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Caldeirão da Bolsa

Dúvidas IRS 2011

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Qual o melhor simulador?

por otangas » 14/12/2011 11:01

paulop2009 Escreveu:Caros,

qual o melhor simulador para IRS 2011 (a entregar em 2012)?

Estou a fazer a minha simulação com o que saquei no "http://utilitarios.no.sapo.pt" mas creio que tem alguma incorrecção no calculo de beneficios fiscais.

Conhecem algum que recomendem?

obrigado



Ainda ontem estive à procura disso, e a fazer umas simulações.

O melhor que encontrei é este (em excel):
http://www.pedropais.com/impostos/simulador-irs-2011


Está atual e muito completo. No ano passado utilizei o simulador criado por esta pessoa, e as diferenças para a declaração "real" foram insignificantes (poucos euros, mas não perdi tempo à procura da razão dessa diferença).
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Qual o melhor simulador?

por paulop2009 » 14/12/2011 10:46

Caros,

qual o melhor simulador para IRS 2011 (a entregar em 2012)?

Estou a fazer a minha simulação com o que saquei no "http://utilitarios.no.sapo.pt" mas creio que tem alguma incorrecção no calculo de beneficios fiscais.

Conhecem algum que recomendem?

obrigado
 
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Re: Caro JTB3

por JTB3 » 3/10/2011 13:50

:oops:
 
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Re: Caro JTB3

por JTB3 » 3/10/2011 13:47

Josytoc Escreveu:Pelos teus argumentos é para mim notório não seres especialista na matéria e considerando a tua afirmação categórica de "tecnicamente não é mesmo assim" vou-me ficar por este post nesta matéria. Claro isto sem nenhuma ofensa ou arrogância apenas tentando ser objectivo.


LOL :lol:

Essa do não "seres especialista na matéria" é mesmo engraçada. Eu também não pretendo ser arrogante naquilo que vou dizer, mas tu consideras-te um especialista pelos argumentos que apresentaste? Alguém que não tem a mesma opinião técnica que tu sobre um determinado tema já achas que não percebe nada do assunto (ou de forma mais simpática que não é especialista)?

Sabes qual é o problema deste país? É que está cheio de "especialistas". E ainda para ti que te consideras um especialista. Eu tenho muito orgulho não ter esse tipo de preconceitos (sem lógica nenhuma).

Não é que tenha de te dar satisfações de nada, mas para que percebas que não deves assumir à partida que os outros não sabem daquilo que estão a falar, informo-te que, profissionalmente, trabalho no sector financeiro e mais concretamente na área da fiscalidade.

E garanto-te que sei do que estou a falar. Aceito e (até valorizo) opiniões contrárias pois fazem-nos debater assuntos interessantes e, nos quais todos aprendemos um pouco. ´

E referindo-me mais à discussão central pergunto-te: se achas que a minha opinião (baseado nos argumentos que utilizei, para usar o teu comentário) não te são de "especialista", então o que tens a dizer ao apoio jurídico da DECO, cujo mail transcrevi em comentários anteriores? Não vale nada? Também não são de "especialistas", é isso?

Cumps
 
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Caro JTB3

por Josytoc » 30/9/2011 2:33

Uma Lei não pode contradizer o espírito do legislador, pois foi o próprio legislador que a fez, e existem diversos mecanismos na origem que concorrem para que isso não aconteça, ou seja para que ser compatível com os institutos jurídicos em causa, e com a própria constituição. Exemplo verificação prévia, fiscalização sucessiva, submissão a referendo, etc. No caso o art. 72 do EBF surge da Lei 15/2010. Uma Lei (Assembleia da Republica) promulgada ir contra o espírito de não sei quê...convenhamos que é algo muito complicado. Vê lá bem quantas Leis promulgadas foram judicialmente declaradas contra o espírito a que te referes depois diz-me.
Atenção ao "promulgadas" ao "judicialmente" e ao "Lei" (portarias e outras coisas não servem).

