IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:li07 Escreveu:As declarações que recebi e entreguei na repartição de finanças(no meu caso BPI e IGCP) tinham um campo no fim para assinar com a finalidade de dar essa autorização ás finanças.
Pois, seria de prever que sim pois seria a maneira mais simples de fazer a coisa, mas como nestas coisas anda tudo ao sabor do banco/corretora em causa, neste caso (CGD), não tenho esse campo.
Edit:
Já agora, essa do IGCP, pede-se onde? (Num ano futuro, poderei precisar de a pedir).
Eu pedi através de E-mail: aforronet@igcp.pt.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
li07 Escreveu:As declarações que recebi e entreguei na repartição de finanças(no meu caso BPI e IGCP) tinham um campo no fim para assinar com a finalidade de dar essa autorização ás finanças.
Pois, seria de prever que sim pois seria a maneira mais simples de fazer a coisa, mas como nestas coisas anda tudo ao sabor do banco/corretora em causa, neste caso (CGD), não tenho esse campo.
Edit:
Já agora, essa do IGCP, pede-se onde? (Num ano futuro, poderei precisar de a pedir).
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:bigest Escreveu:Das finanças disseram-me que só querem uma carta a autorizar a averiguação de todos os meus rendimentos,e que só em caso de duvidas terei que apresentar documentação.
Também li sobre essa necessidade, mas estava esperançado que ao entregar as folhas do banco, dessem um papel qualquer a assinar, para autorizar isso... não é assim?
Sendo assim, haverá por aí um template qualquer do que é preciso assinar e entregar?
As declarações que recebi e entreguei na repartição de finanças(no meu caso BPI e IGCP) tinham um campo no fim para assinar com a finalidade de dar essa autorização ás finanças.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
bigest Escreveu:Das finanças disseram-me que só querem uma carta a autorizar a averiguação de todos os meus rendimentos,e que só em caso de duvidas terei que apresentar documentação.
Também li sobre essa necessidade, mas estava esperançado que ao entregar as folhas do banco, dessem um papel qualquer a assinar, para autorizar isso... não é assim?
Sendo assim, haverá por aí um template qualquer do que é preciso assinar e entregar?
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde,
Tudo isso eu já li, e também me disseram que em anos anteriores se incorporava a totalidade das retenções.Portanto fiquei mais descansado.No que diz respeito ao alerta que que referi ,portanto parece que não está a acontecer só comigo(deve ser do sistema).
Entretanto a declaração já seguiu e está a esperar validação.Das finanças disseram-me que só querem uma carta a autorizar a averiguação de todos os meus rendimentos,e que só em caso de duvidas terei que apresentar documentação.
Aliás, o banco deve já ter-lhes enviado tudo,aquando do pedido da declaração de englobamento.
Bons negócios.
Tudo isso eu já li, e também me disseram que em anos anteriores se incorporava a totalidade das retenções.Portanto fiquei mais descansado.No que diz respeito ao alerta que que referi ,portanto parece que não está a acontecer só comigo(deve ser do sistema).
Entretanto a declaração já seguiu e está a esperar validação.Das finanças disseram-me que só querem uma carta a autorizar a averiguação de todos os meus rendimentos,e que só em caso de duvidas terei que apresentar documentação.
Aliás, o banco deve já ter-lhes enviado tudo,aquando do pedido da declaração de englobamento.
Bons negócios.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde,
Tudo isso eu já li, e também me disseram que em anos anteriores se incorporava a totalidade das retenções.Portanto fiquei mais descansado.No que diz respeito ao alerta que que referi ,portanto parece que não está a acontecer só comigo(deve ser do sistema).
Entretanto a declaração já seguiu e está a esperar validação.Das finanças disseram-me que só querem uma carta a autorizar a averiguação de todos os meus rendimentos,e que só em caso de duvidas terei que apresentar documentação.
Aliás, o banco deve já ter-lhes enviado tudo,aquando do pedido da declaração de englobamento.
Bons negócios.
Tudo isso eu já li, e também me disseram que em anos anteriores se incorporava a totalidade das retenções.Portanto fiquei mais descansado.No que diz respeito ao alerta que que referi ,portanto parece que não está a acontecer só comigo(deve ser do sistema).
