Caldeirão da Bolsa

BES - Tópico Geral

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Paulo68 » 27/8/2014 15:52

Faço dela as minhas palavras, isto apesar do fraco jornalismo desta senhora e de muito outros, ter contribuído para este estado de coisas. Não é culpa dela mas o jornalismo em Portugal escreve e tenta explicar o que aconteceu (segue o lema: prognósticos só no fim do jogo). Não tem investigação, critica ou mesmo informação credível. Mas enfim neste artigo de opinião estou de acordo. Em Portugal os pequenos accionistas são carne para canhão.

Helena Garrido, in Revista Sabado
Capitalismo para otários



Os casos BES e PT revelam de forma dramática que o mercado de capitais não é para pequenos accionistas: a opinião de Helena Garrido Os casos BES e PT revelam de forma dramática que o mercado de capitais não é para pequenos accionistas. Especialmente num País que vive no círculo vicioso do mau funcionamento da justiça, regulação fraca e ausência de massa crítica no mundo financeiro.

Os gestores da PT fizeram sempre o que bem entenderam em acordo, mais ou menos conhecido ou provado, com um grupo de accionistas. Tudo dentro da regra da troca racional de bons salários e prémios por dividendos e apoios encapotados a empresas dos accionistas.

O caso da aplicação de quase 900 milhões da PT em empresas do Grupo Espírito Santo é apenas o mais dramático. Durante anos a PT foi alimentando uma corte de accionistas tecendo equilíbrios que acabaram por se romper com este caso. Os pequenos accionistas também não tinham razões para se queixarem. Para eles iam sobrando as migalhas suficientes para os manter satisfeitos.

O caso BES revela um ainda maior desrespeito pelos pequenos accionistas. Entramos na terceira semana de nascimento de dois bancos a partir de um e os accionistas do BES, que ficaram com o bad bank, não têm ainda uma palavra sobre o que lhes vai acontecer. Perderam tudo. Mas têm direito à massa falida? Quando e como?

Pequenos accionistas? Pequenos otários.
http://www.sabado.pt/Opiniao/Helena-Gar ... arios.aspx
 
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Re: BES - Tópico Geral

por RTMP » 27/8/2014 9:03

O BES
é um campo minado,ninguem se atreve a mover-se,a nata Portuguesa desde a 30 anos está la toda montada,e ninguem se atreve a mover-se para que a poeira não comece a sujar os intocaveis.
Bem dizia eu a algum tempo atrás que o não pedir o dinheiro ao estado era para evitar que a porcaria fosse descoberta,na altura alguns ainda me chamaram tótó por outras palavras agora é que doi.

:shock:
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Pedro Filipe Santos » 27/8/2014 5:11

não leste o decreto-lei todo...lol
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Santa Maria » 27/8/2014 1:03

Editorial00:05
As contas do BES, a certificação e as assinaturas
ECONÓMICO
00:05
A KPMG, a empresa que tem por tarefa certificar o relatório do primeiro semestre do Banco Espírito Santo, não assinou ainda as contas apresentadas pela equipa de Vítor Bento e não se sabe quando o fará, nem se o fará.
Porquê? Porque também não tem essas contas validadas pela equipa de gestão do banco. E é aqui que tudo se complica, porque há mais do que uma equipa e ninguém se responsabiliza pela elaboração do relatório semestral do BES com prejuízos de 3,6 mil milhões de euros. A administração liderada por Vítor Bento não assina contas de um período cuja gestão não foi da sua responsabilidade (entrou a 14 de Julho) e a equipa anterior, presidida por Ricardo Salgado, também não assina contas que não foram fechadas sob a sua tutela (as contas foram apresentadas a 30 de Julho). O processo é complexo e não se vislumbra uma solução fácil para um problema já quase com um mês.

A questão ganha ainda mais relevância quando se pensa que foram estas contas que acabaram por levar o Banco de Portugal à resolução do BES e à divisão em duas instituições – o BES, que ficou com os activos tóxicos, e o Novo Banco, que deve relançar a actividade –, cada uma com o seu presidente e a sua equipa de gestão. O problema agora é saber como é que o Novo Banco pode nascer de forma saudável sem que as últimas contas do BES estejam fechadas, assinadas e auditadas. Pior, sem o relatório encerrado, são muitas as questões relacionadas com a falência do BES que continuam por perceber com clareza e o arrastar da situação pode vir a originar problemas legais de resolução imprevisível. A única certeza é que é inadmissível que um banco acabe sem que alguém seja responsável pelas contas.
 