As interpretações, essas sim, podem quando algo é susceptível de várias leituras. Quando há duvidas, para indicar aos serviços qual a interpretação a ser considerada, existem milhares de ofícios, oficios-circulados, interpretações vinculativas, etc.. È um mundo...
Não há nenhum(a) sobre esta matéria o que quer dizer que até ao momento não é considerada polémica pelos serviços.

No assunto em apreço vê se consegues arranjar outra interpretação legal de pequeno investidor que se aplique aqui (tem de ter relevância para se contrapor a este particular) sem ser a que te referi pois só assim haveria alguma eventual possibilidade.

É só isso que está em questão uma vez que não poderia ser isenção para os primeiros 500,00 € pelos motivos que já mencionei, muito embora até me desse um jeito.

Pelos teus argumentos é para mim notório não seres especialista na matéria e considerando a tua afirmação categórica de "tecnicamente não é mesmo assim" vou-me ficar por este post nesta matéria. Claro isto sem nenhuma ofensa ou arrogância apenas tentando ser objectivo.

Não demonstraste que estás certo, mas podes ter essa oportunidade em tribunal. No entanto para evitar lutas contra moinhos de vento uma outra visão do caso dá sempre jeito, até porque são particularmente essas que aprecio ver no fórum.

As estatísticas estão a teu favor 60% dos casos em tribunal tributário o Estado perde. Esta contudo quanto a mim, faz parte dos outros 40 %.

A questão passaria por uma eventual modificação ou revogação da Lei porque ela pode conter uma definição algo enviesada de pequeno investidor e porque na prática serve causas propagandísticas do tipo “anda cá investir que tens uma borla” sem que tenha outros efeitos práticos relevantes. São amendoins e com casca.

Ainda aqui haveriam argumentos contra:

Qual seria o médio ou grande investidor a sério (que não um brincalhão) que alocava somas elevadas ou elevadíssimas para obter entre 0 e 500,00 € de saldo positivo entre mais-valias, obrigações e outros títulos da divida publica.
Quantas vezes isto aconteceu com estes montantes e com esta diversidade de instrumentos em 2010 no nosso mercado?
Pergunta a um broker...

Será também de referir que nenhuma Lei é perfeita, elas são ou pretendem ser específicas mas abrangentes por natureza ao passo que actuam sobre uma realidade diversa e mutável.

Há mais exemplos deste tipo de pseudo incentivos e/ou beneficios no EBF aliás em quase todo ele, se considerarmos que os benefícios fiscais, quando mesmo a sério, são negociados directamente pelo governo com a contra-parte que já sabe exactamente o que quer e ao que vem.

Cá estarei para ajudar quando tiveres algo que faça parte dos 60%.

Bom fim de semana e boa praia se for o caso.

Abraço.
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Re: Pois entendo

por JTB3 » 29/9/2011 17:19

Josytoc Escreveu:Podes discordar mas não tiro nem uma virgula, tecnicamente é mesmo assim.

Já agora não é o titulo que é a definição é o artgº. na sua totalidade.

Eu também não disse que concordava.

Um abraço.


Desculpa insistir mas tecnicamente não é mesmo assim.

A fiscalidade e a aplicação das regras fiscais pressupõem o conhecimento integral do contexto inerente à redacção da lei. O espírito da lei vigora sobre todas as interpretações que se possa fazer, independentemente do que está redigido.

O entendimento da DGCI prejudica gravemente a integridade do sistema fiscal português. A tributação das mais valias foi e ainda é um assunto envolto em polémica e a trapalhada do art 72 do EBF não pode ser razão para distorcer aquilo que seria o espírito do legislador.

E sinceramente não se trata da minha opinião ou da tua. Aquilo que está em causa é o cumprimento integral das normas fiscais em vigor.

Por último aproveito para te agradecer o facto de demonstrares o teu ponto de vista. Considero importante que exista este tipo de discussão. :P
 
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Pois entendo

por Josytoc » 29/9/2011 14:33

Podes discordar mas não tiro nem uma virgula, tecnicamente é mesmo assim.

