IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Já preenchi metade do irs do meu pai (no qual optarei pelo englobamento), e já encontrei um erro no software, pelo menos na parte do simulador:
As rendas declaradas, quer opte por assinalar o visto em "englobar" ou "não englobar", no simulador aparecem sempre englobadas.
Relembro que elas eram sempre englobadas até agora, passando este ano a ter tributação autónoma.
Vamos ver se daqui a uns dias, num update do software, corrigem isso (há sempre lançamento de updates que geralmente corrigem alguns bugs com que saem as versões anteriores).
Edit:
Já agora, ninguém sabe se existe algum endereço para onde podemos avisar dos bugs do software?
As rendas declaradas, quer opte por assinalar o visto em "englobar" ou "não englobar", no simulador aparecem sempre englobadas.
Relembro que elas eram sempre englobadas até agora, passando este ano a ter tributação autónoma.
Vamos ver se daqui a uns dias, num update do software, corrigem isso (há sempre lançamento de updates que geralmente corrigem alguns bugs com que saem as versões anteriores).
Edit:
Já agora, ninguém sabe se existe algum endereço para onde podemos avisar dos bugs do software?
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ver anexo que foi a base de declarar no modelo"J".
Agradeço mais opiniões, desde já obrigado.
Agradeço mais opiniões, desde já obrigado.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
fjcbolsa Escreveu:Boa tarde,
estava a ler este tópico e fiquei com duvidas;
a acções estrangeiras negociadas através do banco BPI, tem de ser declaradas no anexo "G"?, é que tenho declarado no anexo "J".
Será que tenho preenchido mal os ultimos anos? Agradeço opiniões.
Supsotamente o anexo J é para rendimentos obtidos no estrangeiro...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde,
estava a ler este tópico e fiquei com duvidas;
a acções estrangeiras negociadas através do banco BPI, tem de ser declaradas no anexo "G"?, é que tenho declarado no anexo "J".
Será que tenho preenchido mal os ultimos anos? Agradeço opiniões.
estava a ler este tópico e fiquei com duvidas;
a acções estrangeiras negociadas através do banco BPI, tem de ser declaradas no anexo "G"?, é que tenho declarado no anexo "J".
Será que tenho preenchido mal os ultimos anos? Agradeço opiniões.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
usavas o anexo J.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
moppie85 Escreveu:DoukeN Escreveu:Boa noite.
Tenho uma dúvida que gostava que alguém, se possível, me esclarecesse.
Em 2013, pela primeira vez na minha vida, tive rendimentos associados a ações, o que agora me obriga a entregar a declaração de IRS na "2ª fase".
Neste contexto, tendo em conta que é a primeira vez que vou fazer a entrega de IRS na "2ª fase", e que o "grosso" dos meus rendimentos é proveniente do trabalho por conta de outrem, existe algum procedimento de transição que eu deva adoptar, ou basta proceder à entrega durante o mês de maio?
Cumprimentos.
entregas no mes de maio com os respectivos anexo A (trabalho dependente) e anexo G (mais valias - se foi acções negociadas através de um intermediario financeiro portugues)... ou seja, a diferença em relaçao à primeira fase é só mm acrescentares o anexo G.
E se o intermediário fosse estrangeiro?
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
DoukeN Escreveu:Boa noite.
Tenho uma dúvida que gostava que alguém, se possível, me esclarecesse.
Em 2013, pela primeira vez na minha vida, tive rendimentos associados a ações, o que agora me obriga a entregar a declaração de IRS na "2ª fase".
Neste contexto, tendo em conta que é a primeira vez que vou fazer a entrega de IRS na "2ª fase", e que o "grosso" dos meus rendimentos é proveniente do trabalho por conta de outrem, existe algum procedimento de transição que eu deva adoptar, ou basta proceder à entrega durante o mês de maio?
Cumprimentos.
entregas no mes de maio com os respectivos anexo A (trabalho dependente) e anexo G (mais valias - se foi acções negociadas através de um intermediario financeiro portugues)... ou seja, a diferença em relaçao à primeira fase é só mm acrescentares o anexo G.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa noite.
