Baixar a prestação da casa já.
se fosse facil/possivel mudar o Indexante, eu nas tendênçias de descida pedia para me porem Euribor a 3 meses, e depois pedia para me passarem a Euribor a 12m quando a tendênçia altera-se.
Sinceramente não estou a ver os bancos a deixarem mudar o indexante. O meu não muda. Agora se os outros o fazem, aproveitem.
Sinceramente não estou a ver os bancos a deixarem mudar o indexante. O meu não muda. Agora se os outros o fazem, aproveitem.
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Pessoal,
Após algumas pesquisas e uma forte nega do meu banco em alterar o indexante, lá descobri a legislação em vigor.
Para quem estiver interessado, consulte este link, parece ter uma boa súmula da legislação em vigor:
http://clientebancario.bportugal.pt/dsb ... itacao.htm
Em conclusão: os bancos não são obrigados a rever o indexante nem qualquer outra característica de um contrato em vigor. Aquilo que os bancos não podem fazer é cobrar comissões ou impor a subscrição de outros produtos. De resto, são livres de dizer que não...
É claro que a partir daqui o consumidor tem maior liberdade de acção porque a partir da nega do banco pode ir a outro pedir uma proposta e a partir dessa "ameaça" renegociar...
Um abraço a todos.
Após algumas pesquisas e uma forte nega do meu banco em alterar o indexante, lá descobri a legislação em vigor.
Para quem estiver interessado, consulte este link, parece ter uma boa súmula da legislação em vigor:
http://clientebancario.bportugal.pt/dsb ... itacao.htm
Em conclusão: os bancos não são obrigados a rever o indexante nem qualquer outra característica de um contrato em vigor. Aquilo que os bancos não podem fazer é cobrar comissões ou impor a subscrição de outros produtos. De resto, são livres de dizer que não...
É claro que a partir daqui o consumidor tem maior liberdade de acção porque a partir da nega do banco pode ir a outro pedir uma proposta e a partir dessa "ameaça" renegociar...
Um abraço a todos.
Taxas
Bom Dia,
Atenção que não é assim tão fácil. O meu Banco (BES) não me permite alterar a Euribor de 6M para 3M (CH). Só autorizam de Variável para Fixa.
Boas Festas.
R.P.
Atenção que não é assim tão fácil. O meu Banco (BES) não me permite alterar a Euribor de 6M para 3M (CH). Só autorizam de Variável para Fixa.
Boas Festas.
R.P.
Trade the trend.
Migvar Escreveu:Tanto quanto sei, o banco não poderá mexer no teu spread sem que exista acordo entre os contratantes ou, eventualmente, no caso de incumprimento do contrato (não pagamento de prestações) em que poderia aplicar sanções.
Igualmente alguns contratos prevêm algumas obrigações acessórias que estiveram na base da atribuição daquele spread (ex.: domiciliação de vencimentos, pagamento por debito em conta de alguns serviços - àgua, luz..., contratação de seguros, etc) que caso se deixem de cumprir poderão levar a um agravamento do spread.
Pelo menos o meu contrato tem esse tipo de clausulas
Migvar,
Muito importante esse aspecto! Falhar numa pré-condição de fixação do spread pode, porventura, levar ao seu aumento, unilateralmente (talvez careça de comunicação prévia da parte do banco, é necessário ver o que o contrato diz).
Na maior parte dos casos o spread é x%, ao qual se aplicam pp's de desconto por se ter outros produtos: domiciliações de pagamentos, de vencimentos, seguros, etc. No final temos um spread de y% que é aquele que pagamos.
Tanto quanto sei, o banco não poderá mexer no teu spread sem que exista acordo entre os contratantes ou, eventualmente, no caso de incumprimento do contrato (não pagamento de prestações) em que poderia aplicar sanções.
Igualmente alguns contratos prevêm algumas obrigações acessórias que estiveram na base da atribuição daquele spread (ex.: domiciliação de vencimentos, pagamento por debito em conta de alguns serviços - àgua, luz..., contratação de seguros, etc) que caso se deixem de cumprir poderão levar a um agravamento do spread.
Pelo menos o meu contrato tem esse tipo de clausulas
Igualmente alguns contratos prevêm algumas obrigações acessórias que estiveram na base da atribuição daquele spread (ex.: domiciliação de vencimentos, pagamento por debito em conta de alguns serviços - àgua, luz..., contratação de seguros, etc) que caso se deixem de cumprir poderão levar a um agravamento do spread.
Pelo menos o meu contrato tem esse tipo de clausulas
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Nyk Escreveu:Só uma pergunta para quem me sober ilucidar, tenho um emprestimo á habitação com um spred de 0,60 já á uns anos, será que o meu banco me pode rever o sepred em alta se ele quizer? Ou isso só é para os novos contratos?
