Tributação de mais valias
Re: Tributação de mais valias
Muito obrigado pela resposta! Estou esclarecido 

Re: Tributação de mais valias
andre.vez Escreveu:TheMolle Escreveu:Se me permitem a ignorância, gostaria de colocar a seguinte questão:
- no que diz respeito a acções, em caso de mais valias, o seu valor irá alterar o escalão de IRS ou serão apenas deduzidos os 28% dessas mais valias?
Obrigado!
Boas,
Nao tenho a certeza 100% mas penso que se optares pelo englobamento pode altera o escalão. Se não será tributado a 28%. Tens de ver o que melhor se adapta a ti.
Se englobar, as mais-valias somam aos restantes rendimentos para apuramento do escalão de IRS.
Se não englobar, serão tributadas autonomamente a uma taxa de 28%.
Como o englobamento é facultativo , é necessário verificar de antemão se compensa, caso contrário opta-se pela tributação autónoma.
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Re: Tributação de mais valias
TheMolle Escreveu:Pois, esqueci-me de fazer referência a essa situação. A pergunta que coloquei diz respeito ao não englobamento. É a declaração no anexo G!
Como é relativamente ao escalão?
Nesse caso penso que não mexe no teu escalão.
Pagas 28% e penso que é tudo.
Abraço
André
André
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Re: Tributação de mais valias
Pois, esqueci-me de fazer referência a essa situação. A pergunta que coloquei diz respeito ao não englobamento. É a declaração no anexo G!
Como é relativamente ao escalão?
Como é relativamente ao escalão?
Re: Tributação de mais valias
TheMolle Escreveu:Se me permitem a ignorância, gostaria de colocar a seguinte questão:
- no que diz respeito a acções, em caso de mais valias, o seu valor irá alterar o escalão de IRS ou serão apenas deduzidos os 28% dessas mais valias?
Obrigado!
Boas,
Nao tenho a certeza 100% mas penso que se optares pelo englobamento pode altera o escalão. Se não será tributado a 28%. Tens de ver o que melhor se adapta a ti.
Abraço
André
André
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Re: Tributação de mais valias
Se me permitem a ignorância, gostaria de colocar a seguinte questão:
- no que diz respeito a acções, em caso de mais valias, o seu valor irá alterar o escalão de IRS ou serão apenas deduzidos os 28% dessas mais valias?
Obrigado!
- no que diz respeito a acções, em caso de mais valias, o seu valor irá alterar o escalão de IRS ou serão apenas deduzidos os 28% dessas mais valias?
Obrigado!
Re: Tributação de mais valias
Storgoff Escreveu:As menos-valias mobiliárias só abatem as mais valias da mesma categoria.
Pela interpetação do artr.55º do CIRS as menos-valias imobiliárias abatem directamente aos restantes rendimentos englobados.
De qualquer forma é preciso confirmar esta parte.
Muito obrigado pelos esclarecimentos, já aprendi mais qualquer coisa! (ainda que a última parte careça de confirmação, ficou o alerta).
Um abraço.
Re: Tributação de mais valias
tonirai Escreveu:Já agora, no contexto em que foi, penso que no teu post das 15:36 te querias referir a "mobiliárias":Storgoff Escreveu:Se durante esse período englobares mais-valias imobiliárias
Correcto
tonirai Escreveu:Pelo menos, tenho noção que tendo englobado perdas no ano anterior, ao englobar no ano seguinte mais-valias mobiliárias, aquelas abatem a estas últimas - às imobiliárias abaterão sempre, já que essas são de englobamento obrigatório (nem sabia como eram tratadas essas mais-valias, até agora).
A afirmação a bold está incorrecta.
As menos-valias mobiliárias só abatem as mais valias da mesma categoria.
Pela interpetação do artr.55º do CIRS as menos-valias imobiliárias abatem directamente aos restantes rendimentos englobados.
De qualquer forma é preciso confirmar esta parte.
