CMVM: Tópico geral
Arnie, remeto-te para o Nuno Faustino. E sim, se quiserem podem mandar um pedido de esclarecimento para a CMVM, mas não me parece por demais necessário pelo que li (sugiro que alguém prepare um mail utilizável por várias pessoas - depois resta disparar dos mails de cada um).
E acrescento que o Marco levanta um ponto muito válido. O Fernando Ulrich fez ou não uma recomendação quando disse que o pior já tinha passado? e se alguém até for um intermediário financeiro qualificado, não pode dar opiniões num fórum de bolsa?
E acrescento que o Marco levanta um ponto muito válido. O Fernando Ulrich fez ou não uma recomendação quando disse que o pior já tinha passado? e se alguém até for um intermediário financeiro qualificado, não pode dar opiniões num fórum de bolsa?
Editado pela última vez por Pata-Hari em 13/11/2009 20:18, num total de 1 vez.




O que é um analista financeiro para a CMVM?
Um tipo com curso superior em economia ou similar que trabalha numa casa de investimento/banco/corretora, ou o "zé portuga" que dá os seus bitaites nos foruns na net?
Penso que isto é essencial para clarificar todos aqueles que de alguma forma, analisam os mercados nos foruns.
Será que nós, os "zés portugas" temos assim tamanha força que é necessário a CMVM nos fiscalizar a ponto de nos incluir nas suas regras/leis?
Se assim for, é como muita pena minha mas serei obrigado a deixar de publicar o meu, não muito semanal, weekly report, pois não tenho o menor interesse em ter problemas desse tipo.
Será possivel aos administradores do forum pedir os obvios esclarecimentos à CMVM visto que, sendo o caldeirão o maior forum da especialidade em portugal, a CMVM não deverá declinar essa informação?
Aliás, o proprio jornal de negocios poderia tentar obter tal informação visto ser directamente afectado pois penso que se tal medida mostrar-se verdadeira, o caldeirão como os restantes foruns irão levar um forte abanão.
Bons negocios,
arnie
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Então estamos todos a falar do mesmo. Se nós passamos a vida aqui no forum a dizer que os Price Targets não são de confiança e muita gente segue os price target emitidos pela Casas de Investimento então alguma coisa tem que ser feita no sentido de credibilizar a actividade de emissão de price targets por essas casas.
R.P.
R.P.
Trade the trend.
Elias Escreveu:Razao_Pura Escreveu:dizia eu, esses price targets estão muito descredibilizados porque as análises ou são de péssima qualidade ou são enviezadas por interesses das casa que os emitem ou de terceiros.
Razão, essas análises podem estar descredibilizadas entre meia dúzia de nós que andamos nisto há vários anos, mas devo dizer que sou regularmente contactado por pessoas (umas ligadas ao forum e outras não) a pedir-me opiniões sobre price targets ou - pasme-se - a pedir para eu indicar o meu target!!!!
Além do mais é frequente haver movimentos fortes em títulos (cá e no estrangeiro) quando saem recomendações de casas de investimento, por isso não tenho dúvidas que há por aí muita gente que dá crédito aos price targets - e se dá!
1 abraço,
Elias
Boa tarde. A este propósito e depois de uma sondagem de opinião com 96 respostas concluímos que as pessoas, tal como o Elias refere, ligam bastante às notícias e informações de price-targets que são emitidos diariamente.
Embora o número de respostas não seja representativo da comunidade de investidores existentes em Portugal vemos que a segunda opção de escolha vai para "Notícias e Price-Targets" o que mostra a sua relevância no dia-a-dia dos mercados.
Tendo em conta um efeito de "desejabilidade social" em termos de se dizer "não sigo notícias e price-targets" pois pode significar ser "menos inteligente do que os outros" considero que as respostas poderiam ser em maior número do que os 19.8%.
Por outro lado, acho natural as pessoas seguirem a informação veiculada por notícias/price-targets para as suas decisões de investimento tendo em conta que confiam na competência e boa fé dos estudos realizados pelas entidades que os emitem.
Exemplo: se sou cliente do BCP confio nos estudos realizados por eles.
Abraço
EMan
Podem consultar o estudo em:
Estatísticas AB
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Editado pela última vez por englishman em 13/11/2009 15:44, num total de 4 vezes.
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Bons negócios. EnglishMan
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mais importante que a regulação deveria ser a fiscalização, para quê as leis se não se fizer a fiscalização?
fiscalizar gestores de carteiras que praticam esquemas em pirâmide com carteiras de clientes seria um passo a tomar, legislar sobre o prazo temporal da gestão de carteiras obrigando a ter prazos mais largos para tornar os esquemas mais difíceis..
fiscalizar se existe conflito de interesse entre bancos e empresas analisadas pelos bancos, no caso de existir, obrigar a ter um nota a referir esse facto, são coisas que pareciam ser mais interessantes, ...
fiscalizar gestores de carteiras que praticam esquemas em pirâmide com carteiras de clientes seria um passo a tomar, legislar sobre o prazo temporal da gestão de carteiras obrigando a ter prazos mais largos para tornar os esquemas mais difíceis..
fiscalizar se existe conflito de interesse entre bancos e empresas analisadas pelos bancos, no caso de existir, obrigar a ter um nota a referir esse facto, são coisas que pareciam ser mais interessantes, ...