O spread é contratual, não pode ser aumentado. O banco não pode, unilateralmente, rever condições do contrato.
O que o Nyk pode fazer é procurar renegociar o seu spread com o banco, para baixo, sem custos.
Mas 0,6%, nos tempos que correm, nem é mau de todo... mas vale sempre a pena negociar. Eu fi-lo o ano passado e resultou.
Só uma pergunta para quem me sober ilucidar, tenho um emprestimo á habitação com um spred de 0,60 já á uns anos, será que o meu banco me pode rever o sepred em alta se ele quizer? Ou isso só é para os novos contratos?
"A incerteza dos acontecimentos,é sempre mais difícil de suportar do que o próprio acontecimento" Jean-Baptista Massilion.
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
"Só sabemos com exactidão quando sabemos pouco; à medida que vamos adquirindo conhecimentos, instala-se a dúvida"Johann Goethe
Julgo que ou eu não me expliquei bem ou então não fui bem entendido.
O meu empréstimo está indexado à euribor a 3 meses.
A revisão da taxa do emprestimo é ao dia 15 cada três meses.
Em Dezembro é altura de revisão,com referência à média da euribor a 3 meses durante o mês de Novembro, simplesmente ainda não recebi a carta a comunicar a revisão (à semelhança do que sucedeu nas ultimas revisões).
O meu banco é o BPI e desde o inicio do contrato que recebi sempre uma carta a comunicar qual seria a nova taxa que seria aplicada.
O meu empréstimo está indexado à euribor a 3 meses.
A revisão da taxa do emprestimo é ao dia 15 cada três meses.
Em Dezembro é altura de revisão,com referência à média da euribor a 3 meses durante o mês de Novembro, simplesmente ainda não recebi a carta a comunicar a revisão (à semelhança do que sucedeu nas ultimas revisões).
O meu banco é o BPI e desde o inicio do contrato que recebi sempre uma carta a comunicar qual seria a nova taxa que seria aplicada.
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goncalonr Escreveu:CerealKiler Escreveu:a taxa é revista nas datas estipuladas no contrato.
Agora, por uma questão de "engenharia" podem pedir a alteração das condições contratuais para beneficiar de imediato da baixa da taxa, por exemplo solicitar a alteração da Euriboa a 6 meses para 3 meses.
Pelo novo decreto os bancos não devem cobrar comissões nessas alterações.
Sabe dizer-nos qual é o novo decreto?
isso foi amplamente divulgado na comunicação social. Salvo erro desde Setembro/Outubro que as alterações contratuais estão dispensadas de comissões.
Peço ajuda também a algum jurista que acrescente informação legal.
......depois de googlar:
Nova lei entra em vigor 2008-09-25
Comissões no crédito à habitação acabam hoje
Sempre que renegociar o empréstimo para a casa não paga comissões ao banco.
A partir de hoje acabaram as comissões cobradas pela banca para a renegociação dos contratos de crédito à habitação. A entrada em vigor do decreto-lei, aprovado no final de Julho em Conselho de Ministros, proíbe os bancos de cobrarem comissões na renegociação dos contratos e de fazerem depender a renegociação das condições da subscrição de produtos. Desta forma, pedir uma análise do processo de crédito à habitação, renegociar o ‘spread’ ou o prazo do empréstimo vai passar a sair a custo zero, mas apenas para os empréstimos já em vigor. Nos novos contratos de crédito à habitação tudo se mantém na mesma.
O decreto-lei foi bem recebido pelas associações de defesa de consumidores, por considerarem que o diploma “vem aumentar a capacidade negocial dos consumidores”, adiantou Carla Oliveira, jurista da Deco, ao Diário Económico.
No actual contexto de subida das taxas de juro, e com muitas famílias em dificuldades para pagar o empréstimo da casa, a isenção de comissões na renegociação do contrato pode ser um incentivo para rever o crédito à habitação.
De acordo com os últimos números da Deco, de Setembro do ano passado, as comissões de análise de processo situavam-se entre os 52 euros e os 166 euros.
O decreto-lei também colocou limitações à prática de ‘cross-selling’ (venda de produtos associados para beneficiar de melhores condições). O diploma diz que aos bancos “está vedado fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros”.
No que se refere à transferência do crédito para outro banco, as alterações referem-se apenas ao seguro, uma vez que as comissões de amortização já estão limitadas por lei (a um máximo de 0,5%, do montante em dívida, para os empréstimos a taxa variável e 2% nos contratos com taxa fixa). Os consumidores passam a ter a possibilidade de transferir o seu crédito para outro banco, mas sem “prejudicar a validade do contrato de seguro e sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição”, adianta o documento.