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Re: Tributação de mais valias
Storgoff Escreveu:Tonirai,
Não confundas mais-valias mobilarias com mais -valias imobiliárias.
Tens razão, obrigado... não tinha lido bem o teu post e tinha metido tudo "no mesmo saco" - até porque na minha mente estavam sempre as rendas (mais-valias mobiliárias), e nunca as vendas de imóveis (imobiliárias, que fui eu que te levei a falar delas, por me ter referido erradamente a mais-valias prediais ao falar de rendas).
Já agora, no contexto em que foi, penso que no teu post das 15:36 te querias referir a "mobiliárias":
Storgoff Escreveu:Se durante esse período englobares mais-valias imobiliárias
Pelo menos, tenho noção que tendo englobado perdas no ano anterior, ao englobar no ano seguinte mais-valias mobiliárias, aquelas abatem a estas últimas - às imobiliárias abaterão sempre, já que essas são de englobamento obrigatório (nem sabia como eram tratadas essas mais-valias, até agora).
De qualquer modo, o interesse maior será sempre saber o que se passa nos vários contextos com as mais ou menos valias mobiliárias, que são o contexto mais comum e frequente entre nós... pois o pessoal não andará a vender imóveis a toda a hora.
Obrigado, mais uma vez.
Re: Tributação de mais valias
Tonirai,
Não confundas mais-valias mobilarias com mais -valias imobiliárias.
Não confundas mais-valias mobilarias com mais -valias imobiliárias.
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Re: Tributação de mais valias
Certo, foi typo (junta-se a essas mais-valias os rendimentos prediais - troquei a ordem do que queria escrever).
Como assim, são de englobamento obrigatório? Caso se opte pelo englobamento, queres tu dizer, certo?
Porque caso não se opte, são de tributação a taxa liberatória (a partir deste ano, essa é a novidade introduzida este ano).
Percebi bem?
Como assim, são de englobamento obrigatório? Caso se opte pelo englobamento, queres tu dizer, certo?
Porque caso não se opte, são de tributação a taxa liberatória (a partir deste ano, essa é a novidade introduzida este ano).
Percebi bem?
Re: Tributação de mais valias
tonirai Escreveu:moppie85 Escreveu:PS: se quiseres optar por englobar, tens de te lembrar que são todos os rencimentos de capitais e acções (inclui juros de DPs p.e.) e que tens de pedir declarações a todos os bancos onde obtiveste rendimentos até 31 de Janeiro do ano seguinte.
E penso que este ano se junta a esses rendimentos as mais-valias prediais (rendas), que suponho que, optando pelo englobamento, tenham também de ser englobadas (numa lógica de quando se engloba, são todos os rendimentos).
Uma correcção: são rendimentos prediais e não mais-valias prediais.
Estas ultimas são as chamadas mais-valias imobiliárias e são de englobamento obrigatório
Sim se optares pelo englobamento das mais-valias mobiliárias tens de englobar também as rendas. CIRS art.22º nº5.
Foi uma novidade introduzida pelo orçamento de estado de 2013.
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Re: Tributação de mais valias
moppie85 Escreveu:PS: se quiseres optar por englobar, tens de te lembrar que são todos os rencimentos de capitais e acções (inclui juros de DPs p.e.) e que tens de pedir declarações a todos os bancos onde obtiveste rendimentos até 31 de Janeiro do ano seguinte.
E penso que este ano se junta a esses rendimentos as mais-valias prediais (rendas), que suponho que, optando pelo englobamento, tenham também de ser englobadas (numa lógica de quando se engloba, são todos os rendimentos).
Este assunto interessa-me particularmente, pois faço o IRS dos meus pais, que têm rendimentos prediais de 1 apartamento alugado... até agora esse rendimento líquido de despesas (condomínio, seguro, obras, etc) acrescentava ao colectável, o que definia um rendimento do escalão X, e era tudo taxado à taxa Y;
Mas agora, as rendas líquidas passam a levar com taxa liberatória de 28%, excepto se forem englobadas (em que se passará como se passava antes);
Ora para quem, somando esse rendimento ao colectável, ficar num escalão que pague menos que isso, poderá compensar englobar - já sei que só simulando, cada caso é um caso.