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Re: BES - Tópico Geral

por cliente1 » 26/8/2014 18:24

 
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Re: BES - Tópico Geral

por ovelhaxone » 26/8/2014 12:14

é pena pois está a cair 40%. era uma grande compra
 
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Re: BES - Tópico Geral

por pcm1979 » 26/8/2014 11:57

Estranho, ia dar uma ordem de compra do BES e a plataforma diz-me "Título não encontrado". :-k Vou ligar-lhes a fazer queixa.
 
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Re: BES - Tópico Geral

por ovelhaxone » 26/8/2014 11:05

 
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Re: BES - Tópico Geral

por ovelhaxone » 25/8/2014 16:25

isso são boatos pois ainda está para nascer homem mais sério do que ele
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Marco Martins » 24/8/2014 9:10

Curiosamente o Cavaco aparece relacionado em muitos negocios pouco claros.... Agora e o genro que esta envolvido em empréstimos pouco claros no bes:
http://euacuso.blogs.sapo.pt/o-que-liga ... rdo-279361
 
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Re: BES - Tópico Geral

por jumpinho » 24/8/2014 0:06

"O Novo Banco só pode executar o colateral Tranquilidade porque pagou a clientes. Nesse aspecto a Tranquilidade é executada pelo valor que o banco adiantou para pagar aos clientes, os referidos 48 milhões de euros."

http://economico.sapo.pt/noticias/apoll ... 00049.html

Este pagamento aos clientes foi?
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Garfield » 23/8/2014 14:13

As vendas continuam...

http://www.publico.pt/economia/noticia/panama-liquida-espirito-santo-bank-1667342

Publico.pt Escreveu:A Superintendência de Bancos do Panamá (SBP) decidiu liquidar o ES Bank, a instituição financeira que o Espírito Santo Financial Group (ESFG) detinha no país. Numa resolução aprovada a 13 de Agosto, e que foi enviada agora aos clientes, o supervisor do sistema bancário local dá sequência às recomendações do gestor interino nomeado quando o Estado assumiu a gestão da instituição. Este responsável considerou que o ES Bank “não era viável sob nenhum cenário”, iniciando assim a liquidação deste activo.

Na resolução aprovada, o supervisor releva que o relatório do gestor aponta para a existência de um buraco de cerca de 500 milhões de dólares em depósitos vencidos e financiamentos não pagos e acrescenta que as entidades relacionadas com a carteira de crédito do ES Bank, nomeadamente para a emissão de garantias, são todas empresas que integravam o universo do Grupo Espírito Santo (ES Internacional, Rioforte e ESFG), que estão agora em processo de insolvência junto dos tribunais do Luxemburgo.

Perante este quadro, o gestor interino conclui que “existe uma falta de qualidade dos activos do banco, produto de um modelo de negócio e de processos de administração inadequados, pelo que a instituição não é viável sob nenhum cenário”. Assim, aconselha a liquidação com efeitos imediatos do ES Bank, algo que a SBP corrobora, lembrando que o supervisor português, que exercia o controlo directo da ESFG, “optou por destinar recursos apenas ao banco em Portugal (Novo Banco) e outros bancos, entre eles, a subsidiária em Miami, Florida.”

A resolução tece ainda críticas à actuação do Banco de Portugal, que assumia o papel de supervisor de origem e que, em Maio de 2013, certificou o cumprimento dos requisitos de adequação de capital por parte do Espírito Santo Financial Group, em base consolidada.

A intervenção das autoridades do Panamá foi conhecida a 17 de Julho, data em que o regulador local comunicou que ia assumir o controlo, temporário, do ES Bank, por iliquidez e "potencial insolvência". A 24 de Julho, conforme noticiou o PÚBLICO, e enquanto o Ministério Público português fazia na sede do GES, os supervisores financeiros norte-americanos regressavam ao BES Miami, para, ao que tudo indicava, para investigar operações com as subsidiárias do BES do Panamá e da Venezuela.


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Re: BES - Tópico Geral

por Garfield » 22/8/2014 22:03

A petição já foi entregue na Assembleia da Republica.
Podem ver os "links" no tópico "BES - A Luta"
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Re: BES - Tópico Geral

por bigest » 22/8/2014 18:01

Boa tarde,
Essa da blackrock,vender no dia 14 de Agosto essa participação e não se saber nem preço ,nem a quem vendeu é intrigante!
Mas então quem comprou,està a pensar ganhar algum,ou são masoquistas?
Afinal as açoes ainda t~em algum valor!
A cmvm devia esclarecer este assunto.Dei o meu nome para uma petição mas nunca mais ouvi falar de nada!
Espero sugestões!

