brisa contesta
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brisa contesta
Através de um comunicado, a Administração da Brisa já contestou as afirmações feitas pelo Tribunal de Contas sobre a negociação do contrato de concessão, afirmando que o mesmo foi livremente negociado. Abaixo passamos a reproduzir a totalidade do comunicado:
«A Brisa tomou conhecimento, através da comunicação social, da existência de um relatório do Tribunal de Contas no qual se criticam alegadas vantagens concedidas à empresa pelo Estado, e, alegadamente, se propõe a renegociação do Contrato de Concessão.
A Brisa não teve ainda acesso ao referido relatório, pelo que desconhece o respectivo teor. No entanto, a gravidade das afirmações imputadas àquele documento, e o seu potencial impacto no mercado em geral, e nos investidores da Brisa em particular, impõem a prestação dos seguintes esclarecimentos:
1. O Contrato de Concessão foi livremente negociado, dentro do quadro legal vigente e de acordo com as normas aplicáveis, num momento em que o próprio Estado – sendo o principal accionista da Brisa – controlava a respectiva gestão.
2. O Contrato de Concessão constitui o principal activo da empresa, com base no qual o Estado procedeu, em quatro fases, à privatização da mesma, tendo arrecadado com esta operação, em benefício do erário público, mais de € 1 500 000 000.
3. O valor da Brisa no mercado, pelo qual se transaccionam milhões de acções por ano, assenta assim, essencialmente, na avaliação e robustez do Contrato de Concessão.
4. Os alegados benefícios concedidos à Brisa não são mais que contrapartidas de obrigações por esta assumidas para com o Concedente, nos termos do Contrato de Concessão. Não constituem ajudas de Estado ilícitas, tal como aliás foi já confirmado por eminentes jurisconsultos e pela própria Procuradoria Geral da República.
5. De acordo com as leis aplicáveis, o Estado é livre de renegociar o Contrato de Concessão, desde que mantenha o equilíbrio económico-financeiro do mesmo, sem prejuízo para a Brisa, como é próprio de um Estado de Direito e como requer a estabilidade das relações contratuais.
6. Lamentam-se as afirmações produzidas – a serem verdadeiras – e a forma como foram divulgadas publicamente, susceptível de quebrar a confiança do mercado quanto ao funcionamento das instituições e, em particular, de alarmar e afectar as dezenas de milhares de accionistas da Brisa, incluindo os pequenos investidores/aforradores.
A Brisa tem orgulho no seu desempenho operacional e financeiro – reconhecidos internacionalmente – e na forma escrupulosa, séria e profissional como cumpre e continuará a cumprir o Contrato de Concessão a que está vinculada e, por essa via, a desenvolver a rede de auto-estradas e a contribuir para a modernização do país. Esta modernização também exige o respeito escrupuloso pelo mercado de capitais, nomeadamente quando se trata de uma empresa estruturante, reconhecida internacionalmente como um centro de excelência de base portuguesa.»
«A Brisa tomou conhecimento, através da comunicação social, da existência de um relatório do Tribunal de Contas no qual se criticam alegadas vantagens concedidas à empresa pelo Estado, e, alegadamente, se propõe a renegociação do Contrato de Concessão.
A Brisa não teve ainda acesso ao referido relatório, pelo que desconhece o respectivo teor. No entanto, a gravidade das afirmações imputadas àquele documento, e o seu potencial impacto no mercado em geral, e nos investidores da Brisa em particular, impõem a prestação dos seguintes esclarecimentos:
1. O Contrato de Concessão foi livremente negociado, dentro do quadro legal vigente e de acordo com as normas aplicáveis, num momento em que o próprio Estado – sendo o principal accionista da Brisa – controlava a respectiva gestão.
2. O Contrato de Concessão constitui o principal activo da empresa, com base no qual o Estado procedeu, em quatro fases, à privatização da mesma, tendo arrecadado com esta operação, em benefício do erário público, mais de € 1 500 000 000.
3. O valor da Brisa no mercado, pelo qual se transaccionam milhões de acções por ano, assenta assim, essencialmente, na avaliação e robustez do Contrato de Concessão.
4. Os alegados benefícios concedidos à Brisa não são mais que contrapartidas de obrigações por esta assumidas para com o Concedente, nos termos do Contrato de Concessão. Não constituem ajudas de Estado ilícitas, tal como aliás foi já confirmado por eminentes jurisconsultos e pela própria Procuradoria Geral da República.
5. De acordo com as leis aplicáveis, o Estado é livre de renegociar o Contrato de Concessão, desde que mantenha o equilíbrio económico-financeiro do mesmo, sem prejuízo para a Brisa, como é próprio de um Estado de Direito e como requer a estabilidade das relações contratuais.
6. Lamentam-se as afirmações produzidas – a serem verdadeiras – e a forma como foram divulgadas publicamente, susceptível de quebrar a confiança do mercado quanto ao funcionamento das instituições e, em particular, de alarmar e afectar as dezenas de milhares de accionistas da Brisa, incluindo os pequenos investidores/aforradores.
A Brisa tem orgulho no seu desempenho operacional e financeiro – reconhecidos internacionalmente – e na forma escrupulosa, séria e profissional como cumpre e continuará a cumprir o Contrato de Concessão a que está vinculada e, por essa via, a desenvolver a rede de auto-estradas e a contribuir para a modernização do país. Esta modernização também exige o respeito escrupuloso pelo mercado de capitais, nomeadamente quando se trata de uma empresa estruturante, reconhecida internacionalmente como um centro de excelência de base portuguesa.»
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luis lobo
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