Sei que há tempos usei os simuladores excel já disponíveis (do "Pedro e o Blog", penso eu), e para o caso dos meus pais, englobando dava um valor a pagar na ordem de 400€ a menos que se não englobasse.
Re: Tributação de mais valias
nuuuno Escreveu:A minha duvida é : imagine-se que eu tenho novamente menos valias em 2013 e opto pelo englobamento. Em 2014 tenho mais valias. Como é feito este ajuste? Aparecerá pre-preenchido ?
Ao englobares as menos-valias de 2013 poderás ver depois na nota de liquidação do teu IRS que aparece indicado esse valor como perdas a reportar .
Esse valor fica em sistema durante 2 anos.
Se durante esse período englobares mais-valias imobiliárias, o sistema verifica que existem perdas a reportar e faz o seu abate.
Na nova nota de liquidação vai aparecer, no item 3, perdas a recuperar que abatem ao rendimento global de forma a apurar o rendimento colectável.
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Re: Tributação de mais valias
nuuuno Escreveu:relativamente ao englobamento e respectivo abate nos anos futuro, estive a pesquisar e vi esta informação. "Em alguns casos, a opção de englobamento acarreta menos impostos, pois há taxas de IRS inferiores aos 26,5%. O englobamento dos rendimentos de capitais e mais-valias pode compensar quando o rendimento coletável for inferior a 18.375€, caso em que é aplicada uma taxa de imposto até 24,5%.
Quando existe um saldo negativo bolsista, pode igualmente compensar englobar, deduzindo-se a mais-valias que se possam vir a obter nos próximos dois anos. Porém, têm de ser englobados todos os rendimentos de capitais e ações, e autorizar a autoridade fiscal a aceder às contas bancárias."
A minha duvida é : imagine-se que eu tenho novamente menos valias em 2013 e opto pelo englobamento. Em 2014 tenho mais valias. Como é feito este ajuste? Aparecerá pre-preenchido ?
Essa informação está desactualizada - os escalões são diferentes e a taxa liberatória agora é superior.
Existe um tópico no caldeirao que fala sobre esse assunto (englobamento).
Não creio que apareç pre-preenchido, mas a máquina fiscal fará os ajustes necessários.
PS: se quiseres optar por englobar, tens de te lembrar que são todos os rencimentos de capitais e acções (inclui juros de DPs p.e.) e que tens de pedir declarações a todos os bancos onde obtiveste rendimentos até 31 de Janeiro do ano seguinte.
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Re: Tributação de mais valias
joaoventura Escreveu:moppie85 Escreveu:É relativamente acessivel - tens de viver cá mais de 183 dias num ano fiscal (6 Abril -> 5 Abril).
Sabes como é que isso é controlado?
Obrigado,
João Ventura
Eles têm fronteiras, logo em caso de dúvida, não creio que seja dificil controlarem...
De qualquer das formas precisas de ter uma residencia cá fixa e arranjar um NINo (nr da segurança social). Depois tens de arranjar um TRU (tipo NIF em Portugal) e arranjar uma declaração da HMRC a dizer que és residente cá e, que portanto estás sujeito à tributação cá.
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Re: Tributação de mais valias
relativamente ao englobamento e respectivo abate nos anos futuro, estive a pesquisar e vi esta informação. "Em alguns casos, a opção de englobamento acarreta menos impostos, pois há taxas de IRS inferiores aos 26,5%. O englobamento dos rendimentos de capitais e mais-valias pode compensar quando o rendimento coletável for inferior a 18.375€, caso em que é aplicada uma taxa de imposto até 24,5%.
Quando existe um saldo negativo bolsista, pode igualmente compensar englobar, deduzindo-se a mais-valias que se possam vir a obter nos próximos dois anos. Porém, têm de ser englobados todos os rendimentos de capitais e ações, e autorizar a autoridade fiscal a aceder às contas bancárias."