Tenho uma dúvida que gostava que alguém, se possível, me esclarecesse.
Em 2013, pela primeira vez na minha vida, tive rendimentos associados a ações, o que agora me obriga a entregar a declaração de IRS na "2ª fase".
Neste contexto, tendo em conta que é a primeira vez que vou fazer a entrega de IRS na "2ª fase", e que o "grosso" dos meus rendimentos é proveniente do trabalho por conta de outrem, existe algum procedimento de transição que eu deva adoptar, ou basta proceder à entrega durante o mês de maio?
Cumprimentos.
Tenho uma dúvida que gostava que alguém, se possível, me esclarecesse.
Em 2013, pela primeira vez na minha vida, tive rendimentos associados a ações, o que agora me obriga a entregar a declaração de IRS na "2ª fase".
Neste contexto, tendo em conta que é a primeira vez que vou fazer a entrega de IRS na "2ª fase", e que o "grosso" dos meus rendimentos é proveniente do trabalho por conta de outrem, existe algum procedimento de transição que eu deva adoptar, ou basta proceder à entrega durante o mês de maio?
Cumprimentos.
"Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro; depois, perdem o dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem o presente, acabando por não viver nem o presente nem o futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... E morrem como se nunca tivessem vivido."
Dalai Lama
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Danu Escreveu:Boa tarde,
A resposta do Banco relativamente ao englobamento opcional de rendimentos provenientes de Fundos de Investimento Nacionais é a de que não devo declarar nada. Ou seja, não vou conseguir recuperar imposto nenhum. Big disappointment...
Se pudessem comentar sobre isto.
Alguém já obteve uma resposta diferente ou a mesma?
Basta ler uns posts acima para ver que informação do fundo nacional do BES tem informação completamente contraditória.
Para além disso, a informação que não se deve declarar nada não faz sentido, pois ao pedirmos as declarações para englobamento, vêm lá os rendimentos desses fundos discriminados. Se não fosse para por esses valores quando se opta pelo englobamento, porque é que as declarações para o efeito têm de vir com esses valores?
Dúvida IRS
Boa noite,
estou a fazer o IRS da minha mana e ela no ano passado, para além dos ordenados recebeu 1100€ do fundo de garantia salarial. Tenho que declarar este valor, ou não?? Não aparece pré-preenchido.
É fora do tópico, mas agradecia que se alguém soubesse com certeza me esclarecesse. Grato.
estou a fazer o IRS da minha mana e ela no ano passado, para além dos ordenados recebeu 1100€ do fundo de garantia salarial. Tenho que declarar este valor, ou não?? Não aparece pré-preenchido.
É fora do tópico, mas agradecia que se alguém soubesse com certeza me esclarecesse. Grato.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde,
A resposta do Banco relativamente ao englobamento opcional de rendimentos provenientes de Fundos de Investimento Nacionais é a de que não devo declarar nada. Ou seja, não vou conseguir recuperar imposto nenhum. Big disappointment...
Se pudessem comentar sobre isto.
Alguém já obteve uma resposta diferente ou a mesma?
A resposta do Banco relativamente ao englobamento opcional de rendimentos provenientes de Fundos de Investimento Nacionais é a de que não devo declarar nada. Ou seja, não vou conseguir recuperar imposto nenhum. Big disappointment...
Se pudessem comentar sobre isto.
Alguém já obteve uma resposta diferente ou a mesma?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Se não forem enviados os documentos comprovativos, o englobamento não é considerado. É como se não declarasse.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ruicarlov Escreveu:Nalguns bancos ainda é possível pedir depois 31 de Janeiro, embora já não sejam obrigados por lei.
Friso o termo "alguns". E mesmo assim não convém abusar do prazo.
ok... mas posso declarar à mesma ?
Youtube
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Nalguns bancos ainda é possível pedir depois 31 de Janeiro, embora já não sejam obrigados por lei.
Friso o termo "alguns". E mesmo assim não convém abusar do prazo.
