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Caldeirão da Bolsa

Mais Valias IRS

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Mais Valias IRS

por niceboy » 1/5/2025 22:12

No final das contas da AT, depois das deduções à coleta, na demonstração de liquidação, aparece a taxa efetiva.
 
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Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 1/5/2025 16:10

Obrigado a todos pelas vossas respostas. Ajudaram-me imenso.
Entretanto vou fazer uma análise ao meu IRS (que tenho de pagar pela primeira vez) para calcular a "taxa efetiva", porque é aquela que me interessa. Tivemos no ano passado um episódio de pagamento de aumentos salariais com retroativos que influenciaram bastante no valor apurado.
É sempre bom fazer essas análise antes de dizermos que pagamos muitos/poucos impostos :lol: .

Já agora, deixo também uma passagem do site da ordem dos contabilistas certificados sobre onde declarar mais valias.

Alienação de ETF (considerando enquadramento como mais-valias mobiliárias) de
fonte estrangeira pagos através de corretora/plataforma estabelecida em Portugal
No caso de rendimentos de ETF pagos através de uma plataforma ou corretora estabelecida em Portugal, que comunica os rendimentos à Autoridade Tributária (através da Modelo 13), os mesmos devem ser declarados no anexo G.
Atendendo que não está disponível o código G90, os ETF devem ser reportados sob o código G01, designadamente
quando estejam em causa índices de fundos de ações.
Deve declarar como “País da Contraparte”, o código 620 – Portugal.
Como já indicado, se a plataforma/corretora não comunicou à Autoridade Tributária estes rendimentos (nomeadamente por não ter intervindo no seu pagamento), os mesmos devem ser declarados no Anexo J. Nesse caso, deve
declarar como “País da Contraparte”, o código 620 – Portugal.

Fica o site para quem quiser ver. A verdade é que a complexidade do sistema leva a que se faça de várias formas.
https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/guia- ... e-capitais
 
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Re: Mais Valias IRS

por OCTAMA » 29/4/2025 16:06

ZeNovato Escreveu:
OCTAMA Escreveu:
ZeNovato Escreveu:Bom dia a todos,

Nesta altura do IRS existem sempre algumas dúvidas, e como não poderia deixar de ser, também tenho uma. Se alguém me conseguisse ajudar agradecia.
No ano passado a 3m fez um spin-off e separou a Solventum. Deste spin-off, recebi um determinado número de ações da Solventum mas recebi também cerca de 50€ em cash devido ao número de ações ser um número fracionado.
Por exemplo:

Recebo10,75 ações da empresa nova, onde 10 são ações e 0,75 é em cash.

Como declaro esse valor no IRS?

É que no banco não há valor de compra nem venda nem se quer tenho comissões envolvidas. Alguém me disse que poderia declarar como forma de dividendos pois o imposto a pagar ia ser o mesmo como se fosse mais valia (28% de taxa liberatória).

Alguém já teve alguma situação identica?


Bom Dia,

Declara-se os 50€ como uma mais valia mobiliária pura (G ou J). Valor de Venda 50€, valor de entrada 0€. O mesmo quando for com a venda das ações "spinadas". Valor de venda €€€€ e valor de entrada 0€ (e claro, as despesas de venda).
Os bancos emitem notas de débito pelo spin off e pelas despesas inerentes ao mesmo, se as houver (pelo menos o BCP emite). É pedir à entidade financeira com que se trabalha, documento de suporte pelos 50€.

Cumprimentos


Por acaso é mesmo o BCP. Eles enviaram um documento com o valor creditado mas nada sobre o valor de compra nem datas. Daí ter achado estranho esta simplicidade de apresentação do valor.
A data de compra considero a mesma da data de realização? A verdade é que esta operação está toda ela relacionada com a Solventum. Se no dia 4/4/2024 foi a data de entrada no negócio, a data de saida tb será o mesmo.


Sim a mesma data.