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Razao_Pura Escreveu:dizia eu, esses price targets estão muito descredibilizados porque as análises ou são de péssima qualidade ou são enviezadas por interesses das casa que os emitem ou de terceiros.
Razão, essas análises podem estar descredibilizadas entre meia dúzia de nós que andamos nisto há vários anos, mas devo dizer que sou regularmente contactado por pessoas (umas ligadas ao forum e outras não) a pedir-me opiniões sobre price targets ou - pasme-se - a pedir para eu indicar o meu target!!!!
Além do mais é frequente haver movimentos fortes em títulos (cá e no estrangeiro) quando saem recomendações de casas de investimento, por isso não tenho dúvidas que há por aí muita gente que dá crédito aos price targets - e se dá!
1 abraço,
Elias
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Eu acho que recomendação de investimento é um bocado diferente de dar opiniões sobre o mercado ou sobre acções.
As recomendações de investimento, vulgo price target, em que ninguém acredita, pelo menos os mais avisados porque conheço muita gente que não percebe nada de bolsa e que investe com base em price-targets, dizia eu, esses price targets estão muito descredibilizados porque as análises ou são de péssima qualidade ou são enviezadas por interesses das casa que os emitem ou de terceiros.
Acho que é preciso manter a calma.
Como diz o Ulisses neste momento já existem regras que não são muito diferentes da redacção deste novo regulamento. Não percebo onde é que estão os motivos para este pânico todo.
Além do mais o documento esteve em discussão pública.
As recomendações de investimento, vulgo price target, em que ninguém acredita, pelo menos os mais avisados porque conheço muita gente que não percebe nada de bolsa e que investe com base em price-targets, dizia eu, esses price targets estão muito descredibilizados porque as análises ou são de péssima qualidade ou são enviezadas por interesses das casa que os emitem ou de terceiros.
Acho que é preciso manter a calma.
Como diz o Ulisses neste momento já existem regras que não são muito diferentes da redacção deste novo regulamento. Não percebo onde é que estão os motivos para este pânico todo.
Além do mais o documento esteve em discussão pública.
Trade the trend.
Re
nunofaustino Escreveu:Cem, não estou a perceber como é que este regime pode impedir que emitas as tuas opiniões.
O artigo 35 -2 diz:
Para efeitos do presente diploma, entende-se por analistas financeiros aqueles que elaboram ou difundem recomendações de investimento nos termos do artigo 12.º-A do Código dos Valores Mobiliários.
O artigo 12A do Código dos valores imobiliários diz:
Artigo 12.º-A
Recomendações de investimento
1 - Constituem recomendações de investimento os relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação emitida por analistas independentes, empresas de investimento, instituições de crédito, entidades cuja actividade principal seja formular recomendações e pessoas que neles exerçam a sua actividade profissional, em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de
investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários, valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público.
2 - Relativamente a outras pessoas singulares ou colectivas constitui recomendação de investimento qualquer informação por elas elaborada, no exercício da sua profissão ou no quadro da sua actividade, na qual seja directamente recomendada uma decisão de investimento ou desinvestimento específica num valor mobiliário ou em outro instrumento financeiro e que se destine a canais de distribuição ou ao público.
Ora como a tua profissão não tem nada a ver com o mundo financeiro, não estou a ver como poderás ser considerado um analista financeiro, pelo que o ponto 35c não se aplicará a ti. Se trabalhasses num banco ou corretora, talvez este artigo pudesse ser aplicado a ti, mas no teu caso específico, tenho muitas dúvidas que este regime se possa aplicar a ti.
Um abr
Nuno
Amigo Nuno:
Só me vens dar razão, deixei ficar acima em bold as passagens que citaste e que se podem aplicar a qualquer um de nós, permitindo arbitrariamente abarcar todo o tipo de interpretações!
Para além das passagens citadas acresce o famigerado art.35.1.c) que, em caso de dúvida houvesse, esclarece de modo sibilino que a regulamentação se pode aplicar a qualquer cidadão que emita uma opinião sobre mercados!
Repito: não estou para me arriscar a entrar em qualquer salsada destas e ser sujeito a inquéritos e sanções da CMVM a qualquer propósito de tentativas de manipulação dos mercados.
Quem nos conhece, abarco neste nós a esmagadora maioria das pessoas que contribuem de forma desinteressada e positiva na tentativa de arranjar explicações e previsões acerca deste fascinante mundo dos mercados financeiros, sabe bem que não é para isso que cá andamos a gastar o nosso tempo e a procurar colaborar e divulgar, apenas pelo prazer pessoal de ajudar e partilhar, a nossa interpretação individual sobre os movimentos dos mercados a quem anda nestes meandros há menos tempo!
Para este novo filme não contem comigo, há algo de muito nebuloso que se pretende atingir daqui para a frente.
Se querem no futuro arranjar bodes expiatórios, porque se calhar sou mais um do tal grupo dos "profetas da desgraça" que tenho vindo a alertar para o que aí pode estar para vir, não pretendo vir a ser actor apanhado em futura "caça às bruxas", que um dia se lembrem de fazer, para procurar os culpados das futuras quedas...