Friso o termo "alguns". E mesmo assim não convém abusar do prazo.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Luxor Escreveu:Boa tarde
É possivel englobar os rendimentos de dividendos, mesmo que não tenho feito o pedido de englobamento em Janeiro ?
Duvido também...sei que isso tinha timing e era até 31 de Janeiro salvo erro....
Devagarinho devagarinho, vai enchendo o papo da galinha de ovos de ouro... 

Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Quase de certeza que não. Duvido que haja algum banco que ainda emita a declaração necessária nesta altura do campeonato.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde
É possivel englobar os rendimentos de dividendos, mesmo que não tenho feito o pedido de englobamento em Janeiro ?
É possivel englobar os rendimentos de dividendos, mesmo que não tenho feito o pedido de englobamento em Janeiro ?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Tenha em atenção que essas páginas do Millenium ainda falam em taxas de retenção de 20%, logo não se pode dizer que a informação esteja propriamente atualizada.
Pelo que percebi da informação da ficha de fundos do BES é que no quadro 4B se preenche os rendimentos ilíquidos no campo "rendimentos" e o IRC suportador pelo fundo no campo "retenções"
Pelo que percebi da informação da ficha de fundos do BES é que no quadro 4B se preenche os rendimentos ilíquidos no campo "rendimentos" e o IRC suportador pelo fundo no campo "retenções"
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
O documento que me enviaram diz o seguinte:
Declaração emitida nos termos do número 3 do artigo 119º do CIRS, a pedido do sujeito passivo, para efeitos do englobamento previsto no número 2 do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
A informação contida na presente declaração relativa ao IRC suportado pelo(s) Fundo(s) de Investimento foi fornecida pela respectiva sociedade gestora em cumprimento do número 11 do artigo 22º do EBF.
Rendimentos Ilíquidos - xxxx
IRC Suportado pelo Fundo - xxxx
IRS retido - 0,00
Rendimentos Líquidos - xxxx
O doc. não diz nada expressamente sobre o imposto assumir a natureza de pagamento por conta. Só se assim interpretar o nº 11 do artigo 22 que depois remete para o nº 1 do mesmo artigo.
Afinal, onde é que se encaixa o rendimento que obtivemos quando resgatamos as ups (que não é considerado mais-valia), o rendimento que o Fundo obteve durante o período em que detivemos essas unidades de participação do Fundo?
Esta página do Millenium, por exemplo, só faz referência a esses tais rendimentos que se podem deduzir em 50%, quer dizer, esse IRC que o Fundo suportou e que vem no documento é só para minha informação, não posso deduzi-lo? http://mil.millenniumbcp.pt/site/conteu ... eID=150779
É interessante que nas páginas que me mandaram relativamente a outros rendimentos como Obrigaçoes, Depósitos a Prazo o documento diga: "Os valores de rendimentos e retenções na fonte do imposto constante desta declaração serão também comunicados pelo banco à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 119º do CIRS" e na página sobre o Fundo não diga nada disto.
Como é que preencho o quadro 4B do anexo E?
Declaração emitida nos termos do número 3 do artigo 119º do CIRS, a pedido do sujeito passivo, para efeitos do englobamento previsto no número 2 do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
A informação contida na presente declaração relativa ao IRC suportado pelo(s) Fundo(s) de Investimento foi fornecida pela respectiva sociedade gestora em cumprimento do número 11 do artigo 22º do EBF.
Rendimentos Ilíquidos - xxxx
IRC Suportado pelo Fundo - xxxx
IRS retido - 0,00
Rendimentos Líquidos - xxxx
O doc. não diz nada expressamente sobre o imposto assumir a natureza de pagamento por conta. Só se assim interpretar o nº 11 do artigo 22 que depois remete para o nº 1 do mesmo artigo.
Afinal, onde é que se encaixa o rendimento que obtivemos quando resgatamos as ups (que não é considerado mais-valia), o rendimento que o Fundo obteve durante o período em que detivemos essas unidades de participação do Fundo?