Cumprimentos
 
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Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 29/4/2025 15:58

OCTAMA Escreveu:
ZeNovato Escreveu:Bom dia a todos,

Nesta altura do IRS existem sempre algumas dúvidas, e como não poderia deixar de ser, também tenho uma. Se alguém me conseguisse ajudar agradecia.
No ano passado a 3m fez um spin-off e separou a Solventum. Deste spin-off, recebi um determinado número de ações da Solventum mas recebi também cerca de 50€ em cash devido ao número de ações ser um número fracionado.
Por exemplo:

Recebo10,75 ações da empresa nova, onde 10 são ações e 0,75 é em cash.

Como declaro esse valor no IRS?

É que no banco não há valor de compra nem venda nem se quer tenho comissões envolvidas. Alguém me disse que poderia declarar como forma de dividendos pois o imposto a pagar ia ser o mesmo como se fosse mais valia (28% de taxa liberatória).

Alguém já teve alguma situação identica?


Bom Dia,

Declara-se os 50€ como uma mais valia mobiliária pura (G ou J). Valor de Venda 50€, valor de entrada 0€. O mesmo quando for com a venda das ações "spinadas". Valor de venda €€€€ e valor de entrada 0€ (e claro, as despesas de venda).
Os bancos emitem notas de débito pelo spin off e pelas despesas inerentes ao mesmo, se as houver (pelo menos o BCP emite). É pedir à entidade financeira com que se trabalha, documento de suporte pelos 50€.

Cumprimentos


Por acaso é mesmo o BCP. Eles enviaram um documento com o valor creditado mas nada sobre o valor de compra nem datas. Daí ter achado estranho esta simplicidade de apresentação do valor.
A data de compra considero a mesma da data de realização? A verdade é que esta operação está toda ela relacionada com a Solventum. Se no dia 4/4/2024 foi a data de entrada no negócio, a data de saida tb será o mesmo.
 
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Re: Mais Valias IRS

por OCTAMA » 29/4/2025 14:06

ZeNovato Escreveu:Bom dia a todos,

Nesta altura do IRS existem sempre algumas dúvidas, e como não poderia deixar de ser, também tenho uma. Se alguém me conseguisse ajudar agradecia.
No ano passado a 3m fez um spin-off e separou a Solventum. Deste spin-off, recebi um determinado número de ações da Solventum mas recebi também cerca de 50€ em cash devido ao número de ações ser um número fracionado.
Por exemplo:

Recebo10,75 ações da empresa nova, onde 10 são ações e 0,75 é em cash.

Como declaro esse valor no IRS?

É que no banco não há valor de compra nem venda nem se quer tenho comissões envolvidas. Alguém me disse que poderia declarar como forma de dividendos pois o imposto a pagar ia ser o mesmo como se fosse mais valia (28% de taxa liberatória).

Alguém já teve alguma situação identica?


Bom Dia,

Declara-se os 50€ como uma mais valia mobiliária pura (G ou J). Valor de Venda 50€, valor de entrada 0€. O mesmo quando for com a venda das ações "spinadas". Valor de venda €€€€ e valor de entrada 0€ (e claro, as despesas de venda).
Os bancos emitem notas de débito pelo spin off e pelas despesas inerentes ao mesmo, se as houver (pelo menos o BCP emite). É pedir à entidade financeira com que se trabalha, documento de suporte pelos 50€.

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Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 29/4/2025 12:44

niceboy Escreveu:Mais-valias (sem retenção na fonte), tanto no anexo G como no J, são reportadas de forma idêntica (os quadros são idênticos).
A AT depois junta a informação dos 2 quadros e trata de forma idêntica juntando tudo.
No final não há diferença no valor de imposto.


De facto também tenho essa ideia. O imposto a apurar é exatamente o mesmo, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.
Esta questão só me surgiu porque este ano está preenchido. Se não fosse assim, declarava no J.
Liguei para o banco e o respetivo departamento disse que eles enviam para a AT os movimentos dos clientes e posteriormente as finanças enquadram e tratam a informação. O banco não indica se é anexo G ou J.
 
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Re: Mais Valias IRS

por niceboy » 29/4/2025 12:37

Mais-valias (sem retenção na fonte), tanto no anexo G como no J, são reportadas de forma idêntica (os quadros são idênticos).
A AT depois junta a informação dos 2 quadros e trata de forma idêntica juntando tudo.
No final não há diferença no valor de imposto.
 
