Mais-valias/ Finanças
Re: Mais-valias/ Finanças
para quem quiser declarar menos valias no anexo G quadro 13 a aplicação já permite meter o sinal de negativo a seguir a colocar o valor.
acabei de entregar.
acabei de entregar.
Cumprimentos,
Stifler
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Re: Mais-valias/ Finanças
OCTAMA Escreveu:BFerraz Escreveu:A única diferença real pode ser para quem opte pelo englobamento, pois além de serem tributadas as categorias G e J da mesma forma, não sei se contam ambas da mesma forma para o englobamento, se a categoria G abate mais valias da J e vice-versa ou apenas a diferença entre mais ou menos valias da mesma categoria.
Já agora, este ano não é preciso ir entregar as declarações com as retenções de dividendos e juros nas finanças, certo? Penso que já o ano passado deixou de ser obrigatório e como os bancos já o comunicam deixou de ser necessário, mas sinceramente já não tenho 100% de certeza.
Boa Tarde BFerraz,
Sobre o primeiro paragrafo não te posso ajudar, pois é muito mais complexo do que um simples sim ou não. Tem de se ver rendimento a rendimento. Penso que numa mesma natureza de rendimentos apesar de serem declarados em anexos distintos (G e J) se deveriam contrabalançar....mas não sei o que as finanças fazem. Talvez outro forista te possa ajudar nesse assunto, pois as linhas telefónicas estão um caos.....
Sobre o 2º paragrafo, sim está certo. E quem quiser engloba categoria E opcionalmente sem estar dependente das outras categorias de rendimentos (por exemplo quando escolhe englobar rendimentos na categoria F ou G).
Com os melhores Cumprimentos
Obrigado Octama. Já nem me lembrava, agora é possível englobar apenas algumas categorias, antigamente se se fizesse a opção pelo englobamento tinha que ser tudo.
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Re: Mais-valias/ Finanças
OCTAMA Escreveu:zeef Escreveu:OCTAMA Escreveu:Presumo que para os fundos de investimento será a mesma lógica para a colocação de uma linha?
Cumprimentos,
José
Boa Tarde Zeef,
Operações com Fundos de investimento detidos lá fora - Anexo J, Quadro 9.2 A, código G20. Sim, pode ser agregado respeitando o que já disse acima.
Também não custa nada ler as instruções...
Cumprimentos
Obrigado,
Disseste para os fundos colocar em Anexo J, Quadro 9.2 A, código G20- Incrementos Patrimonias de opção de englobamento. Mas isto não implica englobamento? ja vi a posteriori que podemos escolher englobar ou não este quadro
Posso colocar aqui também então as açoes que comprei e vendi, tendo menos valias, pela degiro, inserindo uma nova linha e colocando o código G01, com o código da fonte 528 - Paises Baixos, e fazer a tua sugestão de somar tudo que me disseste? Assim nem preciso do NIF da Degiro entao..![]()
Tentei fazer a simulaçao e diz que a simulação nao está disponivel para rendimentos obtidos no estrangeiro. Tambem te acontece?
Onde estão as instruções para que possa ler? Na ajuda por temas do programa do irs nao me aparece nada. já tou a ser chatinho
Boa Noite Zeef,
Não é possível fazer simulações quando existe o anexo J. Vê-se isso se fizeres simulação sem esse anexo, no botão de explicação da simulação (em cima à direita).
Quando falei em instruções referia-me a carregar no botão "ajuda" quando se está em determinado quadro, aparece a explicação para esse preenchimento...ou se quiserem googlar o nome do anexo aparece as instruções no pdf do anexo em papel do site das finanças. Sempre é melhor que telefonar ou e-balcão...
Cumprimentos[/quote]
Quando coloquei no anexo G já deu para ter uma ideia, no J deve ser parecido o resultado, já que a tributaçao é similar.
Em relação as açoes concordas em colocar como referi no G01 ?
Re: Mais-valias/ Finanças
zeef Escreveu:OCTAMA Escreveu:Presumo que para os fundos de investimento será a mesma lógica para a colocação de uma linha?
Cumprimentos,
José
Boa Tarde Zeef,
Operações com Fundos de investimento detidos lá fora - Anexo J, Quadro 9.2 A, código G20. Sim, pode ser agregado respeitando o que já disse acima.