Esta página do Millenium, por exemplo, só faz referência a esses tais rendimentos que se podem deduzir em 50%, quer dizer, esse IRC que o Fundo suportou e que vem no documento é só para minha informação, não posso deduzi-lo? http://mil.millenniumbcp.pt/site/conteu ... eID=150779
É interessante que nas páginas que me mandaram relativamente a outros rendimentos como Obrigaçoes, Depósitos a Prazo o documento diga: "Os valores de rendimentos e retenções na fonte do imposto constante desta declaração serão também comunicados pelo banco à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 119º do CIRS" e na página sobre o Fundo não diga nada disto.
Como é que preencho o quadro 4B do anexo E?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
boas
no mesmo prospecto diz que se o fundo tiver recebido esse tipo de rendimentos , dividendos, então tem de evidenciar isso na declaração emitida por forma a que o participante possa deduzir 50% desses valores.
"A informação sobre o imposto suportado pelo Fundo que assume a natureza de pagamento por conta e sobre os rendimentos suscetíveis de serem excluídos de tributação é publicada pela sociedade gestora."
bn
garfield
no mesmo prospecto diz que se o fundo tiver recebido esse tipo de rendimentos , dividendos, então tem de evidenciar isso na declaração emitida por forma a que o participante possa deduzir 50% desses valores.
"A informação sobre o imposto suportado pelo Fundo que assume a natureza de pagamento por conta e sobre os rendimentos suscetíveis de serem excluídos de tributação é publicada pela sociedade gestora."
bn
garfield
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Alguém me sabe dizer qual o prazo para os bancos comunicaram à AT os valores relativos aos clientes que solicitaram a emissão da declaração para efeitos de englobamento?
Obrigado
oscar
Obrigado
oscar
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
A minha interpretação é que o IRC suportado pelo fundo é declarado como retenção na fonte, logo podemos reaver esse montante.
Essa dos 50% é que não percebo muito bem.
Segundo o nº 1 do Artigo 40ºA "Os lucros devidos por pessoas colectivas sujeitas e não isentas de IRC bem como os rendimentos resultantes da partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificados como rendimentos de capitais são, no caso de opção pelo englobamento, apenas considerados em 50% do seu valor"
O fundo português é uma pessoa colectiva não isenta de IRC, se os rendimentos do fundo forem considerados "lucros devidos", então só se declara 50% dos ganhos? Também já me parece muita fruta.
Essa dos 50% é que não percebo muito bem.
Segundo o nº 1 do Artigo 40ºA "Os lucros devidos por pessoas colectivas sujeitas e não isentas de IRC bem como os rendimentos resultantes da partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificados como rendimentos de capitais são, no caso de opção pelo englobamento, apenas considerados em 50% do seu valor"
O fundo português é uma pessoa colectiva não isenta de IRC, se os rendimentos do fundo forem considerados "lucros devidos", então só se declara 50% dos ganhos? Também já me parece muita fruta.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Encontrei isto no prospecto de um Fundo nacional do BES:
" REGIME fISCAL DO PARTICIPANTE
Residentes
Pessoas singulares
Se o investidor for um sujeito passivo de IRS, não há lugar a tributação dos rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento se os mesmos forem obtidos fora do âmbito duma actividade comercial, industrial ou agrícola, na medida em que o próprio Fundo já foi tributado.
Por consequência, os ganhos resultantes da diferença entre o valor do resgate e o valor de subscrição não estão sujeitos a qualquer tributação, visto respeitarem a rendimentos decorrentes da detenção de unidades de participação em fundos de investimento.
Assim, os investidores de fundos de Investimento que sejam pessoas singulares residentes em território português estão isentos de tributação pelos rendimentos que daí obtêm, podendo porém, optar pelo respectivo englobamento para efeitos de apuramento de IRS, caso em que o imposto retido ou devido pelo Fundo assume a natureza de imposto por conta, tendo direito a deduzir 50% dos rendimentos nos casos do artigo 40.º-A do Código do IRS."
