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Dialmedia Escreveu:(...) invasão fiscal.(...)
Eu que o diga...
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Dialmedia Escreveu:(...) invasão fiscal.(...)
Koreano Escreveu:Pouco tempo após a entrada em vigor das medidas, estreará um novo programa na TV:
Extreme Facturingue!
Acompanharemos donas de casa da classe alta, que lutam contra o aborrecimento diário, consumindo desenfreadamente nas oficinas, gabinetes de estética e cabeleireiros e solicitando facturas com Nif de gente pobre, a quem mais tarde entregarão a papelada como caridade... Lili Caneças de apresentadora.
gratuito Escreveu:Para mim o maior problema é que essas facturas têm de ser mantidas durante 10 anos. Já me basta as facturas dos medicamentos que já me enchem 4 arquivos e agora ainda vem mais esta papelada toda.
Elias Escreveu:Dom_Quixote Escreveu:Tanto quanto sei os tectos são individuais (rubrica a rubrica) e não há um tecto máximo do conjunto das deduções.
Creio que isso já não é assim. Já foi, mas agora é global (acho).
18.JUL.2012 20:46
"Medida promove o contribuinte-polícia”
Faturas obrigatórias para qualquer compra (Foto: D.R.)
A fiscalista da PLMJ Joana Maldonado Reis comenta a nova lei das faturas
O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um regime de faturação obrigatório para todas as transações comerciais, mais uma medida que pretende evitar a fraude e a evasão fiscal. O que significa que por qualquer compra, independentemente do valor, deve receber uma fatura.
Nova lei das faturas: o que tem de saber. Veja aqui
"A medida promove a ideia do contribuinte-polícia”, comenta Joana Maldonado Reis, associada da área de prática de Direito Fiscal da PLMJ, justificando com a ideia de compensar os contribuintes que recolham faturas com descontos no IRS até 250 euros.
"Face à incapacidade do Estado de fiscalizar eficazmente determinadas franjas da economia, opta-se cada vez mais por transferir para os cidadãos esse papel, no caso aliciando-os com um benefício fiscal, uma espécie de pagamento em 'menos-imposto' do serviço prestado à Administração Tributária e Aduaneira", diz a especialista.
"A ideia não é nova, tendo sido aplicada pela primeira vez em 2003, à época com um benefício inferior - 50 euros, em vez dos anunciados 250 euros. O que parece esquecer é que se vive hoje a maior recessão que a economia conheceu em tempos de democracia, sendo portanto também maior a tentação dos contribuintes de se entenderem para não pagar IVA, abdicando do benefício de IRS."Joana Petiz
Dom_Quixote Escreveu:Tanto quanto sei os tectos são individuais (rubrica a rubrica) e não há um tecto máximo do conjunto das deduções.
Dom_Quixote Escreveu:zuza Escreveu:Boa tarde a todos,
Alguem sabe se vão mecher nos limites maximos possiveis das deduçoes no IRS?
É que uma familia, ou agregado, que tenha credito habitação (despesas habitaçao), despesas de saude, educação, outras despesas que já são contempladas nas deduçoes do IRS, fácilmente atinge o tecto maximo das deduçoes totais possiveis.
Haverá muitos casos em que, se não mecherem nesses limites, os 5% do iva não vão fazer diferença nenhuma, ou estou enganado?
Abraço
Tanto quanto sei os tectos são individuais (rubrica a rubrica) e não há um tecto máximo do conjunto das deduções.
O limite é pagar 0 (zero) de imposto (é evidente que a partir do momento em que o total a pagar é zero nada mais é dedutível).
zuza Escreveu:Boa tarde a todos,
Alguem sabe se vão mecher nos limites maximos possiveis das deduçoes no IRS?
É que uma familia, ou agregado, que tenha credito habitação (despesas habitaçao), despesas de saude, educação, outras despesas que já são contempladas nas deduçoes do IRS, fácilmente atinge o tecto maximo das deduçoes totais possiveis.
Haverá muitos casos em que, se não mecherem nesses limites, os 5% do iva não vão fazer diferença nenhuma, ou estou enganado?
Abraço
Elias Escreveu:Dom_Quixote Escreveu:Elias Escreveu:canguru Escreveu:para chegar chegar ao teto máximo (os tais, 250€ de beneficio em IRS) precisas de gastar 21.740€/ano, ou seja 1811€/mês em restauração, cabeleireiros e serviços auto
é a LOLADA completa
como é que fazes essas contas?
O IVA na restauração não aumentou?
21.740 X 23%= 5.000 X 5%= 250,00€
Ok, já percebi. Só que as contas não estão correctas.
A despesa necessária será de 21740 + IVA = 21740 * 1,23 = 26740, dos quais 5000 são IVA.