Também não custa nada ler as instruções...
Cumprimentos
Obrigado,
Disseste para os fundos colocar em Anexo J, Quadro 9.2 A, código G20- Incrementos Patrimonias de opção de englobamento. Mas isto não implica englobamento? ja vi a posteriori que podemos escolher englobar ou não este quadro
Posso colocar aqui também então as açoes que comprei e vendi, tendo menos valias, pela degiro, inserindo uma nova linha e colocando o código G01, com o código da fonte 528 - Paises Baixos, e fazer a tua sugestão de somar tudo que me disseste? Assim nem preciso do NIF da Degiro entao..

Tentei fazer a simulaçao e diz que a simulação nao está disponivel para rendimentos obtidos no estrangeiro. Tambem te acontece?
Onde estão as instruções para que possa ler? Na ajuda por temas do programa do irs nao me aparece nada. já tou a ser chatinho

Boa Noite Zeef,
Não é possível fazer simulações quando existe o anexo J. Vê-se isso se fizeres simulação sem esse anexo, no botão de explicação da simulação (em cima à direita).
Quando falei em instruções referia-me a carregar no botão "ajuda" quando se está em determinado quadro, aparece a explicação para esse preenchimento...ou se quiserem googlar o nome do anexo aparece as instruções no pdf do anexo em papel do site das finanças. Sempre é melhor que telefonar ou e-balcão...
Cumprimentos
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Re: Mais-valias/ Finanças
OCTAMA Escreveu:Presumo que para os fundos de investimento será a mesma lógica para a colocação de uma linha?
Cumprimentos,
José
Boa Tarde Zeef,
Operações com Fundos de investimento detidos lá fora - Anexo J, Quadro 9.2 A, código G20. Sim, pode ser agregado respeitando o que já disse acima.
Também não custa nada ler as instruções...
Cumprimentos[/quote]
Obrigado,
Disseste para os fundos colocar em Anexo J, Quadro 9.2 A, código G20- Incrementos Patrimonias de opção de englobamento. Mas isto não implica englobamento? ja vi a posteriori que podemos escolher englobar ou não este quadro
Posso colocar aqui também então as açoes que comprei e vendi, tendo menos valias, pela degiro, inserindo uma nova linha e colocando o código G01, com o código da fonte 528 - Paises Baixos, e fazer a tua sugestão de somar tudo que me disseste? Assim nem preciso do NIF da Degiro entao..

Tentei fazer a simulaçao e diz que a simulação nao está disponivel para rendimentos obtidos no estrangeiro. Tambem te acontece?
Onde estão as instruções para que possa ler? Na ajuda por temas do programa do irs nao me aparece nada. já tou a ser chatinho

Re: Mais-valias/ Finanças
José[/quote]
Boa Tarde zeef,
O que compraste e vendeste que tenhas de declarar?
Cumprimentos[/quote]
Comprei muita coisa, desde pennystocks a açoes portuguesas.. nasdaq e psi20
Boa Tarde zeef,
O que compraste e vendeste que tenhas de declarar?
Cumprimentos[/quote]
Comprei muita coisa, desde pennystocks a açoes portuguesas.. nasdaq e psi20

Re: Mais-valias/ Finanças
Ferry63 Escreveu:Dr Tretas Escreveu:Ferry63 Escreveu:Desejava que alguém que tenha conta no BiG me esclarecesse. Recebi a declaração para o IRS em que o número de acções compradas são superiores às vendas de 2015. Na declaração de IRS devo colocar todas as compras e vendas realizadas em 2015 ou apenas os valores da compra e venda do mesmo número de acções compradas e vendidas. Exemplo: Em 2015, comprei 20 000 acções BCP por 700€ e vendi 10 000 por 360€. No IRS terei de colocar no quadro da Aquisição 700€ ou 350€?
Obrigado desde já pelo esclarecimento.
Ferry63
Só agora li esta questão e vou opinar, já que tenho conta no BIG.
Existe uma ferramenta para ajudar com o cálculo, não sei se já a encontraste, está no menu da esquerda em "investimentos"->"mais valias".
Mas no caso é fácil, colocas o valor de compra de 10000 acções. Depois quando venderes o resto vais pondo conforme o número de acções que venderes.
