IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
tonirai Escreveu:Diacono Escreveu:Hawkins Escreveu:É o valor íliquido e o IRC suportado pelo fundo. Até dá erro a meter o valor líquido.
IRS feito. Obrigado pela ajuda.
Estranho, eu meti o liquido e nao me deu erro nenhum. Meti de acordo com a declaração que o banco me mandou. Se estiver mal alguém ha-de reparar nisso.
Pois, na minha declaração também não me indica qualquer valor íliquido, só o líquido e o imposto retido.
Terminei o preenchimento, mas... nesta história de incluir o englobamento do rendimento dos Fundos, tenho um problema - a minha declaração só declara o rendimento líquido e o imposto suportado pelo Fundo, os quais se preenchidos, também me dá erro na declaração (E043 : A taxa de retenção ultrapassa o limite legal.), e torna impossível submeter a declaração enquanto não corrigir o erro.
Problema: se não for o líquido, não sei como obter o ilíquido - somando o imposto suportado pelo Fundo?
Diacono, como submeteste com erro? Fizeste online, ou offline (pelo programa das Finanças que se instala no PC)? É que eu é pelo software que instalei.
Mais alguém consegue fazer luz sobre este assunto do líquido/ilíquido no englobamento dos Fundos?
De qualquer forma, já estive a simular, e se somar o líquido ao imposto retido para obter um valor ilíquido, e declarar este, só me altera uns euros na simulação...
Por isso, à falta de melhor, será o que farei.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Não sei se este tópico é o mais adequando mas tenho uma dúvida sobre mais valias no IRS que é a seguinte,
As mais valias também estão sujeitas à taxa extraordinária de 3.5%?
é que estive ontem a fazer o IRS e verifico que no simulador das finanças também aplica essa taxa de 3.5% às mais valias, o que na prática em vez se serem tributadas a 28% ficam a 31.5%. Também verificaram isso?
obrigado
As mais valias também estão sujeitas à taxa extraordinária de 3.5%?
é que estive ontem a fazer o IRS e verifico que no simulador das finanças também aplica essa taxa de 3.5% às mais valias, o que na prática em vez se serem tributadas a 28% ficam a 31.5%. Também verificaram isso?
obrigado
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
bigest Escreveu:São 50% dos dividendos,se forem empresas sediadas em Portugal. E a retenção é 100%
De outra maneira ,quase não valia a pena englobar,pois o que interessa é beneficiar desse desconto pois os dividendos já foram tributados em IRC.
Depende, há ainda mais casos em que compensa englobar.
Um dos casos muito comuns é o de reportar menos-valias para anos seguintes (caso antigo e mais comum);
Mas por exemplo, o meu pai que é um reformado (reforma modesta) com um apartamento alugado, e mãe doméstica, este ano, devido às rendas passarem a ser de tributação autónoma, iria pagar quase 800€ a mais (com todos os rendimentos similares ao ano passado)... é muito dinheiro que poupa englobando.
Quanto ao que falaram da não necessidade de assinar uma autorização, ainda não sei, pois ainda não entreguei;
E quanto a pedirem comprovativos do pedido dentro do prazo, espero que não me chateiem com isso, pois o do meu pai foi dentro do prazo, mas o da minha mãe não (foi hoje, lol), porque o artista da banco disse ao meu pai que vinha tudo na declaração dele mas, obviamente, não veio (só reparei ao começar a preencher), faltavam dividendos da minha mãe, e metade dos juros das contas.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
São 50% dos dividendos,se forem empresas sediadas em Portugal. E a retenção é 100%
De outra maneira ,quase não valia a pena englobar,pois o que interessa é beneficiar desse desconto pois os dividendos já foram tributados em IRC.
Cumprimentos.
De outra maneira ,quase não valia a pena englobar,pois o que interessa é beneficiar desse desconto pois os dividendos já foram tributados em IRC.
Cumprimentos.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Diacono Escreveu:Cada repartição sua sentença.
A mim não me pediram nada, nem sequer quiseram ficar com as declarações dos bancos. Disseram só ser necessário caso viesse a ser seleccionado para comprovar os valores e as datas das transacções...