Já agora não é o titulo que é a definição é o artgº. na sua totalidade.

Eu também não disse que concordava.

Um abraço.
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Re: Artgº. 72 EBF

por JTB3 » 29/9/2011 13:56

Josytoc Escreveu:A coisa não está fácil e é de facto resultante da má qualidade do legislador.


Diria mais que é resultante da redacção desajustada e confusa que o legislador deu aquando da alteração.

[Vê o vídeo do Teixeira dos Santos]O legislador quis dizer que, com aquela isenção, a maioria dos investidores em Portugal iriam estar isentos de tributação das + valias. A este grupo qualificou de "pequenos investidores" e ponto final. Chega a ser absurdo porque o Teixeira deu inclusive o exemplo de um investidor que tem um saldo positivo de 1000€ apenas seria taxado sobre os segundos 500€. Qualquer advogado sabe que o espírito da lei prevalece sobre qualquer redacção infeliz...

Josytoc Escreveu:O facto é que não se consegue encontrar outra definição de pequeno investidor a não ser aquela ( que admito absolutamente ridicula) que é precisamente dada pelo próprio Artgº 72 do EBF...


Discordo. Desde quando um título é em si mesmo uma definição. O artigo até se poderia denominar de "alhos e bogalhos" pois a isenção seria aplicada na mesma. A escolha do título é infeliz, apressada e apenas demonstra a confusão que corria pelo governo da altura... A expressão "pequenos investidores" apenas lá está por aquilo que referi no ponto anterior.

Josytoc Escreveu:Mas já agora te digo que na minha interpretação e é esta de certeza que o fisco vai fazer é que quem tiver até 500,00€ não paga, quem tiver 500,01 € paga sobre os 501,00 €.


É o que têm feito até agora. Mas se queremos um país justo e uma democracia verdadeira considero essencial não nos deixarmos vergar pela inércia do sistema e a "chico espertice" de quem acha que é mais inteligente que o resto da malta.

Josytoc Escreveu:Há imensos exemplos deste tipo de definição de limites na legislação fiscal e se fosse para os primeiros 500,00€ estarem isentos o articulado da lei seria com toda a certeza diferente como é de facto noutros casos (Ex. artgº da determinação da colecta de IRC).


Concordo. Mas o problema não está na aplicação do limite. Está antes no facto de criar um sistema justo que seja comum a todos. A lógica subjacente a qualquer imposto é a sua equidade e sem criar situações de injustiça entre os diversos contribuintes. A aplicação da isenção aplica-se a todos os saldos positivos e ponto final. O objectivo foi não pesar em demasia de 0% / 10% para 20%.

Josytoc Escreveu:Aliás se fossem os primeiros 500,00 € a ficarem isentos e sendo o titulo do artgº 72 do EBF "Pequenos Investidores" então ainda seria bem pior por razões óbvias. Um investidor que fizesse 1 milhão de mais valias não pagaria sobre os primeiros 500,00€.


Exacto. E esse investidor (que eu não me importava de ser) tem o mesmo direito a essa isenção do que aquele investidor que aprenta um saldo de 499. Aquilo que se pretende taxar e, consequentemente, isentar é o saldo positivo. Esse saldo positivo pode ser de 1€ ou de 10000€.

Josytoc Escreveu:E aqui está como uma resposta da DGCI que pareçe absolutemente idiota, legalmente, está certa.


Claro que discordo totalmente. Não há qualquer tipo de legalidade em interpretações erradas, sem fundamento legal e não respeitando o espírito da lei. É um abuso de poder que penaliza os contribuintes.
 
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Artgº. 72 EBF

por Josytoc » 29/9/2011 2:02

Caro JTB3

A coisa não está fácil e é de facto resultante da má qualidade do legislador.

Dediquei algum tempo a estudar o caso... :roll:

O facto é que não se consegue encontrar outra definição de pequeno investidor a não ser aquela ( que admito absolutamente ridicula) que é precisamente dada pelo próprio Artgº 72 do EBF ou seja um pequeno investidor é aquele que tem saldo entre as mais e menos valias até 500,00 €, quaisquer que sejam os montantes transacionados. :shock: :shock:

È esta a definição que releva para efeitos fiscais.