Dr.Tretas:
Já encontrei a ferramenta das "mais valias" no BIG. No entanto os encargos não correspondem com o preço efectivamente pago. Cada transação custa 7,23€ e a maioria das transacções é muito menor. E além disso não vem a encargo com as compras. Estas não serão para contabilizar?
Obrigado pelos esclarecimentos.
Boa Tarde Ferry,
Sim, são também. Tem de falar com eles e pedir nova declaração.
Tenho de pedir uma avença à moderação....



Cumprimentos
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Re: Mais-valias/ Finanças
Dr Tretas Escreveu:Ferry63 Escreveu:Desejava que alguém que tenha conta no BiG me esclarecesse. Recebi a declaração para o IRS em que o número de acções compradas são superiores às vendas de 2015. Na declaração de IRS devo colocar todas as compras e vendas realizadas em 2015 ou apenas os valores da compra e venda do mesmo número de acções compradas e vendidas. Exemplo: Em 2015, comprei 20 000 acções BCP por 700€ e vendi 10 000 por 360€. No IRS terei de colocar no quadro da Aquisição 700€ ou 350€?
Obrigado desde já pelo esclarecimento.
Ferry63
Só agora li esta questão e vou opinar, já que tenho conta no BIG.
Existe uma ferramenta para ajudar com o cálculo, não sei se já a encontraste, está no menu da esquerda em "investimentos"->"mais valias".
Mas no caso é fácil, colocas o valor de compra de 10000 acções. Depois quando venderes o resto vais pondo conforme o número de acções que venderes.
Dr.Tretas:
Já encontrei a ferramenta das "mais valias" no BIG. No entanto os encargos não correspondem com o preço efectivamente pago. Cada transação custa 7,23€ e a maioria das transacções é muito menor. E além disso não vem a encargo com as compras. Estas não serão para contabilizar?
Obrigado pelos esclarecimentos.
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Re: Mais-valias/ Finanças
BFerraz Escreveu:A única diferença real pode ser para quem opte pelo englobamento, pois além de serem tributadas as categorias G e J da mesma forma, não sei se contam ambas da mesma forma para o englobamento, se a categoria G abate mais valias da J e vice-versa ou apenas a diferença entre mais ou menos valias da mesma categoria.
Já agora, este ano não é preciso ir entregar as declarações com as retenções de dividendos e juros nas finanças, certo? Penso que já o ano passado deixou de ser obrigatório e como os bancos já o comunicam deixou de ser necessário, mas sinceramente já não tenho 100% de certeza.
Boa Tarde BFerraz,
Sobre o primeiro paragrafo não te posso ajudar, pois é muito mais complexo do que um simples sim ou não. Tem de se ver rendimento a rendimento. Penso que numa mesma natureza de rendimentos apesar de serem declarados em anexos distintos (G e J) se deveriam contrabalançar....mas não sei o que as finanças fazem. Talvez outro forista te possa ajudar nesse assunto, pois as linhas telefónicas estão um caos.....
Sobre o 2º paragrafo, sim está certo. E quem quiser engloba categoria E opcionalmente sem estar dependente das outras categorias de rendimentos (por exemplo quando escolhe englobar rendimentos na categoria F ou G).
Com os melhores Cumprimentos
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Re: Mais-valias/ Finanças
A única diferença real pode ser para quem opte pelo englobamento, pois além de serem tributadas as categorias G e J da mesma forma, não sei se contam ambas da mesma forma para o englobamento, se a categoria G abate mais valias da J e vice-versa ou apenas a diferença entre mais ou menos valias da mesma categoria.
Já agora, este ano não é preciso ir entregar as declarações com as retenções de dividendos e juros nas finanças, certo? Penso que já o ano passado deixou de ser obrigatório e como os bancos já o comunicam deixou de ser necessário, mas sinceramente já não tenho 100% de certeza.
Já agora, este ano não é preciso ir entregar as declarações com as retenções de dividendos e juros nas finanças, certo? Penso que já o ano passado deixou de ser obrigatório e como os bancos já o comunicam deixou de ser necessário, mas sinceramente já não tenho 100% de certeza.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Presumo que para os fundos de investimento será a mesma lógica para a colocação de uma linha?
Cumprimentos,
José[/quote]
Boa Tarde Zeef,
Operações com Fundos de investimento detidos lá fora - Anexo J, Quadro 9.2 A, código G20. Sim, pode ser agregado respeitando o que já disse acima.