Realmente, isto tudo já me deu a entender é que existe uma espécie de "autonomia" em relação a métodos de trabalho nas várias repartições. Referente a essa questão dos comprovativos dos emails, a senhora da repartição eventualmente até disse que eles próprios poderiam questionar as entidades (bancos) sobre se os prazos dos pedidos de documentação foram cumpridos ou não. Ou seja, o que me deu a entender é que, se for eu a fazer isso, facilito-lhes esse trabalho. O problema é quando "mascaram" isso num lei que, depois bem perguntada, nem sequer existe! Sinceramente, gostava era que houvesse uma uniformidade de serviços.
Infelizmente, as finanças são (ainda) um sistema muito complexo que por vezes nem os próprios funcionários sabem como preencher os vários itens. Já percebi é que há um sistema central (informatizado) e que todos os funcionários são apenas uma "interface humana" para esse sistema. No fim, só os gajos que programaram o sistema é que, eventualmente, lá saberão os meandros do sistema que implementaram, e das eventuais "aberrações" como coisas que se possam anular umas às outras..
Outro problema que tive foi que a senhora não sabia se eu devia declarar os rendimentos dos dividendos por inteiro ou declarar apenas 50%. Isto porque na instruções, acerca dos dividendos, diz que se deve "considerar" 50% (enquanto noutra regra, sobre outro assunto, o termo usado já é "declarar"). No fim, deixei estar os valores a 100%..
Enfim, fica a minha experiência nisto dos englobamentos..

Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
joaoventura Escreveu:Boas,
hoje fui entregar os papéis do englobamento nas finanças, e não me foi pedido nenhum documento para assinar em como autorizava as finanças a pesquisar as minha contas. A senhora das finanças disse que isso já não é necessário.
Por outro lado, pediu-me documentação para justificar as datas em que fiz os requerimentos dos documentos para englobamento. Ou seja, visto que o prazo dos pedidos dos documentos é durante Janeiro, a senhora pediu-me comprovativos em como eu tinha feito esses pedidos dentro do prazo. Isto é normal, já aconteceu a alguém?
Disse-lhe que só tinha emails com os pedidos e ela disse que faziam prova.. Achei muito estranho e pedi-lhe que me lesse o artigo onde dizia que eu tinha de entregar isso (até porque um dos pedidos foi feito ao balcão do banco e não tenho qualquer comprovativo sem ser o próprio documento para o englobamento com data de Janeiro). Não me conseguiu encontrar nada do CIRS que dissesse explicitamente isso. Alguém se deparou com isto e que fez?
Obrigado
Cada repartição sua sentença.
A mim não me pediram nada, nem sequer quiseram ficar com as declarações dos bancos. Disseram só ser necessário caso viesse a ser seleccionado para comprovar os valores e as datas das transacções...
A volatilidade dos mercados é a maior aliada do verdadeiro investidor. - Warren Buffett
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boas,
hoje fui entregar os papéis do englobamento nas finanças, e não me foi pedido nenhum documento para assinar em como autorizava as finanças a pesquisar as minha contas. A senhora das finanças disse que isso já não é necessário.
Por outro lado, pediu-me documentação para justificar as datas em que fiz os requerimentos dos documentos para englobamento. Ou seja, visto que o prazo dos pedidos dos documentos é durante Janeiro, a senhora pediu-me comprovativos em como eu tinha feito esses pedidos dentro do prazo. Isto é normal, já aconteceu a alguém?
Disse-lhe que só tinha emails com os pedidos e ela disse que faziam prova.. Achei muito estranho e pedi-lhe que me lesse o artigo onde dizia que eu tinha de entregar isso (até porque um dos pedidos foi feito ao balcão do banco e não tenho qualquer comprovativo sem ser o próprio documento para o englobamento com data de Janeiro). Não me conseguiu encontrar nada do CIRS que dissesse explicitamente isso. Alguém se deparou com isto e que fez?
Obrigado
hoje fui entregar os papéis do englobamento nas finanças, e não me foi pedido nenhum documento para assinar em como autorizava as finanças a pesquisar as minha contas. A senhora das finanças disse que isso já não é necessário.
Por outro lado, pediu-me documentação para justificar as datas em que fiz os requerimentos dos documentos para englobamento. Ou seja, visto que o prazo dos pedidos dos documentos é durante Janeiro, a senhora pediu-me comprovativos em como eu tinha feito esses pedidos dentro do prazo. Isto é normal, já aconteceu a alguém?