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Re: Mais Valias IRS

por tami » 29/4/2025 11:40

ZeNovato Escreveu:Já agora, outra situação. Este ano tenho as ordens de compra e venda pre preenchidas no IRS. Curioso que ETF's americanos a AT considera anexo G. O que está pre preenchido por eles, bate certo ao cêntimo com a declaração que o banco me enviou, inclusive os dias, meses, anos e NIF do banco (BIG).
Sempre declarei no anexo J porque não tinha esta informação, mas este ano vou deixar estar assim. Enfim...


Não deixes assim, declara no J. No meu caso o Invest faz o mesmo com as ações americanas, vem tudo preenchido no G, mas tenho que apagar e inserir no J. Suponho que seja porque não dá para fazer o pré-preenchimento no J, e eles colocam tudo indiscriminadamente no G.
 
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Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 29/4/2025 11:07

Já agora, outra situação. Este ano tenho as ordens de compra e venda pre preenchidas no IRS. Curioso que ETF's americanos a AT considera anexo G. O que está pre preenchido por eles, bate certo ao cêntimo com a declaração que o banco me enviou, inclusive os dias, meses, anos e NIF do banco (BIG).
Sempre declarei no anexo J porque não tinha esta informação, mas este ano vou deixar estar assim. Enfim...
 
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Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 29/4/2025 11:03

Bom dia,

Ninguém me consegue ajudar na questão que coloquei? :oops:
 
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Re: Mais Valias IRS

por ZeNovato » 26/4/2025 4:51

Bom dia a todos,

Nesta altura do IRS existem sempre algumas dúvidas, e como não poderia deixar de ser, também tenho uma. Se alguém me conseguisse ajudar agradecia.
No ano passado a 3m fez um spin-off e separou a Solventum. Deste spin-off, recebi um determinado número de ações da Solventum mas recebi também cerca de 50€ em cash devido ao número de ações ser um número fracionado.
Por exemplo:

Recebo10,75 ações da empresa nova, onde 10 são ações e 0,75 é em cash.

Como declaro esse valor no IRS?

É que no banco não há valor de compra nem venda nem se quer tenho comissões envolvidas. Alguém me disse que poderia declarar como forma de dividendos pois o imposto a pagar ia ser o mesmo como se fosse mais valia (28% de taxa liberatória).

Alguém já teve alguma situação identica?
 
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Re: Mais Valias IRS

por Mr_ALL » 12/3/2025 22:27

niceboy Escreveu:
Mr_ALL Escreveu:[


Responde a casos concretos:

Caso 1.
Em 2023 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Caso 2.
Em 2020 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Já agora, quais as tuas qualificações/habilitações contabilísticas/fiscais?


Começando pelo fim: As minhas qualificações / habilitações são do meu forum pessoal, mas sempre lhe posso referir que me têm bastado para gerir do ponto de vista Financeiro e Fiscal a minha, já longa, Vida em matéria de investimentos e respetiva Fiscalidade sem qualquer reparo da Autoridade Tributária (>40 anos como investidor em diversos ativos e circunstâncias Regulatórias / Fiscais )

Quanto à substancia, parece-me que foi bastante clara a minha forma de ver a questão: Quem quer aconselhamento em matéria de fiscalidade deve consultar um especialista na matéria e não procurar obter informação num Forum que pode ou não aconselhar da melhor forma.

Relativamente às suas questões, e respondendo de uma forma genérica que parcialmente já indiquei num post anterior, vale a resposta: Isola (por ativo) em linhas separadas as operações que pela sua duração têm um tratamento diferenciado e agrupa (por ativo) as restantes. Veja bem, um Investidor que efetua 500 ou mais operações num determinado ano, terá um conjunto de operações de venda que não terão qualquer tratamento diferenciado: essas pode agrupar (por ativo e por ano de aquisição). As restantes agrupa por tipo de situação e, assim, não precisa de isolar, em 500 linhas, todas as operações.

