª fase, certo? Mesmo tendo perca da totalidade do capital investido, como se tivesse vendido a preço nulo, não poderei considerar uma menos valia decorrente da venda. Se tivesse ocorrido venda, já teria que preencher o IRS na 2ª fase, mas neste caso tenho mesmo que preencher o IRS na 1ª fase?
Obrigado
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Re: Preenchimento do anexo G
Boa noite. Aonde diz na legislação ou no CIRS que o critério que tem de ser utilizado é o FIFO?
Gostava de ver isso escrito. Alguém sabe??
Alex,
consulta o código do IRS, artº 43º, nº 6, d).
Quanto à pretensão de ajuda no preenchimento do anexo G, só para tirar algumas dúvidas pontuais, pois detalhar aqui tudo é uma enormidade, a meu ver.
Boa noite.
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Re: Preenchimento do anexo G
Boa noite. Aonde diz na legislação ou no CIRS que o critério que tem de ser utilizado é o FIFO?
Gostava de ver isso escrito. Alguém sabe??
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Gostava de ver isso escrito. Alguém sabe??
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Treo2014 Escreveu:Boa noite,
Esta é a minha primeira participação neste fórum, que acompanho há já algum tempo.
Resolvi participar, uma vez que ando a tentar perceber, como se regista a compra e venda de acções no IRS (penso que a dúvida é básica).
Recorro à V/ ajuda, uma vez que se aproxima o fim do ano e ainda não obtive resposta aos meus mails, quer por parte das finanças, quer por parte da DECO.
Do que li neste fórum e no resto da web (grosso modo), aprendi o seguinte:
- Compra e venda de acções é registado no anexo G e o IRS entregue na segunda fase;
- Caso se verifiquem, mais do que 8 transacções, somam-se todos os valores de venda, de compra e despesas e preenche-se uma única linha;
- No caso de várias compras, da mesma acção, deve-se usar o método FIFO;
- Todas as acções pagam IRS, independentemente do tempo que estiveram na nossa posse;
- O valor das acções não é por default englobado na taxa a pagar pelos rendimentos do trabalho. (No caso de ser essa a nossa pretensão, todos os outros rendimentos devem ser declarados, exemplo, juros de dp, dividendos, etc).
A partir destas informações, fui casando as várias transacções que fiz ao longo deste ano mas fiquei com dúvidas, nos lotes de acções da mesma empresa, que comprei e vendi em momentos diferentes.
Exemplificando (dados fictícios):
- Compra de 1.500 acções da empresa Z, a 5 Euros/cada - 7.500 Euros;
- Compra de 1.000 acções da empresa Z, a 2,5 Euros/cada - 2.500 Euros;
- Venda de 1.000 acções da empresa Z, a 3 Euros/cada - 3.000 Euros;
- Cada movimento 10 Euros de despesa - 30 Euros.
Pelas regras que escrevi, o registo no modelo G do IRS deverá ser:
3.000 Euros (venda) - x Euros (compra) - 20 Euros (despesa).
O meu problema é o valor que terei que colocar no X.
Será 5.000 Euros (1.000 acções * 5 euros/cada). Nesta situação ficarei com 2.500 Euros para juntar a uma próxima venda?
Será 7.500 Euros (1.500 acções * 5 euros/cada), uma vez que ao fisco só interessa os valores e não a quantidade de acções?
Fica a questão.
Não querendo abusar, mas tendo em conta que a fiscalidade está ligada às transacções de bolsa, talvez fosse uma ideia, abrir uma área para tratar estas questões? Fica a sugestão.
Obrigado e continuação de boas festas.
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Re: Preenchimento do anexo G
Então é unânime que contam as despesas de compra e as despesas de venda?
Ligarei para as finanças brevemente para ver qual a versão que transmitem.
Ligarei para as finanças brevemente para ver qual a versão que transmitem.