Quer isto dizer que não se pode recuperar nenhum imposto a não ser nesses rendimentos a que se refere o artigo 40? No papel que o Banco mandou para englobamento só tem o IRC suportado pelo Fundo, não há IRS retido, nem fala nada desse artigo 40º.
E se assim for, poderemos ao menos não declarar no englobamento os rendimentos que obtivemos com resgate de Fundos nacionais?
Ou ainda vamos pagar imposto sobre esses?
" REGIME fISCAL DO PARTICIPANTE
Residentes
Pessoas singulares
Se o investidor for um sujeito passivo de IRS, não há lugar a tributação dos rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento se os mesmos forem obtidos fora do âmbito duma actividade comercial, industrial ou agrícola, na medida em que o próprio Fundo já foi tributado.
Por consequência, os ganhos resultantes da diferença entre o valor do resgate e o valor de subscrição não estão sujeitos a qualquer tributação, visto respeitarem a rendimentos decorrentes da detenção de unidades de participação em fundos de investimento.
Assim, os investidores de fundos de Investimento que sejam pessoas singulares residentes em território português estão isentos de tributação pelos rendimentos que daí obtêm, podendo porém, optar pelo respectivo englobamento para efeitos de apuramento de IRS, caso em que o imposto retido ou devido pelo Fundo assume a natureza de imposto por conta, tendo direito a deduzir 50% dos rendimentos nos casos do artigo 40.º-A do Código do IRS."
Quer isto dizer que não se pode recuperar nenhum imposto a não ser nesses rendimentos a que se refere o artigo 40? No papel que o Banco mandou para englobamento só tem o IRC suportado pelo Fundo, não há IRS retido, nem fala nada desse artigo 40º.
E se assim for, poderemos ao menos não declarar no englobamento os rendimentos que obtivemos com resgate de Fundos nacionais?
Ou ainda vamos pagar imposto sobre esses?

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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Bom Dia!
Preciso muito da vossa de ajuda!
Partilho as dúvidas do Oberon e do Garfield. No meu caso, a maioria dos rendimendos resulta de fundos nacionais. Um banco só me mandou informação sobre um depósito a prazo e nada relativo a um fundo que tive, é como se não tivesse existido...
e o outro banco, em vez de dividir os rendimentos 50%-50% pelos titulares, atribuiu-os só a mim... Não sei se ainda vai dar para corrigir isto, mas também só tem interesse se pudesse deslindar esta questão:
Pretendo fazer englobamento, mas no papel do banco não refere IRS retido, mas sim IRC retido ao fundo. É este valor que se preenche no campo das retenções? É que se não puder pôr essa retenção, mas tiver de preencher o rendimento líquido que recebi do fundo é melhor nem pensar em fazer o englobamento, porque assim ainda vou pagar em vez de receber...
Não há aqui ninguém que possa ajudar nesta questão?
Preciso muito da vossa de ajuda!
Partilho as dúvidas do Oberon e do Garfield. No meu caso, a maioria dos rendimendos resulta de fundos nacionais. Um banco só me mandou informação sobre um depósito a prazo e nada relativo a um fundo que tive, é como se não tivesse existido...

Pretendo fazer englobamento, mas no papel do banco não refere IRS retido, mas sim IRC retido ao fundo. É este valor que se preenche no campo das retenções? É que se não puder pôr essa retenção, mas tiver de preencher o rendimento líquido que recebi do fundo é melhor nem pensar em fazer o englobamento, porque assim ainda vou pagar em vez de receber...
Não há aqui ninguém que possa ajudar nesta questão?
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Oberon__ Escreveu:Deixo também aqui uma última pergunta:
No caso de FIM nacionais e considerando contas com 2 titulares, é possível eu declarar ao banco que os rendimentos dos resgates são na sua totalidade de um dos titulares?
No caso, eu pretendo englobar e eles imputaram a totalidade dos ganhos a mim que sou o 2º titular. O 1º titular não pretende englobar...
Depende do banco. Alguns podem emitir declarações considerando essa distribuição. Noutros, mesmo que a gente peça, mandam simplesmente um declaração com 50% para cada titular.
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