Também não custa nada ler as instruções...
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José[/quote]
Boa Tarde Zeef,
Operações com Fundos de investimento detidos lá fora - Anexo J, Quadro 9.2 A, código G20. Sim, pode ser agregado respeitando o que já disse acima.
Também não custa nada ler as instruções...
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Re: Mais-valias/ Finanças
Stains Escreveu:com a EDPr quem comprou/vendeu por um banco nacional anexo J?
Boa Tarde Stains,
É indiferente (G ou J), pois é 28% de tributação nas 2 situações. Mas em rigor sendo o banco nacional e a localização da obtenção dos rendimentos em Portugal, Anexo G.
Cumprimentos
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Re: Mais-valias/ Finanças
com a EDPr quem comprou/vendeu por um banco nacional anexo J?
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Re: Mais-valias/ Finanças
stifler2014 Escreveu:
obtive esta resposta:
mas ainda não consegui...
Esta resposta da AT, apesar de lamentável, já não é tão patética como a que deram ao Colega AC1974, salvo erro.
Vou aguardar mais uns dias a ver se corrigem a plataforma.
BM
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Re: Mais-valias/ Finanças
LISBOA_CASINO Escreveu:Boa tarde,
No preenchimento do IRS , não consegui colocar valores negativos nos warrants . Alguem conseguiu?
Obrigado desde já pela ajuda,
obtive esta resposta:
mas ainda não consegui...
- Anexos
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- irs_menos valias.JPG (37.13 KiB) Visualizado 9507 vezes
Cumprimentos,
Stifler
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Re: Mais-valias/ Finanças
zeef Escreveu:,
Boa Tarde Zeef,
As regras da AT permitem que se preencha as compras e vendas todas realizadas em 2015 numa mesma linha, pondo a data mais antiga de aquisição e data mais tardia de venda do total de operações ocorridas nesse ano nessa única linha. Ou seja, tens de agregar ou somar o total de compras, vendas e despesas e inserir num só linha.
Agora se tens compras ocorridas em anos anteriores a 2015, tens de por linha a linha com as datas de compra e venda e despesa por operação a operação. No caso de teres por exemplo várias compras efetuadas num mesmo ano anterior a 2015 e venda em 2015, podes aplicar a regras acima descrita no 1º paragrafo e agregar por ano de aquisição respeitando as regras das datas que referi.
Com os melhores Cumprimentos[/quote]
Obrigado mais uma vez

Já agora em que quadro e zona do anexo J colocavas?
Presumo que para os fundos de investimento será a mesma lógica para a colocação de uma linha?
Cumprimentos,
José[/quote]
Boa Tarde zeef,
O que compraste e vendeste que tenhas de declarar?
Cumprimentos
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Re: Mais-valias/ Finanças
,[/quote]
Boa Tarde Zeef,
As regras da AT permitem que se preencha as compras e vendas todas realizadas em 2015 numa mesma linha, pondo a data mais antiga de aquisição e data mais tardia de venda do total de operações ocorridas nesse ano nessa única linha. Ou seja, tens de agregar ou somar o total de compras, vendas e despesas e inserir num só linha.
Agora se tens compras ocorridas em anos anteriores a 2015, tens de por linha a linha com as datas de compra e venda e despesa por operação a operação. No caso de teres por exemplo várias compras efetuadas num mesmo ano anterior a 2015 e venda em 2015, podes aplicar a regras acima descrita no 1º paragrafo e agregar por ano de aquisição respeitando as regras das datas que referi.
Com os melhores Cumprimentos[/quote]
Obrigado mais uma vez
Já agora em que quadro e zona do anexo J colocavas?
Presumo que para os fundos de investimento será a mesma lógica para a colocação de uma linha?
Cumprimentos,
José
Boa Tarde Zeef,
As regras da AT permitem que se preencha as compras e vendas todas realizadas em 2015 numa mesma linha, pondo a data mais antiga de aquisição e data mais tardia de venda do total de operações ocorridas nesse ano nessa única linha. Ou seja, tens de agregar ou somar o total de compras, vendas e despesas e inserir num só linha.