As instituições financeiras que continuem a cobrar estas comissões depois da entrada em vigor do decreto-lei ficam sujeitas ao pagamento de coimas ou outras penalizações previstas no regime geral das instituições de crédito e das sociedades financeiras.
Associações dos consumidores aplaudem decreto-lei
As associações de defesa dos consumidores aplaudiram o diploma, aprovado em Conselho de Ministros no mês passado. “A Deco aplaude vivamente esta medida. Aliás, as alterações que foram introduzidas com o decreto-lei são velhas reivindicações da Deco”, esclareceu Carla Oliveira, jurista. Também o presidente da Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) já se tinha mostrado satisfeito com a entrada em vigor do decreto-lei, aquando a sua publicação em Diário da República. Relativamente às alterações, a Deco apenas se mostra apreensiva relativamente à prática de ‘cross-selling’ que acredita que possa continuar. “A prática de ‘cross-selling’ é quase impossível de fiscalizar. Caberá aos consumidores reclamarem junto dos bancos de forma a que, dentro de um ano, quando o Banco de Portugal publicar o relatório de impacto das medidas estas venham explicitas”, adiantou a jurista.
in DE
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CerealKiler Escreveu:a taxa é revista nas datas estipuladas no contrato.
Agora, por uma questão de "engenharia" podem pedir a alteração das condições contratuais para beneficiar de imediato da baixa da taxa, por exemplo solicitar a alteração da Euriboa a 6 meses para 3 meses.
Pelo novo decreto os bancos não devem cobrar comissões nessas alterações.
Sabe dizer-nos qual é o novo decreto?
Migvar Escreveu:sim, eu referi vai e não foi porque, como referi, ainda não recebi a carta a comunicar a alteração e, como tal, só considero que a taxa foi alterada após a comunicação desse facto pelo banco.
foi isso que quis dizer com "A taxa vai ser revista ao dia 15 de Dezembro (digo vai porque ainda não recebi a carta a comunicar a revisão)"
Não é costume os bancos comunicarem as alterações de taxas, pelo menos os Millennium não o faz, mas indo ao site podemos verificar qual a taxa que está a ser aplicada.
Em relação ás alterações constantes, não me parece que faça muito sentido para os bancos a não ser que a alteração entre em vigor após termino do prazo que está a decorrer, ou seja se o prazo é de 6 meses e só termina em março só a partir dessa altura é que passa a ser utilizada a taxa a 3 meses.
Pelo menos isto é que teria lógica.
Para ajudar envio uma folha de excel em que só precisam colocar o montante do empréstimo e a taxa que o gajo calcula o resto, esta folha é do proprio excel, tem ainda as taxas diárias do ultimo mês de dezembro que vai ser a minha revisão.
Boas Contas e Bom Natal
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Migvar Escreveu:sim, eu referi vai e não foi porque, como referi, ainda não recebi a carta a comunicar a alteração e, como tal, só considero que a taxa foi alterada após a comunicação desse facto pelo banco.
foi isso que quis dizer com "A taxa vai ser revista ao dia 15 de Dezembro (digo vai porque ainda não recebi a carta a comunicar a revisão)"
Manda um fax a reclamar para o banco ou então vai à pagina do banco de portugal e reclama de lá directamente.
Estou a dizer isto convicto de que a tua relação com o banco é péssima caso contrário já terias uma resposta nem que fosse por telefone.
Editado pela última vez por Visitante em 18/12/2008 14:12, num total de 1 vez.
De que vale a pena correr quando estamos na estrada errada?
sim, eu referi vai e não foi porque, como referi, ainda não recebi a carta a comunicar a alteração e, como tal, só considero que a taxa foi alterada após a comunicação desse facto pelo banco.
foi isso que quis dizer com "A taxa vai ser revista ao dia 15 de Dezembro (digo vai porque ainda não recebi a carta a comunicar a revisão)"
foi isso que quis dizer com "A taxa vai ser revista ao dia 15 de Dezembro (digo vai porque ainda não recebi a carta a comunicar a revisão)"
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Migvar Escreveu:No meu caso, tenho o empréstimo indexado à Euribor 3 meses.
A taxa vai ser revista ao dia 15 de Dezembro (digo vai porque ainda não recebi a carta a comunicar a revisão), e nos termos do contrato vão aplicar a média do mês anterior à revisão da taxa, ou seja, no meu caso vai ser revista com base na média do mês de Novembro, o que, considerando que a taxa tem andado a baixar há cerca de 46 dias já vou sentir algum impácto dado que a anterior taxa aplicada (média do mês de Setembro) era de 5,019%.