Entretanto a declaração já seguiu e está a esperar validação.Das finanças disseram-me que só querem uma carta a autorizar a averiguação de todos os meus rendimentos,e que só em caso de duvidas terei que apresentar documentação.
Aliás, o banco deve já ter-lhes enviado tudo,aquando do pedido da declaração de englobamento.
Bons negócios.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Fica já agora um print das instruções da opção de englobamento de rendimentos.
De notar as instruções do E1 (preencher 50% dos dividendos caso a empresa preencha os requisitos para tal), assim como as do E4 (fundos), que também curiosamente também mencionam 50% mas não li ninguém aqui falar nisso...
No entanto, o tal art. 40º-A (2º print), no ponto 5, diz que temos de ter provas autenticadas, blablabla...
De notar as instruções do E1 (preencher 50% dos dividendos caso a empresa preencha os requisitos para tal), assim como as do E4 (fundos), que também curiosamente também mencionam 50% mas não li ninguém aqui falar nisso...
No entanto, o tal art. 40º-A (2º print), no ponto 5, diz que temos de ter provas autenticadas, blablabla...
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
li07 Escreveu:Penso que o bigest tem razão quanto aos 50% (pelo menos é o que entendo ao ler a descrição do codigo E1 que é o utilizado para os dividendos de acções nacionais), quanto ao erro aconteceu-me o mesmo![]()
Se alguém puder ajudar agradeço.
Também penso que tem razão, e foi o que entendi da mesma leitura.
Mas ainda não submeti, tenho outras dúvidas a rever antes.
Voltando aos fundos, no meu caso a declaração é mais incompleta que algumas descritas atrás - só me indica:
- O nome e NIF dos fundos;
- O rendimento LÍQUIDO;
- O imposto suportado pelo fundo (art.º 22 EBF).
Ou seja, não me apresenta qualquer valor ILÍQUIDO, como a alguns de vocês.
Como exercício mental, se os somar e calcular o peso do imposto, ultrapassa um terço (33%).
Outra coisa estranha é que se trata de 2 fundos, incluídos na mesma categoria chamada "Rendimento de UPs de Fundos de Investimento", mas cujos valores indicados são de coisas diferentes:
- Um trata-se de pagamento de dividendos pelo fundo (fundo ainda em posse, nunca alienado);
- O outro, trata-se de alienação de UPs do Fundo, que não pagava dividendos.
Ou seja, um é pagamento de dividendos pelo Fundo, o outro é alienação de UPs do Fundo, mas ambos estão listados juntos conforme indiquei acima.
Tendo em conta os dados que tenho, sinto-me inclinado a declarar o valor do rendimento líquido na coluna "rendimentos", deixando "retenções" em branco.
Alguém já esclareceu melhor, ou tem alguma certeza sobre este assunto (a questão do imposto suportado pelo fundo)?
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
vsantos69 Escreveu:bigest Escreveu:Boa tarde,
preenchi este ano o meu irs com englobamento,mas fiquei com uma duvida ,pois após ter colocado tudo como o banco me enviou
no que diz respeito aos dividendos - 50% no valor do rendimento e 100% nas retenções ,a declaração não deu erro ,mas emitiu um alerta dizendo que estava a reter valor superior ao que constava do meu NIF.
No entáo permitiu-me a submissão co exito. Vou aguardar e ver o que dá.
Se alguém tiver explicação agradeço!
Bons negócios.
Coloco a instruções do anexo E:
"QUADRO 4B - OPÇÃO DE ENGLOBAMENTO DE RENDIMENTOS
Neste quadro devem ser identificados os rendimentos que foram sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias, para os quais
se encontra prevista a opção de englobamento no n.º 6 do art. 71.º do Código do IRS, e nos art. 22.º, 23.º e 24.º do Estatuto
dos Benefícios Fiscais.
Para que a opção seja válida é necessário remeter ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal o documento
comprovativo dos rendimentos e do imposto retido, emitido pela entidade pagadora. Se a declaração for entregue via Internet,
estes documentos devem ser remetidos ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal.