A minha duvida é : imagine-se que eu tenho novamente menos valias em 2013 e opto pelo englobamento. Em 2014 tenho mais valias. Como é feito este ajuste? Aparecerá pre-preenchido ?
Quando existe um saldo negativo bolsista, pode igualmente compensar englobar, deduzindo-se a mais-valias que se possam vir a obter nos próximos dois anos. Porém, têm de ser englobados todos os rendimentos de capitais e ações, e autorizar a autoridade fiscal a aceder às contas bancárias."
A minha duvida é : imagine-se que eu tenho novamente menos valias em 2013 e opto pelo englobamento. Em 2014 tenho mais valias. Como é feito este ajuste? Aparecerá pre-preenchido ?
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Re: Tributação de mais valias
joaoventura Escreveu:Portanto, independentemente dos negócios que se abra (e com que dinheiro é que se abriu), o que interessa é declarar a soma dos resultados dos negócios fechados!
Exactamente.
Para o fisco não interessa com que dinheiro nem quantos negócios fazes... o que quer é taxar esse saldo anual, caso seja positivo.
joaoventura Escreveu:Pensei que se voltasse a pegar no dinheiro de um negócio fechado para abrir outro negócio, não precisaria declarar. Ou melhor, pensei sempre era que teria só de declarar quando levantasse o dinheiro da corretora para uma conta ordem.. Nunca tive um ano positivo até agora, daí a minha confusão!
Pois... mas isso nunca foi assim, não sei de onde te veio essa ideia. Isso assim era muito bonito... era só manter o dinheiro investido "ad eternum", que nunca se pagaria impostos!
Muito menos isso de levantar da corretora para conta à ordem... repara que muitos negoceiam através do seu home banking normal, o que implica que o dinheiro está sempre a ir para a conta à ordem quando fecham negócios e a sair de lá quando abrem... como é? Uns seriam taxados em detrimento de outros felizardos que usam corretoras?
Mas cuidado que, mesmo nunca tendo tido um ano positivo, deverias ter declarado na mesma (não resultaria imposto a pagar, mas é uma obrigação a cumprir).
Re: Tributação de mais valias
tonirai Escreveu:A reter:
É sempre o somatório do ano (negócios fechados) que é tributado (ou não, caso seja negativo).
Boas tonirai,
obrigado pela resposta.
Portanto, independentemente dos negócios que se abra (e com que dinheiro é que se abriu), o que interessa é declarar a soma dos resultados dos negócios fechados!
Pensei que se voltasse a pegar no dinheiro de um negócio fechado para abrir outro negócio, não precisaria declarar. Ou melhor, pensei sempre era que teria só de declarar quando levantasse o dinheiro da corretora para uma conta ordem.. Nunca tive um ano positivo até agora, daí a minha confusão!

Re: Tributação de mais valias
joaoventura Escreveu:Relativamente a esta questão da definição de "mais-valias", se um sujeito sair de uma acção a ganhar, e entrar noutra com o integral do dinheiro, tem de declarar no IRS esse ganho, apesar de ter entrado noutra posição? Ou seja, se tiver que pagar IRS, terá de pagar com dinheiro "externo" ao dinheiro que tem na conta de acções. Portanto, para um melhor controlo, a toda a venda e posterior compra deveria ser ser sempre retirado os tais 28%, correcto?
João Ventura
Entrar ou não em novas posições não é chamado ao caso para a definição do que tens de declarar ao fisco - não sei de onde te vem essa ideia?
Grosso modo:
Tens de declarar a soma das mais ou menos valias obtidas no ano, ou seja, pegas em todos os negócios fechados e declaras - se a soma disso der lucro, pagas IRS;
Caso se faça muitos negócios que não possam ser todos introduzidos individualmente, somas tu o lucro/prejuízo obtido, e declaras, pagando se esse valor tiver sido positivo.