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ANEXO G: despesas a considerar
CTR2004 Escreveu:marijon2 Escreveu:No caso o valor de X é o que gastaste com a compra das primeiras mil acções ou seja:
1000 X 5 euros e só podes deduzir as despesas com a venda.
A tua segunda hipótese não tem lógica pois só vendeste 1000 acções e estás a considerar para os cálculos a compra de 1500![]()
Espero ter ajudado
Maria João
Estive a falar para as Informações Fiscais em Lisboa e disseram-me que todas as despesas são consideradas, tanto as da compra como as da venda. Reforçei a ideia que, pelo impresso e também pelo que já tinha ouvido de outras pessoas, tinha a ideia que só as despesas com a venda é que eram consideradas, mas o funcionário voltou a insistir que são todas as despesas.
Estive a ver o Anexo G em vigor (versão utilizada a partir de 2013) e julgo ter encontrado a razão para essa dúvida. A confusão pode estar relacionada com as palavras "alienações onerosas", que induzem na palavra "venda". Pelo que o funcionário me explicou, o preenchimento é assim:
* na Realização introduz-se só o valor resultante de nº ações x cotação de venda;
* na Aquisição introduz-se só o valor resultante de nº ações x cotação de compra;
* nas despesas, coloca-se os encargos totais com a compra e a venda (aliás, no Anexo G, a explicação ao quadro 8, diz "Na coluna «Despesas e encargos» apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efetivamente praticadas inerentes à alienação."
Ora inerentes à alienação, são as despesas da venda/realização, mas também as despesas da compra/aquisição, certo? Aliás sem uma compra não haveria uma venda...
ALGUÉM PODE CONFIRMAR ISTO QUE ACIMA REFERI ?
Eu tenho colocado sempre no campo de despesas a soma das despesas de compra mais a soma das despesas de venda...
Só deve ser colocado a soma das despesas de venda?
É que se assim for, já tenho posto mal uns quantos anos seguidos...
Treo 2012, eu transacciono pelo BCP e no final do ano eles enviam uma declaração com todos os dados, basicamente faço um copy paste para o anexo das finanças e tem corrido sempre bem...
Quando passo o ano com acções em carteira, ou durante o ano vendo acções que comprei no ano anterior...ai dá mais trabalho e e vou à declaração dos anos anteriores ver qual o custo das acções no anterior ao que eu vendi e adiciono ao valor de gastos em compras que já vem na declaração...
Até agora tem corrido sempre bem.
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Re: Preenchimento do anexo G
Aproveitando este tópico,
não me recordo aquando do preenchimento da declaração de IRS quais as despesas que NÃO entram para a declaração ?!
São as de compra ou as de venda das acções?
Já agora, títulos do NASDAQ, transacionados através do BIG, são declarados anexo J, certo ?
Obrigado,
FM
não me recordo aquando do preenchimento da declaração de IRS quais as despesas que NÃO entram para a declaração ?!
São as de compra ou as de venda das acções?
Já agora, títulos do NASDAQ, transacionados através do BIG, são declarados anexo J, certo ?
Obrigado,
FM
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Re: Preenchimento do anexo G
suai Escreveu:Este ano tenho que declarar obrigações compradas em 2012 e vencidas/reembolsadas em 2014, a entidade emitente é no Reino Unido embora os movimentos financeiros tenham sido efetuados no BES Lisboa. Em que Anexo do IRS devo declarar estes movimentos, anda que não haja mais valias. Agradeço a vossa ajuda. Obrigado.
Vencimento de obrigações declaram-se no anexo E, indicando o montante das mais-valias obtidas. Mas se não houve quaisquer mais-valias, então nesse caso não se declara.
Re: Preenchimento do anexo G
Este ano tenho que declarar obrigações compradas em 2012 e vencidas/reembolsadas em 2014, a entidade emitente é no Reino Unido embora os movimentos financeiros tenham sido efetuados no BES Lisboa. Em que Anexo do IRS devo declarar estes movimentos, anda que não haja mais valias. Agradeço a vossa ajuda. Obrigado.
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Re: Preenchimento do anexo G
pcm1979 Escreveu:Quantos linhas são online?
Tenho receio que detecte erros constantemente e eu não consiga entregar. Sim, porque alguém teve a infeliz ideia de colocar o prazo de entrega em papel antes da entrega via internet.![]()
Em que campo do anexo E ficam então os fundos? Como saber se houve retenção nos fundos do BES/NB? Tambem dá para deduzir as menos valias das mais valias do ano seguinte? Independentemente das mais valias do ano seguinte serem em ações ou fundos?