Abraço.
Cem
O autor não assume responsabilidades por acções tomadas por quem quer que seja nem providencia conselhos de investimento. O autor não faz promessas nem oferece garantias nem sugestões, limita-se a transmitir a sua opinião pessoal. Cada um assume os seus riscos, incluindo os que possam resultar em perdas.
Citações que me assentam bem:
Sucesso é a habilidade de ir de falhanço em falhanço sem perda de entusiasmo – Winston Churchill
Há milhões de maneiras de ganhar dinheiro nos mercados. O problema é que é muito difícil encontrá-las - Jack Schwager
No soy monedita de oro pa caerle bien a todos - Hugo Chávez
O day trader trabalha para se ajustar ao mercado. O mercado trabalha para o trend trader! - Jay Brown / Commodity Research Bureau
Citações que me assentam bem:
Sucesso é a habilidade de ir de falhanço em falhanço sem perda de entusiasmo – Winston Churchill
Há milhões de maneiras de ganhar dinheiro nos mercados. O problema é que é muito difícil encontrá-las - Jack Schwager
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Cem, não estou a perceber como é que este regime pode impedir que emitas as tuas opiniões.
O artigo 35 -2 diz:
Para efeitos do presente diploma, entende-se por analistas financeiros aqueles que elaboram ou difundem recomendações de investimento nos termos do artigo 12.º-A do Código dos Valores Mobiliários.
O artigo 12A do Código dos valores imobiliários diz:
Artigo 12.º-A
Recomendações de investimento
1 - Constituem recomendações de investimento os relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação emitida por analistas independentes, empresas de investimento, instituições de crédito, entidades cuja actividade principal seja formular recomendações e pessoas que neles exerçam a sua actividade profissional, em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de
investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários, valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público.
2 - Relativamente a outras pessoas singulares ou colectivas constitui recomendação de investimento qualquer informação por elas elaborada, no exercício da sua profissão ou no quadro da sua actividade, na qual seja directamente recomendada uma decisão de investimento ou desinvestimento específica num valor mobiliário ou em outro instrumento financeiro e que se destine a canais de distribuição ou ao público.
Ora como a tua profissão não tem nada a ver com o mundo financeiro, não estou a ver como poderás ser considerado um analista financeiro, pelo que o ponto 35c não se aplicará a ti. Se trabalhasses num banco ou corretora, talvez este artigo pudesse ser aplicado a ti, mas no teu caso específico, tenho muitas dúvidas que este regime se possa aplicar a ti.
Um abr
Nuno
O artigo 35 -2 diz:
Para efeitos do presente diploma, entende-se por analistas financeiros aqueles que elaboram ou difundem recomendações de investimento nos termos do artigo 12.º-A do Código dos Valores Mobiliários.
O artigo 12A do Código dos valores imobiliários diz:
Artigo 12.º-A
Recomendações de investimento
1 - Constituem recomendações de investimento os relatórios de análise financeira ou qualquer outra informação emitida por analistas independentes, empresas de investimento, instituições de crédito, entidades cuja actividade principal seja formular recomendações e pessoas que neles exerçam a sua actividade profissional, em que se formule, directa ou indirectamente, uma recomendação ou sugestão de
investimento ou desinvestimento sobre um emitente de valores mobiliários, valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros e que se destinem a canais de distribuição ou ao público.
2 - Relativamente a outras pessoas singulares ou colectivas constitui recomendação de investimento qualquer informação por elas elaborada, no exercício da sua profissão ou no quadro da sua actividade, na qual seja directamente recomendada uma decisão de investimento ou desinvestimento específica num valor mobiliário ou em outro instrumento financeiro e que se destine a canais de distribuição ou ao público.
Ora como a tua profissão não tem nada a ver com o mundo financeiro, não estou a ver como poderás ser considerado um analista financeiro, pelo que o ponto 35c não se aplicará a ti. Se trabalhasses num banco ou corretora, talvez este artigo pudesse ser aplicado a ti, mas no teu caso específico, tenho muitas dúvidas que este regime se possa aplicar a ti.
Um abr
Nuno
Pluricanal... não obrigado. Serviço péssimo e enganador!!!
WBoss Escreveu:Não sei não... Esta medida, se aprovada deixará nas mãos da CMVM o poder TOTAL sobre quem lhes apetece que escreva ou não escreva sobre mercados, isso inclui não só os analistas profissionais das instituições bancárias ou de corretagem, mas os simples blogistas ou participantes de fóruns.
Reparem, que para variar, os artigos da CMVM são sempre subjectivos quanto baste para que na prática se aplique a TUDO, e não apenas a situações especificas:Capítulo VII
Recomendações de Investimento
Artigo 35.º
Âmbito de aplicação
1. O presente capítulo aplica-se aos analistas financeiros que sejam:
a) pessoas colectivas qualificadas como intermediários financeiros e que exerçam
actividades de análise financeira;
b) pessoas colectivas que não intermediários financeiros, mas que exerçam actividades
de análise financeira; e
c) pessoas singulares que exerçam actividades de análise financeira a título
independente ou enquadradas em intermediário financeiro ou outra instituição,
independentemente da natureza desta e da relação jurídica entre tal pessoa e a
instituição em causa.