Agora se tens compras ocorridas em anos anteriores a 2015, tens de por linha a linha com as datas de compra e venda e despesa por operação a operação. No caso de teres por exemplo várias compras efetuadas num mesmo ano anterior a 2015 e venda em 2015, podes aplicar a regras acima descrita no 1º paragrafo e agregar por ano de aquisição respeitando as regras das datas que referi.
Com os melhores Cumprimentos[/quote]
Obrigado mais uma vez

Já agora em que quadro e zona do anexo J colocavas?
Presumo que para os fundos de investimento será a mesma lógica para a colocação de uma linha?
Cumprimentos,
José
Re: Mais-valias/ Finanças
Obrigado Arocha,
Optei por colocar os negocios com o código de outros valores moiliários. Como não havia cão , cai com gato! Na pratica é igual !
Optei por colocar os negocios com o código de outros valores moiliários. Como não havia cão , cai com gato! Na pratica é igual !
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Re: Mais-valias/ Finanças
Ainda ontem na linha de atendimento me informaram que remeteram para os serviços centrais. Não percam tempo.......não há qualquer ilegalidade.....
Já não volto mais a pensar no IRS e na aplicação...problema deles
Já não volto mais a pensar no IRS e na aplicação...problema deles
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Re: Mais-valias/ Finanças
arocha Escreveu:Sempre deu para colocar nos derivados as menos-valias. É colocar o sinal -. Este ano efetivamente não está a deixar. Para além disso tem outro problema. É que não permite colocar com a opção c que existia o ano passado, relativamente ao casal, obriga a colocar por nif e o sistema não o permite também. Só previram um nif. Enquanto no anexo G, no quadro 9 a situação é ultrapassada, pois podemos acrescentar linhas, não havendo quaisquer problemas, embora também não tenham previsto a opção C, obrigando a repetirmos tudo em duplicado só alterando o nif.
O que sugiro, e fi-lo o ano passado, ainda antes das finanças terem resolvido o problema, no anexo G introduzi os derivados como se fossem ações. Considerei a primeira compra e a última venda, juntando tudo obviamente. Pelo que sei....e isto não é oficial....não me vão "chatear" por isso.
Esta é a melhor forma de ultrapassar o problema quer para quem tem mais ou menos valias. Façam uma folha de excel para depois explicarem tudo muito direitinho se forem fiscalizados.
Ainda assim, sugiro que aguardem até meados do mês, e todos os dias "bombardeiem" os serviços de Finanças até o problema estar resolvido.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Boa tarde,
No preenchimento do IRS , não consegui colocar valores negativos nos warrants . Alguem conseguiu?
Obrigado desde já pela ajuda,
No preenchimento do IRS , não consegui colocar valores negativos nos warrants . Alguem conseguiu?
Obrigado desde já pela ajuda,
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Re: Mais-valias/ Finanças
Espero ajudar. Será então no anexo J.[/quote]
Eu sempre declarei no anexo G, é a minha interpretação
também não sou dono da verdade, pelo que, a minha declaração de IRS é da minha responsabilidade..
[/quote]
Boa Noite Zeef,
Sim, anexo J, mas a Autoridade Tributária sendo rendimentos não sujeitos a retenções no país de origem (não residente) está-se nas tintas...é 28% a taxa em qualquer dos 2 anexos (G ou J) para mais menos valias de títulos....
A AT verifica uma percentagem muito reduzida de declarações no que toca às mais menos valias bolsistas. Por isso é que temos exemplos de pessoas que dão-se bem nas 2 situações. Ela gosta mais é de Imóveis...
Cumprimentos[/quote]
Obrigado Octama,
E tens ideia se é possível colocar apenas as menos valias, sem ter que andar a somar todas as compras e vendas, visto a degiro enviar me o valor total.?
zeef,[/quote]
Boa Tarde Zeef,
As regras da AT permitem que se preencha as compras e vendas todas realizadas em 2015 numa mesma linha, pondo a data mais antiga de aquisição e data mais tardia de venda do total de operações ocorridas nesse ano nessa única linha. Ou seja, tens de agregar ou somar o total de compras, vendas e despesas e inserir num só linha.
Agora se tens compras ocorridas em anos anteriores a 2015, tens de por linha a linha com as datas de compra e venda e despesa por operação a operação. No caso de teres por exemplo várias compras efetuadas num mesmo ano anterior a 2015 e venda em 2015, podes aplicar a regras acima descrita no 1º paragrafo e agregar por ano de aquisição respeitando as regras das datas que referi.