Neste caso lamento informar que a resposta da DGCI foi correcta. O facto relevante é não seres pequeno investidor com base na única definição (ainda que absoutamente idiota)que existe e que é dada pelo próprio artgº 72 no seu articulado.

Como não és pequeno investidor a substância do artgª não se aplica e por isso não passam à questão seguinte de discussão sobre os montantes se são os primeiros ou não.

Qualquer advogado entende este principio.

Mas já agora te digo que na minha interpretação e é esta de certeza que o fisco vai fazer é que quem tiver até 500,00€ não paga, quem tiver 500,01 € paga sobre os 501,00 €.


Há imensos exemplos deste tipo de definição de limites na legislação fiscal e se fosse para os primeiros 500,00€ estarem isentos o articulado da lei seria com toda a certeza diferente como é de facto noutros casos (Ex. artgº da determinação da colecta de IRC).

Aliás se fossem os primeiros 500,00 € a ficarem isentos e sendo o titulo do artgº 72 do EBF "Pequenos Investidores" então ainda seria bem pior por razões óbvias. Um investidor que fizesse 1 milhão de mais valias não pagaria sobre os primeiros 500,00€.

Isto não invalida que seja um artgº completamente idiota pela propria definição de pequeno investidor que encerra e que tu referiste (é independente do montante negociado).

E aqui está como uma resposta da DGCI que pareçe absolutemente idiota, legalmente, está certa.
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por Renegade » 28/9/2011 14:57

Obrigado
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por JTB3 » 27/9/2011 12:03

Renegade Escreveu:Julgava eu que indicava-se todas as transações, tanto as que foram lucrativas, como as que deram prejuizo. No final, o saldo se passasse os 500 Euros é que era taxado, mas depois de ler o comentário que indica abaixo fico confuso. Porquê excluir as menos valias?? Estas não "contam" para o saldo final?
Faço o exemplo:

Venda 1: Saldo 300 Euros
Venda 2: Saldo 300 Euros
Venda 3: Saldo - 200 Euros

Se só as vendas 1 e 2 forem consideradas, dá 600 Euros de mais-valias e é-se taxado.
Se se incluir todas as vendas, dá 400 e não se é taxado.

Afinal o que é o correcto?

Obrigado


Olá,

Em relação ao reporte:

Não confundas saldos positivos / negativos com lucros / prejuízos decorrentes de movimentos de venda.

No anexo G tens de declarar os saldos positivos. No exemplo que dás tens de declarar os 400€ de saldo positivo obtidos entre as as mais e menos valias. Podes fazê-lo globalmente (numa só linha) ou investimento a investimento (linha a linha, com o limite máx de 8 linhas).

Em relação à tributação:

Segundo o art. 72º do EBF fica isento até ao montante de 500€ o saldo positivo apurado entre as mais e menos valias. No teu exemplo o imposto a pagar é de 0,00€.

Mais uma vez alerto para que não se confunda movimentos de venda com saldo globais apurados.
 
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por Renegade » 27/9/2011 10:43

Bom dia,

Peço desculpa por "desenterrar" este post, mas pensando no preenchimento do IRS para o ano que vem, estava a pesquisar aqui o forum como vocês têm preenchido o anexo G quanto ao dinheiro que ganham e perdem com as acções.
Julgava eu que indicava-se todas as transações, tanto as que foram lucrativas, como as que deram prejuizo. No final, o saldo se passasse os 500 Euros é que era taxado, mas depois de ler o comentário que indica abaixo fico confuso. Porquê excluir as menos valias?? Estas não "contam" para o saldo final?
Faço o exemplo:

Venda 1: Saldo 300 Euros
Venda 2: Saldo 300 Euros
Venda 3: Saldo - 200 Euros

Se só as vendas 1 e 2 forem consideradas, dá 600 Euros de mais-valias e é-se taxado.
Se se incluir todas as vendas, dá 400 e não se é taxado.