Bons negócios
 
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Re: BES - Tópico Geral

por bigest » 22/8/2014 18:01

Boa tarde,
Essa da blackrock,vender no dia 14 de Agosto essa participação e não se saber nem preço ,nem a quem vendeu é intrigante!
Mas então quem comprou,està a pensar ganhar algum,ou são masoquistas?
Afinal as açoes ainda t~em algum valor!
A cmvm devia esclarecer este assunto.Dei o meu nome para uma petição mas nunca mais ouvi falar de nada!
Espero sugestões!

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Re: BES - Tópico Geral

por ovelhaxone » 22/8/2014 15:06

esta é interessante. o problema é que a margem de manobra da CMVM é lata e sujeita á subjectividade da análise que faz do problema concreto. neste caso do BES, perante a mudança de gestão, o anúnico de resultados, e outras fugas de informação que degradaram o valor do BES em bolsa, poderia a CMVM ter agido de outra forma? ...

Artigo 213.º
Suspensão e exclusão da negociação em mercado regulamentado
1 - A entidade gestora de mercado regulamentado pode, a menos que tal medida seja susceptível de causar prejuízos significativos aos interesses dos investidores e ao funcionamento regular do mercado, suspender ou excluir instrumentos financeiros da negociação.
2 - A suspensão da negociação justifica-se quando:
a) Deixem de se verificar os requisitos de admissão ou o incumprimento relevante de outras regras do mercado, desde que a falta seja sanável;
b) Ocorram circunstâncias susceptíveis de, com razoável grau de probabilidade, perturbar o regular desenvolvimento da negociação;
c) A situação do emitente implique que a negociação seja prejudicial para os interesses dos investidores.

3 - A exclusão da negociação justifica-se quando:
a) Deixem de se verificar os requisitos de admissão ou o incumprimento relevante de outras regras do mercado, se a falta não for sanável;
b) Não tenham sido sanadas as faltas que justificaram a suspensão.
4 - A exclusão de instrumentos financeiros cuja negociação seja condição para a admissão de outros implica a exclusão destes.
5 - A entidade gestora de mercado regulamentado torna pública a decisão final de suspensão ou de exclusão da negociação e comunica à CMVM a informação relevante, sem prejuízo da possibilidade de comunicar directamente ao emitente e à entidade gestora de outros mercados onde os instrumentos financeiros são negociados ou constituam o activo subjacente de instrumentos financeiros derivados.
6 - A CMVM informa as autoridades competentes dos outros Estados membros após a comunicação de entidade gestora de mercado regulamentado referida no número anterior.
7 - Relativamente às operações referidas no n.º 2 do artigo 207.º:
a) A decisão de suspensão da negociação deve ser imediatamente comunicada à CMVM, que informa o Banco de Portugal se as operações se incluírem nas referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 207.º;
b) A decisão de exclusão é precedida de comunicação à CMVM, que informa o Banco de Portugal se as operações se incluírem nas referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 207.º
 
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Re: BES - Tópico Geral

por ovelhaxone » 22/8/2014 14:58

a questão dos investidores qualificados, a norma DMIF está transposta para o código de valores mobiliários:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra ... ao=#artigo

CAPÍTULO V
Investidores
Artigo 30.º
Investidores qualificados
1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 317.º e 317.º-A, consideram-se investidores qualificados as seguintes entidades:
a) Instituições de crédito;
b) Empresas de investimento;
c) Empresas de seguros;
d) Instituições de investimento colectivo e respectivas sociedades gestoras;
e) Fundos de pensões e respectivas sociedades gestoras;
f) Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente fundos de titularização de créditos, respectivas sociedades gestoras e demais sociedades financeiras previstas na lei, sociedades de titularização de créditos, sociedades de capital de risco, fundos de capital de risco e respectivas sociedades gestoras.
g) Instituições financeiras de Estados que não sejam membros da União Europeia que exerçam actividades semelhantes às referidas nas alíneas anteriores;
h) Entidades que negoceiem em instrumentos financeiros sobre mercadorias;
i) Governos de âmbito nacional e regional, bancos centrais e organismos públicos que administram a dívida pública, instituições supranacionais ou internacionais, designadamente o Banco Central Europeu, o Banco Europeu de Investimento, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial.
j) Pessoas referidas na alínea f) do n.º 3 do artigo 289.º;
k) Pessoas coletivas cuja dimensão, de acordo com as suas últimas contas individuais, satisfaça dois dos seguintes critérios:
i) Capital próprio de dois milhões de euros;
ii) Ativo total de 20 milhões de euros;
iii) Volume de negócios líquido de 40 milhões de euros.
l) Pessoas a quem tenha sido conferido esse tratamento, nos termos do artigo 317.º-B.
4 - A CMVM pode, por regulamento, qualificar como investidores qualificados outras entidades dotadas de uma especial competência e experiência relativas a instrumentos financeiros, nomeadamente emitentes de valores mobiliários, definindo os indicadores económico-financeiros que permitem essa qualificação.
5 - Para efeitos da qualificação da oferta e sem prejuízo da legislação aplicável em matéria da proteção de dados pessoais, os intermediários financeiros comunicam ao emitente, a pedido deste, a respetiva categorização dos seus clientes.

