Caldeirão da Bolsa

IRS: Dúvida básica

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

por Jaimek » 26/12/2007 23:28

Nunnus Escreveu:Viva

É obrigatorio declarar mais ou menos valias de acções detidas por pediodo infeior a 12 meses.

Abraço

Nuno Guedes

NNNN


No caso de menos-valias, se não se obtar pelo englobamento, não se declara em nenhum lado.
 
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por Nunnus » 26/12/2007 22:48

mlra Escreveu:
2- acções com mais de 12 meses: não paga nada, mas tem que declarar."


Se reparar é o que digo no tópico anterior :), se tiver + de 12 meses nao paga nada mas terá de declarar.

A minha duvida é que n sei se terá de s declarar se no conjunto das 2 operaçoes de cmp e vnd resultar uma menos valia em acçoes detidas por menos de 12 meses. è que o código do irs só fala em + valias ....

Cumprimentos


Viva

É obrigatorio declarar mais ou menos valias de acções detidas por pediodo infeior a 12 meses.

Abraço

Nuno Guedes

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por mlra » 26/12/2007 22:03

Citação:
Declaras os dois movimentos e não optas pelo englobamento. Tens sempre de declarar... é obrigatório!
O imposto a pagar, se houver, é 10% do resultado das "mais-valias"-"menos-valias", isto para acções detidas menos de 12 meses!


Poderá informar-me em que artigo do código do irs se baseia para fazer esta afirmação?

Obrigado

Cumprimentos


Boas já percebi e concordo
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por mlra » 26/12/2007 21:57

Declaras os dois movimentos e não optas pelo englobamento. Tens sempre de declarar... é obrigatório!
O imposto a pagar, se houver, é 10% do resultado das "mais-valias"-"menos-valias", isto para acções detidas menos de 12 meses!


Poderá informar-me em que artigo do código do irs se baseia para fazer esta afirmação?

Obrigado

Cumprimentos
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por mlra » 26/12/2007 21:55

2- acções com mais de 12 meses: não paga nada, mas tem que declarar."


Se reparar é o que digo no tópico anterior :), se tiver + de 12 meses nao paga nada mas terá de declarar.

A minha duvida é que n sei se terá de s declarar se no conjunto das 2 operaçoes de cmp e vnd resultar uma menos valia em acçoes detidas por menos de 12 meses. è que o código do irs só fala em + valias ....

Cumprimentos
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por enologo » 26/12/2007 20:22

rosario Escreveu:Tenho uma mais valia de 500€ e uma menos valia de 600€, dando o resultado -100€.

Não querendo fazer o englobamento terei que declarar o anexo G ou simplesmente não preencho nada?!

Obrigado.


Declaras os dois movimentos e não optas pelo englobamento. Tens sempre de declarar... é obrigatório!
O imposto a pagar, se houver, é 10% do resultado das "mais-valias"-"menos-valias", isto para acções detidas menos de 12 meses!
Um copo de vinho por dia, nem sabe o bem que lhe fazia!!
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por Nunnus » 26/12/2007 20:12

mlra Escreveu:Peço desculpa. Nas mais valias das acçoes não taxa de retenção de irs somente nos dividendos. Como tal tendo as acçoes estado menos de 12 meses na sua posse penso que não terá de declarar nada pois a lei é omissa quanto a menos valias gerados por bens mobiliarios.

Cumprimentos


Boa noite

Olhe que acho que é o inverso:

1- acções na posse inferior a 12 meses tem que se declarar a compra, a venda e o respectivo custo da venda. Neste caso pagas imposto equivalente a 10% das mais valias.

2- acções com mais de 12 meses: não paga nada, mas tem que declarar.

3- Os dividendos, se acontecer como o ano passado, não são obrigatorias incluir no IRS

Os anexos a preencher são os seguintes:

- Anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais).

- Anexo G1 (mais-valias não tributadas).

Para mais informações: http://www.activobank7.pt/v10/PT/jsp/pu ... asFreq.jsp

Corrigam-me se estou enganado, mas foi o que li anteriomente.