Disse-lhe que só tinha emails com os pedidos e ela disse que faziam prova.. Achei muito estranho e pedi-lhe que me lesse o artigo onde dizia que eu tinha de entregar isso (até porque um dos pedidos foi feito ao balcão do banco e não tenho qualquer comprovativo sem ser o próprio documento para o englobamento com data de Janeiro). Não me conseguiu encontrar nada do CIRS que dissesse explicitamente isso. Alguém se deparou com isto e que fez?
Obrigado
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa noite a todos
Inicio a minha participação no fórum com o alerta para uma situação que me aconteceu o ano passado e que só reparei agora com o preenchimento da declaração do IRS.
Eu tenho uma conta no BES, da qual o meu pai também é titular, e era nessa conta essa que tinha a minha carteira de títulos. A determinada altura do ano passado, o meu pai deixou de ser co-titular da conta e da carteira de títulos, mas na altura desse cancelamento tinha ações nessa carteira. Tudo normal, preenchemos o papel no banco e nunca mais me lembrei da situação.
Este ano, recebemos os dois as declarações para o irs com os movimentos da carteira do ano passado, e reparei que a carteira dele encerrou com um movimento de tranferência de valores mobiliários, que é uma saída e com o valor de operação a 0€. Na minha declaração, aparece um movimento de entrada da mesma quantidade de ações e com o valor de 0€. Nem liguei muito a isso na altura que recebi os papeis do banco.
No entanto, hoje ao preencher a minha declaração de irs, reparei que esse movimento foi considerado como mais-valias na totalidade, quando na realidade elas foram todas compradas por mim. O meu pai, contente da vida, realizou umas menos-valias brutais que vão fazer com que ele tenha um benefício fiscal com o englobamento à custa do seu querido filho.
Aprendi da forma mais dura, mas fica aqui o aviso de que quando alterarem os titulares de uma carteira, façam-no apenas quando essa carteira não tiver títulos.
Cumps
Inicio a minha participação no fórum com o alerta para uma situação que me aconteceu o ano passado e que só reparei agora com o preenchimento da declaração do IRS.
Eu tenho uma conta no BES, da qual o meu pai também é titular, e era nessa conta essa que tinha a minha carteira de títulos. A determinada altura do ano passado, o meu pai deixou de ser co-titular da conta e da carteira de títulos, mas na altura desse cancelamento tinha ações nessa carteira. Tudo normal, preenchemos o papel no banco e nunca mais me lembrei da situação.
Este ano, recebemos os dois as declarações para o irs com os movimentos da carteira do ano passado, e reparei que a carteira dele encerrou com um movimento de tranferência de valores mobiliários, que é uma saída e com o valor de operação a 0€. Na minha declaração, aparece um movimento de entrada da mesma quantidade de ações e com o valor de 0€. Nem liguei muito a isso na altura que recebi os papeis do banco.
No entanto, hoje ao preencher a minha declaração de irs, reparei que esse movimento foi considerado como mais-valias na totalidade, quando na realidade elas foram todas compradas por mim. O meu pai, contente da vida, realizou umas menos-valias brutais que vão fazer com que ele tenha um benefício fiscal com o englobamento à custa do seu querido filho.
Aprendi da forma mais dura, mas fica aqui o aviso de que quando alterarem os titulares de uma carteira, façam-no apenas quando essa carteira não tiver títulos.
Cumps
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
luissm Escreveu:Boas,
Estive a ver nas páginas anteriores e não encontrei esta duvida, apenas o seu inverso. A duvida é a seguinte.
Se tivermos pedido aos bancos a declaração para o englobamento e agora decidirmos optar por não englobamento podemos faze-lo?
Ou o facto de termos pedido aos bancos em janeiro as declarações para englobamento nos obriga a englobar?
Como já tive respostas divergentes tanto de contabilistas como de funcionários da AT, coloque aqui a questão. Alguém já passou por esta situação?
O pedido das declarações é so para poderes fazer o englobmento caso queiras mais nada.
Melhor dito se não pedidires não podes englobar, se pedires podes mas não és obrigado.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boas,
Estive a ver nas páginas anteriores e não encontrei esta duvida, apenas o seu inverso. A duvida é a seguinte.
Se tivermos pedido aos bancos a declaração para o englobamento e agora decidirmos optar por não englobamento podemos faze-lo?
