CMVM alerta para riscos de negociação de estruturados
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TRSM Escreveu:A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alerta para os riscos de negociação do «Mercado Estruturados», gerido pela Euronext Lisbon, onde estão incluídos os «warrants» e os certificados.
A grande maioria dos warrants NÃO se encontra admitido no Mercado Estruturados, até porque este só começou a 1 de Outubro e só os warrants emitidos a partir dessa data é que teriam a possibilidade de nele serem integrados.
TODOS os certificados e a ESMAGADORA maioria dos warrants estão admitidos ao Mercado de Cotações Oficiais, sendo este um mercado regulamentado e supervisionado pela CMVM.
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CMVM alerta para riscos de negociação de estruturados
CMVM alerta para riscos de negociação de estruturados
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alerta para os riscos de negociação do «Mercado Estruturados», gerido pela Euronext Lisbon, onde estão incluídos os «warrants» e os certificados.
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Sara Antunes
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alerta para os riscos de negociação do «Mercado Estruturados», gerido pela Euronext Lisbon, onde estão incluídos os «warrants» e os certificados.
A CMVM alerta «os investidores para a necessidade de se informarem junto dos intermediários financeiros sobre os riscos associados ao investimento nos produtos negociados nos vários mercados», segundo um comunicado hoje divulgado pela comissão.
As regras dos mercados não regulamentados, onde se inclui o «Mercado Estruturados», o «Mercado Sem Cotações» e o «PEX» são ditadas pelas entidades gestoras, ou seja, as regras de funcionamento não são as praticadas nos mercados regulamentados.
Os mercados regulamentados regem-se por normas que «visam conferir um nível elevado de protecção aos investidores», como é o caso da frequência de negociação, a prestação de informação por parte dos emitentes dos valores negociados, as condições de admissão à negociação de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros e a prestação de informação sobre os preços e quantidades negociadas, que não se aplicam aos mercados não regulamentados.
Estes mercados sujeitam-se ao registo na CMVM, responsável pelo controlo da legalidade da constituição e do funcionamento, que nestes casos avalia a «garantia de tratamento justo e equitativo dos membros do mercado e dos investidores, a fiabilidade do funcionamento dos sistemas de negociação, a formação dos preços de modo livre e transparente, a mitigação dos riscos para os participantes do mercado, nomeadamente dos sistemas utilizados para a liquidação das operações efectuadas e no caso de acesso sem restrições aos investidores não institucionais, a existência de requisitos mínimos de informação previstos nas regras do mercado».
A supervisão da negociação em mercados não regulamentados é da responsabilidade, em primeira instância, da entidade gestora, mas a CMVM «pode substituir-se à entidade gestora, quando esta não exerça de modo adequado a sua competência».
«Não se pode confundir um mercado não regulamentado com funcionamento desregrado e discricionário» alerta a CMVM.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alerta para os riscos de negociação do «Mercado Estruturados», gerido pela Euronext Lisbon, onde estão incluídos os «warrants» e os certificados.
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Sara Antunes
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alerta para os riscos de negociação do «Mercado Estruturados», gerido pela Euronext Lisbon, onde estão incluídos os «warrants» e os certificados.
A CMVM alerta «os investidores para a necessidade de se informarem junto dos intermediários financeiros sobre os riscos associados ao investimento nos produtos negociados nos vários mercados», segundo um comunicado hoje divulgado pela comissão.
As regras dos mercados não regulamentados, onde se inclui o «Mercado Estruturados», o «Mercado Sem Cotações» e o «PEX» são ditadas pelas entidades gestoras, ou seja, as regras de funcionamento não são as praticadas nos mercados regulamentados.
Os mercados regulamentados regem-se por normas que «visam conferir um nível elevado de protecção aos investidores», como é o caso da frequência de negociação, a prestação de informação por parte dos emitentes dos valores negociados, as condições de admissão à negociação de valores mobiliários ou de outros instrumentos financeiros e a prestação de informação sobre os preços e quantidades negociadas, que não se aplicam aos mercados não regulamentados.
Estes mercados sujeitam-se ao registo na CMVM, responsável pelo controlo da legalidade da constituição e do funcionamento, que nestes casos avalia a «garantia de tratamento justo e equitativo dos membros do mercado e dos investidores, a fiabilidade do funcionamento dos sistemas de negociação, a formação dos preços de modo livre e transparente, a mitigação dos riscos para os participantes do mercado, nomeadamente dos sistemas utilizados para a liquidação das operações efectuadas e no caso de acesso sem restrições aos investidores não institucionais, a existência de requisitos mínimos de informação previstos nas regras do mercado».
A supervisão da negociação em mercados não regulamentados é da responsabilidade, em primeira instância, da entidade gestora, mas a CMVM «pode substituir-se à entidade gestora, quando esta não exerça de modo adequado a sua competência».
«Não se pode confundir um mercado não regulamentado com funcionamento desregrado e discricionário» alerta a CMVM.
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