Afinal o que é o correcto?

Obrigado

silvalm Escreveu:Bom dia
Em relação ao anexo G, para que não cometam o mesmo erro que eu, alerto para o seguinte: no caso de menos valias de acções, segundo o funcionário das finanças, não há obrigação de preenchimento, pois o campo refere-se a mais valias. Na minha declaração, coloquei saldo negativo, daí o softwere ter bloqueado com o sinal - e, apesar da declaração certa, não ter liquidado a declaração e, consequentemente, não ter recebido o reembolso. Tive de entregar declaração de substituição.
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por paulop2009 » 27/9/2011 10:12

JTB3 - concordo inteiramente contigo. Eu faria o mesmo.

Mantem-nos informados de como corre a coisa.
 
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Re: Caro JTB3

por JTB3 » 27/9/2011 9:10

Josytoc Escreveu:3- Quanto ao video... essa é boa :lol: :lol:
Desde quando é que as respostas, esclarecimentos, ou o que seja, por forma oral ou video, de membros ou agentes do governo e funcionários públicos, são vinculativas?
Desculpa não leves a mal mas essa é de principiante.. :lol: :lol: :lol:


Mas eu não afirmei que o vídeo é vinculativo. Não o fiz nem aqui no fórum e muito menos na reclamação graciosa e no recurso hierárquico. Eu até afirmo que estes documentos não são vinculativos.

São apenas documentos de suporte (anexos) que sustentam a minha reclamação. Não pretendem ir para além daquilo que está na lei, contudo são elementos necessários para a compreensão de qual foi o espírito do legislador aquando das alterações ao regime fiscal das mais valias. Isso para mim é que é relevante, seja com vídeos ou com outro elemento qualquer...
 
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Caro JTB3

por Josytoc » 26/9/2011 23:31

Vejo que começas a aprender umas coisas... :lol: :lol:

Referia-me à lição do indeferimento:

1- A incompetência gera a dúvida, na duvida opta-se por privilegiar o estado no sentido da arrecadação de receita. Não é que não seja incompetência igual mas dá menos nas vistas que decidir no sentido contrário e estar errado.

2- Quanto a quem analisou o pedido, deixa-me adivinhar.. a Directora de Serviços de IRS. Se assim foi parabéns acertas-te na mouche da incompetência. :lol: :lol:
Essa senhora decide até contra casos exactamente iguais já julgados no supremo e tendo informação vinculativa do Secretário de Estado no sentido de se corrigir o procedimento. :shock: :shock:

3- Quanto ao video... essa é boa :lol: :lol:
Desde quando é que as respostas, esclarecimentos, ou o que seja, por forma oral ou video, de membros ou agentes do governo e funcionários públicos, são vinculativas?
Desculpa não leves a mal mas essa é de principiante.. :lol: :lol: :lol:

Lá na DGCI até já os Subdirectores Gerais sabem da incompetência da dita Srª. mas como o Director Geral é básicamente um banana não atua, segundo eles dizem não a põe na ordem.

Cumprimentos
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por JTB3 » 26/9/2011 11:23

Esta é a resposta que me deram na DECO.

Ainda estou a aguardar a resposta ao recurso hierárquico mas a DECO já me deu a opinião deles.

1 Abraço e reclamem sff!!!

Exmo. Senhor,

Fazemos referência ao email que nos enviou, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Lamentamos, contudo, que o elevado número de solicitações dos nossos associados não nos tenha permitido ser tão céleres quanto gostaríamos.

Relativamente à questão que nos colocou, informamos que discordamos do entendimento que o fisco faz do art.º 72 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), pois entendemos que é uma interpretação restritiva da Lei e que não era essa a intenção do legislador.

Pensamos que o que se pretende é não tributar as mais-valias até 500 euros. Qualquer valor que ultrapasse este, será tributado apenas pela diferença. Note-se que, dois sujeitos passivos com rendimentos semelhantes, se um deles obtiver uma mais-valia de € 499 não paga imposto, e o outro, se obtiver uma mais-valia de € 501 é tributado à taxa de 20 por cento. Existe neste exemplo, uma notória falta de equidade que é contrária ao princípio do imposto sobre o rendimento.