2. Para efeitos do presente diploma, entende-se por analistas financeiros aqueles que
elaboram ou difundem recomendações de investimento nos termos do artigo 12.º-A do
Código dos Valores Mobiliários.
3. A pessoa cujo nome figure na recomendação é sempre responsável pela sua
preparação, sem prejuízo da responsabilidade do eventual responsável hierárquico e
da pessoa colectiva, nos casos previstos na parte final do número 2 do artigo 35.º-B.
Reparem bem na alínea C), que basicamente ao ser interpretada literalmente, por outras palavras engloba toda e qualquer pessoa que emita uma opinião sobre activos financeiros, isso inclui bloguistas ou participantes de fóruns (se forem minimamente identificáveis).
cordialmente!
Alguem me pode explicar afinal de contas esse artigo e a alinea C e as suas consequencias.
Pois essa alinea c, já fez sair do forum o Cem
O Best deseja um feliz Natal a todos os utilizadores
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Re
No início deste tópico sempre supus que esta nova regulamentação se aplicava aos Analistas Financeiros Profissionais.
No entanto ao ler melhor a continuação desta interessante "thread" alguém colocou preto no branco o universo que se pretende abranger de quem publica análises ao mercado ou pretende transmitir um simples ponto de vista.
Li e não quis acreditar, que País é este em que pelos vistos dar uma opinião sobre mercados pode ter consequências devastadoras mesmo que não esteja ligado ao "métier"?
A interpretação jurídica daquela alínea c) acerca do universo abrangido pela supervisão das análises financeiras deixa lugar a uma zona cinzenta de "legal opinions" que pode no limite abarcar qualquer cidadão que expresse determinada opinião sobre qualquer título cotado.
Era minha intenção continuar a comentar os sinais e evolução das carteiras "Masteroid" aqui neste site para além de 2009, o que fazia com todo o gosto e sem pretender obter nada em troca.
Face no entanto ao expresso na nova regulamentação e tendo em conta a arbitrariedade das sanções a que qualquer pessoa que expresse uma opinião sobre os mercados possa vir a ser confrontada, porque prezo muito a minha estabilidade profissional e não pretendo de modo algum correr riscos de estar sujeito à supervisão de quem quer que seja, vejo-me contra a minha vontade na obrigação de cancelar em definitivo as minhas participações neste e noutros foruns.
Apenas me resta agradecer toda a amizade desinteressada e todos os comentários simpáticos que ao longo de muitos e bons anos fomos trocando neste espaço maravilhoso e que face a esta abrangência da nova regulamentação, não quero ser agoirento, parece estar condenado ao desaparecimento.
Uma regulamentação que procura colocar o nosso País no seu "melhor"! Não contem comigo para fazer parte da nova novela que aí vem. A não ser que um dia destes apareça algum esclarecimento límpido e transparente da CMVM a esclarecer que aquele brilhante art. 35.1.c) só se aplica a analistas profissionais ou encartados.
Um grande abraço para todos, muita sorte e fiquem bem.
Forever,
Cem
No entanto ao ler melhor a continuação desta interessante "thread" alguém colocou preto no branco o universo que se pretende abranger de quem publica análises ao mercado ou pretende transmitir um simples ponto de vista.
Li e não quis acreditar, que País é este em que pelos vistos dar uma opinião sobre mercados pode ter consequências devastadoras mesmo que não esteja ligado ao "métier"?
A interpretação jurídica daquela alínea c) acerca do universo abrangido pela supervisão das análises financeiras deixa lugar a uma zona cinzenta de "legal opinions" que pode no limite abarcar qualquer cidadão que expresse determinada opinião sobre qualquer título cotado.
Era minha intenção continuar a comentar os sinais e evolução das carteiras "Masteroid" aqui neste site para além de 2009, o que fazia com todo o gosto e sem pretender obter nada em troca.
Face no entanto ao expresso na nova regulamentação e tendo em conta a arbitrariedade das sanções a que qualquer pessoa que expresse uma opinião sobre os mercados possa vir a ser confrontada, porque prezo muito a minha estabilidade profissional e não pretendo de modo algum correr riscos de estar sujeito à supervisão de quem quer que seja, vejo-me contra a minha vontade na obrigação de cancelar em definitivo as minhas participações neste e noutros foruns.
Apenas me resta agradecer toda a amizade desinteressada e todos os comentários simpáticos que ao longo de muitos e bons anos fomos trocando neste espaço maravilhoso e que face a esta abrangência da nova regulamentação, não quero ser agoirento, parece estar condenado ao desaparecimento.
Uma regulamentação que procura colocar o nosso País no seu "melhor"! Não contem comigo para fazer parte da nova novela que aí vem. A não ser que um dia destes apareça algum esclarecimento límpido e transparente da CMVM a esclarecer que aquele brilhante art. 35.1.c) só se aplica a analistas profissionais ou encartados.
Um grande abraço para todos, muita sorte e fiquem bem.