Uma vez exercida a opção pelo englobamento, deve ser declarada a totalidade dos rendimentos referidos no n.º 6 do art. 71.º
(rendimentos de capitais). Esta opção determina ainda a tributação por englobamento das mais-valias respeitantes a valores
mobiliários, bem como dos rendimentos prediais auferidos nos anos de 2013 e seguintes, como dispõe o n.º 5 do art. 22.º do
Código do IRS. " - Sublinhado da minha responsabilidade.
Logo, deve colocar 100% do rendimento e das respectivas retenções. A questão que relata pode estar associada ao facto de a conta ter 2 titulares, pelo que deverão ambos declarar 50% de cada um dos montantes (rendimento e retenções na fonte).
Penso que o bigest tem razão quanto aos 50% (pelo menos é o que entendo ao ler a descrição do codigo E1 que é o utilizado para os dividendos de acções nacionais), quanto ao erro aconteceu-me o mesmo

Se alguém puder ajudar agradeço.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
bigest Escreveu:Boa tarde,
preenchi este ano o meu irs com englobamento,mas fiquei com uma duvida ,pois após ter colocado tudo como o banco me enviou
no que diz respeito aos dividendos - 50% no valor do rendimento e 100% nas retenções ,a declaração não deu erro ,mas emitiu um alerta dizendo que estava a reter valor superior ao que constava do meu NIF.
No entáo permitiu-me a submissão co exito. Vou aguardar e ver o que dá.
Se alguém tiver explicação agradeço!
Bons negócios.
Coloco a instruções do anexo E:
"QUADRO 4B - OPÇÃO DE ENGLOBAMENTO DE RENDIMENTOS
Neste quadro devem ser identificados os rendimentos que foram sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias, para os quais
se encontra prevista a opção de englobamento no n.º 6 do art. 71.º do Código do IRS, e nos art. 22.º, 23.º e 24.º do Estatuto
dos Benefícios Fiscais.
Para que a opção seja válida é necessário remeter ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal o documento
comprovativo dos rendimentos e do imposto retido, emitido pela entidade pagadora. Se a declaração for entregue via Internet,
estes documentos devem ser remetidos ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal.
Uma vez exercida a opção pelo englobamento, deve ser declarada a totalidade dos rendimentos referidos no n.º 6 do art. 71.º
(rendimentos de capitais). Esta opção determina ainda a tributação por englobamento das mais-valias respeitantes a valores
mobiliários, bem como dos rendimentos prediais auferidos nos anos de 2013 e seguintes, como dispõe o n.º 5 do art. 22.º do
Código do IRS. " - Sublinhado da minha responsabilidade.
Logo, deve colocar 100% do rendimento e das respectivas retenções. A questão que relata pode estar associada ao facto de a conta ter 2 titulares, pelo que deverão ambos declarar 50% de cada um dos montantes (rendimento e retenções na fonte).
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ajoseneves Escreveu:Boa tarde
Aproveito para deixar uma dúvida em relação aos rendimentos de acções.
Vendi umas ações que tinha adquirido em 2009.
Ao preencher o anexo G1 diz-me que a data está errada.
O anexo G1 continua a ser usado para ações com mais de 12 meses?
Agradeço a vossa ajuda e desde já agradeço.
Cumprimentos
António Neves
Esse prazo na alienação de acções já não existe. O anexo a preencher, tendo alienado acções, é o G.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde
Aproveito para deixar uma dúvida em relação aos rendimentos de acções.
Vendi umas ações que tinha adquirido em 2009.
Ao preencher o anexo G1 diz-me que a data está errada.
O anexo G1 continua a ser usado para ações com mais de 12 meses?
Agradeço a vossa ajuda e desde já agradeço.
Cumprimentos
António Neves
Aproveito para deixar uma dúvida em relação aos rendimentos de acções.
Vendi umas ações que tinha adquirido em 2009.
Ao preencher o anexo G1 diz-me que a data está errada.
O anexo G1 continua a ser usado para ações com mais de 12 meses?
Agradeço a vossa ajuda e desde já agradeço.