Com os melhores Cumprimentos
Eu sempre declarei no anexo G, é a minha interpretação


Boa Noite Zeef,
Sim, anexo J, mas a Autoridade Tributária sendo rendimentos não sujeitos a retenções no país de origem (não residente) está-se nas tintas...é 28% a taxa em qualquer dos 2 anexos (G ou J) para mais menos valias de títulos....
A AT verifica uma percentagem muito reduzida de declarações no que toca às mais menos valias bolsistas. Por isso é que temos exemplos de pessoas que dão-se bem nas 2 situações. Ela gosta mais é de Imóveis...
Cumprimentos[/quote]
Obrigado Octama,
E tens ideia se é possível colocar apenas as menos valias, sem ter que andar a somar todas as compras e vendas, visto a degiro enviar me o valor total.?
zeef,[/quote]
Boa Tarde Zeef,
As regras da AT permitem que se preencha as compras e vendas todas realizadas em 2015 numa mesma linha, pondo a data mais antiga de aquisição e data mais tardia de venda do total de operações ocorridas nesse ano nessa única linha. Ou seja, tens de agregar ou somar o total de compras, vendas e despesas e inserir num só linha.
Agora se tens compras ocorridas em anos anteriores a 2015, tens de por linha a linha com as datas de compra e venda e despesa por operação a operação. No caso de teres por exemplo várias compras efetuadas num mesmo ano anterior a 2015 e venda em 2015, podes aplicar a regras acima descrita no 1º paragrafo e agregar por ano de aquisição respeitando as regras das datas que referi.
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Re: Mais-valias/ Finanças
Ferry63 Escreveu:Desejava que alguém que tenha conta no BiG me esclarecesse. Recebi a declaração para o IRS em que o número de acções compradas são superiores às vendas de 2015. Na declaração de IRS devo colocar todas as compras e vendas realizadas em 2015 ou apenas os valores da compra e venda do mesmo número de acções compradas e vendidas. Exemplo: Em 2015, comprei 20 000 acções BCP por 700€ e vendi 10 000 por 360€. No IRS terei de colocar no quadro da Aquisição 700€ ou 350€?
Obrigado desde já pelo esclarecimento.
Ferry63
Só agora li esta questão e vou opinar, já que tenho conta no BIG.
Existe uma ferramenta para ajudar com o cálculo, não sei se já a encontraste, está no menu da esquerda em "investimentos"->"mais valias".
Mas no caso é fácil, colocas o valor de compra de 10000 acções. Depois quando venderes o resto vais pondo conforme o número de acções que venderes.
Re: Mais-valias/ Finanças
OCTAMA Escreveu:Rascacielos Escreveu:zeef Escreveu:A DEGIRO ja respondeu:
Exmo. Sr.
Agradecemos o seu contacto.
O NIF da DEGIRO é 820 866 933.
Contudo, gostaria de referir que a DEGIRO é uma instituição financeira não residente em território Português (domiciliação Holandesa).
O anexo J destina-se a sujeitos passivos residentes que sejam titulares de contas de títulos abertas em instituições financeiras não residentes em território Português.
Não hesite em contactar para esclarecimentos adicionais.
Melhores cumprimentos,
Espero ajudar. Será então no anexo J.
Eu sempre declarei no anexo G, é a minha interpretaçãotambém não sou dono da verdade, pelo que, a minha declaração de IRS é da minha responsabilidade..
Boa Noite Zeef,
Sim, anexo J, mas a Autoridade Tributária sendo rendimentos não sujeitos a retenções no país de origem (não residente) está-se nas tintas...é 28% a taxa em qualquer dos 2 anexos (G ou J) para mais menos valias de títulos....
A AT verifica uma percentagem muito reduzida de declarações no que toca às mais menos valias bolsistas. Por isso é que temos exemplos de pessoas que dão-se bem nas 2 situações. Ela gosta mais é de Imóveis...
Cumprimentos
Obrigado Octama,
E tens ideia se é possível colocar apenas as menos valias, sem ter que andar a somar todas as compras e vendas, visto a degiro enviar me o valor total.?
zeef,
Re: Mais-valias/ Finanças
Mas há muitos lugares onde é feita retenção na fonte de dividendos.
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