Por outras palavras... no teu exemplo de um negócio com lucro de, por exemplo, 1000€, se anteriormente tiveres fechado por exemplo 2 negócios com prejuízo de 1500€, a soma dos 3 negócios deu um prejuízo de 500€ - declaras, mas não vais pagar;
Se foi o único negócio do ano, aí sim, pagas sobre esses 1000€ de lucro.
A reter:
É sempre o somatório do ano (negócios fechados) que é tributado (ou não, caso seja negativo).
Re: Tributação de mais valias
moppie85 Escreveu:As menos--valias ou mais-valias só são consideradas como "mais-valias" ou "menos-valias" qd fechas a posição (quando vendes).
Boas moppie85,
será que consegues elucidar neste seguinte ponto?
Relativamente a esta questão da definição de "mais-valias", se um sujeito sair de uma acção a ganhar, e entrar noutra com o integral do dinheiro, tem de declarar no IRS esse ganho, apesar de ter entrado noutra posição? Ou seja, se tiver que pagar IRS, terá de pagar com dinheiro "externo" ao dinheiro que tem na conta de acções. Portanto, para um melhor controlo, a toda a venda e posterior compra deveria ser ser sempre retirado os tais 28%, correcto?
moppie85 Escreveu:É relativamente acessivel - tens de viver cá mais de 183 dias num ano fiscal (6 Abril -> 5 Abril).
Sabes como é que isso é controlado?
Obrigado,
João Ventura
Re: Tributação de mais valias
nuuuno Escreveu:Obrigado.
Moppie85 que vantagens te traz? Por acaso já me falaram nisso (um amigo que vive do poker online) e parece-me relativamente acessivel ter residencia no UK.
Para quem trabalha por conta de outrem é possivel fazer o mesmo?
Considerando que a tributação é menor que em Portugal, que existem ISAs (que te permitem colocar numa conta não sujeita a tributação até +-5k£ em dinheiro ou até 10l€ em stocks), tens 10k£ que não são sujeitos a tributação e, mesmo os escalões de irs são inferiores aos de Portugal , é vantajoso.
Fica aqui como funciona o capital gains tx no UK:
http://www.hmrc.gov.uk/rates/cgt.htm
É relativamente acessivel - tens de viver cá mais de 183 dias num ano fiscal (6 Abril -> 5 Abril).
Este ano, qualifico para residencia em ambos os locais - Portugal e UK, uma vez que têm anos fiscais desfasados... Em Portugal começa 1jan até 31 de Dez; no UK é de 6 Abril a 5 Abril. Por isso é q estou a tratar das coisas para ser taxado cá e não em PT.
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Re: Tributação de mais valias
Obrigado.
Moppie85 que vantagens te traz? Por acaso já me falaram nisso (um amigo que vive do poker online) e parece-me relativamente acessivel ter residencia no UK.
Para quem trabalha por conta de outrem é possivel fazer o mesmo?
Moppie85 que vantagens te traz? Por acaso já me falaram nisso (um amigo que vive do poker online) e parece-me relativamente acessivel ter residencia no UK.
Para quem trabalha por conta de outrem é possivel fazer o mesmo?
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Re: Tributação de mais valias
Dr Tretas Escreveu:Eu, se não fosse o facto de as empresas terem que ter contabilidade organizada e portanto ter que pagar a um parasita de um TOC, criava era uma empresa cuja única actividade seria realizar as minhas transações bolsistas.
Sedeada nos Açores, para pagar menos IRC. Se calhar tenho que tirar um curso de TOC
Eu, por outro lado, estou no processo de mudança da minha residencia fiscal para o UK---
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Re: Tributação de mais valias
Eu, se não fosse o facto de as empresas terem que ter contabilidade organizada e portanto ter que pagar a um parasita de um TOC, criava era uma empresa cuja única actividade seria realizar as minhas transações bolsistas.
Sedeada nos Açores, para pagar menos IRC. Se calhar tenho que tirar um curso de TOC
Sedeada nos Açores, para pagar menos IRC. Se calhar tenho que tirar um curso de TOC

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