Ou o facto de termos pedido aos bancos em janeiro as declarações para englobamento nos obriga a englobar?
Como já tive respostas divergentes tanto de contabilistas como de funcionários da AT, coloque aqui a questão. Alguém já passou por esta situação?
Estive a ver nas páginas anteriores e não encontrei esta duvida, apenas o seu inverso. A duvida é a seguinte.
Se tivermos pedido aos bancos a declaração para o englobamento e agora decidirmos optar por não englobamento podemos faze-lo?
Ou o facto de termos pedido aos bancos em janeiro as declarações para englobamento nos obriga a englobar?
Como já tive respostas divergentes tanto de contabilistas como de funcionários da AT, coloque aqui a questão. Alguém já passou por esta situação?
Bons Ventos,
SW
SW
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Sim, faria isso. Se o impresso te obrigar, colocaria o da instituição financeira onde tens os activos depositados.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
pata-hari Escreveu:Investidor. Escreveu:pata-hari Escreveu:O anexo J é para acções compradas e vendidas no estrangeiro (via intermediários estrangeiros, sem operações em portugal) e não para acções estrangeiras compradas e depositadas cá. Quando realizadas cá, serão declaradas no anexo G. Presumo que seja o teu caso.
Sim é essa situação, mas então qual o NIF que coloco relativamente a estas empresas?
E já agora onde declarar os certificados tipo (nymex gas natural, coffe)
O meu obrigado
Nas declarações do meu banoc, aparecem os nifs a usar. Quanto aos teus certificados, presumo que no mesmo lugar porque a lógica tributária deverá ser exactamente a mesma.
Bom dia.
Aparecem os NIF das empresas portuguesas, das empresas estrangeiras não aparece. O que me aconselhas, não colocar o NIF??
Obrigado
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Investidor. Escreveu:pata-hari Escreveu:O anexo J é para acções compradas e vendidas no estrangeiro (via intermediários estrangeiros, sem operações em portugal) e não para acções estrangeiras compradas e depositadas cá. Quando realizadas cá, serão declaradas no anexo G. Presumo que seja o teu caso.
Sim é essa situação, mas então qual o NIF que coloco relativamente a estas empresas?
E já agora onde declarar os certificados tipo (nymex gas natural, coffe)
O meu obrigado
Nas declarações do meu banoc, aparecem os nifs a usar. Quanto aos teus certificados, presumo que no mesmo lugar porque a lógica tributária deverá ser exactamente a mesma.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Diacono Escreveu:Hawkins Escreveu:Diacono Escreveu:No campo que disse metes os valores do rendimento líquido e no quadrado seguinte o valor do imposto retido
É o valor íliquido e o IRC suportado pelo fundo. Até dá erro a meter o valor líquido.
IRS feito. Obrigado pela ajuda.
Estranho, eu meti o liquido e nao me deu erro nenhum. Meti de acordo com a declaração que o banco me mandou. Se estiver mal alguém ha-de reparar nisso.
Pois, na minha declaração também não me indica qualquer valor íliquido, só o líquido e o imposto retido.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Hawkins Escreveu:Diacono Escreveu:No campo que disse metes os valores do rendimento líquido e no quadrado seguinte o valor do imposto retido
É o valor íliquido e o IRC suportado pelo fundo. Até dá erro a meter o valor líquido.
IRS feito. Obrigado pela ajuda.
Estranho, eu meti o liquido e nao me deu erro nenhum. Meti de acordo com a declaração que o banco me mandou. Se estiver mal alguém ha-de reparar nisso.
A volatilidade dos mercados é a maior aliada do verdadeiro investidor. - Warren Buffett
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Diacono Escreveu:No campo que disse metes os valores do rendimento líquido e no quadrado seguinte o valor do imposto retido
É o valor íliquido e o IRC suportado pelo fundo. Até dá erro a meter o valor líquido.
IRS feito. Obrigado pela ajuda.

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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
pata-hari Escreveu:O anexo J é para acções compradas e vendidas no estrangeiro (via intermediários estrangeiros, sem operações em portugal) e não para acções estrangeiras compradas e depositadas cá. Quando realizadas cá, serão declaradas no anexo G. Presumo que seja o teu caso.
Sim é essa situação, mas então qual o NIF que coloco relativamente a estas empresas?