Forever,
Cem
O autor não assume responsabilidades por acções tomadas por quem quer que seja nem providencia conselhos de investimento. O autor não faz promessas nem oferece garantias nem sugestões, limita-se a transmitir a sua opinião pessoal. Cada um assume os seus riscos, incluindo os que possam resultar em perdas.
Citações que me assentam bem:
Sucesso é a habilidade de ir de falhanço em falhanço sem perda de entusiasmo – Winston Churchill
Há milhões de maneiras de ganhar dinheiro nos mercados. O problema é que é muito difícil encontrá-las - Jack Schwager
No soy monedita de oro pa caerle bien a todos - Hugo Chávez
O day trader trabalha para se ajustar ao mercado. O mercado trabalha para o trend trader! - Jay Brown / Commodity Research Bureau
Citações que me assentam bem:
Sucesso é a habilidade de ir de falhanço em falhanço sem perda de entusiasmo – Winston Churchill
Há milhões de maneiras de ganhar dinheiro nos mercados. O problema é que é muito difícil encontrá-las - Jack Schwager
No soy monedita de oro pa caerle bien a todos - Hugo Chávez
O day trader trabalha para se ajustar ao mercado. O mercado trabalha para o trend trader! - Jay Brown / Commodity Research Bureau
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Não tencionava voltar a escrever neste tópico, mas depois de tanta coisa aqui escrita gostava de deixar umas pequena nota:
Isto é uma legislação que vai entrar em vigor. O facto de eu não estar a comentar os mercados tem a ver com a legislação actual que não é tão diferente desta como se pode imaginar. Felizmente que, após a clarificação de alguns aspectos de natureza formal, em breve voltarei à escrita com alterações no disclaimer. Isto apesar de, há mais de 10 anos, sempre que detenho posições nos títulos que comento fazer referência a isso, mesmo numa altura em que ninguém o fazia.
Um abraço,
Ulisses
Isto é uma legislação que vai entrar em vigor. O facto de eu não estar a comentar os mercados tem a ver com a legislação actual que não é tão diferente desta como se pode imaginar. Felizmente que, após a clarificação de alguns aspectos de natureza formal, em breve voltarei à escrita com alterações no disclaimer. Isto apesar de, há mais de 10 anos, sempre que detenho posições nos títulos que comento fazer referência a isso, mesmo numa altura em que ninguém o fazia.
Um abraço,
Ulisses
WBoss Escreveu:MarcoAntonio Escreveu:WBoss, não sei onde foste buscar a ideia de que Marco António era um nick. Toda a gente sabe por aqui que Marco António é o meu nome verdadeiro...
As crónicas que coloco no JN estão assinadas com o meu nome verdadeiro e não com qualquer nick.
Boa noite MarcoAntonio,
Peço desculpa pela confusão, realmente pensava que MarcoAntonio era um nickname. Sendo assim, aquela minha "especulação" sobre o facto do Ulisses estar impedido de escrever e tu não, não fará sentido nenhum. Talvez tenha a ver com as notas de disclaimer ou outra coisa qualquer, permitam a minha especulação só porque parece-me completamente descabido o Ulisses estar impedido de escrever e dai a minha tentativa de encontrar uma causa.Quanto a esta medida, acho algo perturbadora em certo sentido. Eu acho que faz pouco sentido quando se tratam de artigos de opinião. Consigo entender se aplicado a entidades financeiras que nomeadamente fazem aconselhamento financeiro e/ou gerem posições/carteiras de clientes.
Se é para aplicar de forma generalizada a quem emite opiniões, eu então pergunto se por exemplo quando o presidente do BPI, Fernando Ulrich, em Agosto de 2008 disse que o mercado estava para virar e que tinha sido atingido o "fundo", portanto numa análise/opinião sua ao mercado (o que até ocorreu num dos mais importantes canais de televisão nacionais inclusivamente) se a CMVM se questionou se ele tinha "carteira de analista". E/ou se isso vai ocorrer de agora em diante...
Eu não fui interpelado sobre esta matéria. Se a legislação me impedir de opinar pois então deixarei de opinar. Não deixando de dizer que acho uma coisa totalmente descabida e que por certo não faltará quem continuará a opinar sem ter "carteira de analista" de uma forma ou de outra.
Agora, volto a dizer, se é para aplicar a entidades que fazem aconselhamento e/ou intermediação financeira, sim, acho que faz sentido e parece-me correcto.
Portanto, no final e um pouco em linha com o que o Ulisses referiu, a questão está em como isto vai ser aplicado e o que realmente têm em mente...
Se é para amordaçar a opinião de qualquer um (ou de alguns) que fala(m) sobre mercados então é uma medida muito, muito má.
Concordo com tudo, há opiniões e há aconselhamento, são coisas completamente diferentes, mas vendo a lei como está, a subjectividade é de tal ordem, que na prática ficará nas mãos deles autorizarem ou proibirem quem bem lhes apetecer, só que agora com uma lei a permitir-lhes esse poder explicitamente.
O Ulisses deve estar impedido de opinar por efectuar gestão de carteiras, quase certeza..