Basicamente isto quer dizer que se quem recebe 2000 euros por mês líquidos gastar a totalidade do seu ordenado em restauração, no final do ano abate 250 euros ao imposto.
Tá certo.
Guru (Foto: D.R.)
É bom pedir sempre fatura? É obrigado a guardar todas? As respostas a estas e outras perguntas para saber tudo sobre a medida hoje aprovada
Cinco perguntas e respostas sobre a nova medida contra a evasão fiscal que vai permitir às famílias abater no seu IRS até 250 euros do IVA pago na compra de produtos e/ou serviços. Tire as suas dúvidas aqui.
1. Quando passar fatura não “compensa” para o consumidor?
Na esmagadora maioria dos casos, quer o cliente peça ou não a fatura, o IVA está incluído no preço final que paga. E nestes casos passa a haver uma vantagem adicional em guardá-la. Mas subsiste uma franja de atividades em que este “encargo” com o IVA pode ser contornado. Exemplo disso são as pequenas obras que se fazem em casa (em que pode haver a tentação de não pedir fatura para não acrescentar 23% ao orçamento), em reparações “particulares” de carros, entre outros.
2. Quantas faturas preciso de ter para atingir os 250 euros?
Muitas. Nos serviços e produtos sujeitos à taxa de IVA de 23% (que são a maioria), será preciso juntar faturas no valor total de 26 637 euros para conseguir abater ao IRS os 250 euros previstos.
3. A partir de que ano se pode abater o IVA no IRS?
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais referiu que a medida entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013, o que indicia que esta dedução do IVA apenas irá ter efeitos práticos em 2014, quando os contribuintes entregarem a sua declaração de rendimentos referente ao ano anterior. Nesse primeiro ano de aplicação, a medida apenas visará um conjunto de setores, concretamente os de manutenção e reparação de automóveis, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares. No ano seguinte deverá alargar-se a todos os setores de atividade que passam a estar obrigados a emitir faturas sempre que haja uma prestação de serviço ou transação de bens.
4. A partir de que valor é obrigatória a emissão de faturas?
A fatura é geralmente obrigatória para vendas acima de 10 euros. Abaixo deste valor, pode, em algumas situações, ser substituída por um talão de venda - tendo este de obrigatoriamente de possuir um número sequencial e de indicar o número fiscal da empresa emissora, os bens vendidos e o valor pago.
5. O que me acontece se não pedir a fatura? Tenho de guardá-las todas?
A obrigação de pedir ou de emitir fatura já existe na lei e o valor das multas foi até reforçado no Orçamento do Estado para 2012, mas a generalidade dos consumidores normalmente não as pede quando não tem nisso alguma vantagem fiscal. Para ultrapassar esta inércia, a medida hoje aprovada pelo Conselho de Ministros coloca do lado do prestador de serviço e/ou do comerciante o ónus de entregar sempre ao cliente este comprovativo. A multa para quem não o fizer oscila entre 150 e 3750 euros. O cliente tem obrigação de guardar a fatura caso pretenda usá-la para fins fiscais. Ou seja, quem quiser abater ao seu IRS parte do IVA pago vai ter de guardar os comprovativos desse pagamento da mesma forma que hoje tem de guardar os recibos das consultas médicas, ou da mensalidade do colégio.
6. Porque é que esta dedução não funcionou com Manuela Ferreira leite?
Em 2003, a então ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, criou um esquema destinado a incentivar os consumidores a pedirem sempre faturas das suas compras. Para esse efeito permitiu que os contribuintes abatessem ao seu IRS 25% do IVA pago, até ao limite de 50 euros. Na altura, os fiscalistas foram unânimes em ditar o fracasso da medida tendo em conta o reduzido valor do incentivo fiscal. Tinham razão e a medida pouco durou.Lucília Tiago
Dom_Quixote Escreveu:Elias Escreveu:canguru Escreveu:para chegar chegar ao teto máximo (os tais, 250€ de beneficio em IRS) precisas de gastar 21.740€/ano, ou seja 1811€/mês em restauração, cabeleireiros e serviços auto
é a LOLADA completa
como é que fazes essas contas?
O IVA na restauração não aumentou?
21.740 X 23%= 5.000 X 5%= 250,00€
.Nyk Escreveu:A montanha pariu um rato...
paulop2009 Escreveu:JMHP Escreveu:“Os agentes económicos deixam de poder emitir documentos que não sejam facturas para titular qualquer tipo de serviço. A emissão que não seja uma factura determinará uma violação da lei e ficará sujeito às penalidades previstas na lei”, acrescentou
Isto quer dizer o quê? Que passa a ser proibido aqueles papelinhos de "consulta de mesa"?