Acrescentamos que registamos a sua questão e vamos manifestar a nossa discordância às entidades competentes.

Permanecendo ao dispor de V.Exa. para qualquer esclarecimento adicional, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

O Serviço de Informação
DECO/PROTESTE
 
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Re: Declaração Teixeira dos Santos

por JTB3 » 16/9/2011 13:49

cerevisiae1 Escreveu:http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100422.aspx.

Ao ouvir o video do Teixeira dos Santos no final do Conselho de ministros, ficamos claramente com a ideia que os primeiros 500€ estão isentos, independentemente de um investidor ganhar 300 ou 2000€. Aliás ao minuto 12, o ministro tem o cuidado de dar um exemplo para quem tem mais-valias de 1000€ e pasme-se neste cenário ele isenta os primeiros 500€.

Sera que isto serve de prova junto das finanças? sempre se trata de um exemplo dado pelo ministro das finanças da altura.

Qual a vossa opinião? Será que vale a pena reclamar ou simplesmente é uma perda de tempo. :evil:


Não é uma questão de valer a pena. É uma questão de indignação perante um erro claramente discordante com a lei. Cada contribuinte sabe de si mas é uma imoralidade com a qual eu não me revejo. Pago os meus impostos e gosto demasiado de Portugal para aceitar que, com medidas destas, se contribua para uma democracia injusta e imoral.

Eu já reclamei através de reclamação graciosa (no Portal das Finanças) e foi indeferido (não aceite). O que é inacreditável é que quem avalia esta reclamação são os serviços de finanças de cada contribuinte mas eles não têm competências para alterar uma indicação da Direcção de Serviços de IRS. Informalmente deram-me razão mas, segundo um dos funcionários, nunca me puderiam dar razão.

Entretanto, e porque vou até às últimas consequências, já fiz o recurso hierárquico dirigido ao Director Geral dos Impostos. Segundo o que me indicaram é que quem vai avaliar desta vez é a o orgão (in)competente, ou seja, a Direcção de Serviços de IRS (DSIRS).

Para além dos meus argumentos de 11 páginas fiz-lhes o favor de juntar como um dos anexos o vídeo do Ex-Ministro e até lhes indicava quais os minutos e segundos em que ele explicava qual era o espírito da lei com a alteração introduzida.

Mas a grande questão é que, num esclarecimento da DSIRS me enviou, eles ridiculamente afirmar que, por ter um saldo acima de 500€, não sou um pequeno investidor. É simplesmente rídiculo.

Então e se eu comprar 1.000.000€ e vender 1.000.499€ já sou um pequeno investidor? Então e se eu fizer 500.000 operações num ano de compra e venda e meu saldo final apurado é de +499,00€, devo ser considerado pequeno investidor? Não existe na lei qualquer definição / enquadramento sobre quais os critérios utilizados para definir um pequeno investidor, ou um médio investidor, ou um mais ou médio investidor, ou um mais ou menos grande investidor, ou um super investidor ou um giga investidor ou, por último, um mega investidor. Simplesmente vergonhoso...

Eu vou dando notícias sobre o meu processo de reclamação mas já enviei para a DECO, que só pode apreciar juridicamente o tema, e vou enviar para as televisões e jornais caso seja indeferido o recurso hierárquico.

Mas reclamem. É que eles sabem que ninguém vai colocar uma impugnação judicial (ir para tribunal) porque cada Unidade de Conta (o preço a pagar por cada serviço judicial) é de 102,00€. E quase todos os serviços custam 3 ou 4 Unidades de Conta. Eles sabe disso e só com uma grande contestação é que vão fazer alguma coisa.

Quantos mais reclamarem mais hipoteses existem de eles pagarem aquilo que devem e COM JUROS INDEMNIZATÓRIOS (não se esqueçam...)
 