Secção IV
Categorização de investidores
Artigo 317.º
Disposições gerais
1 - O intermediário financeiro deve estabelecer, por escrito, uma política interna que lhe permita, a todo o tempo, conhecer a natureza de cada cliente, como investidor não qualificado, qualificado ou contraparte elegível, e adoptar os procedimentos necessários à concretização da mesma.
2 - O intermediário financeiro pode, por sua própria iniciativa, tratar:
a) Qualquer investidor qualificado como investidor não qualificado;

b) Uma contraparte elegível, assim qualificada nos termos do n.º 1 do artigo 317.º-D como investidor qualificado ou como investidor não qualificado.


Artigo 317.º-A
Procedimentos para a solicitação de tratamento como investidor não qualificado
1 - O tratamento como investidor não qualificado a conferir a um investidor qualificado nos termos do artigo 30.º depende de acordo escrito, a celebrar entre o intermediário financeiro e o cliente que o haja requerido, o qual deve precisar, por forma clara, o seu âmbito, especificando os serviços, instrumentos financeiros e operações a que se aplica.
2 - Na falta das estipulações previstas no número anterior, presume-se que o referido acordo produz efeitos sobre todos os serviços, instrumentos financeiros e operações contratados.
3 - Mediante declaração escrita, o cliente pode denunciar o acordo referido no n.º 1, a todo o tempo.


Artigo 317.º-B
Requisitos e procedimentos para a solicitação de tratamento como investidor qualificado
1 - O investidor não qualificado pode solicitar ao intermediário financeiro tratamento como investidor qualificado.
2 - A satisfação da solicitação formulada nos termos do número anterior depende de avaliação prévia, a realizar pelo intermediário financeiro, dos conhecimentos e experiência do cliente, pela qual se garanta que este tem capacidade para tomar as suas próprias decisões de investimento e que compreende os riscos que as mesmas envolvem, ponderada a natureza dos serviços, instrumentos financeiros e operações contratados.
3 - Para efeitos da avaliação prevista no número anterior, o cliente deve, no mínimo, respeitar dois dos seguintes requisitos:
a) Ter efectuado operações com um volume significativo no mercado relevante, com uma frequência média de 10 operações por trimestre, durante os últimos quatro trimestres;
b) Dispor de uma carteira de instrumentos financeiros, incluindo também depósitos em numerário, que exceda (euro) 500 000;
c) Prestar ou ter prestado funções no sector financeiro, durante, pelo menos, um ano, em cargo que exija conhecimento dos serviços ou operações em causa.

4 - Nos casos em que a solicitação tenha sido apresentada por pessoa colectiva, a avaliação prevista no n.º 2 e a relativa ao requisito mencionado na alínea c) do número anterior são feitas relativamente ao responsável pelas actividades de investimento da requerente.
5 - A solicitação de tratamento como investidor qualificado observa os seguintes procedimentos:
a) O cliente solicita ao intermediário financeiro, por escrito, tratamento como investidor qualificado, devendo precisar os serviços, instrumentos financeiros e operações em que pretende tal tratamento;
b) Após realizada a avaliação prevista no artigo anterior, o intermediário financeiro deve informar o cliente, por escrito, do deferimento do pedido e das consequências resultantes da satisfação da solicitação formulada, explicitando que tal opção importa uma redução da protecção que lhe é conferida por lei ou regulamento;
c) Recebida tal informação, o cliente deve declarar, por escrito, em documento autónomo, que está ciente das consequências da sua opção.
 
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Re: BES - Tópico Geral

por jonas007 » 21/8/2014 20:30

Essa noticia já tem mais de um mês. Mas sim eles venderam e não só eles...
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Pedro André » 21/8/2014 20:26

Algo se passa..... Venda de posição, antigos gestores voltam ao Bes.... Há dinheiro para nova imagem....É mesmo vergonhoso, isto tudo.....
 