Cumprimentos
António Neves
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde,
preenchi este ano o meu irs com englobamento,mas fiquei com uma duvida ,pois após ter colocado tudo como o banco me enviou
no que diz respeito aos dividendos - 50% no valor do rendimento e 100% nas retenções ,a declaração não deu erro ,mas emitiu um alerta dizendo que estava a reter valor superior ao que constava do meu NIF.
No entáo permitiu-me a submissão co exito. Vou aguardar e ver o que dá.
Se alguém tiver explicação agradeço!
Bons negócios.
preenchi este ano o meu irs com englobamento,mas fiquei com uma duvida ,pois após ter colocado tudo como o banco me enviou
no que diz respeito aos dividendos - 50% no valor do rendimento e 100% nas retenções ,a declaração não deu erro ,mas emitiu um alerta dizendo que estava a reter valor superior ao que constava do meu NIF.
No entáo permitiu-me a submissão co exito. Vou aguardar e ver o que dá.
Se alguém tiver explicação agradeço!
Bons negócios.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:(...) e já encontrei um erro no software, pelo menos na parte do simulador:
(...)
Erro resolvido.
Ontem ainda mandei um mail a descrever o erro, e hoje vejo que o software já actualizou para versão superior - testei, e já funciona bem.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
investor2 Escreveu:Pois essa do englobamento ter que declarar dividendos, juros e cupões...que grande caraças!! Tenho que ver até que ponto me compensa engloba ou não entao..
E não é só ver se te compensa... quando se pensa na possibilidade de englobamento, tem de se prever isso de avanço, pois para além de se ter de declarar tudo (dividendos, juros, cupões...), tem de se pedir uma declaração aos bancos que retiveram os impostos desses itens até fim de Janeiro, diz a lei (às vezes consegue-se pedir mais tarde, mas não há obrigatoriedade de a fornecer depois disso), declaração essa que tem de ser entregue na nossa repartição de Finanças, sem a qual o englobamento não será aceite/considerado.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Bom dia,
Muito obrigado pelas vossas respostas!
Com essa da isenção ter acabado é que já me lixei! Então agora paga tudo imposto por mais pequena que seja a mais valia..? Isto é com cada uma...
Pois essa do englobamento ter que declarar dividendos, juros e cupões...que grande caraças!! Tenho que ver até que ponto me compensa engloba ou não entao..
Abraço e mais uma vez obrigado a todos!
Muito obrigado pelas vossas respostas!
Com essa da isenção ter acabado é que já me lixei! Então agora paga tudo imposto por mais pequena que seja a mais valia..? Isto é com cada uma...
Pois essa do englobamento ter que declarar dividendos, juros e cupões...que grande caraças!! Tenho que ver até que ponto me compensa engloba ou não entao..
Abraço e mais uma vez obrigado a todos!
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Obrigado tonirai.
Pensava que já tinha feito m****.
Cumprimentos
Pensava que já tinha feito m****.
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"Quando a música acaba, apagam-se as luzes." The Door's
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
ricardmag Escreveu:Boa tarde.
Alguém podia tirar-me uma duvida?
Se tiver apenas rendimentos por conta de outrem e dividendos de acções sou obrigado a entregar o IRS na "2ª fase"?
Obrigado.
Cumprimentos
Não, pelo contrário, deves entregá-lo na 1ª fase - os dividendos são taxados quando os recebes (taxa liberatória).
A não ser que se queira optar por englobamento - aí sim, é na 2ª fase e estes (assim como todos os outros rendimentos obtidos e já taxados) também entram.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde.
Alguém podia tirar-me uma duvida?
Se tiver apenas rendimentos por conta de outrem e dividendos de acções sou obrigado a entregar o IRS na "2ª fase"?
Obrigado.
Cumprimentos
Alguém podia tirar-me uma duvida?
Se tiver apenas rendimentos por conta de outrem e dividendos de acções sou obrigado a entregar o IRS na "2ª fase"?
Obrigado.