Nas subscrições e resgates de fundos em moeda estrangeira não tenho a informação de valores em euros, o que fazer nesses casos?
Nunca testei quantas permite no máximo. Simplesmente vamos clicando em "acrescentar linha" e aquilo vai por ali fora. Quando o sistema converte a declaração para o formato de papel, aparecem vários exemplares do mesmo anexo, mas com as linhas diferentes.
Em relação às menos-valias de fundos, em 2014 ainda não há nada para ninguém. Não há como declarar menos valias de fundos, logo não se pode abater em anos seguintes. Só este ano é que isso será alterado. Quando a saber das retenções, só o banco o pode informar, geralmente nas declarações de rendimentos de capitais.
Penso que o banco deve reportar os resultados convertidos para EUR. Mas se isso não acontecer, é necessário usar as taxas de câmbio do banco de Portugal nos dias de compra/venda, de forma a ter os valores em EUR.
Re: Preenchimento do anexo G
tonirai Escreveu:Mas se vais englobar, a 1ª coisa que deves fazer é pedir a "declaração para efeitos de englobamento" a cada entidade (banco/corretora) de onde obtiveste rendimentos.
Eu fiz isso no 1ºdia do ano, portanto deduzo que a falha é deles?
ruicarlov Escreveu:Por acaso recomendo fazer a declaração via online, pois no formato eletrónico é mais fácil detectar alguns erros, através de clicar no botão validar. Para além disso, havendo um grande número de linhas para preencher, o formulário online permite ter um número maior, pois automaticamente adiciona "páginas" à declaração.
Já agora, fundos são sempre anexo E, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Em 2015 isso vai mudar, mas para já ainda é assim.
Quantos linhas são online?
Tenho receio que detecte erros constantemente e eu não consiga entregar. Sim, porque alguém teve a infeliz ideia de colocar o prazo de entrega em papel antes da entrega via internet.

Em que campo do anexo E ficam então os fundos? Como saber se houve retenção nos fundos do BES/NB? Tambem dá para deduzir as menos valias das mais valias do ano seguinte? Independentemente das mais valias do ano seguinte serem em ações ou fundos?
Nas subscrições e resgates de fundos em moeda estrangeira não tenho a informação de valores em euros, o que fazer nesses casos?
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Re: Preenchimento do anexo G
Por acaso recomendo fazer a declaração via online, pois no formato eletrónico é mais fácil detectar alguns erros, através de clicar no botão validar. Para além disso, havendo um grande número de linhas para preencher, o formulário online permite ter um número maior, pois automaticamente adiciona "páginas" à declaração.
Já agora, fundos são sempre anexo E, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Em 2015 isso vai mudar, mas para já ainda é assim.
Já agora, fundos são sempre anexo E, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Em 2015 isso vai mudar, mas para já ainda é assim.
Re: Preenchimento do anexo G
pcm1979,
Falas nas declarações dos bancos, mas penso que te referes a declarações de movimentos de valores mobiliários que alguns enviam aos clientes anualmente;
Mas se vais englobar, a 1ª coisa que deves fazer é pedir a "declaração para efeitos de englobamento" a cada entidade (banco/corretora) de onde obtiveste rendimentos - este ano já não é obrigatório entregá-la nas finanças, mas é obrigatório tê-la caso se seja chamado para fiscalização.
Nela virão todos os rendimentos obtidos que tiveram taxa liberatória (fundos, obrigações, dividendos, depósitos a prazo, dividendos...).
Logo aí vês logo se os fundos têm taxa paga e que podes recuperar (se vierem listados, é porque sim).
Claro que os impostos retidos em depósitos a prazo podem ser recuperados, caso realmente não se tenha tido rendimentos nenhuns ou muito baixos, tendo para tal que se optar pelo englobamento.
O que o englobamento faz é juntar todos os teus rendimentos num só bolo (como se fosse rendimento do trabalho), e calcular assim o teu escalão;
Se por exemplo o mesmo resultar no escalão que não paga irs (caso de desempregado sem subsídio), o que pagaste de taxa liberatória é-te devolvido.