Isto é, a média de Novembro da euribor a 3 meses foi de 4,238%, enquanto que a taxa da euribor a 3 meses à data de hoje é de 3,155% (era bom que já tivesse aplicação imediata), só espero que, pelo menos até finais de Janeiro de 2009 (mês da próxima média aplicável)a euribor continue a descer.
15/12????
Estas a 17/12!!!!
De que vale a pena correr quando estamos na estrada errada?
Re: Baixar a prestação da casa já.
No caso do meu contrato (com Santander) a amortização não implica directamente uma revisão da taxa, apenas diz que "...verificando-se uma amortização parcial, haverá lugar ao subsequente ajustamento do montante da prestação mensal..".mandachuva Escreveu:Pergunto se tenho alguma vantagem agora em dezembro de fazer uma pequena amortização extraordinária (p.e. 1000€) de forma a ser revista imediatamente a taxa e beneficiar logo em janeiro de uma menor taxa
Será que fazendo um pedido para revisão da taxa simultanea com amortização parcial, o banco irá concordar ?
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a taxa é revista nas datas estipuladas no contrato.
Agora, por uma questão de "engenharia" podem pedir a alteração das condições contratuais para beneficiar de imediato da baixa da taxa, por exemplo solicitar a alteração da Euriboa a 6 meses para 3 meses.
Pelo novo decreto os bancos não devem cobrar comissões nessas alterações.
Agora, por uma questão de "engenharia" podem pedir a alteração das condições contratuais para beneficiar de imediato da baixa da taxa, por exemplo solicitar a alteração da Euriboa a 6 meses para 3 meses.
Pelo novo decreto os bancos não devem cobrar comissões nessas alterações.
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Re: nao sei qual o decreto.....
afosag Escreveu:mas tenho quase certeza que ja existe topico no caldeirao sobre este assunto. Talvez o Ulisses possa ajudar neste aspecto.
Fiz uma pesquisa rápida por aqui e não encontrei nada...
Hoje já não tenho tempo mas vou tentar amanhã fazer umas pesquisas e se encontrar alguma dec-lei que preveja essa situação coloco-o aqui para todos.
É uma questão que acho importante mas que, sinceramente, custa-me a acreditar que esteja "liberalizada"...
Já agora, no seu caso fez a alteração da taxa?
Re: Baixar a prestação da casa já.
mandachuva Escreveu:A actual forte queda da euribor só se vai reflectir na prestação da casa após o período de contratação. No meu caso (Euribor 6 meses) a prestação subiu em Outubro (devido à media das taxas nos 6 meses precedentes) e agora só volta a descer em Abril.
Pergunto se tenho alguma vantagem agora em dezembro de fazer uma pequena amortização extraordinária (p.e. 1000€) de forma a ser revista imediatamente a taxa e beneficiar logo em janeiro de uma menor taxa. Ou a redução que irei ter em abril (se a euribor se mantiver ou desce é claro) irá compensar o que estou a pagar agora a mais?
Obrigado
Não está nada mal pensado. A ser verdade (recálculo da taxa de juro à data) parece-me uma excelente ideia.
Monkey Trader
"Mais vale estar mais ou menos certo do que exactamente errado." [Warren Buffett]
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nao sei qual o decreto.....
mas tenho quase certeza que ja existe topico no caldeirao sobre este assunto. Talvez o Ulisses possa ajudar neste aspecto.
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Re: sim.....
afosag Escreveu:em qualquer momento. No meu caso ja tinha passado ha 2 meses a renovaçao(de 12 em 12meses).Informei-me com o meu gestor e posso mudar de indexante quando eu bem entender.
Não percebo... sabe qual é o decreto-lei que aprova isso?
Como é que os bancos gerem uma situação dessas? Não é propriamente apenas o spread que eles têm de gerir. Isso altera sempre a duration do balanço de uma IF...
A ser assim, o pessoal andava a mudar de indexante ao sabor da alteração das taxas: ora agora baixou, muda lá para Eur 3m; vai subir, muda agora para Eur 6m...
Re: neste momento.....
afosag Escreveu:este tipo de alteraçoes ja nao acarreta custos. Regra para qualquer banco. Eu tenho no BPI, se quisesse mudava para 12 meses mais uma vez. O banco nao perde nada com isso. O lucro do banco é o spread.
E quando pode fazer isso? A todo o tempo? No momento da revisão do indexante?
neste momento.....
este tipo de alteraçoes ja nao acarreta custos. Regra para qualquer banco. Eu tenho no BPI, se quisesse mudava para 12 meses mais uma vez. O banco nao perde nada com isso. O lucro do banco é o spread.
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