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Já agora, quem quiser dar uma leitura mais ampla, fica aqui o projecto que estava para aprovação:
http://www.cmvm.pt/NR/exeres/E78E48C6-C ... 47EF11.htm
Era interessante alguém ligado a direito, comentar (não é o meu caso).
http://www.cmvm.pt/NR/exeres/E78E48C6-C ... 47EF11.htm
Era interessante alguém ligado a direito, comentar (não é o meu caso).
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MarcoAntonio Escreveu:WBoss, não sei onde foste buscar a ideia de que Marco António era um nick. Toda a gente sabe por aqui que Marco António é o meu nome verdadeiro...
As crónicas que coloco no JN estão assinadas com o meu nome verdadeiro e não com qualquer nick.
Boa noite MarcoAntonio,
Peço desculpa pela confusão, realmente pensava que MarcoAntonio era um nickname. Sendo assim, aquela minha "especulação" sobre o facto do Ulisses estar impedido de escrever e tu não, não fará sentido nenhum. Talvez tenha a ver com as notas de disclaimer ou outra coisa qualquer, permitam a minha especulação só porque parece-me completamente descabido o Ulisses estar impedido de escrever e dai a minha tentativa de encontrar uma causa.
Quanto a esta medida, acho algo perturbadora em certo sentido. Eu acho que faz pouco sentido quando se tratam de artigos de opinião. Consigo entender se aplicado a entidades financeiras que nomeadamente fazem aconselhamento financeiro e/ou gerem posições/carteiras de clientes.
Se é para aplicar de forma generalizada a quem emite opiniões, eu então pergunto se por exemplo quando o presidente do BPI, Fernando Ulrich, em Agosto de 2008 disse que o mercado estava para virar e que tinha sido atingido o "fundo", portanto numa análise/opinião sua ao mercado (o que até ocorreu num dos mais importantes canais de televisão nacionais inclusivamente) se a CMVM se questionou se ele tinha "carteira de analista". E/ou se isso vai ocorrer de agora em diante...
Eu não fui interpelado sobre esta matéria. Se a legislação me impedir de opinar pois então deixarei de opinar. Não deixando de dizer que acho uma coisa totalmente descabida e que por certo não faltará quem continuará a opinar sem ter "carteira de analista" de uma forma ou de outra.
Agora, volto a dizer, se é para aplicar a entidades que fazem aconselhamento e/ou intermediação financeira, sim, acho que faz sentido e parece-me correcto.
Portanto, no final e um pouco em linha com o que o Ulisses referiu, a questão está em como isto vai ser aplicado e o que realmente têm em mente...
Se é para amordaçar a opinião de qualquer um (ou de alguns) que fala(m) sobre mercados então é uma medida muito, muito má.
Concordo com tudo, há opiniões e há aconselhamento, são coisas completamente diferentes, mas vendo a lei como está, a subjectividade é de tal ordem, que na prática ficará nas mãos deles autorizarem ou proibirem quem bem lhes apetecer, só que agora com uma lei a permitir-lhes esse poder explicitamente.
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Nos mercados americanos o DISCLAIMER é obrigatório nas análises de activos financeiros, embora nem toda gente o pratique. Eu tenho por hábito utlizar sempre essa obrigatoriedade por forma a conscencializar as pessoas do risco inerente dos activos financeiros. Agora estas medidas da CMVM para o mercado português, parecem-me patéticas no que toca a pessoas singulares.
AC Investor Blog
www.ac-investor.blogspot.com -
Análises Técnicas de activos cotados em Wall Street. Os artigos do AC Investor podem também ser encontrados diariamente nos portais financeiros, Daily Markets, Benzinga, Minyanville, Solar Feeds e Wall Street Pit, sendo editor e contribuidor. Segue-me também no Twitter : http://twitter.com/#!/ACInvestorBlog e subscreve a minha newsletter.
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WBoss, não sei onde foste buscar a ideia de que Marco António era um nick. Toda a gente sabe por aqui que Marco António é o meu nome verdadeiro...
As crónicas que coloco no JN estão assinadas com o meu nome verdadeiro e não com qualquer nick.
Quanto a esta medida, acho algo perturbadora em certo sentido. Eu acho que faz pouco sentido quando se tratam de artigos de opinião. Consigo entender se aplicado a entidades financeiras que nomeadamente fazem aconselhamento financeiro e/ou gerem posições/carteiras de clientes.
Se é para aplicar de forma generalizada a quem emite opiniões, eu então pergunto se por exemplo quando o presidente do BPI, Fernando Ulrich, em Agosto de 2008 disse que o mercado estava para virar e que tinha sido atingido o "fundo", portanto numa análise/opinião sua ao mercado (o que até ocorreu num dos mais importantes canais de televisão nacionais inclusivamente) se a CMVM se questionou se ele tinha "carteira de analista". E/ou se isso vai ocorrer de agora em diante...
Eu não fui interpelado sobre esta matéria. Se a legislação me impedir de opinar pois então deixarei de opinar. Não deixando de dizer que acho uma coisa totalmente descabida e que por certo não faltará quem continuará a opinar sem ter "carteira de analista" de uma forma ou de outra.
Agora, volto a dizer, se é para aplicar a entidades que fazem aconselhamento e/ou intermediação financeira, sim, acho que faz sentido e parece-me correcto.