Se corresponder uma taxa menor que os 28% já retidos, recebes o que pagaste a mais.
Falas nas declarações dos bancos, mas penso que te referes a declarações de movimentos de valores mobiliários que alguns enviam aos clientes anualmente;
Mas se vais englobar, a 1ª coisa que deves fazer é pedir a "declaração para efeitos de englobamento" a cada entidade (banco/corretora) de onde obtiveste rendimentos - este ano já não é obrigatório entregá-la nas finanças, mas é obrigatório tê-la caso se seja chamado para fiscalização.
Nela virão todos os rendimentos obtidos que tiveram taxa liberatória (fundos, obrigações, dividendos, depósitos a prazo, dividendos...).
Logo aí vês logo se os fundos têm taxa paga e que podes recuperar (se vierem listados, é porque sim).
Claro que os impostos retidos em depósitos a prazo podem ser recuperados, caso realmente não se tenha tido rendimentos nenhuns ou muito baixos, tendo para tal que se optar pelo englobamento.
O que o englobamento faz é juntar todos os teus rendimentos num só bolo (como se fosse rendimento do trabalho), e calcular assim o teu escalão;
Se por exemplo o mesmo resultar no escalão que não paga irs (caso de desempregado sem subsídio), o que pagaste de taxa liberatória é-te devolvido.
Se corresponder uma taxa menor que os 28% já retidos, recebes o que pagaste a mais.
Re: Preenchimento do anexo G
pcm1979 Escreveu:Não obtive rendimentos e ainda por cima obtive menos-valias. Como tal, quero entregar a declaração mod3 apenas com o anexo G, optando pelo englobamento.
Sou obrigado a entregar, certo?
tonirai Escreveu:Perguntas se és obrigado a entregar o quê? O anexo G, ou o IRS em geral?
O IRS em geral, se não tivesses movimentos bolsistas, penso que talvez não, pois acho que há um tecto abaixo do qual a entrega não é obrigatória;
Já o anexo G, tendo movimentos, penso que é sempre obrigatório... logo obriga a fazer o IRS.
E se queres reaver impostos já pagos por retenção na fonte, bem como reportar perdas a abater nos próximos anos, tens mesmo de o fazer.
Referia-me ao IRS em geral. Ok, sendo assim tenho mesmo que entregar. Reaver irs pago na fonte em depositos a prazo? Se isso for possivel entao tenho perdido dinheiro, pois sou sempre retido, mesmo estando desempregado.
pcm1979 Escreveu:Quando as transações são mais do que muitas, deixa-se tudo vazio desde o 801 até ao 812, e depois preenche-se apenas os valores totais na soma?
tonirai Escreveu:Sim. Mas vais fazer à mão, em papel?
É que se for online, em baixo os valores totais não são preenchíveis, são de soma automática do que vier preenchido acima;
Por isso, se for em papel, preenches a 1ª linha com o total, copiando depois em baixo.
Pretendo fazer à mão. Com tantos numeros vai ser dificil fazer bem as contas, mas vou tentar. Acho que vou fazer isso entao, preencho o 801 e depois na soma coloco a mesma coisa. Mas se nao sei se incluo ou nao os fundos vai ser complicado decidir quais os valores a colocar.

pcm1979 Escreveu:Se sim, deixa-se entidade emitente e código também em branco?
tonirai Escreveu:Não sei... há quem defenda colocar o NIF da corretora/banco. Nesse caso, se forem várias, colocaria os totais de cada corretora numa linha.
pcm1979 Escreveu:Nessa soma está o total em ações e fundos, certo?
tonirai Escreveu:Depende. Fundos sobre os quais não foram retidos impostos, penso que sim;
Fundos nacionais aos quais foram cobrados os impostos na fonte, querendo englobar, vão para o anexo E, quadro 4B.
Na declaracao do BES/NB nao diz se foi retido ou nao. Qualquer fundo do BES/NB é fundo nacional retido na fonte?