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Re: BES - Tópico Geral

por +Valias » 21/8/2014 20:13

BlackRock reduz no BES e aumenta no BCP
O fundo de investimento BlackRock, terceiro maior acionista do BES, reduziu a participação e ficou com 4,65% do capital.


Ler mais: http://expresso.sapo.pt/blackrock-reduz ... z3B3VRbeud

Alguem sabe quem comprou?
 
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Re: BES - Tópico Geral

por Artista Romeno » 20/8/2014 17:03

Garfield Escreveu:Boas,

Isto é que é rapidez!

Negocios.pt Escreveu:O Novo Banco vai avançar com uma campanha de publicidade já a partir da próxima sexta-feira, adiantou Vítor Bento, o presidente da instituição.

De acordo com as instruções do regulador decorrentes da separação do antigo BES em dois bancos, um 'Bad Bank' e um Novo Banco, a imagem tem de mudar em dois meses.

Neste quadro, Vítor Bento vai avançar já com uma campanha em imprensa e rádio e, em sequência, a mudança de imagem dos balcões, que ainda têm o logótipo do BES.

A responsabilidade pela imagem e campanha do Novo Banco é da responsabilidade da agência BBDO, que já trabalhava com o BES.


BN
Garfield


:clap: :clap: :clap: :clap: :clap:

passo determinante para animar a situação e controlar os buracos no barco, acredito que o bes será vendido e não liquidado se resultar este rebranding
As opiniões expressas baseiam-se essencialmente em análise fundamental, e na relação entre o valor de mercado dos ativos e as suas perspectivas futuras de negocio, como tal traduzem uma interpretação pessoal da realidade,devendo como tal apenas serem consideradas como uma perspetiva meramente informativa sobre os ativos em questão, não se constituindo como sugestões firmes de investimento
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Re: BES - Tópico Geral

por Garfield » 20/8/2014 16:50

Boas,

Isto é que é rapidez!

Negocios.pt Escreveu:O Novo Banco vai avançar com uma campanha de publicidade já a partir da próxima sexta-feira, adiantou Vítor Bento, o presidente da instituição.

De acordo com as instruções do regulador decorrentes da separação do antigo BES em dois bancos, um 'Bad Bank' e um Novo Banco, a imagem tem de mudar em dois meses.

Neste quadro, Vítor Bento vai avançar já com uma campanha em imprensa e rádio e, em sequência, a mudança de imagem dos balcões, que ainda têm o logótipo do BES.

A responsabilidade pela imagem e campanha do Novo Banco é da responsabilidade da agência BBDO, que já trabalhava com o BES.


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Re: BES - Tópico Geral

por Pedro Filipe Santos » 20/8/2014 11:11

joaonsoares Escreveu:Agora que se sabe que 2/3 do valor injetado no novo banco e para fazer face ao potencial incumprimento do besa, a minha questão e a seguinte, quanto valor estará no banco mau?

Porque que o valor do besa não passou para o banco mau? seriam apenas necessários 1.6MM correcto?

e se o besa liquidar os 3.3MM?

saiu hoje a noticia que o banco novo já esta a trabalhar em nova imagem, algo que terá pronto lá para novembro, então o banco não era para ser vendido num prazo de 6 meses??

Peço desculpa mas realmente algo não bate certo neste "resgate".

JS


nova imagem, algo que terá pronto lá para novembro

se calhar vai ser vendido em Novembro , digo eu...
 
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Re: BES - Tópico Geral

por joaonsoares » 19/8/2014 20:21

Agora que se sabe que 2/3 do valor injetado no novo banco e para fazer face ao potencial incumprimento do besa, a minha questão e a seguinte, quanto valor estará no banco mau?

Porque que o valor do besa não passou para o banco mau? seriam apenas necessários 1.6MM correcto?

e se o besa liquidar os 3.3MM?

saiu hoje a noticia que o banco novo já esta a trabalhar em nova imagem, algo que terá pronto lá para novembro, então o banco não era para ser vendido num prazo de 6 meses??

Peço desculpa mas realmente algo não bate certo neste "resgate".

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Re: BES - Tópico Geral

por chimico80 » 19/8/2014 19:07

jumpinho Escreveu:Assumem o pagamento de papel comercial, adquirido ate 14 de Fevereiro.

Porquê este limite?


não foi comercializado papel comercial aos balcões do BES após 14 de Fevereiro. O BdP não autorizou
 
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