Abraço

Espero ter sido util

Nuno Guedes

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Editado pela última vez por Nunnus em 26/12/2007 22:45, num total de 1 vez.
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por mlra » 26/12/2007 19:56

Peço desculpa. Nas mais valias das acçoes não taxa de retenção de irs somente nos dividendos. Como tal tendo as acçoes estado menos de 12 meses na sua posse penso que não terá de declarar nada pois a lei é omissa quanto a menos valias gerados por bens mobiliarios.

Cumprimentos
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por mlra » 26/12/2007 19:46

Boas!

Na minha opinião terá todo o interesse em fazer o englobamento pois no conjunto das 2 operaçoes teve uma menos valia de 100 e isto poderá reduzir o irs que possa vir a ter de pagar/recuperar. No caso de não optar pelo englobamento pagará irs sobre a operação que gerou a mais valia e não pagará nada pela menos valia.

Cumprimentos
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por rosario » 26/12/2007 19:26

Já agora outra questão no seguimento deste tema:

Tenho uma mais valia de 500€ e uma menos valia de 600€, dando o resultado -100€.

Não querendo fazer o englobamento terei que declarar o anexo G ou simplesmente não preencho nada?!

Obrigado.
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por mlra » 26/12/2007 19:21

Boas!

Será de referir que no caso de acções detidas a + de 1 ano (declarado no anexo G1) e havendo + valias, apesar de ser obrigatório a sua declaração estas (+ valias) não são tributadas em sede de irs. Art. 10º nº 2 CIRS.

Cumprimentos,
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por pinto80 » 26/12/2007 13:21

sherek_JNEG

Está errado. Os anexos são o G (menos de um ano) e G1 (mais valias à mais de 1 ano). O anexo E refere-se a rendimentos de capitais (juros, dividendos de acções distribuidos, etc). Verifique se a opção pelo englobamento aconteceu relativamente a mais valias ou a rendimentos de capitais. Poderia ter englobado rendimentos de capitais e não mais valias, visto que este tipo de rendimentos (capitais) também poderão estar sujeitos à opçãp pelo englobamento.

Quanto à questão se este ano terá de optar também pelo eglobamento, penso que é obrigado (não tenho a certeza).

Boas festas
 
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por sherek_JNEG » 26/12/2007 12:43

Bom dia
Eu no ano passado tive mais valias e optei pelo englobamento ,este ano tambem tenho mais valias posso optar por não englobar as mais valias nos meus rendimentos ou sou obrigado a fazer o englobamento visto no ano anterior o ter feito?E já agora qual é mesmo os anexos que se tem de preencher para as mais valias de açções ,é o G para quem tem titulos á menos de um ano,e o G1 para mais de 1 ano ou é o anexo E é que eu no ano passado preenchi o E ,que foi o que me disseram nas finanças,estarei errado?
Obrigado .
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por Resina » 21/12/2007 16:10

redhot Escreveu:
nunoand99 Escreveu:
CALBESO Escreveu:O que é tributado é o saldo, se positivo, entre as mais e as menos-valias.

Se for negativo ficas com reportes para os anos seguintes.

No teu caso o saldo é de 600, pelo que pagas 60 de imposto.




"CIRS
Artigo 72.º
Taxas especiais
.....

4 - O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 10%. (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 192/2005, de 7 de Novembro)"


Só passa para o ano seguinte se se optar pelo englobamento.

Mas muita atenção porque no ano a seguir somos obrigados a optar pelo englobamento também

Isso quer dizer que se no ano a segur tiveres mais valias, e o teu escalão de IRS for, por exemplo, de 42%, pagarás esses mesmos 42% sobre as mais valias.


Hummm, então não compensa optar pelo englobamento.