Quanto ao Invest, nao enviou nada referente a fundos, apenas juros de depositos, dividendos e acoes. Isso cria-me a duvida sobre se devo incluir os fundos, mas acho que sim, ate porque sao fundos estrangeiros.
pcm1979 Escreveu:Nos campos ano/mês da aquisição coloca-se o mês e ano em que se subscreveu/comprou pela primeira vez?
tonirai Escreveu:Preenches as datas da 1ª compra e última venda.
A primeira compra de fundos e acoes foi em Janeiro, mas foram resgatadas em Fevereiro. Coloco Janeiro, certo?
pcm1979 Escreveu:Onde se colocam os juros dos depósitos?
tonirai Escreveu:Também no anexo E, quadro 4B.
(Nota: Só tive experiência de englobamento de fundos nacionais, depósitos, dividendos e cupões de obrigações, indo todos para o anexo E, quadro 4B; Fundos estrangeiros, nunca tive, não tenho experiência neles.)
Acho que o BES/NB deveria indicar quais os valores retidos nos resgates dos fundos. Já no caso do caso do Invest, acho que nada foi retido, nenhum fundo é nacional.
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Re: Preenchimento do anexo G
pcm1979 Escreveu:Não obtive rendimentos e ainda por cima obtive menos-valias. Como tal, quero entregar a declaração mod3 apenas com o anexo G, optando pelo englobamento.
Sou obrigado a entregar, certo?
Perguntas se és obrigado a entregar o quê? O anexo G, ou o IRS em geral?
O IRS em geral, se não tivesses movimentos bolsistas, penso que talvez não, pois acho que há um tecto abaixo do qual a entrega não é obrigatória;
Já o anexo G, tendo movimentos, penso que é sempre obrigatório... logo obriga a fazer o IRS.
E se queres reaver impostos já pagos por retenção na fonte, bem como reportar perdas a abater nos próximos anos, tens mesmo de o fazer.
pcm1979 Escreveu:Quando as transações são mais do que muitas, deixa-se tudo vazio desde o 801 até ao 812, e depois preenche-se apenas os valores totais na soma?
Sim. Mas vais fazer à mão, em papel?
É que se for online, em baixo os valores totais não são preenchíveis, são de soma automática do que vier preenchido acima;
Por isso, se for em papel, preenches a 1ª linha com o total, copiando depois em baixo.
pcm1979 Escreveu:Se sim, deixa-se entidade emitente e código também em branco?
Não sei... há quem defenda colocar o NIF da corretora/banco. Nesse caso, se forem várias, colocaria os totais de cada corretora numa linha.
pcm1979 Escreveu:Nessa soma está o total em ações e fundos, certo?
Depende. Fundos sobre os quais não foram retidos impostos, penso que sim;
Fundos nacionais aos quais foram cobrados os impostos na fonte, querendo englobar, vão para o anexo E, quadro 4B.
pcm1979 Escreveu:Nos campos ano/mês da aquisição coloca-se o mês e ano em que se subscreveu/comprou pela primeira vez?
Preenches as datas da 1ª compra e última venda.
pcm1979 Escreveu:Onde se colocam os juros dos depósitos?
Também no anexo E, quadro 4B.
(Nota: Só tive experiência de englobamento de fundos nacionais, depósitos, dividendos e cupões de obrigações, indo todos para o anexo E, quadro 4B; Fundos estrangeiros, nunca tive, não tenho experiência neles.)
Re: Preenchimento do anexo G
Sergon Escreveu:vou tentar clarificar algumas ideias, as instruções do impresso ajudam bastante nalgumas dúvidas que reportas:
tens de inscrever uma linha por cada entidade emitente,
Nao posso, sao muitas operacoes. Por isso é que pergunto como se preenche.
Sergon Escreveu:Os fundos, é preciso saber se são rendimentos da cat. G ou E;
Como saber isso?
Sergon Escreveu:quanto aos juros são reportados no anexo E.
Obrigado.