E já agora onde declarar os certificados tipo (nymex gas natural, coffe)
O meu obrigado
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
O anexo J é para acções compradas e vendidas no estrangeiro (via intermediários estrangeiros, sem operações em portugal) e não para acções estrangeiras compradas e depositadas cá. Quando realizadas cá, serão declaradas no anexo G. Presumo que seja o teu caso.
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Boa noite
Encontro-me a fazer a declaração do IRS, mas tenho uma duvida. Onde declarar a compra e venda de ações estrangeiras?
Já li aqui neste tópico que será no anexo J. Em que campo???
Relativamente a certificados? Que anexo e campo?
Obrigado
Encontro-me a fazer a declaração do IRS, mas tenho uma duvida. Onde declarar a compra e venda de ações estrangeiras?
Já li aqui neste tópico que será no anexo J. Em que campo???
Relativamente a certificados? Que anexo e campo?
Obrigado
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Diacono Escreveu:Pois é meu caro.
A legislação é clara quanto ao processo de englobamento. Tens que declarar juros de contas a prazo, fundos, etc...
No campo que disse metes os valores do rendimento líquido e no quadrado seguinte o valor do imposto retido
Tens a certeza da frase a negrito?
Nas páginas anteriores, eu e outros levantámos dúvidas sobre esse procedimento, pois o que diz a legislação não nos é claro (aquela história do "imposto suportado pelo fundo (art.º 22 EBF)").
Por exemplo no meu caso (valores fictícios), a declaração indica:
- rendimento líquido: 200€;
- imposto suportado pelo fundo (art.º 22 EBF): 110€.
Devo portanto preencher esses 2 valores tal como vêm na declaração?
E aquela história do art. 40-A (ver prints que incluí atrás), não se aplica nada a estes casos?
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Pois é meu caro.
A legislação é clara quanto ao processo de englobamento. Tens que declarar juros de contas a prazo, fundos, etc...
No campo que disse metes os valores do rendimento líquido e no quadrado seguinte o valor do imposto retido
A legislação é clara quanto ao processo de englobamento. Tens que declarar juros de contas a prazo, fundos, etc...
No campo que disse metes os valores do rendimento líquido e no quadrado seguinte o valor do imposto retido
A volatilidade dos mercados é a maior aliada do verdadeiro investidor. - Warren Buffett
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Diacono Escreveu:Caso optes pelo englobamento tens que declarar os rendimentos obtidos nos fundos.
Mesmo dos fundos nacionais que já são rendimentos liquídos?

Pelo menos até final de 2013 se não estou em erro.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
Caso optes pelo englobamento tens que declarar os rendimentos obtidos nos fundos.
Creio que é mesmo o anexo E quadro 4B e o código dos rendimentos é o E6.
A opção pelo englobamento obriga a que envies para as finanças o comprovativo.
Creio que é mesmo o anexo E quadro 4B e o código dos rendimentos é o E6.
A opção pelo englobamento obriga a que envies para as finanças o comprovativo.
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Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
É necessário incluir os fundos nacionais na declaração? Eram isentos de IRS em 2013 se não estou em erro. 
Deco
"Fundos nacionais
No caso dos fundos sediados em Portugal, o IRS é retido aos próprios fundos. (...) No caso dos fundos de distribuição, como já foram tributados, o rendimento entregue ao investidor é líquido."
Já agora se tiver de englobar os fundos nacionais é no anexo E 4B já que pedi o englobamento. O codigo é dos redndimentos é o E4?
Obrigado.

Deco
"Fundos nacionais
No caso dos fundos sediados em Portugal, o IRS é retido aos próprios fundos. (...) No caso dos fundos de distribuição, como já foram tributados, o rendimento entregue ao investidor é líquido."
Já agora se tiver de englobar os fundos nacionais é no anexo E 4B já que pedi o englobamento. O codigo é dos redndimentos é o E4?
Obrigado.
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- Registado: 27/7/2013 22:28
Re: IRS - Englobamento rendimentos sujeitos a taxas liberató
É assim: pelo que a srª me disse é uma carta vulgar a autorizar a AT a averiguar junto das ditas instituiç~oes financeiras os dados emovimentos que realizamos. De tal carta,como habitual deve constar o NIF e morada,bém como a assinatura.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
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