Claro está que mantenho válido o que afirmei: o Forum não é propriamente um "consultório" fiscal nem de Investimento, é apenas um local de troca de opiniões e experiências que não substitui a consulta a quem está legalmente habilitado a pronunciar-se sobre (neste caso) matéria Fiscal.
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Re: Mais Valias IRS

por Mr_ALL » 12/3/2025 22:23

niceboy Escreveu:
Mr_ALL Escreveu:[


Responde a casos concretos:

Caso 1.
Em 2023 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Caso 2.
Em 2020 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Já agora, quais as tuas qualificações/habilitações contabilísticas/fiscais?


Começando pelo fim: As minhas qualificações / habilitações são do meu forum pessoal, mas sempre lhe posso referir que me têm bastado para gerir do ponto de vista Financeiro e Fiscal a minha, já longa, Vida em matéria de investimentos e respetiva Fiscalidade sem qualquer reparo da Autoridade Tributária (>40 anos como investidor em diversos ativos e circunstâncias Regulatórias / Fiscais )

Quanto à substancia, parece-me que foi bastante clara a minha forma de ver a questão: Quem quer aconselhamento em matéria de fiscalidade deve consultar um especialista na matéria e não procurar obter informação num Forum que pode ou não aconselhar da melhor forma.

Relativamente às suas questões, e respondendo de uma forma genérica que parcialmente já indiquei num post anterior, vale a resposta: Isola em linhas separadas as operações que pela sua duração têm um tratamento diferenciado e agrupa as restantes. Veja bem, um Investidor que efetua 500 ou mais operações num determinado ano, terá um conjunto de operações de venda que não terão qualquer tratamento diferenciado: essas pode agrupar. As restantes agrupa por tipo de situação e, assim, não precisa de isolar, em 500 linhas, todas as operações.

Claro está que mantenho válido o que afirmei: o Forum não é propriamente um "consultório" fiscal nem de Investimento, é apenas um local de troca de opiniões e experiências que não substitui a consulta a quem está legalmente habilitado a pronunciar-se sobre (neste caso) matéria Fiscal.
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Re: Mais Valias IRS

por Opcard33 » 12/3/2025 16:35

Uma grande supresa de Digiro .

Estou a imprimir documento para o IRS 2024 na Degiro e vejo:

Cofina dividendos no valor de 28 800 euros l E menos valias de 19 760 euros .

Eu que pensava que tinha mais valias de 9 060 euros e nada de dividendos , com a agravante como são recebidos por uma correctora estrangeira não posso englobar.

Eu sei que houve uma série de operações da Cofina mas só haveriam eram mais valias .

Há mais alguém no Fórum na mesma situação? e se o seu banco processam a operação com mais-valias ou como dividendo ?
 
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Re: Mais Valias IRS

por AS01 » 10/3/2025 10:12

Mr_ALL Escreveu:De facto é uma matéria muito importante. Pelo que se não devem fazer comentários "à toa"!
Se a declaração agrupar por ativo e por ano de aquisição, como o ano de realização é 2024, então cada linha desse ativo identifica corretamente se o ativo (ou a parte desse ativo) foi detido por mais ou por menos que 365 dias. As linhas com menos de 365 são englobados se, é só se, o contribuinte estiver no último escalão de IRS. Não é o contribuinte que engloba caso a caso.
No caso particular de em casos específicos o mesmo ativo comprado no mesmo ano em datas diversas e só parte dessas datas estiverem incluídas no critério de detenção por menos de 365 dias, então o declarante, para seu interesse, declara em linhas isoladas essas operações.
Por último, quem não quer obter consultas "à toa", não pergunta num fórum, consulta um contabilista certificado ( e convém consultar um que esteja familiarizado com este assunto, que pela sua especifidade, não está ao alcance de todos).


Deveria ser bastante simples entender que "agrupa[r] por ano de aquisição, considerando em cada ano a data de aquisição mais antiga" tem o potencial de não permitir determinar que um ativo foi detido por um período inferior a 365 dias.
 
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Re: Mais Valias IRS

por niceboy » 10/3/2025 1:26

 
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Re: Mais Valias IRS

por niceboy » 10/3/2025 0:18

Mr_ALL Escreveu:[


Responde a casos concretos:

Caso 1.
Em 2023 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Caso 2.
Em 2020 compras 200 euros de ações ao dia 15 de cada mês.
Em 31 Julho de 2024 vendes tudo.
Como declaras?