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por paulop2009 » 16/9/2011 12:49

acho que em tribunal tens a causa ganha. Não estou certo se as finanças serão sensíveis ao caso uma vez que as pessoas que atendem ao público são normalmente mensageiros de ordens superiores...

No teu caso, mesmo com baixa probabilidade, nao largava o osso... ía dar porrada até ao fim...

força nisso!
 
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por cerevisiae1 » 16/9/2011 12:33

 
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Declaração Teixeira dos Santos

por cerevisiae1 » 14/9/2011 17:23

http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Gove ... 00422.aspx.

Ao ouvir o video do Teixeira dos Santos no final do Conselho de ministros, ficamos claramente com a ideia que os primeiros 500€ estão isentos, independentemente de um investidor ganhar 300 ou 2000€. Aliás ao minuto 12, o ministro tem o cuidado de dar um exemplo para quem tem mais-valias de 1000€ e pasme-se neste cenário ele isenta os primeiros 500€.

Sera que isto serve de prova junto das finanças? sempre se trata de um exemplo dado pelo ministro das finanças da altura.

Qual a vossa opinião? Será que vale a pena reclamar ou simplesmente é uma perda de tempo. :evil:
 
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por Palmix » 12/9/2011 18:33

Se eu vendi um imóvel este ano, e tiver tido mais-valias, mas agarrar nessas mais valias e as aplicar numa nova habitação, sendo as duas habitações as minhas habitações permanentes, e não segunda habitação, essas mais valias têm alguma tributação?
Ou são livres de tributação porque são re-investidas noutra habitação?
 
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por Pickbull » 11/9/2011 21:48

Elias Escreveu:Ainda por outras palavras: a decisão quanto à forma correcta de interpretar da lei não é efectuada por um juiz mas sim por uma das partes interessadas. E quando assim é, nem precisamos de tribunais.


E por outras palavras: Portugal no seu melhor. :oh:
Mais vale perder um lucro do que ganhar um prejuízo.

É melhor um burro vivo do que um cavalo morto.

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por Elias » 11/9/2011 21:26

Pickbull Escreveu:Percebo onde queres chegar mas reclamar os nossos direitos nunca é uma perda de tempo.


Concordo genericamente quanto a esta parte.

O que acontece é que no caso em apreço nem sequer parece ser entendimento das finanças que se trate de um direito meu.

Por outras palavras: se eu tivesse a certeza que tinha sido lesado, obviamente reclamava e iria até onde pudesse. Mas dado que a interpretação da lei parece ser discricionariamente efectuada de outra forma por parte das finanças, então de facto não vale a pena perder tempo.

Ainda por outras palavras: a decisão quanto à forma correcta de interpretar da lei não é efectuada por um juiz mas sim por uma das partes interessadas. E quando assim é, nem precisamos de tribunais.
 
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por Pickbull » 11/9/2011 21:10

Elias Escreveu:
Pickbull Escreveu:Não fazer nada é, na minha opinião, um erro. Os 100€ são teus e mesmo que fosse .01€ o procedimento deveria ser o mesmo.


O problema não é serem 100 euros ou 100 cêntimos.

O problema é o facto de, parece-me, as finanças poderem discricionariamente decidir qual a tributação a aplicar. Se realmente isso é assim, então é pura perda de tempo.


Percebo onde queres chegar mas reclamar os nossos direitos nunca é uma perda de tempo.
Mas se já apresentaste queixa, por escrito, pelo menos já fizeste o mínimo. :wink:
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É melhor um burro vivo do que um cavalo morto.

Mais vale uma alegria na vida do que um tostão no bolso.
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por Elias » 11/9/2011 20:32

Pickbull Escreveu:Não fazer nada é, na minha opinião, um erro. Os 100€ são teus e mesmo que fosse .01€ o procedimento deveria ser o mesmo.


O problema não é serem 100 euros ou 100 cêntimos.

O problema é o facto de, parece-me, as finanças poderem discricionariamente decidir qual a tributação a aplicar. Se realmente isso é assim, então é pura perda de tempo.
 
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