Portanto, no final e um pouco em linha com o que o Ulisses referiu, a questão está em como isto vai ser aplicado e o que realmente têm em mente...
Se é para amordaçar a opinião de qualquer um (ou de alguns) que fala(m) sobre mercados então é uma medida muito, muito má.
As crónicas que coloco no JN estão assinadas com o meu nome verdadeiro e não com qualquer nick.
Quanto a esta medida, acho algo perturbadora em certo sentido. Eu acho que faz pouco sentido quando se tratam de artigos de opinião. Consigo entender se aplicado a entidades financeiras que nomeadamente fazem aconselhamento financeiro e/ou gerem posições/carteiras de clientes.
Se é para aplicar de forma generalizada a quem emite opiniões, eu então pergunto se por exemplo quando o presidente do BPI, Fernando Ulrich, em Agosto de 2008 disse que o mercado estava para virar e que tinha sido atingido o "fundo", portanto numa análise/opinião sua ao mercado (o que até ocorreu num dos mais importantes canais de televisão nacionais inclusivamente) se a CMVM se questionou se ele tinha "carteira de analista". E/ou se isso vai ocorrer de agora em diante...
Eu não fui interpelado sobre esta matéria. Se a legislação me impedir de opinar pois então deixarei de opinar. Não deixando de dizer que acho uma coisa totalmente descabida e que por certo não faltará quem continuará a opinar sem ter "carteira de analista" de uma forma ou de outra.
Agora, volto a dizer, se é para aplicar a entidades que fazem aconselhamento e/ou intermediação financeira, sim, acho que faz sentido e parece-me correcto.
Portanto, no final e um pouco em linha com o que o Ulisses referiu, a questão está em como isto vai ser aplicado e o que realmente têm em mente...
Se é para amordaçar a opinião de qualquer um (ou de alguns) que fala(m) sobre mercados então é uma medida muito, muito má.
FLOP - Fundamental Laws Of Profit
1. Mais vale perder um ganho que ganhar uma perda, a menos que se cumpra a Segunda Lei.
2. A expectativa de ganho deve superar a expectativa de perda, onde a expectativa mede a
__.amplitude média do ganho/perda contra a respectiva probabilidade.
3. A Primeira Lei não é mesmo necessária mas com Três Leis isto fica definitivamente mais giro.
Não sei não... Esta medida, se aprovada deixará nas mãos da CMVM o poder TOTAL sobre quem lhes apetece que escreva ou não escreva sobre mercados, isso inclui não só os analistas profissionais das instituições bancárias ou de corretagem, mas os simples blogistas ou participantes de fóruns.
Reparem, que para variar, os artigos da CMVM são sempre subjectivos quanto baste para que na prática se aplique a TUDO, e não apenas a situações especificas:
Reparem bem na alínea C), que basicamente ao ser interpretada literalmente, por outras palavras engloba toda e qualquer pessoa que emita uma opinião sobre activos financeiros, isso inclui bloguistas ou participantes de fóruns (se forem minimamente identificáveis).
Agora especulando, presumo que aqui no Caldeirão, o Ulisses Pereira esteja impedido de escrever a sua opinião sobre mercados por alguma razão associada com este assunto, tal não acontece com o MarcoAntónio que faz o mesmo tipo de análises que o Ulisses fazia aparentemente sem limitações, a diferença entre eles os dois a meu ver (e especulando) é que o Ulisses Pereira usa o seu nome próprio (é identificável) e o MarcoAntónio usa um nickname (suponho), e desta forma a CMVM conseguiu criar entraves a um e não ao outro.
Eu não entendo muito de leis, mas este artigo nos moldes em que está parece-me um atentado contra a liberdade de expressão, ou pelo menos, se o Ulisses Pereira estiver sem publicar as suas opiniões sobre os mercados por algum motivo relacionado com isto, acho completamente ridículo e contra um estado de direito, hoje é o Ulisses, amanhã é um bloguista qualquer, e depois é um forense ou passam a ter moderadores da CMVM aqui no Caldeirão.
Não me parece que caiba à CMVM controlar a liberdade de expressão dessa forma. Controlem quem se assume como instituição de aconselhamento financeiro, mas parem por ai, porque num estado de direito a liberdade passa exactamente por não se controlar tudo o que se escreve, isso chama-se censura.
O Ulisses nunca se assumiu (presumo) como instituição de aconselhamento financeiro, ele apenas deu a sua opinião como qualquer outra pessoa, só que com mais visibilidade, o que é irrelevante, pois ter visibilidade não deve ser sinónimo de não ter liberdade de expressão.
Estarei a ver as coisas de forma errada, ou estamos mesmo a assistir ao renascimento de uma instituição PIDEsca?
cordialmente!
Reparem, que para variar, os artigos da CMVM são sempre subjectivos quanto baste para que na prática se aplique a TUDO, e não apenas a situações especificas:
Capítulo VII
Recomendações de Investimento
Artigo 35.º
Âmbito de aplicação
1. O presente capítulo aplica-se aos analistas financeiros que sejam:
a) pessoas colectivas qualificadas como intermediários financeiros e que exerçam
actividades de análise financeira;
b) pessoas colectivas que não intermediários financeiros, mas que exerçam actividades
de análise financeira; e
c) pessoas singulares que exerçam actividades de análise financeira a título
independente ou enquadradas em intermediário financeiro ou outra instituição,
independentemente da natureza desta e da relação jurídica entre tal pessoa e a
instituição em causa.