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Re: Preenchimento do anexo G
pcm1979,
vou tentar clarificar algumas ideias, as instruções do impresso ajudam bastante nalgumas dúvidas que reportas:
tens de inscrever uma linha por cada entidade emitente, quanto ao mês/ano é como dizes;
Os fundos, é preciso saber se são rendimentos da cat. G ou E;
quanto aos juros são reportados no anexo E.
vou tentar clarificar algumas ideias, as instruções do impresso ajudam bastante nalgumas dúvidas que reportas:
tens de inscrever uma linha por cada entidade emitente, quanto ao mês/ano é como dizes;
Os fundos, é preciso saber se são rendimentos da cat. G ou E;
quanto aos juros são reportados no anexo E.
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Re: Preenchimento do anexo G
Não obtive rendimentos e ainda por cima obtive menos-valias. Como tal, quero entregar a declaração mod3 apenas com o anexo G, optando pelo englobamento.
Sou obrigado a entregar, certo?
Quando as transações são mais do que muitas, deixa-se tudo vazio desde o 801 até ao 812, e depois preenche-se apenas os valores totais na soma?
Se sim, deixa-se entidade emitente e código também em branco?
Nessa soma está o total em ações e fundos, certo?
Nos campos ano/mês da aquisição coloca-se o mês e ano em que se subscreveu/comprou pela primeira vez?
Onde se colocam os juros dos depósitos?
Sou obrigado a entregar, certo?
Quando as transações são mais do que muitas, deixa-se tudo vazio desde o 801 até ao 812, e depois preenche-se apenas os valores totais na soma?
Se sim, deixa-se entidade emitente e código também em branco?
Nessa soma está o total em ações e fundos, certo?
Nos campos ano/mês da aquisição coloca-se o mês e ano em que se subscreveu/comprou pela primeira vez?
Onde se colocam os juros dos depósitos?
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Re: Preenchimento do anexo G
Obrigado a todos os que contribuíram para o esclarecimento das minhas dúvidas, tenho andado muito ocupado e não dá para vir muitas vezes... vou tentar no fim de semana arrumar isto de vez, se continuar a ter alguma dúvida volto aqui outra vez!
abraços e bom fim de semana

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Re: Preenchimento do anexo G
PairOfJacks Escreveu:NIF das cotadas?!nunca mais lá íamos...
Sempre meti o NIF do IF, até porque de certeza que a AT não vai cruzar dados com nenhuma das empresas (cotadas) em questão, mas sim com o intermediário...
Mas alguns intermediários podem discriminar o NIF das várias cotadas. Por exemplo, a nível de fundos nacionais, o BEST sempre me mandou os NIFs das entidades gestoras na declaração de rendimentos relativas a esses fundos. Não sei como é para ações.
Re: Preenchimento do anexo G
NIF das cotadas?!
nunca mais lá íamos...
Sempre meti o NIF do IF, até porque de certeza que a AT não vai cruzar dados com nenhuma das empresas (cotadas) em questão, mas sim com o intermediário...

Sempre meti o NIF do IF, até porque de certeza que a AT não vai cruzar dados com nenhuma das empresas (cotadas) em questão, mas sim com o intermediário...
PairOfJacks
Re: Preenchimento do anexo G
Mas artista estas já a preocupar-te com isso porque queres antecipar-te certo? Sabes que não é em Março que fazes o irs não sabes?
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Re: Preenchimento do anexo G
slapper Escreveu:No meu caso, Gobulling, na declaração que eles enviam vem o NIF. Mas podes ir às finanças e pedes a relação das operações efetuadas no período e eles dão-te isso. E com esse documento já sabes o que tens de declarar e o que não tens, porque é com os valores desse documento que eles cruzam os dados, ou seja o que metes no anexo G tem de dar igual ao que vem nesse documento.
Isto é o cabo dos trabalhos para quem faz dezenas ou até centenas de operações...mas utilizar o mesmo NIF para tds as cotadas dos EUA simplifica e muito!
Olá slaper, no meu caso também é a Gobulling mas não tenho os NIF´s, ou então estou a ver alguma coisa mal. Em anexo tenho uma lista de movimentos efetuados, no caso BPi e Alstom, nenhum tem o NIF, ou sou eu que sou azelha?
Obrigado a todos os que me têm esta a ajudar a arrumar isto. Daqui a pouco vou às finanças para ver se me dão alguma coisa que me oriente.
abraços
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Re: Preenchimento do anexo G
*sorry, double-post*