Cumprimentos
"Quando a música acaba, apagam-se as luzes." The Door's
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Para além de que o englobamento te obriga a declarar todos os rendimentos recebidos, nomeadamente tudo o que foi retido à taxa liberatória (Juros de DPs, dividendos, cupões, juros de depósitos à ordem, etc).
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boas,
Ponto 1 - A isenção já foi revogada, creio que em 2012...
Ponto 2 - A opção pelo englobamento não obriga a fazê-lo no futuro. No entanto, obriga a declarar todos os rendimentos obtidos (juros de depositos, mais valias em obrigações, etc...) e a entregar uma declaração a autorizar a AT a "varrer" as nossas contas bancárias...
M
Ponto 1 - A isenção já foi revogada, creio que em 2012...
Ponto 2 - A opção pelo englobamento não obriga a fazê-lo no futuro. No entanto, obriga a declarar todos os rendimentos obtidos (juros de depositos, mais valias em obrigações, etc...) e a entregar uma declaração a autorizar a AT a "varrer" as nossas contas bancárias...
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa tarde,
Ontem ia preencher a minha declaração de IRS e aconteceu-me algo "inesperado":
- Preenchi o IRS sem colocar o anexo G das mais valias e tinha IRS a receber. Quando acrescentei o anexo G e coloquei lá as operações que fiz e que no total tive uma mais valia de cerca de 400 euros, passei a ter de pagar IRS. Então as mais valias até 500 euros não estão isentas?? No ano passado andei a vender algumas com menos valias exactamente para ficar abaixo dos 500 euros...alguém me pode confirmar esta informação sff?
- Segundo ponto: quando coloquei o "visto" em englobar voltei a ter IRS a receber. A minha questão é a seguinte: quais as consequências em optar pelo englobamento? Obriga-me a ter que fazer o englobamento nos anos seguintes?
Se me puderem ajudar e esclarecer eu agradeço!
Abraço
Ontem ia preencher a minha declaração de IRS e aconteceu-me algo "inesperado":
- Preenchi o IRS sem colocar o anexo G das mais valias e tinha IRS a receber. Quando acrescentei o anexo G e coloquei lá as operações que fiz e que no total tive uma mais valia de cerca de 400 euros, passei a ter de pagar IRS. Então as mais valias até 500 euros não estão isentas?? No ano passado andei a vender algumas com menos valias exactamente para ficar abaixo dos 500 euros...alguém me pode confirmar esta informação sff?
- Segundo ponto: quando coloquei o "visto" em englobar voltei a ter IRS a receber. A minha questão é a seguinte: quais as consequências em optar pelo englobamento? Obriga-me a ter que fazer o englobamento nos anos seguintes?
Se me puderem ajudar e esclarecer eu agradeço!

Abraço
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:(...) e já encontrei um erro no software, pelo menos na parte do simulador:
(...)
Por falar em erros do simulador desta 2ª fase, este fim de semana fiquei a saber que até no da 1ª fase, em declarações super simples (uma apenas com o salário, outra com salário e despesas de saúde), houve erros - ambos davam resultados de reembolso superior ao que foi depois apurado!
- Num caso, o simulador dava reembolso de 150€, mas o apurado foi de 120€ (aproximadamente);
- No outro, dava reembolso de 460€, sendo depois apurado um valor na ordem dos 390€.
Acho que são erros super grosseiros, sobretudo tendo em conta a simplicidade das declarações em causa!
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Terminei agora mesmo de fazer o IRS, e só agora fiquei a saber que, sobre as mais valias, além dos 28% também incide a sobretaxa extraordinária de 3,5%



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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
[quote="fjcbolsa"]ver anexo que foi a base de declarar no modelo"J".
Agradeço mais opiniões, desde já obrigado.[/quote]
A venda de ações deve ser declarada no anexo G. O NIF do emitente é o do banco que efetuou a venda. Isto pode ser confirmado telefonicamente pela AT. Eles já têm os dados das ações vendidas
Agradeço mais opiniões, desde já obrigado.[/quote]
A venda de ações deve ser declarada no anexo G. O NIF do emitente é o do banco que efetuou a venda. Isto pode ser confirmado telefonicamente pela AT. Eles já têm os dados das ações vendidas
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