Englobar só compensa se tiveres uma menos valia fiscal num ano e de valor elevado e se achas que no ano seguinte és capaz de a recuperar, isto é:
Em 2006 tiveste uma menos valia de 5000€ (-5000€).
Em 2007 tiveste uma mais valia de 5100€ (+5100€).
Ficas com uma mais valia de 100€ e pagas o imposto com equivalencia ao teu escalão de irs...
Atenção que englobar tem de ser no minimo com 3 anos e o exemplo é so com dois, e alem disso ficas deixas de ter sigilio bancario para o fisco poder aceder aos movimentos e verificar ele proprio as tuas operações...
Abraço
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por redhot » 21/12/2007 15:15

nunoand99 Escreveu:
CALBESO Escreveu:O que é tributado é o saldo, se positivo, entre as mais e as menos-valias.

Se for negativo ficas com reportes para os anos seguintes.

No teu caso o saldo é de 600, pelo que pagas 60 de imposto.




"CIRS
Artigo 72.º
Taxas especiais
.....

4 - O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 10%. (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 192/2005, de 7 de Novembro)"


Só passa para o ano seguinte se se optar pelo englobamento.

Mas muita atenção porque no ano a seguir somos obrigados a optar pelo englobamento também

Isso quer dizer que se no ano a segur tiveres mais valias, e o teu escalão de IRS for, por exemplo, de 42%, pagarás esses mesmos 42% sobre as mais valias.


Hummm, então não compensa optar pelo englobamento.
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por zuza » 21/12/2007 14:19

Penso que a melhor forma de visualizar, e analisar, uma determinada situação fiscal, será, p.ex., utilizar um simulador de IRS e ver como ficam os resultados.
Quem possui senha da dgci, pode facilmente, prever o seu IRS, através de um dos simuladores que lá se encontram.
Espero ter contribuido de alguma forma positiva.

Abraço ao forum
 
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por nunoand99 » 21/12/2007 13:58

CALBESO Escreveu:O que é tributado é o saldo, se positivo, entre as mais e as menos-valias.

Se for negativo ficas com reportes para os anos seguintes.

No teu caso o saldo é de 600, pelo que pagas 60 de imposto.




"CIRS
Artigo 72.º
Taxas especiais
.....

4 - O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 10%. (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 192/2005, de 7 de Novembro)"


Só passa para o ano seguinte se se optar pelo englobamento.

Mas muita atenção porque no ano a seguir somos obrigados a optar pelo englobamento também

Isso quer dizer que se no ano a segur tiveres mais valias, e o teu escalão de IRS for, por exemplo, de 42%, pagarás esses mesmos 42% sobre as mais valias.
 
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por CALBESO » 21/12/2007 13:49

O que é tributado é o saldo, se positivo, entre as mais e as menos-valias.

Se for negativo ficas com reportes para os anos seguintes.

No teu caso o saldo é de 600, pelo que pagas 60 de imposto.




"CIRS
Artigo 72.º
Taxas especiais
.....

4 - O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 10%. (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 192/2005, de 7 de Novembro)"
 
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por Branc0 » 21/12/2007 13:48

É tributado os 600 Eur, pagando portanto 60 Eur.
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IRS: Dúvida básica

por redhot » 21/12/2007 13:41

Já li alguns tópicos sobre isto mas como não percebo muito, não cheguei a nenhuma conclusão objectiva.

Assim coloco uma questão com um exemplo concreto sobre IRS:

Em 2007:

Tenho 2 movimentos no título A:
1: Compra a 1000 Eur.
2: Venda a 1500 Eur.
=+500 Eur.

Tenho 2 movimentos no título B:
1: Compra a 1000 Eur.
2: Venda a 500 Eur.
=-500 Eur.

Tenho 4 movimentos no título C:
1: Compra a 1000 Eur.
2: Venda a 1500 Eur.
=+500 Eur.
3: Compra a 1000 Eur.
4: Venda a 100 Eur.
=-900
=+500-900=-400 Eur.

Tenho 2 movimentos no título D:
1: Compra a 1000 Eur.
2: Venda a 2000 Eur.
=+1000 Eur.

O que é tributado a 10%:
500+500+1000 = 2000 ?
ou
500-500+500-900+1000 = 600 ?

Alguém pode ajudar?
Monkey Trader

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