Já agora, quais as tuas qualificações/habilitações contabilísticas/fiscais?
 
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Re: Mais Valias IRS

por Mr_ALL » 9/3/2025 21:17

AS01 Escreveu:
Mr_ALL Escreveu:
Filipe5555 Escreveu:Em que ficamos então?

Agrupa por ano de aquisição, considerando em cada ano a data de aquisição mais antiga.


Nesse caso como se identifica corretamente o período de detenção dos ativos?

Um exemplo: se apenas uma parte haver sido detida por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tiver obrigação de englobar a declaração está incorreta.

Esta é uma matéria suficientemente importante para não se oferecerem conselhos à toa...


De facto é uma matéria muito importante. Pelo que se não devem fazer comentários "à toa"!
Se a declaração agrupar por ativo e por ano de aquisição, como o ano de realização é 2024, então cada linha desse ativo identifica corretamente se o ativo (ou a parte desse ativo) foi detido por mais ou por menos que 365 dias. As linhas com menos de 365 são englobados se, é só se, o contribuinte estiver no último escalão de IRS. Não é o contribuinte que engloba caso a caso.
No caso particular de em casos específicos o mesmo ativo comprado no mesmo ano em datas diversas e só parte dessas datas estiverem incluídas no critério de detenção por menos de 365 dias, então o declarante, para seu interesse, declara em linhas isoladas essas operações.
Por último, quem não quer obter consultas "à toa", não pergunta num fórum, consulta um contabilista certificado ( e convém consultar um que esteja familiarizado com este assunto, que pela sua especifidade, não está ao alcance de todos).
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Re: Mais Valias IRS

por AS01 » 9/3/2025 12:45

Mr_ALL Escreveu:
Filipe5555 Escreveu:Em que ficamos então?

Agrupa por ano de aquisição, considerando em cada ano a data de aquisição mais antiga.


Nesse caso como se identifica corretamente o período de detenção dos ativos?

Um exemplo: se apenas uma parte haver sido detida por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tiver obrigação de englobar a declaração está incorreta.

Esta é uma matéria suficientemente importante para não se oferecerem conselhos à toa...
 
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Re: Mais Valias IRS

por Mr_ALL » 9/3/2025 3:45

Filipe5555 Escreveu:Em que ficamos então?

Agrupa por ano de aquisição, considerando em cada ano a data de aquisição mais antiga.
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Re: Mais Valias IRS

por AS01 » 5/3/2025 13:04

Filipe5555 Escreveu:Em que ficamos então?


Pelas razões referidas anteriormente, às quais acrescento a questão do eventual englobamento de mais-valias de curto prazo (relativas a ativos detidos por menos de 365 dias), é necessário identificar a data de realização e a data de aquisição para cada transação.
Podem ser agrupadas transações relativas ao mesmo título cujas datas (ambas) sejam idênticas.
 
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Re: Mais Valias IRS

por Filipe5555 » 5/3/2025 11:18

Em que ficamos então?
 
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Re: Mais Valias IRS

por niceboy » 5/3/2025 1:13

Uma coisa é o que metes. Outra será o que está certo.

Como era para aplicação do coeficiente de desvalorização de moeda?
E como é agora, que ações detidas há mais de 2 anos têm menor tributação?
A partir de agora terá de se registar o ano, mês e dia para cálculo correto.

Ou metes todas as compras na data mais antiga? Assim estarás a receber benefícios indevidos!
 
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Re: Mais Valias IRS

por PC05 » 4/3/2025 23:30

Podes agrupar/somar por título considerando a 1ª e a última data dos movimentos do título. Costumo fazer assim quando tenho vários movimentos do mesmo título ....
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Mais Valias IRS

por Filipe5555 » 4/3/2025 22:14

Boa noite, poderiam tirar esta dúvida?
Se eu durante um ano efetuar por ex. 200 compras de bolsa a preços diferentes e vender tudo ao final do ano, como declaro?
Tenho de declarar uma a uma?(200 linhas diferentes).
Ou posso fazer o somatório total numa só linha?
Obrigado
 
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