2. Para efeitos do presente diploma, entende-se por analistas financeiros aqueles que
elaboram ou difundem recomendações de investimento nos termos do artigo 12.º-A do
Código dos Valores Mobiliários.
3. A pessoa cujo nome figure na recomendação é sempre responsável pela sua
preparação, sem prejuízo da responsabilidade do eventual responsável hierárquico e
da pessoa colectiva, nos casos previstos na parte final do número 2 do artigo 35.º-B.
Reparem bem na alínea C), que basicamente ao ser interpretada literalmente, por outras palavras engloba toda e qualquer pessoa que emita uma opinião sobre activos financeiros, isso inclui bloguistas ou participantes de fóruns (se forem minimamente identificáveis).
Agora especulando, presumo que aqui no Caldeirão, o Ulisses Pereira esteja impedido de escrever a sua opinião sobre mercados por alguma razão associada com este assunto, tal não acontece com o MarcoAntónio que faz o mesmo tipo de análises que o Ulisses fazia aparentemente sem limitações, a diferença entre eles os dois a meu ver (e especulando) é que o Ulisses Pereira usa o seu nome próprio (é identificável) e o MarcoAntónio usa um nickname (suponho), e desta forma a CMVM conseguiu criar entraves a um e não ao outro.
Eu não entendo muito de leis, mas este artigo nos moldes em que está parece-me um atentado contra a liberdade de expressão, ou pelo menos, se o Ulisses Pereira estiver sem publicar as suas opiniões sobre os mercados por algum motivo relacionado com isto, acho completamente ridículo e contra um estado de direito, hoje é o Ulisses, amanhã é um bloguista qualquer, e depois é um forense ou passam a ter moderadores da CMVM aqui no Caldeirão.
Não me parece que caiba à CMVM controlar a liberdade de expressão dessa forma. Controlem quem se assume como instituição de aconselhamento financeiro, mas parem por ai, porque num estado de direito a liberdade passa exactamente por não se controlar tudo o que se escreve, isso chama-se censura.
O Ulisses nunca se assumiu (presumo) como instituição de aconselhamento financeiro, ele apenas deu a sua opinião como qualquer outra pessoa, só que com mais visibilidade, o que é irrelevante, pois ter visibilidade não deve ser sinónimo de não ter liberdade de expressão.
Estarei a ver as coisas de forma errada, ou estamos mesmo a assistir ao renascimento de uma instituição PIDEsca?
cordialmente!
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- Registado: 27/8/2009 17:26
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Epá fixe! Fixe mesmo! Acaba-se essa cena desses analista da treta andarem, à nossa custa, a mam... aheee... Péra lá... mas não é gratuito?! Alguém paga dez pontas de um charuto, feitas de pevide, com reis de mel colado, para ler análises?!?
Baeeem... Vou acreditar que não vão regular actividades não remuneradas... Tipo Jornalistas vs. bloguistas... É que tem nadáver...
Mas gostar gostar, gostei daquela "será elaborado também um registo dos instrumentos financeiros que cada analista detém"... Ulisses... ainda bem que avisam logo que são só os instrumentos ...financeiros...
Mas a propósito... se o que está em causa é evitar que se influencie o mercado com intenções inconfessadas... quem é que faz isso pela medida grande, todos os dias e à descarada?! Não chegam lá?! Uma dica: as casas de ... (fica assim de propósito)
Essa, com jeitinho, ainda acaba em referendo...
Baeeem... Vou acreditar que não vão regular actividades não remuneradas... Tipo Jornalistas vs. bloguistas... É que tem nadáver...
Mas gostar gostar, gostei daquela "será elaborado também um registo dos instrumentos financeiros que cada analista detém"... Ulisses... ainda bem que avisam logo que são só os instrumentos ...financeiros...
Mas a propósito... se o que está em causa é evitar que se influencie o mercado com intenções inconfessadas... quem é que faz isso pela medida grande, todos os dias e à descarada?! Não chegam lá?! Uma dica: as casas de ... (fica assim de propósito)
Essa, com jeitinho, ainda acaba em referendo...
Editado pela última vez por Quimporta em 13/11/2009 0:16, num total de 2 vezes.
"In God we trust. Everyone else, bring data" - M Bloomberg
Esquemas para alguem ganhar dinheiro
Este é mais um esquema para encher bolsos a alguns, passando a ser obrigatório a ter formação adequada que não a da experiência com os mercados, então à que tirar essa formação, para a teres tens de pagar, então para aqueles que já estão no mercado criam-se uns cursos que irão dar as respectivas equivalência, esses cursos serão dados por alguem encostado ao governo e assim nasce mais uma forma de sacar dinheiro.
É um esquema igualzinho aos dos instrutores dos ginásios que tem que ter licenciatura mas para os que já estão no mercado basta um curso a pagar.
É um esquema igualzinho aos dos instrutores dos ginásios que tem que ter licenciatura mas para os que já estão no mercado basta um curso a pagar.
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